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Resposta: Letra C
Artigo 581: Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho, ou sentença
XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta
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a) Errado. Contra a sentença de absolvição sumária caberá apelação (art. 416, do CPP);
b) Errado. Das decisões do Tribunal do Júri, quando ocorrer nulidade posterior à pronúncia, caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias (art. 593, inc. III, alínea a, do CPP);
c) Correto. Art. 581, do CPP: Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: Inciso XV - "que denegar a apelação ou a julgar deserta";
d) Errado. Das decisões do Tribunal do Júri, quando houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança, caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias (art. 593, inc. III, alínea c, do CPP);
e) Errado. Contra a sentença de impronúncia caberá apelação (art. 416, do CPP)
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Gabarito C (Artigo 581: Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho, ou sentença XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta).
E apronfundando: do RESE da letra C caberá carta testemunhável.
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Tem muita diferença entre " que denegar a apelação ou a julgar deserta" e "indeferir processamento de apelação"
É claro que a letra C é desafiada por carta testemunhável, como é o caso para se insurgir contra óbices ilegais ou imotivados de processamento de recurso.
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Letra A:cabe apelação - art. 593, I
Letra B: cabe apelação - art. 593, III, a
Letra C: cabe RESE - art. 581, XV
Letra D: cabe apelação - art. 593, III, c
Letra E: cabe apelação - art. 593, II
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MÉTODO MNEMÔNICO
Contra a sentença de absolvição sumária caberá apelação (art. 416, do CPP);
Contra a sentença de impronúncia caberá apelação (art. 416, do CPP).
(VOGAL COM VOGAL)
Caberá recurso no sentido estrito (RESE), da decisão, despacho ou sentença que pronunciar o réu.
(CONSOANTE COM CONSOANTE)
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GABARITO C
Caberá apelação: (no prazo de 5 dias, 8 dias para oferecer razões ou 3 dias caso se trate de processo de contravenção)
(I) da decisão que absolver ou condenar o réu, proferida por juiz singular
(II) nas decisões definitivas ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular quando não for o caso de RESE
(III) das decisões do Tribunal do Juri quando:
(a) ocorrer nulidade posterior a pronuncia
(b) for a sentença do juiz presidente contraria a lei ou a decisão dos jurados
(c) houver erro ou injustiça no tocante a aplicação da pena ou da medida de segurança
(d) for a decisão dos jurados manifestamente contraria a prova dos autos (tal hipotese, interposta a apelação, se o Tribunal se convencer que a decisao dos jurados é manifestamente contraria a evidencia dos autos, dar-lhe-a provimento e submeterá o réu a novo julgamento. Não se admite,porém, pelo mesmo motivo, segunda apelação.
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a) juiz singular que absolver sumariamente o réu. (APELAÇÃO)
b)Tribunal do Júri, quando ocorrer nulidade posterior à pronúncia.(APELAÇÃO)
c) juiz singular que indeferir o processamento da apelação. (RESE)
d) Tribunal do Júri, quando ocorrer erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena. (APELAÇÃO)
e) juiz singular que impronunciar o réu. (APELAÇÃO)
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na alternativa correta, apesar de nos remeter à carta testemunhável, enquadra-se em RESE, já que a carta testemunhável possui a exceção em relação a apelação.