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ID
1302370
Banca
IADES
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O sistema de iluminação do veículo compreende os faróis, as lanternas de posição, as luzes de freios, as luzes indicadoras de direção e outros. Com relação às irregularidades nesse contexto, julgue os itens que se seguem. 

 
I - Transitar com farol desregulado ou com facho de luz alta, de forma a perturbar a visão de outro condutor, acarreta multa de natureza grave e retenção do veículo para correção da irregularidade.

II - Conduzir o veículo com sistema de iluminação e de sinalização alterado acarreta multa de natureza grave e retenção do veículo para correção da irregularidade.

III - Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação acarreta multa de natureza grave e retenção do veículo.

IV - Conduzir o veículo com equipamento ou acessório proibido acarreta multa de natureza grave e retenção do veículo para correção da irregularidade. 
 
A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • gabarito D  - Somente o item III está ERRADO

    I- Art. 223.
    II - Art. 230 (XIII)
    III - INCORRETO ( Não preve retenção do veiculo)
    IV - Art.230 ( XII)

  •  I - CORRETA ----- Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:

      Infração - grave;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

     II - CORRETA -------  Art. 230. Conduzir o veículo:

     XIII - com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados;

      Infração - grave;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

    III - ERRADA, NÃO TEM RETENÇÃO DO VEÍCULO --------- 

    Art. 196. Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação:

      Infração - grave;

      Penalidade - multa

    IV - CORRETA --------Art. 230. Conduzir o veículo:

    XII - com equipamento ou acessório proibido;

     Infração - grave;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;


  • III - ERRADA, NÃO TEM RETENÇÃO DO VEÍCULO --------- 

     

    Art. 196. Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação:

      Infração - grave;

      Penalidade - multa

  • Iluminação.

    INFRAÇÃO LEVE: luz alta onde possui iluminação pública.

    INFRAÇÃO MÉDIA: defeito no sistema de iluminação (Lâmpada queimada); luzes de posição (embarque, desembarque, carga, descarga) ou sob chuva forte, neblina, cerração; iluminação da placa traseira; luz baixa (dia e noite); veículo de emergência ou urgência, acionar iluminação; jogo de luzes intermitentes; pisca-alerta,

    INFRAÇÃO GRAVE: sistema de iluminação alterado; farol desregulado (luz alta); não sinalizar mudança de direção (setas).

    INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA: conduzir Moto com farol apagado, [suspensão da habilitação].

  • Art. 250. Quando o veículo estiver em movimento:

    I - deixar de manter acesa a luz baixa:

    a) durante a noite;

    b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias; (Redação dada pela Lei nº 13.290, de 2016) (Vigência)

    c) de dia e de noite, tratando-se de veículo de transporte coletivo de passageiros, circulando em faixas ou pistas a eles destinadas;

    d) de dia e de noite, tratando-se de ciclomotores;

    II - deixar de manter acesas pelo menos as luzes de posição sob chuva forte, neblina ou cerração;

    III - deixar de manter a placa traseira iluminada, à noite;

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

  • os artigos 230 e 231 devem ser estudados isoladamente.

  • Troquei o art 223 pelo art 224, cuidado para não confundir !!!

    Art 224

    Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública:

    Infração - leve;

    Penalidade - multa.