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Lei 10.233, Art. 13. Ressalvado o disposto em legislação específica, as outorgas a que se refere o inciso I do caput do art. 12 serão realizadas sob a forma de:
(...)
V - autorização, quando se tratar de:
c) exploração de infraestrutura de uso privativo;
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Ementa: RÁDIO COMUNITÁRIA. FUNCIONAMENTO. PROCESSO DE OUTORGA DE AUTORIZAÇÃO. PRAZO. O serviço de radiodifusão é de competência da União e sua exploração por terceiros se dará mediante delegação formal, através de autorização, concessão ou permissão.Deve ser observado, todavia, pelo Poder Concedente, prazo razoável para a instrução e conclusão do processo de outorga de autorização para funcionamento.
Encontrado em: LEG-FED LEI- 5869 ANO-1973 ART- 273 INC-1 INC-2 ART- 538 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 CF-88... DE PROCESSO CIVIL DE 1973 CF-88 LEG-FED CFD-0 ANO-1988 ART-5 INC-78 ART-21 INC-12 ART-22 ART-37 CAPUT
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DESCENTRALIZAÇÃO:
OUTORGA: transfere a titularidade e a execução.
DELEGAÇÃO: só execução.
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para mim outorga so acontecia com entidades publicas pois não tem como passar a titularidade da execução para o particular e sim apenas a execução.
Me corrijam por favor
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Concordo com o Lucas, meio confusa...
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De acordo com a lei n° 10233.
Art. 43. A autorização, ressalvado o disposto em legislação específica, será outorgada segundo as diretrizes estabelecidas nos arts. 13 e 14 e apresenta as seguintes características: (Redação dada pela Lei nº 12.815, de 2013).
V - autorização, quando se tratar de: (Redação dada pela Lei nº 12.996, de 2014)
c) exploração de infraestrutura de uso privativo
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A Lei Geral de Concessões e Permissões (Lei Nº 8.987 de 1995) e outras lei similares fala em diversos momentos de “outorga de concessão, outorga de permissão e outorga de autorização” quando se refere a delegação.
Lei Nº 8.987 de 1995
Art. 15. No julgamento da licitação será considerado um dos seguintes critérios:
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II - a maior oferta, nos casos de pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão;
...
VI - melhor proposta em razão da combinação dos critérios de maior oferta pela outorga da concessão com o de melhor técnica;
...
Art. 16. A outorga de concessão ou permissão não terá caráter de exclusividade, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica justificada no ato a que se refere o art. 5o desta Lei.
Lei n° 10233 de 2001
Art. 43. A autorização, ressalvado o disposto em legislação específica, será outorgada segundo as diretrizes estabelecidas nos arts. 13 e 14 e apresenta as seguintes características:
...
Ainda que haja impropriedade na terminologia, deve-se aceitar a mesma, para fins de prova quando se referir a literalidade da lei.
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Ué, mas outorga sem transferir a titularidade? Não entendi.
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CORRETO
De acordo com a lei n° 10233.
Art. 43. A autorização, ressalvado o disposto em legislação específica, será outorgada segundo as diretrizes estabelecidas nos arts. 13 e 14 e apresenta as seguintes características: (Redação dada pela Lei nº 12.815, de 2013).
V - autorização, quando se tratar de: (Redação dada pela Lei nº 12.996, de 2014)
c) exploração de infraestrutura de uso privativo
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Errei por causa da palavra outorga
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requisito?
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Lei 10233/01
Art. 43. A autorização, ressalvado o disposto em legislação específica, será outorgada segundo as diretrizes estabelecidas nos arts. 13 e 14 e apresenta as seguintes características:
V - autorização, quando se tratar de:
c) exploração de infraestrutura de uso privativo
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Ninguém explicou, até agora, sobre o sentido da palavra outorga. Na questão, o SENTIDO da palavra outorga é o de CONCEDER, por exemplo: "concedemos uma autorização".
Não está sendo utilizado nesse sentido específico que difere OUTORGA E DELEGAÇÃO. Já cai nesse tipo de dúvida, por isso achei legal explicar.
Espero que ajude assim como já me ajudou.
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OUTORGA- transferencia da titularidade e da execução do serviço
DELEGAÇÃO - apenas a execução do serviço