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Gabarito: B.
Código de Processo Civil.
"Art. 70. A denunciação da lide é obrigatória:
III - àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda."
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A- Art. 62 CPC. Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe
demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor. ( Da Nomeação à Autoria)
B- Comentário acima do colega!
C-Art. 50. Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro,
que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá
intervir no processo para assisti-la.(Da Assistência)
Parágrafo único. Aplica-se ao assistente litisconsorcial, quanto
ao pedido de intervenção, sua impugnação e julgamento do incidente, o disposto no art.
51.
d_ (Do Chamamento ao Processo)
Art. 77. É admissível o chamamento ao
processo:
I - do devedor, na ação em que o fiador for réu;
II - dos outros fiadores, quando para a ação for citado apenas um
deles;
III - de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de
um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum.
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LETRA B CORRETA
PALAVRAS-CHAVE
PARA INTERVENÇÃO DE TERCEIRO
ASSISTÊNCIA
- auxílio;
OPOSIÇÃO
- obter o bem litigioso;
NOMEAÇÃO
- sair da lide;
DENUNCIAÇÃO
- direito de regresso;
CHAMAMENTO
- responsabilizar.
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Compartilhando um mnemônico que vi aqui no QC e achei bem legal:
FI-CHA = Fiador = Chamamento ao processo
DE-NOME = Detentor = Nomeação à autoria
RE-DE = Regresso = Denunciação a lide
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Deixo registrado o macete que uso, particularmente, não gosto desses macetes que combinam letras e fazem anagramas com elas, sempre acabo esquecendo da palavra sem sentido que forma. Prefiro assim:
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MACETE - versão simplificada:
DENUNCIAÇÃO A LIDE - "Viva a ação que regride!!!"
NOMEAÇÃO A AUTORIA - "Não é meu, que alegria!!!"
CHAMAMENTO AO PROCESSO - "Chama coompanheiros pra ser sucesso!" >> Obs.: Referência à palavra "coobrigados"
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com esse macetim ja matei muitas quest.
- DENUNCIAÇÃO DA LIDI ( palavras chave): ação regressiva, alienante imediato, direito de evicção.
GABARITO ''B''