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Princípio da Proporcionalidade
A proporcionalidade, se resume na relação de causalidade entre um meio e um fim, de tal sorte que se possa proceder aos três exames fundamentais inerentes a ela, quais sejam: a adequação, a necessidade e a proporcionalidade em sentido estrito. Sem um meio, um fim concreto e a relação de causalidade entre eles, não há a aplicação do principio da proporcionalidade em seu caráter trifásico.
O princípio da proporcionalidade é considerado como dito em linhas pretéritas uma vertente do princípio da razoabilidade pelo motivo de ser necessária uma adequação entre os meios empregados pela Administração Pública para atingir os fins pretendidos, se não houver tal adequação a desproporcionalidade acaba por residir em tal medida empregada.
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Correta
Denota-se que o princípio da proporcionalidade , também chamado de razoabilidade , serve de verdadeiro escudo para evitar que as prioridades eleitas pela Constituição Federal sejam feridas ou até mesmo esvaziadas, por ato legislativo, administrativo e/ou judicial que exceda os limites e avance, sem permissão na seara dos direitos fundamentais
A proporcionalidade em sentido estrito assumiria, assim, o papel de um “controle de sintonia fina", indicando a justeza da solução encontrada ou a necessidade de sua revisão.
Isso porque, segundo a melhor doutrina, a proporcionalidade é constituída pela máxima da conformidade ou adequação dos meios, da exigibilidade ou necessidade e pela ponderação ou proporcionalidade em sentido estrito.
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Razoabilidade
Princípio da Razoabilidade: Enuncia‐se com este princípio que a
Administração, ao atuar no exercício de discrição, terá de obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional,em sintonia com o
senso normal de pessoas equilibradas e respeitosas das finalidades que
presidiram a outorga da competência exercida.
A razoabilidade diz respeito ao
alcance dos objetivos de maneira eficaz, com a minimização de impactos e a
consideração apropriada da aplicabilidade dos regulamentos, ou seja, a
minimização dos custos e distorções, com análise de custo‐benefício e avaliação de risco, considerando as
alternativas para a regulamentação.
Decorrente dos
princípios da finalidade, da legalidade e do devido processo legal
substantivo, a razoabilidade ou
proporcionalidade exige do agente público que, ao realizar atos
discricionários, utilize prudência, sensatez e bom senso, evitando condutas
absurdas, bizarras e incoerentes
(MOREIRA,2011).
Razoabilidade aplicada à Saúde Suplementar
Minimização dos custos necessários
para a adoção e implementação de regulamentos e demais medidas regulatórias
para a própria Instituição e para a manutenção e desenvolvimento dos processos
internos associados a todas as atividades institucionais. Estão aqui
contempladas as dimensões de esforço, principalmente a eficiência e a
economicidade organizacionais.
A ferramenta construída com base
nesses valores, conforme o já citado, encontra‐se
anexa a este Guia e deve ser utilizada no momento necessário para a comparação
das opções regulatórias levantadas. Para a facilitação da análise comparativa,
foram categorizados os impactos (riscos) em alto, médio e baixo, elaborados sob
a idéia de que as medidas propostas apresentem o menor impacto possível para o
setor, ou seja, quanto maiores os impactos/riscos, menos indicada é a medida,
pois piores serão os efeitos para o setor. Dessa forma, para efeitos de
pontuação (baseada em metodologia multicritério), o alto impacto significará
baixa pontuação (10 pontos), o médio impacto, média pontuação (50 pontos) e o
baixo impacto, alta pontuação (90pontos).
Manual de Boas Práticas ANS.
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Senhor tende misericórdia! Estudo, estudo e faço uma questão dessa e pra mim está falando Grego!
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Kkkkkkkkkkkķkk
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v
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O princípio da proporcionalidade (que em inúmeras oportunidades é tratado como princípio contido no âmbito da razoabilidade) tem por finalidade precípua equilibrar os direitos individuais com os anseios da sociedade.
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CERTO
Deve haver um equilíbrio entre os meios e fins.
Limitação dos atos discricionários.
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Acertei no chute.kkk
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CERTO
"A proporcionalidade, no sentido de que o Estado só deve intervir quando se fizer necessário e de forma proporcional aos problemas existentes, constitui um valor que deve nortear a busca por uma maior qualidade regulatória."
Proporcionalidade -->> Agir com base na NECESSIDADE e ADEQUAÇÃO, vedado o EXCESSO
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A palavra " valor" em vez de princípio me fez ficar em dúvida, mas pelo contexto marquei correto felizmente.
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Gabarito correto.
Quando a administração queira intervir no mercado econômico geralmente é para tentar equilibrar a concorrência privada, ou seja, ele é voltado para conter excesso de poder sendo o Estado exercendo sua função ou praticando internamente sobre os seu agentes.
O principio da proporcionalidade se destina a conter o excesso de poder, isto é, os atos de agentes públicos que ultrapassem os limites adequados ao fim a ser atingido. Exemplos: as sanções devem ser proporcionais às faltas cometidas. Assim. Uma infração leve deve receber uma pena branda enquanto uma falta grave deve ser sancionada com uma punição severa A proporcionalidade é um dos aspectos da razoabilidade assim diz Maria silva di Pietro.
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Achei que se referia ao princípio da subsidiariedade
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Perfeito também!
Repare que muitas das questões sobre regulação são resolvidas com bom senso, sem necessidade de grande avanço na teoria.
É o caso aqui: o Estado, enquanto “árbitro” entre os consumidores e a empresa ofertante, deve agir com proporcionalidade, a fim de gerar os incentivos necessários á negociação e à eficiência, além de manter um sistema regulatório estável e que atraia as empresas.
Resposta: C
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GAB. CERTO
Lembrando que a "proporcionalidade e a razoabilidade" é um princípio que sofre controle judicial, ou seja, o Poder Judiciário pode anular, não revogar, os atos da administração pública desproporcionais e desarrazoados.
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O que seria essa maior qualidade regulatória?