SóProvas


ID
1302184
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, com base no disposto na Lei n.º 8.112/1990.


Inassiduidade eventual configura motivo para demissão do servidor público.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    lei 8112

     Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

      I - crime contra a administração pública;

      II - abandono de cargo;

      III - inassiduidade HABITUAL;

    .

    .


  • Apenas para complementar, outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - DPU - Assistente Social Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor ; 

    De acordo com o disposto na Lei n.º 8.112/1990, na hipótese de inassiduidade habitual, a penalidade disciplinar a ser aplicada ao servidor público é de

     d) demissão.

    GABARITO: LETRA "D".

  • Gabarito. Errado. 

    HABITUAL.

  • A demissão será aplicada no caso de inassiduidade habitual.

    Complementando: Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 (sessenta) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses.
  • Na prova errei, mas tendo a certeza que o erro era o eventual. A lei trata de habitual, mas não contente pensei deve ter algo como eventual. Mas o que dá demissão é a Inassiduidade habitual e abandono de cargo, os quais são feitos através do PAD Sumário.

    Só para complementos:
    Abandono de cargo -> ausência intencional por mais de 30 dias consecutivos
    Inassiduidade habitual -> ausência injustificada por 60 dias interpoladamente, durante o período de 1 ano.

    GAB ERRADO

  • cuidado só com os peguinhas:


    Prova: CESPE - 2013 - MPU - Técnico Administrativo
    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais;




    Em relação ao regime jurídico dos servidores públicos federais, julgue os itens subsequentes.

Aplica-se a penalidade disciplinar de demissão a servidor público por abandono de cargo, caracterizado pela ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos ou por sessenta dias não consecutivos, em um período de um ano.

      Certo  Errado
       

    ERRADA

    60 dias é inassiduidade habitual




    Prova: CESPE - 2013 - IBAMA - Analista Administrativo
    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais;




    De acordo com o estatuto do servidor público federal, julgue os itens subsecutivos.


A inabilitação em estágio probatório e o abandono do cargo por mais de trinta dias consecutivos são situações que acarretam a exoneração do servidor ocupante de cargo efetivo.

      Certo  Errado
       


    ERRADA

    é demissao

  • Para quem estuda a lei complementar 840

    Art. 64. As faltas injustificadas ao serviço configuram:

    I – abandono do cargo, se ocorrerem por mais de trinta dias consecutivos;

    II – inassiduidade habitual, se ocorrerem por mais de sessenta dias, interpoladamente, no período de doze meses.


  • Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    I – crime contra a administração pública;
    II – abandono de cargo;
    III – inassiduidade habitual;
    IV – improbidade administrativa;
    V – incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
    VI – insubordinação grave em serviço;
    VII – ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima
    defesa própria ou de outrem;
    VIII – aplicação irregular de dinheiros públicos;
    IX – revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
    X – lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
    XI – corrupção;
    XII – acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
    XIII – transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

  • Inassiduidade habitual configura a demissão e não a eventual como descreve a questão.

  • Pegadinha do C.

  • isso é típico da cespe...essas pegadinhas, principalmente em direito constitucional..


  • Inassiduidade habitual configura a demissão. A pegadinha foi a palavra EVENTUAL.

    Art. 139 da lei 8.112/90

  • Li rápido... não deu outra! Caí na pegadinha safada!

  • Pegadinha do caralho! 
    Boa interpretação + conhecimento é essencial!


  • INASSIDUIDADE HABITUAL



    GABARITO ERRADO

  • Quase caio nessa safadeza da Cespe

  • Pegadinha do bisonho ...

  • Errado

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

      III - inassiduidade habitual;


  • CONSIDERE HABITUAL A AUSÊNCIA INJUSTIFICADA POR 60 DIAS INTERCALADOS DURANTE 12 MESES.



    GABARITO ERRADO
  • KKK que questãozinha legal, ainda bem que li de maneira controlada, pois na hora da prova cansando você passa direto e coloca C.

  • Eu cai no pega.afiiiiii

  • Só a habitual.

  • Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    III - inassiduidade habitual;

  • esse fela da puta me pegou : se erro uma dessa na prova , rasgo minha prova na cara do fiscal.

