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ID
1302991
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado, disciplinado pela Lei Complementar Estadual n° 10.098/1994:

Alternativas
Comentários
  • Erro letra d) A reintegração é sim o retorno do demitido, porém pode essa demissão pode tanto ser via decisão judicial como administrativa, via processo administrativo. Nesse caso há o ressarcimento. 

  • a) Servidor público é a pessoa legalmente investida em CARGO PÚBLICO. (Art. 2).

     

    b) CORRETA. (Art. 3)

     

    c) "decreto regulamentar" sequer é citado na lei (LC estadual nº 10.098/1994).

     

    d) Reintegração é o retorno do servidor demitido ao cargo anteriormente ocupado ou ao resultante de sua transformação em consequência de decisão judicial OU decisão administrativa, com ressarcimento de prejuízos decorrentes do afastamento. (Art. 43).

     

    e) Readaptação é a forma de investidura do servidor estável em cargo de atribuições e responsabilidades mais compatíveis com sua vocação ou com as limitações que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, PODENDO ser processada a pedido ou “ex- officio”. (Art. 39).

  • a) Art. 2º - Para os efeitos desta lei, servidor público é a pessoa legalmente investida em cargo público.

     

    b) Art. 3º - Cargo público é o criado por lei, em número certo, com denominação própria, consistindo em conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor, mediante retribuição pecuniária paga pelos cofres públicos. (assertiva correta)

     

    c) Art. 3º - Cargo público é o criado por lei, em número certo, com denominação própria, consistindo em conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor, mediante retribuição pecuniária paga pelos cofres públicos.

     

    d) Art. 43 - Reintegração é o retorno do servidor demitido ao cargo anteriormente ocupado, ou ao resultante de sua transformação, em conseqüência de decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de prejuízos decorrentes do afastamento.

     

    e) Art. 39 - Readaptação é a forma de investidura do servidor estável em cargo de atribuições e responsabilidades mais compatíveis com sua vocação ou com as limitações que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, podendo ser processada a pedido ou "exofficio".

  • Gabarito: B

    Base legal: LC 10.098 - RS

    a) Art. 2º - Para os efeitos desta lei, servidor público é a pessoa legalmente investida em cargo público.

     

    b) Art. 3º - Cargo público é o criado por lei, em número certo, com denominação própria, consistindo em conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor, mediante retribuição pecuniária paga pelos cofres públicos. 

     

    c) Art. 3º - Cargo público é o criado por lei, em número certo, com denominação própria, consistindo em conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor, mediante retribuição pecuniária paga pelos cofres públicos.

     

    d) Art. 43 - Reintegração é o retorno do servidor demitido ao cargo anteriormente ocupado, ou ao resultante de sua transformação, em conseqüência de decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de prejuízos decorrentes do afastamento.

     

    e) Art. 39 - Readaptação é a forma de investidura do servidor estável em cargo de atribuições e responsabilidades mais compatíveis com sua vocação ou com as limitações que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, podendo ser processada a pedido ou "ex officio".

    Vai que caia na futura prova do MP-RS y do TJ-RS.

  • Questão antiga mas boa!