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ID
1303003
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Relativamente ao processo licitatório disciplinado pela Lei Federal n° 8.666/1993, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 24, inciso VI, da Lei 8.666/1993

  • a)Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    b) Art. 24. É dispensável a licitação: 
    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;
    c) § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação
    d) Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado
  • A) Inexigível;

    B) Dispensável (CORRETA);

    C) Leilão = móvel ou imóvel oriundo de procedimento de dação/judicial;

    D) Fato superveniente à abertura da licitação;

    E) Não há a dispensa da documentação mencionada quando houver consórcio com empresa brasileira.

  • O erro da C está em afirmar que o leilão serve para objetos por força de execução judicial ou dação em pagamento. Essa hipótese não consta na lei 8.666.

  • gab B

     

    a C deve estar errada pq não é só leilão q se usa em dação/judicial, mas tbm concorrencia... me corrijam se estiver errado.

  • Galera, cuidado com a resposta do colega! Vejamos o que consta na Lei de Licitações (8.666/1993):
     

    "Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras: III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.

     

    Art. 22 § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação".

    Nota-se, então, via redação dos artigos, que o leilão não é a única modalidade para bens móveis cuja aquisição são de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento (existe possibilidade da concorrência). Ademais, o leilão é a modalidade para BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS (e não imóveis, como expresso na assertiva). 

    Acho que é isso.

    Foco! 

  • Lei 8666/93: Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

    O erro da C está em dizer que o leilão é a modalidade licitatória utilizável para a venda de bens móveis e imóveis inservíveis. Quando na verdade não é venda de bens imóveis e sim Alienação.