  • ou abandono de cargo

  • Haa! pegadinha do malandro elaborador de provas! kkkkk

  • INASSIDUIDADE HABITUAL = 60 faltas sem justificativas em 12 meses. (Não consecutivas)

    ABANDONO DE CARGO = 30 FALTAS CONSECUTIVAS 
  • ERRADA (Cai nessa)
    Inassiduidade Habitual!!

  • Você não me pega cespe,hehe!

  • ERRADO. 

         Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

     II - abandono de cargo;

     III - inassiduidade habitual;

     IV - improbidade administrativa;

     V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

     VI - insubordinação grave em serviço;

     VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

     VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

     X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

     XI - corrupção;

     XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

     XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.*

    *   IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

    XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

    XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

    XV - proceder de forma desidiosa;

    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;


  • BANCA FILHA D.....estilo fcc..

  • ERRADA.

    Pegadinha do Mallandro, RÁ!

    A demissão é quando tem inassiduidade HABITUAL. Não eventual.

  • eu entendi eventual como habitual, isso que me confundiu.

  • Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    III - inassiduidade habitual;

  • Depois de inúmeras questões juro que li habitual em lugar de eventual...rsrsrs

  • Essas questões do cespe são lindas... Uma mera questiúncula dessa elimina muuiiita gnt... Parece até não ser nada.... Aaaahhh mais um pontinho a mais é muuuuiiiita diferença.... 

  • Resolver este tipo de questão cansado é errar na certa! 

    Errei feliz !

  • Lei 8112/90 Art. 139.  Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

     

     

    Gabarito: ERRADO.

     

  • EVENTUAL! NÃO HABITUAL!

  • Toda questão CESPE, a gente tem que parar, respirar e depois responder, cair numa pegadinha boba dessa ningém merece..

  • Inassiduidade Habitual, questão simples mas fácil para perder pontos.

     

  • Eventual não... HABITUAL SIM

  • Eu juro que tinha lido Inassiduidade "Habitual". Errei!

  • eventual rima com habitual.conclusão, errei que rima com apressei na leitura.

  • Cara, é foda viu... Ô pôrra...

  • Gab:errado

    O correto é inassiduidade habitual.

  • A CESPE mais uma vez jogando aquela casca de banana. O que ocorreu foi a substituição do termo habitual por eventual que, apesar de soarem parecidos, possuem significados diferentes. Assim, a acertiva está ERRADA.

  • ERRADO. lei 8.112   Art. 139.  Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses. A questão mudou o nome habitual por eventual.

  • Tipo de questão que, se vc fizer na pressa, mesmo sabendo o conteúdo, cai igual a um patinho ¬¬

     

     

     

     

     

  • INASSIDUIDADE HABITUAL 

  • Questão errada.

     

    Muitas vezes o concurseiro / concursando passa "correndo" por questões de éticas e "lei 8.112/1990" e acaba se lascando. 

    A banca é cruel.

     

    INASSIDUIDADE HABITUAL = 60 faltas sem justificativas em 12 meses. (Não consecutivas)

     

    ABANDONO DE CARGO = 30 FALTAS CONSECUTIVAS 

  • Inassiduidade habitual configura motivo para demissão do servidor público.

  • pegadinha do cespe, para pegar o candidato desatento.

     

    Inassiduidade HABITUAL configura motivo para demissão do servidor público.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Abandono de cargo - ausência intencional por mais de 30 dias consecutivos
    Inassiduidade habitual - ausência injustificada por 60 dias interpoladamente, em 1 ano.

  •  

    Que questão sútil, meu Pae!

    Inassiduidade eventual (habitual) configura motivo para demissão do servidor público.

     

    • Inassiduidade - falta de compromisso com suas obrigações

  • Se fosse eventual, acredito que boa parte dos servidores seriam punidos. hehehe

     

    o certo seria HABITUAL*

  • Ops! escorrega mas não cai.

  • Gabarito Errado

    Inassiduidade - falta de compromisso com suas obrigações.

    O certo seria Inassiduidade Habitual não eventual.

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Eventual: não possui relação de constância; esporádico; lá uma vez na vida (talvez até justificado);

    Habitual: constante; de vez em sempre (normalmente injustificado). 

  • Para se configurar DEMISSÃO, a inassiduidade deve ser HABITUAL

  • Não confunda Inassiduidade eventual com Inassiduidade habitual.

  • Eu lí inassiduidade habitual...kkk!

