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ID
1300669
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os artigos 1° e 3° da Constituição estabelecem os fundamentos e os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.

Assinale a alternativa que contempla, exclusivamente, previsões constantes naqueles dispositivos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B. 

    A E está absurdamente incorreta. Ao contrário do que se pertua, o Brasil adota o capitalismo de mercado. 

  • Sobre a letra C -> Participação do Estado no desenvolvimento econômico:

    CF/88, Art. 173 "Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. 

    Por isso, gabarito letra B.

  •  Construir uma sociedade livre, justa e solidária, dignidade da pessoa humana e progressiva adoção do socialismo de mercado.

    Dale Luciana Genro \o/. (Sarcasmo)

  • Gabarito. B.

    Gabarito. Certo.

    Art.1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I- a soberania;

    II- a cidadania;

    III- a dignidade da pessoa humana;

    IV- os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V- o pluralismo político.


    Art.3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I- construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II- garantir o desenvolvimento nacional;

    III- erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV- promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.



  •  a)Soberania, planificação econômica( não consta na CF), cidadania, garantir o desenvolvimento nacional e construir uma sociedade livre, justa e solidária.

     b)Dignidade da pessoa humana, cidadania, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.( Alternativa correta)

     c)Pluralismo político, soberania, participação do Estado no desenvolvimento econômico( não consta na CF) e concessão de asilo político ( não consta no artigo 1º e 3º).

    d)Cidadania, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, pluralismo político e defesa intransigente do livre-mercado ( Não consta na CF).

    e)Construir uma sociedade livre, justa e solidária, dignidade da pessoa humana e progressiva adoção do socialismo de mercado ( não consta na CF, inclusive é inconstitucional)As palavras sublinhadas encontram-se no artigo primeiro da Constituição federal:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Já as palavras em itálico encontram-se no artigo  terceiro da CF

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

      III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.


  • CF/88 - Art.1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I- a soberania;

    II- a cidadania;

    III- a dignidade da pessoa humana;

    IV- os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V- o pluralismo político.

    CF/88 - Art.3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I- construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II- garantir o desenvolvimento nacional;

    III- erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV- promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.


    Alternativa B



  • VENESSA, MUITO PELO CONTRÁRIO. O SOCIALISMO NO BRASIL ESTÁ EM PROGRESSIVA EXPANSÃO.

  • Letra B.

     

    Comentários:

     

    A letra A está incorreta. A planificação econômica não é fundamento nem objetivo fundamental da República Federativa do

    Brasil (RFB).

     

    A letra B está correta. A dignidade da pessoa humana e a cidadania são fundamentos da República Federativa do Brasil,

    enquanto erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais são objetivos fundamentais

    da RFB.

     

    A letra C está incorreta. A participação do Estado no desenvolvimento econômico não está prevista como fundamento ou

    objetivo fundamental da República Federativa do Brasil. Além disso, a concessão de asilo político é princípio que rege a

    RFB em suas relações internacionais (art. 4º, CF).

     

    A letra D está incorreta. A defesa intransigente do livre-mercado não está prevista nos arts. 1º e 3º da Constituição.

     

    A letra E está incorreta. A adoção do socialismo de mercado não é fundamento, tampouco objetivo da República

    Federativa do Brasil.

     

     

    Prof. Ricardo Vale

     

     

  • TATUAR no CÉREBRO                 

                                                         MACETE  do   Art 1º ao 4º:    VIDE  Q402180

    Todos os artigos 1º (fundamentos), 2º (divisão dos Poderes), 3º (objetivos fundamentais) e 4º (princípios e objetivos nas relações internacionais) estão inseridos no título PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS!

    Art. 1º        FUNDAMENTOS   DA REPÚBLICA      Não inclui Territórios

     

          SO      -     CI     -  DI    -    VA  -     PLU        SOu CIdadão DIGNO de VALORES PLURAIS

     

     -     SO - soberania

     -     CI-  cidadania  Q777445 Q764413

    -      DI-  dignidade da pessoa humana -  NÃO PREVALECE O INTERESSE COLETIVO

    -      VA-  valores sociais do trabalho e da LIVRE INICIATIVA  Q473261

     -    PLU  -  pluralismo político       Não é partidarismo político !!      Q312824

     

     

     

    Art. 3º                 OBJETIVOS      DA REPÚBLICA        ROL EXEMPLIFICATIVO

     

    Começam com verbos:       CONGA   -   ERRA  -    PRO

     

