-
Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.
§ 1o O órgão competente para a instrução fará constar dos autos os dados necessários à decisão do processo.
§ 2o Os atos de instrução que exijam a atuação dos interessados devem realizar-se do modo menos oneroso para estes.
Errado.
-
Gabarito ERRADO
O erro da questão está na última parte, ao limitar a instauração do processo somente à parte interessada
De fato, o processo administrativo é regido pelo Princípio da Oficialidade, e por causa dele é que a administração pode, de ofício, iniciar um processo administrativo, vejam:
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos
princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade,
moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e
eficiência
XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos
interessados (Princípio da oficialidade)
Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de
ofício ou a pedido de interessado.
bons estudos
-
Essa questão pode ajudar! .
Ano: 2013Banca: CESPEÓrgão: DEPENProva: Especialista .
De acordo com o princípio da oficialidade, a administração pública pode instaurar processo administrativo, mesmo que não haja provocação do administrado, e o órgão responsável pode determinar, por si mesmo, a realização de atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão, independentemente de haver interesse ou desinteresse das partes no processo. .
GAB: Certo
-
errado
Oficialidade: no âmbito administrativo, esse princípio assegura a possibilidade de instauração do processo por iniciativa da Administração, independentemente de provocação do administrado e ainda a possibilidade de impulsionar o processo, adotando todas as medidas necessárias à sua adequada instrução. Na Lei 9.784/99 está previsto como um dos critérios a serem adotados nos processos administrativos, a “impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados”. No Art. 5º está expresso que o processo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado e o Art. 29 contém a determinação de que as atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realiza-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias. A lei permite que nos processos administrativos de que resultem sanções, a revisão se faça a pedido ou de oficio, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada, ficando expressamente vedado o agravamento da sanção. O Princípio da Oficialidade autoriza a Administração a requerer diligências, investigar fatos de que toma conhecimento no curso do processo, solicitar pareceres, laudos, informações, rever os próprios atos e praticar tudo o que for necessário à consecução do interesse público. Portanto, a oficialidade está presente: 1) no poder de iniciativa para instaurar o processo; 2) na instrução do processo; 3) na revisão de suas decisões. Em todas essas fases, a Administração pode agir ex officio.
fonte: http://www.domtotal.com/direito/pagina/detalhe/31777/principios-do-processo-administrativo-lei-9.78499
-
Início do Processo:
De ofício ou a pedido, em regra por escrito, exceção verbal.
Legitimados (art. 9º)
--interessados donos de direitos seja PF ou PJ
--aqueles que possam ser atingidos pela decisão
--as organizações e associações representativas (quanto a interesse coletivos)
-- as pessoas e associações quanto a interesse difusos
-
A questão erra ao falar "sempre", outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - DEPEN - Especialista - Todas as áreas - Conhecimentos Básicos Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Definições gerais, direitos e deveres dos administrados; O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado.
GABARITO: CERTA.
-
de novo:
Art. 5º - O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
-
GAB:ERRADO
O art 5° da lei 9.784/99 traz que o processo pode ser iniciado pela própria Administração pública, de OFÍCIO, recorrência do princípio da OFICIALIDADE, ou ainda mediante provocação do interessado por meio de representação aos órgão públicos responsáveis.
-
Art. 5°/ 9.784/99
Tanto faz gente, poderá ser de ofício ou a pedido seu. ;)
-
Gostaria de elencar que, além do erros já apresentado, e aqui faço uma observação que repetirei o que os colegas já falaram, há dois erros.:
Em razão do princípio da oficialidade, após a instauração do processo administrativo, a administração poderá, de ofício, dar andamento ao processo, entretanto, os processos administrativos serão sempre instaurados mediante pedido da parte interessada.
1- Art.2º , XII; 9784/99
XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;
Após a instauração a administração tem o DEVER de dar o andamento ao processo, não é uma faculdade.
2- Art. 5º
Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Pode ser a adm que viu a cagada ou um interessado.
Pronto justificado os erros.
Um plus:
-Mas tio Mário, quem poderão ser os interessados?
-Meu querido, Art 9º!!!
(resumido)
a) PF/PJ titulares de direito/ interesses individuais/ representação
b) Quem possa ser afetado
c) Organizações e associações representativas em interesse coletivo(Com um link ao art.5 da CF: Esta apenas com constituição de pelo menos 1 ano)
d) Pessoas/ Associações de direitos difusos
Até a próxima!!
Se curtiu deixe um link se inscreva no meu canal eblablabla -SQN kkkk
-
ERRADO
PODE SER INSTAURADO :
-DE OFÍCIO
-A PEDIDO DO INTERESSADO
FONTE :
LEI 9.784/99. ART.5º
-
2016
No âmbito da administração pública, o processo administrativo poderá ser impulsionado de ofício.
certa
-
A instauração do PAD também pode ser de ofício pela Administração.
-
Lei 9784
Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
-
Errado
Estou começando a conhecer a Cespe ..olha a palavrinha Sempre kk
-
Item muito parecido com este aqui: Q346203
-
A pedido ou de ofício
Gabarito, errado.
-
Em razão do princípio da oficialidade, após a instauração do processo administrativo, a administração poderá, de ofício, dar andamento ao processo, entretanto, os processos administrativos serão sempre instaurados mediante pedido da parte interessada. Resposta: Errado
-
ERRADO
os processos administrativos podem ser instaurados a pedido do interessado ou a cargo da própria administração.