  • Inassiduidade HABITUAL configura motivo para demissão do servidor público.

  • Mais alguém leu habitual por força do habito e foi como um Rei marcando CERTO? kkkk  

  • afffff q raiva eu li habitual

  • QUE BRUXARIA FOI ESSA EU LI HABITUAL

  • Sem base. Li habitual também.
  • confesso ter lido habitual kkk aff

  • GAB: E

    Inassiduidade eventual (habitual) configura motivo para demissão do servidor público.

     

  • Meu deus! Eu li " habitual" kkkkk Questão besta, porém são aquelas que vc responde no automático e se não tiver atento acaba errando.
  • GAB : ERRADO

    Julgue o item a seguir, com base no disposto na Lei n.º 8.112/1990.

    Inassiduidade eventual configura motivo para demissão do servidor público.

    CUIDADO NO VICIO DA LEITURA QUESTÕES PEQUENAS ASSIM....LEIA DUAS VEZES......

    O EXAMINADOR TRCOU HABITUAL....POR EVENTUAL.....

    HABITUAL.......TODOS OS DIAS......

    EVENTUAL......QUASE NUNCA.....

  • Eu li Habitual também. kkkk

  • 3° vez que caio nessa pegadinha.

  • CHEEEEEEEEEEEEEEEEEGAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

  • Em rigor, a infração administrativa que constitui motivo legítimo para demissão do servidor consiste na inassiduidade habitual, conforme previsão contida no art. 132, III c/c art. 139, ambos da Lei 8.112/90, que assim preceitua:

    "Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    (...)

    III - inassiduidade habitual;

    (...)

    Art. 139.  Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses."

    Do exposto, incorreta a assertiva aqui comentada.


    Gabarito do professor: ERRADO.

  • ódio que li habitual AAAAAAAA

  • Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

  • Misericórdia, o nosso Cérebro, já esta acostumado com HABITUAL, e não eventual, errei também...

  • Logicamente sabemos que não é assim que funciona

    Exemplo: Funcionario publico indo para o trabalho sofre um acidente de transito,, seria motivo justo de demissão? logico que nao pq foi eventual.

    Agora se o funcionario não é assiduo por varias vezes (habitual) ai sim seria possivel a demissão.

    FOCO, FORÇA e FÉ,, VAI DAR CERTO

  • Inassiduidade habitualDemissão

    E não eventual...

  • si ler com pressa acaba ERRANDO ESSA QUESTAO

  • Inassiduidade HABITUAL (60 dias intercalados/interpolados num prazo de 12 meses)

    Abandono de Cargo (ausência injustificada por MAIS de 30 dias (31....))

  • EXAMINADOR DO CESPE FAZ NEUROCIENCIA PRA APLICAR ESSAS QUESTÕESSSSS, FDP

  • Corrigindo: Inassiduidade HABITUAL configura motivo para demissão do servidor público.

    GABARITO: ERRADO.

  • cespe sendo cespe

  • Li rápido e errei.

  • Inassiduidade eventual não, mas habitual sim!

  • "Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    III - inassiduidade habitual;

    Art. 139.  Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses."

  • Gabarito''Errado''.

    A inassiduidade HABITUAL e não eventual configura motivo para demissão do servidor público, consoante o artigo 132, inciso III da Lei nº 8.112/90

  • Quem nunca trabalhou com o famoso João sem braço? Eu, afinal alguém tem que tomar a iniciativa de ser um.

  • Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    (...)

    III - inassiduidade habitual;

    (...)

    Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses."

    Do exposto, incorreta a assertiva aqui comentada.

  • Fui tão sagaz q li habitual ao invés de eventual. Acho q está na hora do recreio kk

  • Questão errada

    Lei 8.112

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    III - inassiduidade HABITUAL;

    bons estudos!

  • errado

    trocou habitual por eventual... Meu jesus kkk cespilantra!

  • Gabarito: errado

    Inassiduidade habitual = 60 dias interpolados

    Abandono de cargo = 30 dias consecutivos

  • li habitual e tomei.

  • INASSIDUIDADE HABITUAL!.

  •  Demissão em casos de: III - inassiduidade HABITUAL -

    A QUESTÃO COLOCOU EVENTUAL (ERRADO)

    .

  • inassiduidade habitual --- demissão

    não caio mais nessa de eventual

    GAB: E