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ID
1300264
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao regime jurídico administrativo, julgue o item subsequente.
Em razão do princípio da oficialidade, após a instauração do processo administrativo, a administração poderá, de ofício, dar andamento ao processo, entretanto, os processos administrativos serão sempre instaurados mediante pedido da parte interessada.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.
      § 1o O órgão competente para a instrução fará constar dos autos os dados necessários à decisão do processo.

      § 2o Os atos de instrução que exijam a atuação dos interessados devem realizar-se do modo menos oneroso para estes.

    Errado.

  • Gabarito ERRADO

    O erro da questão está na última parte, ao limitar a instauração do processo somente à parte interessada
    De fato, o processo administrativo é regido pelo Princípio da Oficialidade, e por causa dele é que a administração pode, de ofício, iniciar um processo administrativo, vejam:

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência
    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados (Princípio da oficialidade)


    Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    bons estudos


  • Essa questão pode ajudar!                                                               .                
    Q346203                                                                                              .

    Ano: 2013Banca: CESPEÓrgão: DEPENProva: Especialista                                                      .

        De acordo com o princípio da oficialidade, a administração pública pode instaurar processo administrativo, mesmo que não haja provocação do administrado, e o órgão responsável pode determinar, por si mesmo, a realização de atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão, independentemente de haver interesse ou desinteresse das partes no processo.                                                                                                                                    .

    GAB: Certo



  • errado

    Oficialidade: no âmbito administrativo, esse princípio assegura a possibilidade de instauração do processo por iniciativa da Administração, independentemente de provocação do administrado e ainda a possibilidade de impulsionar o processo, adotando todas as medidas necessárias à sua adequada instrução. Na Lei 9.784/99 está previsto como um dos critérios a serem adotados nos processos administrativos, a “impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados”. No Art. 5º está expresso que o processo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado e o Art. 29  contém a determinação de que as atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realiza-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias. A lei permite que nos processos administrativos de que resultem sanções, a revisão se faça a pedido ou de oficio, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada, ficando expressamente vedado o agravamento da sanção. O Princípio da Oficialidade autoriza a Administração a requerer diligências, investigar fatos de que toma conhecimento no curso do processo, solicitar pareceres, laudos, informações, rever os próprios atos e praticar tudo o que for necessário à consecução do interesse público. Portanto, a oficialidade está presente: 1) no poder de iniciativa para instaurar o processo; 2) na instrução do processo; 3) na revisão de suas decisões. Em todas essas fases, a Administração pode agir ex officio.
    fonte: http://www.domtotal.com/direito/pagina/detalhe/31777/principios-do-processo-administrativo-lei-9.78499
  • Início do Processo:

    De ofício ou a pedido, em regra por escrito, exceção verbal. 

    Legitimados (art. 9º)

    --interessados donos de direitos seja PF ou PJ

    --aqueles que possam ser atingidos pela decisão

    --as organizações e associações representativas (quanto a interesse coletivos)
    -- as pessoas e associações quanto a interesse difusos 

  • A questão erra ao falar "sempre", outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - DEPEN - Especialista - Todas as áreas - Conhecimentos Básicos Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Definições gerais, direitos e deveres dos administrados; 

    O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado.

    GABARITO: CERTA.

  • de novo:

    Art. 5º - O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

  • GAB:ERRADO

    O art 5° da lei 9.784/99 traz que o processo pode ser iniciado pela própria Administração pública, de OFÍCIO, recorrência do princípio da OFICIALIDADE, ou ainda mediante provocação do interessado por meio de representação aos órgão públicos responsáveis. 

  • Art. 5°/ 9.784/99

    Tanto faz gente, poderá ser de ofício ou a pedido seu. ;)
  • Gostaria de elencar que, além do erros já apresentado, e aqui faço uma observação que repetirei o que os colegas já falaram, há dois erros.:

    Em razão do princípio da oficialidade, após a instauração do processo administrativo, a administração poderá, de ofício, dar andamento ao processo, entretanto, os processos administrativos serão sempre instaurados mediante pedido da parte interessada.

    1- Art.2º , XII; 9784/99

    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

    Após a instauração a administração tem o DEVER de dar o andamento ao processo, não é uma faculdade.

    2- Art. 5º

    Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    Pode ser a adm que viu a cagada ou um interessado.

    Pronto justificado os erros.

    Um plus:

    -Mas tio Mário, quem poderão ser os interessados?

    -Meu querido, Art 9º!!!

    (resumido)

    a) PF/PJ titulares de direito/ interesses individuais/ representação

    b) Quem possa ser afetado

    c) Organizações e associações representativas em interesse coletivo(Com um link ao art.5 da CF: Esta apenas com constituição de pelo menos 1 ano)

    d) Pessoas/ Associações de direitos difusos

    Até a próxima!!
    Se curtiu deixe um link se inscreva no meu canal eblablabla -SQN kkkk

  • ERRADO

     

    PODE SER INSTAURADO :

    -DE OFÍCIO

    -A PEDIDO DO INTERESSADO

     

    FONTE :

    LEI 9.784/99. ART.5º

  • 2016

    No âmbito da administração pública, o processo administrativo poderá ser impulsionado de ofício.

    certa

  • A instauração do PAD também pode ser de ofício pela Administração.

  • Lei 9784

    Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

  • Errado 

    Estou começando a conhecer a Cespe ..olha a palavrinha Sempre kk

  • Item muito parecido com este aqui: Q346203

  • A pedido ou de ofício

    Gabarito, errado.

  • Em razão do princípio da oficialidade, após a instauração do processo administrativo, a administração poderá, de ofício, dar andamento ao processo, entretanto, os processos administrativos serão sempre instaurados mediante pedido da parte interessada. Resposta: Errado

  • ERRADO

    os processos administrativos podem ser instaurados a pedido do interessado ou a cargo da própria administração.