-
ERRADO.
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
-
Gabarito ERRADO
Formas de perda de cargo previstas na Constituição: (São 4, vejam:)
Art. 41 § 1º O servidor
público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de
sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo
administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (GABARITO DA QUESTÃO)
III - mediante
procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar,
assegurada ampla defesa
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites
estabelecidos em lei complementar.
§ 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para
assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o
servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos
Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da
redução de pessoal
Bons estudos
-
A questão erra ao falar "Nessa situação, o servidor não poderá perder seu cargo, pois, de acordo com a CF, ele já adquiriu estabilidade.", outra questão ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2014 - TJ-SE - Técnico Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Estabilidade e vitaliciedade; À exceção dos magistrados, os servidores públicos efetivos estatutários do Poder Judiciário, após aquisição de estabilidade, apenas podem perder seus cargos por decisão em sentença judicial transitada em julgado ou em processo administrativo disciplinar, ou por decorrência de avaliação de desempenho insatisfatória ou por necessidade de redução de despesas com pessoal.
GABARITO: CERTA.
-
Jesse, cuidado para não confundir quem está começando.
A questão traz o fato dos servidores estáveis perderá o cargo em uma das hipóteses já mencionadas abaixo.
- sentença transitada em julgado
- PAD
- insuficiência na avaliação periódica de desempenho
- excesso de despesa com pessoal
Sobre a avaliação de desempenho isso é um quesito para adquirir estabilidade.
GAB ERRADO
-
segundo o ART. 41, 1o só perderá o cargo servidor público estável (com mais de 3 anos. art.41, caput) o servidor:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado (sem mais possibilidades de recursos)
II - Mediante PAD assegurada a ampla defesa no processo.
III - Na avaliação de desempenho periódica, na forma de lei complementar, também assegurada a ampla defesa.
-
Já pensou ?
-
Art. 41 § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
-
Ele poderá, mas para tal caso ele terá que passar por processo administrativo.
Bons estudos!
-
Quando o servidor perde o cargo a consciência PESA:
Processo Administrativo ;
Excesso de gastos;
Sentença judicial transitado em julgado;
Avaliação periódica de desempenho;
OBS: Peguei esse bizu de algúem aqui do QC, mas não lembro qm
-
ERRADO
após aquisição de estabilidade, apenas podem perder seus cargos por decisão em sentença judicial transitada em julgado ou em processo administrativo disciplinar, ou por decorrência de avaliação de desempenho insatisfatória ou por necessidade de redução de despesas com pessoal.