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ID
1300345
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no regulamento da ANTT (Decreto n.º 4.130/2002) e nas normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos (Lei n.º 9.074/1995), julgue o item a seguir.
Se determinado município decidir prestar serviço alternativo de passageiro utilizando vans, sob o regime de concessão ou de permissão, ele deverá editar lei municipal específica para a delegação desse serviço.

Alternativas
Comentários
  • Questão: Correta, pois esse ato depende de lei.

  • Segundo a CF/88 Legislar sobre transporte é competência da União.

    Mas os municípios também possuem competência para organizar e prestar serviços de transporte local e de carater essencial.

    E a questão fala em editar a lei o que não quer dizer que ela seja aprovada.

  • Certo


    CF.88 Art. 30. Compete aos Municípios: 

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

  • Tal delegação não poderia ser feita mediante CONTRATO de concessão ou permissão? Há de fato necessidade de lei para tal delegação? entendo que não, já que a delegação é a mera transferência da execução do serviço e não de sua tituilaridade, como ocorre com a outorga, sendo que esta sim requer lei. A delegação pode ser feita por lei, contrato ou ato administrativo.

     

    Acredito que tal questão está errada, pois diz que o Município deverá delegar através de lei, sendo que o certo, no meu entender, seria PODERÁ, já que também poderia ter feito por CONTRATO de concessão e permissão.

  • Também não entedi. 

    Pq lei?

  • Flávio, é notório que a permissão e concessão de serviço público pressupõem prévia licitação e celebração do contrato. No entanto, para que um serviço público de titularidade da União, Estado, Município e Distrito Federal possa ser delegado é necessário lei específica. Segue o dispositivo legal:

     

    Lei 9074/95

     

    Art. 2o É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios executarem obras e serviços públicos por meio de concessão e permissão de serviço público, sem lei que lhes autorize e fixe os termos, dispensada a lei autorizativa nos casos de saneamento básico e limpeza urbana e nos já referidos na Constituição Federal, nas Constituições Estaduais e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e Municípios, observado, em qualquer caso, os termos da Lei no 8.987, de 1995.

     

    Como podemos ver, a questão não é passível de anulação pois o próprio comando da questão trouxe o dispositivo normativo que deveríamos nos baser, qual seja: LEI 9074/1995.

     

    Bons Estudos

  • ao meu ver essa questão é mais sobre repartições de competências do que de outra coisa

  • Necessita de lei autorizando e fixando termos: exceção: saneamento básico e limpeza urbana.
  • GABARITO : CERTO

    A luz da CF.88 Art.30.

    Compete aos Municípios: 

    Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão

    ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído

    o de transporte coletivo, que tem caráter essencial ...

  • Autorização legislativa é necessária à delegação, SALVO:

    a) Previsões constitucionais;

    b) Saneamento Básico;

    c) Limpeza urbana.

    @mapasdalulu

  • Eu não concordo! Permissão e concessão se dá por contrato

    Não por Lei.

    A delegação só ocorrerá por lei se tratar de pessoa jurídica da administração indireta