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Gabarito B.
A E está absurdamente incorreta. Ao contrário do que se pertua, o Brasil adota o capitalismo de mercado.
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Sobre a letra C -> Participação do Estado no desenvolvimento econômico:
CF/88, Art. 173 "Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
Por isso, gabarito letra B.
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Construir uma sociedade livre, justa e solidária, dignidade da pessoa humana e progressiva adoção do socialismo de mercado.
Dale Luciana Genro \o/. (Sarcasmo)
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Gabarito. B.
Gabarito. Certo.
Art.1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I- a soberania;
II- a cidadania;
III- a dignidade da pessoa humana;
IV- os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V- o pluralismo político.
Art.3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I- construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II- garantir o desenvolvimento nacional;
III- erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV- promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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a)Soberania, planificação econômica( não consta na CF), cidadania, garantir o desenvolvimento nacional e construir uma sociedade livre, justa e solidária. b)Dignidade da pessoa humana, cidadania, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.( Alternativa correta) c)Pluralismo político, soberania, participação do Estado no desenvolvimento econômico( não consta na CF) e concessão de asilo político ( não consta no artigo 1º e 3º).d)Cidadania, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, pluralismo político e defesa intransigente do livre-mercado ( Não consta na CF).e)Construir uma sociedade livre, justa e solidária, dignidade da pessoa humana e progressiva adoção do socialismo de mercado ( não consta na CF, inclusive é inconstitucional)As palavras sublinhadas encontram-se no artigo primeiro da Constituição federal:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Já as palavras em itálico encontram-se no artigo terceiro da CF
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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CF/88 - Art.1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I- a soberania;
II- a cidadania;
III- a dignidade da pessoa humana;
IV- os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V- o pluralismo político.
CF/88 - Art.3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I- construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II- garantir o desenvolvimento nacional;
III- erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV- promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Alternativa B
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VENESSA, MUITO PELO CONTRÁRIO. O SOCIALISMO NO BRASIL ESTÁ EM PROGRESSIVA EXPANSÃO.
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Letra B.
Comentários:
A letra A está incorreta. A planificação econômica não é fundamento nem objetivo fundamental da República Federativa do
Brasil (RFB).
A letra B está correta. A dignidade da pessoa humana e a cidadania são fundamentos da República Federativa do Brasil,
enquanto erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais são objetivos fundamentais
da RFB.
A letra C está incorreta. A participação do Estado no desenvolvimento econômico não está prevista como fundamento ou
objetivo fundamental da República Federativa do Brasil. Além disso, a concessão de asilo político é princípio que rege a
RFB em suas relações internacionais (art. 4º, CF).
A letra D está incorreta. A defesa intransigente do livre-mercado não está prevista nos arts. 1º e 3º da Constituição.
A letra E está incorreta. A adoção do socialismo de mercado não é fundamento, tampouco objetivo da República
Federativa do Brasil.
Prof. Ricardo Vale
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TATUAR no CÉREBRO
MACETE do Art 1º ao 4º: VIDE Q402180
Todos os artigos 1º (fundamentos), 2º (divisão dos Poderes), 3º (objetivos fundamentais) e 4º (princípios e objetivos nas relações internacionais) estão inseridos no título PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS!
Art. 1º FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA Não inclui Territórios
SO - CI - DI - VA - PLU SOu CIdadão DIGNO de VALORES PLURAIS
- SO - soberania
- CI- cidadania Q777445 Q764413
- DI- dignidade da pessoa humana - NÃO PREVALECE O INTERESSE COLETIVO
- VA- valores sociais do trabalho e da LIVRE INICIATIVA Q473261
- PLU - pluralismo político Não é partidarismo político !! Q312824
Art. 3º OBJETIVOS DA REPÚBLICA ROL EXEMPLIFICATIVO
Começam com verbos: CONGA - ERRA - PRO
- CONSTRUIR uma sociedade livre, justa e solidária (princípio da solidariedade social)
- GARANTIR o DN - desenvolvimento nacional (de forma ampla)
- ERRADICAR a PM - pobreza e a marginalização (social)
- REDUZIR as desigualdades sociais e regionais (social)
- PROMOVER o RISCO origem, raça, sexo, cor, idade (IGUALDADE)
Art. 4º PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
DE - CO - RE AUTO PISCI - NÃO
DE - Defesa da paz
CO - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
R - Repúdio ao TERRORISMO e ao racismo (NÃO É TORTURA !!!)
A - Autodeterminação dos povos = Respeito à soberania dos países Q451880
P - Prevalência dos direitos humanos
I - Independência nacional
S - Solução pacífica dos conflitos
C - Concessão de ASILO POLÍTICO
I - Igualdade entre os Estados
NÃO - Não intervenção Q69400 Q755189
OBJETIVOS INTERNACIONAIS
Art. 4º PÚ (ESTÁ DENTRO DO TÍTULO PRINCÍPIOS. PARÁGRAFO ÚNICO)
P - E - S - C - I
P – olítica
E - econômica
S - ocial
C – ultural
I - ntegração dos povos da América Latina
.............................
Art. 34, VII a) Forma Republicana, sistema representativo (Presidencialismo) e Regime Democrático;
FO rma de GO verno: Republicana (FO GO na República) A Forma de governo não é cláusula pétrea.
Forma de Estado: Federação Federação = COMPOSTA
SIstema de GOverno: Presidencialismo ( SI GO o presidente)
REgime de GOverno: Democracia ( RE GO democrático)
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- FORMAS
SO - SOBERANIA
CI - CIDADANIA
DI - DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
VA - VALORES SOCIAIS
PLU - PLURALISMO POLITICO.
- OBJETIVOS
CONSTRUIR - uma sociedade livre, justa e solidária (princípio da solidariedade social)
GARANTIR - desenvolvimento nacional (de forma ampla)
ERRADICAR - pobreza e a marginalização (social)
REDUZIR - as desigualdades sociais e regionais (social)
PROMOVER o RISCO origem, raça, sexo, cor, idade (IGUALDADE)
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Como eu queria que a defesa intransigente do livre mercado fosse fundamento!
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Pois é, Dário José Xavier Néto, aí a redução das desigualdades sociais e regionais cairia por terra de vez...
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A letra ‘b’ é nossa resposta. A ‘dignidade da pessoa humana’ e a ‘cidadania’ estão descritas no art. 1º, incisos III e II, respectivamente, sendo, pois, fundamentos. ‘Erradicar a pobreza e a marginalização’, bem como ‘reduzir as desigualdades sociais e regionais’, é um objetivo fundamental, descrito no art. 3º, III do texto constitucional.
Nos demais itens, temos múltiplos problemas. Na letra ‘a’, a ‘planificação econômica’ não é princípio fundamental. Por seu turno, na letra ‘c’, a ‘participação do Estado no desenvolvimento econômico’ não é um princípio fundamental, enquanto a ‘concessão de asilo político’ é um princípio do art. 4°. Na letra ‘d’, é a ‘defesa intransigente do livre-mercado’ que não se encontra listada nos artigos 1° e 3°. Para encerrar, na letra ‘e’, o erro está na menção da ‘progressiva adoção do socialismo de mercado’.
Gabarito: B
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GAB. B
Dignidade da pessoa humana, cidadania, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
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Respectivamente:
FUNDAMENTOS:
SO CI DI VA PLU
OBJETIVOS:
C G E P
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Fui atras do verbo kk
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SOCIALISMO? kkk
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Graças a Deus que a segunda proposição da alternativa E não é aplicada aqui no Brasil. Alternativa B.