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ID
1300342
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao regime de concessão e permissão da prestação, mediante licitação, de serviços públicos, julgue o item a seguir à luz da Lei n.º 8.987/1995.
Considere que uma concessionária de serviço público descumpra cláusula contratual referente à sua concessão. Nessa situação, para que ocorra a extinção do contrato, será necessário que o poder concedente impetre ação judicial para a declaração da caducidade da concessão.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

      § 4o Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo.

    Hipótese de ação judicial.

    Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim

  • Ação judicial: rescisão pela concessionária

    Processo administrativo: caducidade.

  • Caducidade -> inexecuções totais ou parciais do contrato por parte da concessionária. Instaura-se um processo administrativo. Imposta por um decreto do poder concedente. 

    Rescisão -> descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente  e é sempre judicial. 


    Gab errado

  • 1) Advento do termo contratual ou Reversão: vencimento do contrato

    2) Rescisão administrativa (unilateral): podem ocorrer de duas formas:

             a) Encampaçao: Interesse Público (Lei autorizativa+ Prévia indenização).

             b) Caducidade: Descumprimento pelo contratado (Decreto+ Sem indenização)

    3) Rescisão judicial: Descumprimento pelo Poder Concedente. (Ação Judicial)

    4) Rescisão consensual ou amigável: acordo entre as partes (concessionário e administração).

    5) Anulação: Ilegalidade.

    6) Extinção de pleno direito: Falência ou extinção da PJ concessionária.


  • Extinção da Concessão mediante Caducidade:

    Procedimento:      

                                     I. Comunicação à concessionária dos descumprimentos contratuais dando-lhe um prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas.

                                     II. Instauração de Processo Administrativo, onde: Verifica-se a inadimplência ; Assegura-se o direito a ampla defesa

                                    III. Declaração de caducidade mediante DECRETO, independe de indenização prévia.

  • Os papeis foram invertidos, aí...


  • Basta Processo Administrativo.

  • O REQUERIMENTO NO JUDICIÁRIO SERÁ SOMENTE NO CASO DA RESCISÃO. COMO NOSSA AMIGA DISSE, BASTA UM PROCESSO ADMINISTRATIVO.



    GABARITO ERRADO

  • Caducidade é o nome utilizado para a extinção da concessão ou permissão, em razão de falta de execução total ou parcial do contrato por parte da concessionária ou permissionária. A concessionária deve ser comunicada antes do processo administrativo, dando lhe um prazo para que corrija as falhas e transgressões apontadas.

    Se não ocorrer a correção, o processo administrativo será instaurado e caso comprovada a inadimplência, a caducidade será imposta por decreto do poder concedente.

  • Se a concessionária gerou descumprimento, então o poder concedente pode declarar, mediante decreto, a Caducidade, esta que ocorre sem indenização, mediante decreto, com prévio PAD para avaliar as faltas cometidas.

  • Errada.

    Não é necesária ação judicial, mas sim processo administrativo assegurado o contraditório e a ampla defesa.

  • Errada

    -Deverá ser instaurado processo administrativo para verificar a inadimplência da concessionária, sendo-lhe assegurado o direito de ampla defesa;

    -Comprovada a inadimplência da concessionária em processo administrativo, a caducidade será declarada por decreto (ato do chefe do Executivo) do poder concedente, independentemente de indenização prévia.
     

  • DEVE SER INSTAURADO PROCESSO ADMINISTRATIVO.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Errado. O poder concedente declarará a caducidade por decretoconforme prevê o artigo 38, § 4.º da Lei 8987/95:

     

    § 4.º Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo.

  • é por decreto que será anunciada a caducidade e não por decisão judicial.

  • A FORMA DE EXTINÇÃO E A ANULAÇÃO (INLEGABILIDADE)

  • CADUCIDADE

    Motivo: inexecução do contrato pela concessionária.

    Natureza: ato discricionário.

    Indenização: no curso do processo.

    Autorização legislativa: desnecessária, pois a caducidade é declarada por decreto.

  • Caducidade:

    - Culpa da concessionária

    - Processo administrativo disciplinar

    - Decreto

    - Não há indenização

  • No caso em tela, resta saber qual tipo de descumprimento de cláusula da concessão se trata. Podendo se falar de caducidade ou mesmo de anulação.

    De qualquer forma, não há que se falar em ingresso do judiciário, sendo requerido este, quando da rescisão.

  • ERRADO

     

    Isso seria o caso de recisão por descumprimento da administração

  • Lei 8.987/95 - arts. 38 e 39:

    Caducidade: Inexecuções totais ou parciais do contrato por parte da concessionária.

    - Instaura-se um processo administrativo.

    - Imposta por um decreto do poder concedente. 

     

    Rescisão: Descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente.

    - Sempre judicial. 

     

    (Repostando - Juarez Júnior)

  • não precisa de ação judicial

  • A rescisão é a forma de extinção da concessão por iniciativa do concessionário (e não do poder concedente!). Decorre do descumprimento de normas contratuais pelo poder concedente e depende de ação judicial especialmente intentada com o objetivo de obter a rescisão (art. 39).

  • ERRADO

    Caducidade: não precisa de ação judicial, mas sim de PAD.

    Rescisão: precisa de ação judicial.

  • Comunica. Processo adm. Declara por decreto.

    Por sua vez, diferente seria se a concessionária quisesse rescindir, nesse caso, somente por decisão judicial.

    Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

    #pas

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