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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: IX - diretrizes da política nacional de transportes;
Errado.
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Legislar concorrentemente só UNIÃO, ESTADOS E DF.
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Só uma observação a acrescentar:
A competência legislativa concorrente prevista no artigo 24 da Constituição Federal cabe apenas à União, aos Estados-membros e ao Distrito Federal, isto é, os municípios não foram incluídos nesse rol de atribuições.
Bons estudos pessoal! :)
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DISPOR
DIretrizes
Sistema
POlítica
Regime
Compete à União.
GAB ERRADO
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Errado.
Município legisla sozinho. Município legisla sozinho. Município legisla sozinho.
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PAREI DE LER SÉRIO EM MUNICIPIOS E FUI DORMIR EM DIRETRIZES... FALOU DIRETRIZES CABE A UNIÃO
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Compete privativamente a União
CAPACETE DE PM = Comercial; Agrário; Penal; Aeronáutico; Civil; Espacial;
Trabalho; Eleitoral; Desapropriação; Processual; Marítimo
Compete concorrentemente
PUTO FE = Penitenciário; Urbanístico; Tributário; Orçamentário;
Financeiro; Econômico
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Considerando a sistemática prevista no art. 24 da CF para a edição de normas no âmbito da legislação concorrente, os MUNICÍPIOS NÃO FORAM EXPLICITAMENTE CONTEMPLADOS COM A POSSIBILIDADE DE LEGISLAR CONCORRENTEMENTE COM A UNIÃO E OS ESTADOS, só há menção à atuação legislativa da União, dos Estados e do DF.
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ENTRETANTO, especificamente no tocante à organização do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação ( SNCTI ),dispõe o texto constitucional que os MUNICÍPIOS TAMBÉM LEGISLARÃO CONCORRENTEMENTE sobre suas peculiaridades.
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Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.
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§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
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COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO:
CAPACETES DE PM E ATIRA "TRA TRA" COM MATERIAL BÉLICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA DE SÃO PAULO
(Legislar sobre Direito)
Civil
Aeronáutico
Penal
Agrário
Comercial
Eleitoral
Trabalho
Espacial
Seguridade social
Diretrizes e bases da educação nacional
Energia
Processual
Militar
Emigração e imigração, entrada, expulsão e extradição de estrangeiros
Atividades nucleares de qualquer natureza
Telecomunicações
Informática
Radiodifusão
Aguas
TRAnsito
TRAnsporte
COMpetencia da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais
MATERIAL BÉLICO
NAcionalidade, cidadania, a naturalização
POPULAÇÃO INDÍGENA
DEsapropriação
SP - serviço postal
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rindo do macete da Bárbara. Muito eficiente!
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competência concorrente só UNIÃO, ESTADOS E DF.
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Nesse caso não prwcisava gravar, não tem municípios em na competência concorrente da União. Somente Estados e DF. Nesse cado é só gravar PUFETO que nunca mais erra.
Penitenciário;
Urbanístico;
Financeiro;
Econômico;
Tributário; e
Orçamento.
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Política nacional de transportes --> UNIÃO
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Se tiver "concorrente" e "municípios" na mesma frase, está errada.
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
IX - diretrizes da política nacional de transportes;
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Em comum seria sobre educação no trânsito
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Já dá pra matar a questão em concorrentemente. Município não entra na competência concorrente. Além disso, somente a União pode legislar sobre a política nacional de transportes.
Bons estudos! ;-)
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Essa é uma competência privativa da União.
Dica, se falar em municípios, a competência deve ser comum. Logo, Comunicípios.
Gabarito: Errado
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Falou em NORMAS GERAIS, NACIONAL ou DIRETRIZES é competência da UNIÃO.
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UNIÃOOOOOOOO
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Falou em NORMAS GERAIS, NACIONAL ou DIRETRIZES
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Falou em DIRETRIZ = União.
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diretrizes = UNIÃO
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municipio nao tem concorrente..parei de ler
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Diretriz é União.
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Época boa de fazer concursos!!! Uma questão ridiculamente fácil dessas para um cargo de 7k
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ERRADO .
Dois erros presente em determinada questão .
No que diz respeito à organização político-administrativa do Estado brasileiro e aos servidores públicos, julgue o item subsecutivo.
De acordo com a CF, compete à União, aos estados e aos municípios legislar, concorrentemente, sobre diretrizes da política nacional de transportes.
1 ERRO Municípios não possui competência concorrente e sim comum .
2ERRO Art.22 compete privativamente à união legislar sobre :
IX -diretrizes da politica nacional de transportes.
.
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Gab ERRADO
Dica que aprendi aqui no QC, se na questão estiver as palavras legislar e municípios marca ERRADO que é sucesso.
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Questões com município, ganhamos tempo.
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Basta lembrar que Municípios não possuem competência concorrente, apenas competência comum, e que quem legisla sobre diretrizes é a União.
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Gabarito Errado
Um comentário mais inútil que o outro.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
IX - diretrizes da política nacional de transportes;
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Uma dica: Quando vier "diretrizes", "normas gerais" ou "Nacional" a competência é da União.
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ERRADO
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Gab E .
Falou em Legislar de forma Concorrente= os Municípios estão fora!!!!!
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Errado.
Dois erros...
Município não tem competência concorrente
Diretriz sobre da PNT é competência privativa da união.
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Legislar sobre trânsito e transporte: Competência privativa da União.
Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito: Competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
IX - diretrizes da política nacional de transportes;
XI - trânsito e transporte;
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Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
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Legislar sobre trânsito e transporte: Competência privativa da União.
Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito: Competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Complementando:
Transporte intramunicipal (de interesse local) => competência do município
Transporte intermunicipal (intra-estadual) => competência do estado-membro
Transporte interestadual ou internacional => competência da União
ATENÇÃO: ao DF foram outorgadas as competências dos estados e municípios!
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Art. 30. Compete aos Municípios:
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial
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Interesse local / intramunicipal: MUNICÍPIOS;
Interestadual e internacional: UNIÃO
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Competência privativa da União.