SóProvas


ID
1302187
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, com base no disposto na Lei n.º 8.112/1990.


Os antecedentes funcionais não devem ser considerados na aplicação de penalidades ao servidor público.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    LEI 8112

    Art. 128. Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.

  • O que seria Antecedentes FUNCIONAIS?

  • Vanessa Raquel,

    são circunstancias agravantes: mau comportamento; reincidencia; resistência às apuraçoes; dolo; lesao ao erário público. são circunstâncias atenuantes: bom comportamento; primariedade; pouca experiencia no serviço; confissao espontânea; contribuiçao na investigação da falta; reparaçao do dano; ter sido cometida a falta em obediência à ordem de superior; ter sido cometida a falta por relevante valor social ou sob violenta emoçao. 


    São chamados antecedentes funcionais que podem ajudar a abrandar, ou não, as sanções administrativas.

    Portanto, devem ser considerados na aplicação de penalidades ao servidor público.

  • Vanessa Raquel, acredito que sejam outras penalidades sofridas antes, por acumular-sem . Exemplo: Duas advertências geram uma suspensão. Bons estudos.

  • Então vai punir de quê? Só verbal? kkk

  • DEVE-SE LEVAR EM CONSIDERAÇÃO OS ANTECEDENTES FUNCIONAIS DO SERVIDOR PARA APLICAÇÃO DE UMA PENALIDADE, POIS ELE PODE SER REINCIDENTE... SABENDO QUE - CONFORME A 8112 - O PRAZO DE CANCELAMENTO DO REGISTRO FUNCIONAL É DE:

    5 ANOS - SUSPENSÃO.

    3 ANOS - ADVERTÊNCIA.

    TRATANDO DE SERVIDOR REINCIDENTE A UMA MESMA PENALIDADE DAR-SE-Á A SEGUIDA DE MAIOR GRAVIDADE, LEMBRANDO QUE ISSO OCORRERÁ DENTRO DO PRAZO DITO ACIMA.

    REINCIDENTE DE ADVERTÊNCIA: DAR-SE-Á A SUSPENSÃO. 

    GABARITO ERRADO

  • Pedro Matos, por gentileza, em qual artigo da lei 8.112 está dizendo que a reincidência na suspensão é punível com a demissão? Não consegui encontrar. Valeu.

  • Gabarito: ERRADO

    -

    Lei n° 8.112/90 - Art. 127. São penalidades disciplinares:
    I - advertência;
    II - suspensão;
    III - demissão;
    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
    V - destituição de cargo em comissão;
    VI - destituição de função comissionada.

    -

    Art. 128. Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.

    -

    Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

    -

    Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    -

    -

    Por isso não desanimamos. Embora exteriormente estejamos a desgastar-nos, interiormente estamos sendo renovados dia após dia, pois os nossos sofrimentos leves e momentâneos estão produzindo para nós uma glória eterna que pesa mais do que todos eles. Assim, fixamos os olhos não naquilo que se vê, mas no que não se vê, pois o que se vê é transitório, mas o que não se vê é eterno. II Coríntios 4:16-17-18. Bíblia.

  • Princípio da Proporcionalidade.

  • Fatores que devem ser considerados na APLICAÇÃO DE PENALIDADES: 

    GrANaDa !!!

    Gr - gravidade da infração;

    A - atenuantes/ agravantes/ antecedentes funcionais;

    Na - natureza da infração;

    Da - danos causados para à Adm.

    FONTE: LEANDRO MARQUES DA SILVA 

    GABARITO E
  • Ufa! questão da cespe tem que primeiro passar um tempo dedicando a esse método: sudoku. 

  • Um outro raciocínio para matar a questão é pensar que se o servidor for punível com suspensão, devido a reincidência de falta punível com advertência, os antecedentes funcionais (primeira advertência) estarão sendo levados em conta para aplicação de uma penalidade (suspensão).

  • ERRADA.

    Devem ser considerados, uma vez que podem atenuar ou agravar a sua situação.

  • ANTECEDENTES FUNCIONAIS são as ocorrências da atividade funcional , como elogios, promoções, advertências, exonerações etc.

    DEVEM SER CONSIDERADOS NO PAD/SINDICÂNCIA,  ou seja, na aplicação de punição - via Poder Disciplinar do órgão. Atenção Poder de Polícia é para com terceiros.

  • Lembre do promotor que paquerou a suzane richthofen e depois foi punido. A justificativa dada à mídia era que o promotor havia sido punido por motivos anteriores (ANTECEDENTES FUNCIONAIS).

  • LEI 8112

    Art. 128. Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.

  • Art. 128. Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.

  • GAB: E

    É uma questão bem óbvia, pois faz-se necessário analisar a vida funcional preguessa do servidor (faltas, punições, etc...)

  • GAB : ERRADO

    Os antecedentes funcionais não devem ser considerados na aplicação de penalidades ao servidor público.

    Tem que considerar sim, como vou aplicar uma penalidade sem saber com quem estou lidando...Se for um servidor que só da prejuízo ...trata mal todo mundo.....chega atrasado todo dia...isso vai levar em consideração para agravar a situação da criatura....pra poder chegar na penalidade mais GRAVE.....DEMITE QUEM NÃO AJUDA....NÃO FAZ FALTA.!!!

  • A afirmativa ora analisada diverge, frontalmente, da regra vazada no art. 128 da Lei 8.112/90, de seguinte redação:

    "Art. 128.  Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais."

    De tal forma, sem maiores delongas, incorreta a assertiva ora sob análise.


    Gabarito do professor: ERRADO.

  • Gabarito: Errado. Contribuição: Os antecedentes do réu devem ser levados em consideração tanto para atenuar penas, como para agravá-las.

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 128.  Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.

    Parágrafo único.  O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar.  

    Abraço!!! 

  • Lei nº 8.112/90 - Art. 128.  Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.

  • O antecedente funcional deve ser analisado...

    Principalmente na aplicação da penalidade de suspensão, que será no caso de reincidência em faltas punidas com advertência.

  • Um funcionário reincidente pode ser punido de forma mais severa em comparação a um funcionário habitual.

  • Gabarito''Errado''.

    Na aplicação das penalidades previstas na Lei 8.112/90, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais, nos termos do art. 128.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • Só lembra que reincidência gera suspenção