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De acordo com a lei n° 10233.
Art. 43. A autorização, ressalvado o disposto em legislação específica, será outorgada segundo as diretrizes estabelecidas nos arts. 13 e 14 e apresenta as seguintes características: (Redação dada pela Lei nº 12.815, de 2013).
I – independe de licitação;
II – é exercida em liberdade de preços dos serviços, tarifas e fretes, e em ambiente de livre e aberta competição;
III – não prevê prazo de vigência ou termo final, extinguindo-se pela sua plena eficácia, por renúncia, anulação ou cassação.
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Exemplo de serviços delegados por autorização: de táxi, de despachante, de segurança particular.
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Acho que a
questão seria passível de anulação. Houve interpretação da Lei por parte da
banca, em nenhum texto informa que a autorização poderá ser exercida somente
por empresa privada
Imagine um ambulante que receba autorização
para vender suas muambas em um espaço. Será mesmo que ele vai ter que
constituir uma empresa para poder ter sua autorização?
No livro Direito Administrativo de
Gustavo Barchet, informa que a
autorização pode ser feita a pessoas físicas ou jurídicas (pág 396 – 8ª
edição).
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Errei a questão pela afirmativa colocar empresas privadas como exploradoras de determinada atividade em regime de autorização. Pensei que a questão seria passível de anulação pois a autorização pode ser exercida tanto por pessoas físicas como pessoas jurídicas.
Mas analisando a assertiva melhor, e lembrando que a questão é da Cespe, percebi que ela não usa as palavras apenas, exclusivamente, com isso ela deixa em aberto se pessoas físicas podem ou não receber uma autorização. Ela quer saber apenas se o candidato sabe que pessoas jurídicas podem receber uma autorização. Assim, a questão está CERTA.
Devemos sempre tentar resolver a questão pela ótica da banca, não pela nossa ótica!!!!!!!
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Lei 10.233
Dispõe
sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional
de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes
Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de
Infra-Estrutura de Transportes, e dá outras providências.
O concurso era para a Agência Nacional de Transportes
Terrestres
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Sempre achei que táxi fosse PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO, mediante contrato de adesão. Alguém pode me ajudar?
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CERTO. A autorização é exercida com liberdade de preços dos serviços, tarifas e fretes em ambiente de livre e aberta competição.
Além disso, a autorização não tem prazo de vigência nem termo final. Extinguindo-se por sua plena eficácia, renúnica, anulação ou casação.
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TAXI NÃO É AUTORIZAÇÃO, TAXI É PERMISSÃO. TODO TAXI TEM UM NÚMERO ANTECIDIDO PELA SIGLA TP, QUE SIGNIFICA TERMO DE PERMISSÃO.
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georje barbosa, depende do município!
Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, Direito Administrativo Descomplicado, pg 841:
"A verdade é que a autorização de serviço público é frequentemente empregada em situações que desbordam daquelas advogadas pela doutrina como adequadas a tal modalidade de prestação indireta. Citamos, como derradeiro exemplo, o caso do serviço de táxi, que em muitos municípios é objeto de autorização, apesar de se tratar de um serviço disponibilizado à população em geral e não revestir, de forma alguma, caráter excepcional, emergencial ou transitório."
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Taxi é autorização. Permissão tem que licitar.
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Para quem defendeu, nos comentários, a anulação da questão por acreditar que a banca estivesse restringindo a autorização apenas às empresas privadas, observem:
1. A exploração de determinada atividade em regime de autorização é exercida, por empresa privada, em liberdade de preços de serviços, tarifas e fretes.
Neste caso (o da questão, a expressão "por empresa privada" se encontra entre vírgulas - APOSTO: informação adicional/explicativa/exemplificativa; não restringe o conteúdo da frase. "A autorização é exercida em liberdade de preços de serviços, tarifas e fretes, por empresa privada (ou não - apenas um exemplo de caso em que há liberdade de preços)". Lembrem-se da "regra" em que informações entre vírgulas (que ampliem ou esclareçam uma informação) são dispensáveis da frase, sem alteração do sentido principal.
2. A exploração de determinada atividade em regime de autorização é exercida por empresa privada, em liberdade de preços de serviços, tarifas e fretes.
Com esta redação, sim, haveria restrição do objeto da autorização - "apenas" por empresa privada. Essa redação tornaria a assertiva incorreta.
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Autorização
1. Independente de licitação
2. Independente de consulta pública
3. Liberdade de preço, tarifa e frete (exceto quando caráter de emergência)
4. Sem prazo determinado
5. Disciplinada em regulamento próprio
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Predomina o interesse privado! Ex.:táxi
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Parabéns ao comentário de Mariana Dantas e também o comentátio do "L". Bem práticos, os quais e não deixam mais dúvidas sobre as pegadinhas de quem achou que fosse permissão serviço de táxi.