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ID
1301251
Banca
FGV
Órgão
FUNDAÇÃO PRÓ-SANGUE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que tange a lei de responsabilidade fiscal, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito oficial é "D"

    Transferências voluntárias são os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios em decorrência da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos similares cuja finalidade é a realização de obras e/ou serviços de interesse comum e coincidente às três esferas do Governo.

    Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, entende-se por transferência voluntária "a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde."  (art. 25 da lei)

    Site: http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/estados_municipios/transferencias_voluntarias.asp

  • o q seria divida consolidada ou fundada, resumidamente?! hehehe

  • GABARITO LETRA D 

    Sobre a alternativa B:

    Artigo 29, I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.

     

    A letra B na verdade fala sobre a dívida mobiliária. Ela que é fundada em títulos públicos da União.

  • LETRA A) Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

    § 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

    § 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    LETRA B) Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.

    LETRA C) Art. 35. É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.

    LETRA D) Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    LETRA E) Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

    "Você é bem mais capaz do que imagina"

     

     

     

  • Vamos direto para as alternativas:

    a) Errada. WHAT? É claro que tem. Olha só o que está no início da LRF:

    Art. 1 o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a

    responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

    § 1 o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que

    se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas,

    mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a

    limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito,

    inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

    § 2 o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito

    Federal e os Municípios.

    É só consultar também os artigos 19 e 20 da LRF que você vai encontrar os limites para

    despesas com pessoal para Estados e Municípios.

    Portanto, ao contrário do que afirma a alternativa, há sim muitas disposições sobre o controle

    de despesas com pessoal em relação a Estados e Municípios.

    b) Errada. Como as questões adoram confundir dívida pública consolidada e mobiliária! A dívida

    pública representada por títulos emitidos pela União é a dívida mobiliária (LRF, art. 29, II).

    c) Errada. Na verdade, a realização de operação de crédito entre um ente da Federação e

    outro, em regra, é vedada, olha só:

    Art. 35. É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação,

    diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente,

    e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de

    novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.

    Sim! Existem exceções, mas a alternativa questionou sobre a regra (e não sobre a exceção).

    d) Correta. Sim! É possível! Isso está previsto no artigo 25 da LRF, observe:

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a

    entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de

    cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação

    constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    Repare que as transferências voluntárias são feitas para outro ente da Federação!

    Não para particulares ou entidades privadas! Transferências voluntárias são somente para

    outro ente da Federação!

    e) Errada. Vedada? Não! A operação de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária

    (ARO) não é vedada, desde que as regras estabelecidas pelo artigo 38 da LRF sejam respeitadas:

    Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência

    de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e

    mais as seguintes:

    I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;

    II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro

    de cada ano;

    III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da

    operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier

    a esta substituir;

    IV - estará proibida:

    a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;

    b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

    Em outras palavras: respeitando essas regras, as operações de crédito por ARO são

    permitidas!

    Gabarito: D