    -        CONSTRUIR   uma  sociedade livre,  justa e  solidária (princípio da solidariedade social)

     

    -          GARANTIR    o     DN - desenvolvimento nacional (de forma ampla)

     

    -          ERRADICAR   a        PM  - pobreza e a marginalização (social)

     

    -          REDUZIR as desigualdades sociais e regionais     (social)

     

     -           PROMOVER   o   RISCO      origem, raça, sexo, cor, idade   (IGUALDADE)

     

     

     

    Art. 4º                     PRINCÍPIOS    DAS      RELAÇÕES INTERNACIONAIS

     

                              DE   -     CO   -    RE         AUTO         PISCI - NÃO

     

    DE -    Defesa da paz


    CO -   Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade


    R -      Repúdio ao TERRORISMO   e ao racismo          (NÃO É TORTURA !!!)


    A  -      Autodeterminação dos povos   =  Respeito à soberania dos países      Q451880

     


    P  -       Prevalência dos direitos humanos


    I  -        Independência nacional


    S  -     Solução pacífica dos conflitos


    C  -     Concessão de ASILO POLÍTICO


    I   -      Igualdade entre os Estados


    NÃO   -        Não intervenção     Q69400  Q755189

     

     

                                                              OBJETIVOS INTERNACIONAIS

                 Art. 4º     PÚ     (ESTÁ DENTRO DO TÍTULO PRINCÍPIOS. PARÁGRAFO ÚNICO)

                                                              

    P    -  E     -   S -  C -  I

     

    P – olítica

    E -   econômica

     S - ocial

    C – ultural

    I -   ntegração dos povos da América Latina

     

    .............................

    Art. 34, VII    a)           Forma  Republicana,   sistema representativo (Presidencialismo)       e Regime Democrático;

     

     FO rma de GO verno:   Republicana     (FO GO na República) A  Forma de governo não é cláusula pétrea.

     

     

    Forma de Estado:      Federação        Federação     =     COMPOSTA

     

     

    SIstema de GOverno:  Presidencialismo      ( SI GO o presidente)

     

    REgime de GOverno:  Democracia        ( RE GO democrático)

     

  • - FORMAS

     

    SO - SOBERANIA                                                                                                       

     CI - CIDADANIA                                                                                                   

     DI - DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA 

     VA - VALORES SOCIAIS

      PLU - PLURALISMO POLITICO.

    - OBJETIVOS

     

    CONSTRUIR -  uma  sociedade livre,  justa e  solidária (princípio da solidariedade social)

     

    GARANTIR  - desenvolvimento nacional (de forma ampla)

     

    ERRADICAR  -  pobreza e a marginalização (social)

     

    REDUZIR - as desigualdades sociais e regionais     (social)

     

    PROMOVER   o   RISCO      origem, raça, sexo, cor, idade   (IGUALDADE)

  • Como eu queria que a defesa intransigente do livre mercado fosse fundamento!

  • Pois é, Dário José Xavier Néto, aí a redução das desigualdades sociais e regionais cairia por terra de vez...

  • A letra ‘b’ é nossa resposta. A ‘dignidade da pessoa humana’ e a ‘cidadania’ estão descritas no art. 1º, incisos III e II, respectivamente, sendo, pois, fundamentos. ‘Erradicar a pobreza e a marginalização’, bem como ‘reduzir as desigualdades sociais e regionais’, é um objetivo fundamental, descrito no art. 3º, III do texto constitucional.

    Nos demais itens, temos múltiplos problemas. Na letra ‘a’, a ‘planificação econômica’ não é princípio fundamental. Por seu turno, na letra ‘c’, a ‘participação do Estado no desenvolvimento econômico’ não é um princípio fundamental, enquanto a ‘concessão de asilo político’ é um princípio do art. 4°. Na letra ‘d’, é a ‘defesa intransigente do livre-mercado’ que não se encontra listada nos artigos 1° e 3°. Para encerrar, na letra ‘e’, o erro está na menção da ‘progressiva adoção do socialismo de mercado’.

    Gabarito: B

  • GAB. B

    Dignidade da pessoa humana, cidadania, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

  • Respectivamente:

    FUNDAMENTOS:

    SO CI DI VA PLU

    OBJETIVOS:

    C G E P

  • Fui atras do verbo kk

  • SOCIALISMO? kkk

  • Graças a Deus que a segunda proposição da alternativa E não é aplicada aqui no Brasil. Alternativa B.