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ID
1301746
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
CREA-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, de _____ dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte e duas horas, até vinte e cinco horas.
Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna acima:

Alternativas
Comentários
  • R. item A.

    Art. 130-A. Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: 

    I - dezoito dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte e duas horas, até vinte e cinco horas;

    II - dezesseis dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte horas, até vinte e duas horas;

    III - quartoze dias, para a duração do trabalho semanal superior a quinze horas, até vinte horas;

    IV - doze dias, para a duração do trabalho semanal superior a dez horas, até quinze horas;

    V - dez dias, para a duração do trabalho semanal superior a cinco horas, até dez horas;

    VI - oito dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a cinco horas.

    Parágrafo único. O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de sete faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade.


  • Mais questões relacionadas ao tema:

    1. FCC/2010/TRT/8ª Região (PA e AP) - Analista Judiciário - Execução de Mandados

    Solange é empregada da empresa Amor Perfeito, trabalhando como ajudante na elaboração de cestas de café da manhã. Solange é considerada empregada em regime de tempo parcial. Neste caso, a duração da sua jornada de trabalho

    a) poderá ser livremente pactuada entre as partes, desde que não ultrapasse vinte e oito horas semanais, sendo vedada a prestação de horas extras.

    b) não poderá exceder a vinte horas semanais, sendo vedada a prestação de horas extras.

    c) deverá ser obrigatoriamente de vinte e quatro horas semanais.

    d) poderá ser livremente pactuada entre as partes, desde que não ultrapasse dezoito horas semanais, bem como oito horas extras mensais.

    e) não poderá exceder a vinte e cinco horas semanais, sendo vedada a prestação de horas extras.

    2. FCC/2011/TRT - 14ª Região (RO e AC) - Técnico Judiciário - Área Administrativa

    De acordo com a CLT, na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a dezesseis dias de férias, para a duração do trabalho semanal superior a 

    a) cinco horas, até dez horas.

    b) dez horas, até quinze horas.

    c) quinze horas, até vinte horas.

    d) vinte horas, até vinte e duas horas.

    e) vinte e duas horas, até vinte e cinco horas.

    3. CESPE - 2010 - AGU - Procurador

    Acerca de duração do trabalho, jornada de trabalho e intervalos,

    julgue os itens subsequentes.

    É vedada ao empregado contratado sob o regime de tempo parcial a prestação de horas extras.

    (   ) Certo        (   ) Errado

    Gabarito:

    1 – E/ 2 – D/ 3 - Certo


  • Como decorar o art. 130- A da CLT?   =D

     

    22 < d ≤ 25 = 18 dias

     

    20 < d ≤ 22 = 16 dias

     

    15 < d ≤ 20 = 14 dias

     

    10 < d ≤ 15 = 12 dias

     

    05 < d ≤ 10 = 10 dias

     

             d ≤  5 = 8 dias 

     

     

    ---> o "d" significa duração do trabalho semanal.

     

    ---> Todo o raciocínio será em ordem crescente.

     

    ---> Primeiramente decore que até 5h semanas de trabalho, o empregado no regime parcial terá 8 dias de férias.

     

    ---> Depois o 5 da da última linha (ordem crescente) sobe para o lado esquerdo do "d" da penúltima linha ; depois o 10 sobe para o lado esquerdo do "d" da antepenúltima linha, depois o 15...

     

    ---> Do lado direito o que vai acontecer é o seguinte:  5 + 5 + 5 + 5 + 2 +3.

     

    ---> O número dos dias de férias aumenta de 2 em 2.

     

     

    #valeapena

  • 8 até 5

    10 >5 a 10 

    12>10 a 15

    14>15 a 20

    16 > 20 a 22  

    18 22 a 25

    -

    #sópfixar

  • Desatualizada após a reforma.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA após o advento da LEI 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017 (REFORMA TRABALHISTA), que REVOGOU o art.130-A da CLT.

    A duração do período de fruição das férias anuais remuneradas, no regime de tempo parcial de trabalho está sujeita aos mesmos critérios aplicados aos empregados contratados para trabalhar tempo integral, como deixa claro o § 7º, do art. 58-A da CLT: “As férias do regime de tempo parcial são regidas pelo disposto no art. 130 desta Consolidação”.