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Questão: Correta, pois esse ato depende de lei.
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Segundo a CF/88 Legislar sobre transporte é competência da União.
Mas os municípios também possuem competência para organizar e prestar serviços de transporte local e de carater essencial.
E a questão fala em editar a lei o que não quer dizer que ela seja aprovada.
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Certo
CF.88 Art.
30. Compete aos Municípios:
V
- organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão
ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído
o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
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Tal delegação não poderia ser feita mediante CONTRATO de concessão ou permissão? Há de fato necessidade de lei para tal delegação? entendo que não, já que a delegação é a mera transferência da execução do serviço e não de sua tituilaridade, como ocorre com a outorga, sendo que esta sim requer lei. A delegação pode ser feita por lei, contrato ou ato administrativo.
Acredito que tal questão está errada, pois diz que o Município deverá delegar através de lei, sendo que o certo, no meu entender, seria PODERÁ, já que também poderia ter feito por CONTRATO de concessão e permissão.
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Também não entedi.
Pq lei?
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Flávio, é notório que a permissão e concessão de serviço público pressupõem prévia licitação e celebração do contrato. No entanto, para que um serviço público de titularidade da União, Estado, Município e Distrito Federal possa ser delegado é necessário lei específica. Segue o dispositivo legal:
Lei 9074/95
Art. 2o É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios executarem obras e serviços públicos por meio de concessão e permissão de serviço público, sem lei que lhes autorize e fixe os termos, dispensada a lei autorizativa nos casos de saneamento básico e limpeza urbana e nos já referidos na Constituição Federal, nas Constituições Estaduais e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e Municípios, observado, em qualquer caso, os termos da Lei no 8.987, de 1995.
Como podemos ver, a questão não é passível de anulação pois o próprio comando da questão trouxe o dispositivo normativo que deveríamos nos baser, qual seja: LEI 9074/1995.
Bons Estudos
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ao meu ver essa questão é mais sobre repartições de competências do que de outra coisa
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Necessita de lei autorizando e fixando termos: exceção: saneamento básico e limpeza urbana.
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GABARITO : CERTO
A luz da CF.88 Art.30.
Compete aos Municípios:
Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão
ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído
o de transporte coletivo, que tem caráter essencial ...
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Autorização legislativa é necessária à delegação, SALVO:
a) Previsões constitucionais;
b) Saneamento Básico;
c) Limpeza urbana.
@mapasdalulu
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Eu não concordo! Permissão e concessão se dá por contrato
Não por Lei.
A delegação só ocorrerá por lei se tratar de pessoa jurídica da administração indireta