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ID
1300339
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as disposições da Lei n.º 10.233/2001, julgue o item seguinte.
Um requisito para que empresa privada explore infraestrutura de uso privativo é a outorga de autorização.

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.233, Art. 13.  Ressalvado o disposto em legislação específica, as outorgas a que se refere o inciso I do caput do art. 12 serão realizadas sob a forma de:

    (...)

    V - autorização, quando se tratar de:

    c) exploração de infraestrutura de uso privativo;

    ---

    Ementa: RÁDIO COMUNITÁRIA. FUNCIONAMENTO. PROCESSO DE OUTORGA DE AUTORIZAÇÃO. PRAZO. O serviço de radiodifusão é de competência da União e sua exploração por terceiros se dará mediante delegação formal, através de autorização, concessão ou permissão.Deve ser observado, todavia, pelo Poder Concedente, prazo razoável para a instrução e conclusão do processo de outorga de autorização para funcionamento.

    Encontrado em: LEG-FED LEI- 5869 ANO-1973 ART- 273 INC-1 INC-2 ART- 538 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 CF-88... DE PROCESSO CIVIL DE 1973 CF-88 LEG-FED CFD-0 ANO-1988 ART-5 INC-78 ART-21 INC-12 ART-22 ART-37 CAPUT

  • DESCENTRALIZAÇÃO:

    OUTORGA: transfere a titularidade e a execução. 

    DELEGAÇÃO: só execução.

  • para mim outorga so acontecia com entidades publicas pois não tem como passar a titularidade da execução para o particular e sim apenas a execução.

    Me corrijam por favor

  • Concordo com o Lucas, meio confusa...

  • De acordo com a lei n° 10233.

    Art. 43.  A autorização, ressalvado o disposto em legislação específica, será outorgada segundo as diretrizes estabelecidas nos arts. 13 e 14 e apresenta as seguintes características: (Redação dada pela Lei nº 12.815, de 2013).

    V - autorização, quando se tratar de: (Redação dada pela Lei nº 12.996, de 2014)

    c) exploração de infraestrutura de uso privativo



  • A Lei Geral de Concessões e Permissões (Lei Nº 8.987 de 1995e outras lei similares fala em diversos momentos de “outorga de concessão, outorga de permissão e outorga de autorização” quando se refere a delegação. 


    Lei Nº 8.987 de 1995

    Art. 15. No julgamento da licitação será considerado um dos seguintes critérios:

    ...

    II - a maior oferta, nos casos de pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão; 

    ...

    VI - melhor proposta em razão da combinação dos critérios de maior oferta pela outorga da concessão com o de melhor técnica;

    ...

    Art. 16. A outorga de concessão ou permissão não terá caráter de exclusividade, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica justificada no ato a que se refere o art. 5o desta Lei.


     Lei n° 10233 de 2001

    Art. 43.  A autorização, ressalvado o disposto em legislação específica, será outorgada segundo as diretrizes estabelecidas nos arts. 13 e 14 e apresenta as seguintes características:

    ...


    Ainda que haja impropriedade na terminologia, deve-se aceitar a mesma, para fins de prova quando se referir a literalidade da lei.


     


  • Ué, mas outorga sem transferir a titularidade? Não entendi.

  • CORRETO

     

    De acordo com a lei n° 10233.

    Art. 43.  A autorização, ressalvado o disposto em legislação específica, será outorgada segundo as diretrizes estabelecidas nos arts. 13 e 14 e apresenta as seguintes características: (Redação dada pela Lei nº 12.815, de 2013).

     

    V - autorização, quando se tratar de: (Redação dada pela Lei nº 12.996, de 2014)

    c) exploração de infraestrutura de uso privativo

     

  • Errei por causa da palavra outorga

  • requisito?

  • Lei 10233/01

     

    Art. 43.  A autorização, ressalvado o disposto em legislação específica, será outorgada segundo as diretrizes estabelecidas nos arts. 13 e 14 e apresenta as seguintes características:

     

    V - autorização, quando se tratar de:

     

    c) exploração de infraestrutura de uso privativo

  • Ninguém explicou, até agora, sobre o sentido da palavra outorga. Na questão, o SENTIDO da palavra outorga é o de CONCEDER, por exemplo: "concedemos uma autorização".

    Não está sendo utilizado nesse sentido específico que difere OUTORGA E DELEGAÇÃO. Já cai nesse tipo de dúvida, por isso achei legal explicar.

    Espero que ajude assim como já me ajudou.

  • OUTORGA- transferencia da titularidade e da execução do serviço

    DELEGAÇÃO - apenas a execução do serviço