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ID
1302988
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos princípios constitucionais aplicáveis à Administração Pública, é correto dizer que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - "C"

    A questão trata dos princípios administrativos expressos na CF-88, art. 37.

    a) Princípio da Legalidade - Significa que toda e qualquer atividade administrativa DEVE ser autorizada por lei. Não o sendo, a atividade é ilícita. O Estado deve respeitar as próprias leis que edita. "implica subordinação completa do administrador à lei".

    O erro da questão está em afirmar que este é um princípio IMPLÍCITO, na realidade estar previsto de forma EXPLÍCITA na CF-88, art. 37 caput.

    b) Segundo o princípio da finalidade, a norma administrativa deve ser interpretada e aplicada da forma que melhor garanta a realização do fim público a que se dirige. Logo, é na finalidade da lei que reside o critério norteador de sua correta aplicação, pois é em nome de um dado objetivo que se confere competência aos agentes da Administração. É preciso examinar à luz das circunstâncias do caso concreto se o ato em exame atendeu ou concorreu para o atendimento do específico interesse público almejado pela previsão normativa genérica.

    A legalidade e finalidade devem andar juntas na conduta de qualquer servidor público, para o alcance da moralidade. Um não tem autonomia frente ao outro, e sim, andam lado a lado para um fim único, o do interesse público. Ressaltando que o princípio da finalidade é um princípio implícito, conhecido na doutrina e jurisprudência como "regras de um proceder da Administração".

    c) O grande fundamento do Princípio da Proporcionalidade é o EXCESSO DE PODER, e o fim a que se destina é exatamente o de conter atos, decisões e condutas de agentes públicos que ultrapassam os limites adequados. Significa que o poder público deve processar-se com equilíbrio, sem excessos e proporcionalmente ao fim a ser atingido.

    d) O princípio da eficiência é um dos princípios EXPRESSOS na Constituição Federal, art. 37, caput. A Emenda Constitucional nº 19/98, que guindou ao plano constitucional as regras relativas ao projeto de reforma do Estado, acrescentou, ao caput do art. 37, outro princípio: o da EFICIÊNCIA (denominado "qualidade do serviço público"). O núcleo desse princípio é a procura de produtividade e economicidade, reduzindo os desperdícios de dinheiro público.

    e) Outro princípio mencionado na Constituição é o da publicidade. Indica que os atos da Administração devem merecer a mais AMPLA DIVULGAÇÃO possível entre os administrados. Só com a transparência dessa conduta é que poderão os indivíduos aquilatar a legalidade ou não dos atos e o grau de eficiência de que se revestem. 

    O princípio da publicidade pode ser reclamado através de dois instrumentos básicos:

    1) O DIREITO DE PETIÇÃO (art. 5º, XXXIV, "a", CF);

    2) AS CERTIDÕES (ART. 5º, XXXIV, "b", CF)

  • o comando da questão relaciona a PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. Proporcionalidade não é um principio constitucional, não está explicito na CF. Acho que essa questão não tem gabarito. Deveria ser anulada

  • "A eficiência como princípio assume duas vertentes: a primeira é organizar e estruturar a máquina estatal para torná-la mais racional para que as necessidades da sociedade sejam alcançadas de forma mais satisfatória e a segunda, é regular a atuação dos agentes públicos buscando que esses tenham um melhor desempenho possível a fim de atingirem os melhores resultados". Disponível em: http://www.faete.edu.br/revista/artigocristiane.pdf


  • principios contitucionais e nao infracontitucionais estou certo ou errado ?

  • A CF possui princípios explícitos e princípios implícitos. 

    O princípio da proporcionalidade é um dos princípios constitucionais implícitos, inclusive amplamente utilizado pelo STF nas análises de constitucionalidade ou não das situações.

    O fato de não estar expresso na CF (implícito) e de ser princípio expresso na legislação infraconstitucional não retira o seu status de princípio constitucional.

  • É de chorar (ou rir muuito) quando as pessoas, passados alguns anos da prova, afirmam peremptoriamente que a questão "é passível de anulação".

  • Quando se fala em proporcionalidade, é interessante que lembremos sempre da vedação à proteção insuficiente e a proibição do excesso. É justamente a extensão e intensidade referidas na questão.