SóProvas


ID
1300261
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao regime jurídico administrativo, julgue o item subsequente.
Um servidor pode ser punido nas esferas administrativa, civil e penal, em razão de um mesmo e único fato, desde que o ato tenha sido praticado no desempenho das atribuições do cargo ou função.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    O item está certo nos seguintes artigos da lei 8112:

    Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições
    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si

    Um exemplo de ato que enseja a responsabilidade nas duas esferas é PECULATO. (furto de funcionário público).
    - É crime, segundo o código penal (Penal).
    - Tem que reparar o dano para o erário (Civil)
    - Se praticado, o servidor será demitido (Administrativo)

    bons estudos

  • Art.25. As sanções civis, penais e administrativas poderão acumular-se, sendo independente entre si.

  • Quer dizer que se um cara cometer um crime como Homicídio,por exemplo, isso não influirá nas outras esferas ?????

  • LEI 8112-90

    Do Auxílio-Reclusão

      Art. 229. À família do servidor ativo é devido o auxílio-reclusão, nos seguintes valores:

      I - dois terços da remuneração, quando afastado por motivo de prisão, em flagrante ou preventiva, determinada pela autoridade competente, enquanto perdurar a prisão;

      II - metade da remuneração, durante o afastamento, em virtude de condenação, por sentença definitiva, a pena que não determine a perda de cargo.

      § 1o Nos casos previstos no inciso I deste artigo, o servidor terá direito à integralização da remuneração, desde que absolvido.

      § 2o O pagamento do auxílio-reclusão cessará a partir do dia imediato àquele em que o servidor for posto em liberdade, ainda que condicional.


  • "desde que o ato tenha sido praticado no desempenho das atribuições do cargo ou função." Praticado no desempenho? mas se praticar fora do serviço e em razão dela o fizer não ensejaria também nas responsabilizações nas esferas ?!

  • Questão correta, outra semelhante ajuda, vejam:

    Prova: CESPE - 2005 - TRT - 16ª REGIÃO (MA) - Auxiliar de serviços gerais Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor ; 

    O servidor público responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, mesmo quando todas elas se referirem ao mesmo ato praticado pelo servidor.

    GABARITO: CERTA.

  • quer dizer que se um servidor, quando termina seu expediente, sai com o veículo do serviço, embriaga-se, sai dirigindo, atropela e mata alguém ele só pode ser punido nas esferas civil e criminal, excluída a administrativa? (só um exemplo de situação em que ele não está exercendo as atribuições do cargo)

  • Exato. Se vc sair do trabalho e matar alguém, a administraçao não vai abrir um PAD

  • No caso de "revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo", que é uma infração punível com demissão? Ele pode não relevar o segredo no desempenho de suas atribuições, como em casa, ou numa pelada, por exemplo, mas pode ser punido mesmo assim.

    Se alguém puder ajudar, desde já agradeço.

  • Davi outro exemplo que penso seria o da incontinência pública! se o servidor ficar pelado na rua, pode se ferrar geral mesmo fora da função! discordo do gab.

  •  "... desde que o ato tenha sido praticado no desempenho das atribuições do cargo ou função".

    Essa parte quebrou-me as pernas.
  • Certa

    Lei 8.112/90

    Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

  • Lei 8.112/90:

      Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    Decreto 1.171/94:

    VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

    Corretíssima, questão que mescla o Código de Ética e o Regime Jurídido Único dos Dervidores Públicos Civis Federais do PEF.

  • Quer dizer que não pegará nada administrativamente para o PM acusado de matar o Embaixador da Grécia?

    Gabarito comédia.

  • Tipo de questão em que a banca se prende ao artigo da lei, tentando induzir ao erro. Até aí tudo bem. O problema é quando a redação da questão contraria a interpretação sistemática do ordenamento. O artigo fala de desempenho de atribuições (121). Mas é um absurdo dizer que servidor que comete grave incontinência pública que caracteriza crime FORA do desempenho das atribuiçõe não possa ser punido nas três esferas.
  • Esse "desde de que"restringiu o sentido ,dando a entender que só será responsabilizado se praticado no exercício da função ,e todos sabemos que não é isso!Considero o gabarito equivocado...

  • Mais uma questão com gabarito impossível de concordar...

  • Não concordo com a questão. Por exemplo: Caso um servidor dirija um veículo da repartição em finais de semana (para uso particular), embriagado, e venha a colidir com outro veículo matando as pessoas que neste estão, ele não sofrerá um PAD? Então para a mim a questão está equivocada.

     

  • Fora do serviço também! Talvez esse seja o gabarito porque a questão é antiga?

  • poxa.... sou fã do Qc, mas o que me entristece é falta de comentaris, escritos principalmente, de professores com bases em artigos de lei e jurisprudências, pois a duvida permanece em alguns momentos...

    concordo com alguns colegas, pois fora do serviço o servidor pode ser responsabilizadfo sim

    já acertei questões desse tipo aqui mesmo.

  • Não sei não. Se utilizar a função pode ser responsabilizado também. O peculato, utilizado para justificar o gabarito, é um próprio exemplo disso.

  • PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. SERVIDOR PÚBLICO. USO DE CERTIDÃO FALSA DO INSS PARA OBTENÇÃO DE APOSENTADORIA JUNTO AO BACEN. CONDUTA EM TESE CARACTERIZADORA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (LEI Nº 8.429/92). RETORNO DO PROCESSO AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA A RETOMADA DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO DO PARQUET AUTOR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
    1. Descabe falar em afronta ao art. 535 do CPC, porquanto o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
    2. Desnecessário que o alegado ato ímprobo tenha ocorrido no exercício de competência funcional própria do agente público, sendo bastante, para sua configuração, que haja se desenrolado no âmbito e em desfavor da instituição pública a que vinculado o servidor.
    Noutros termos, o ato de improbidade poderá, sim, materializar-se fora do exercício das atribuições inerentes à função do agente implicado.

    3. O ato imputado ao servidor, qual seja, a apresentação de certidão de tempo de serviço materialmente falsa do INSS para obter, como de fato obteve, aposentadoria junto ao órgão estatal de que era funcionário (Banco Central do Brasil - BACEN), fere, em tese, os deveres de honestidade e de lealdade às instituições, como descrito no art. 11 da Lei nº 8.429/92.
    4. Embora o pedido de aposentadoria realmente não configure, por si só, ato administrativo inerente às atribuições do cargo do servidor, menos certo não é que, decorrendo a solicitação de jubilamento do imediato vínculo mantido entre o agente e o Estado, deverá o desligamento transcorrer em ambiente de legalidade, lealdade e moralidade, a exemplo do que presumidamente se deu ao ensejo do ingresso do mesmo servidor nos quadros públicos.

    5. Como assevera o doutrinador Pedro Roberto Decomain, "Quem é desleal para com a entidade estatal em nome da qual ou para a qual atua agride a moralidade administrativa" (Improbidade administrativa. 2. ed. São Paulo: Dialética, 2014, p. 162).
    6. Quedando, portanto, insubsistente o fundamento de que o inquinado pedido de aposentadoria escaparia ao crivo da Lei de Improbidade Administrativa, descabe ao STJ avançar, desde logo, no exame das demais questões fáticas e jurídicas relativas às condutas de ambos os réus (do agente público e do particular que o auxiliou), que sequer passaram pelo crivo da instância recursal ordinária.
    7. Recurso especial parcialmente provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, em ordem a que ali se prossiga no julgamento da apelação do Parquet autor.
    (REsp 1320689/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 05/08/2015)

  • Zaqui Silva, errado esse comentário de Vsa senhoria. Se o funcionáriio público for condenado por homícidio e não couber mais recurso, deverá ser instaurado um PAD, ou PADs, para a exclusão deste, haja vista a incompatibilidade do exercício da função com o cumprimento da pena. Como o FP preso vai trabalhar?

  • acho que o gabarito da questão está certa.


      lei 8.112/90 

      Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.



    ao ler esse artigo entendo que "desde que o ato tenha sido praticado no desempenho das atribuições do cargo ou função" está correta.

  • O engraçado é ver gente defendendo essa questão

    No exercício da função ou em RAZÃO DELA.

  • Um servidor pode ser punido nas esferas administrativa, civil e penal, em razão de um mesmo e único fato, desde que o ato tenha sido praticado no desempenho das atribuições do cargo ou função.

    Entendo que essa questão só está correta devido a "administrativa"... pois realmente só haverá responsabilização nessa esfera se a pessoa que cometer o ato possuir a qualidade de servidor (sentido amplo), tornando correta a afirmação final "desde que o ato tenha sido praticado no desempenho das atribuições do cargo ou função". Observe que se a pessoa que praticou o ato não fosse servidor, não haveria punição na esfera administrativa, mas tão somente na civil e penal.

    Questão difícil.

    Não desista!

  • Allan de Campos escreveu exatamente o meu questionamento...

  • Esse desde que... Mas está correta

  • CERTO

    LEI 8.112

    Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

  • E o policial que, por razão da função, a qual permite o porte de arma, se envolver em uma confusão, fora do expediente, e acaba matando um cidadão com a arma da corporação, mesmo assim não seria responsabilizado nas instâncias de apuração correspondentes (adm. e penal)?!

  • Embora a banca tenha dado o gabarito como correto, a afirmativa de "desde que" é questionável, tendo em vista que há infrações e crimes que podem ser cometidos em razão da função, e não necessariamente no desempenho das atribuições, como é o caso do crime de corrupção passiva.

     Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

  • Óbvio que a questão é incoerente essa questão, uma questão que inclusive justifica atos que são passíveis de apreciação praticados fora do exercício da função pública Q86277

    Vejo todo mundo reclamando da questão, mas não vejo um que fez a prova e entrou com recurso contra essa questão e postou aqui a justificativa do CESPE de manter o gabarito.

  • Com relação ao regime jurídico administrativo, é correto afirmar que: Um servidor pode ser punido nas esferas administrativa, civil e penal, em razão de um mesmo e único fato, desde que o ato tenha sido praticado no desempenho das atribuições do cargo ou função.

  • A vida privada do servidor não se confunde com sua vida pública?

    Neste tipo de questão você já percebe um argumento que torna a assertiva ERRADA.

    Na prova, coloca errada e se ferra!

  • Eu admiro o cabra que chega aqui, olha a questão, marca, acerta e vem comentar que é bem questionável o gabarito. Ao menos esse tipo de gente é sincera...