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ID
1303570
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Levando-se em consideração os Princípios Fundamentais preconizados na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, pode-se afirmarque:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.  A banca explorou um conhecimento histórico de Constituições brasileiras. Um exemplo disse é a alternativa A. O Poder Moderador teve função precípua na Carta Magna de 1824. 

  • Artigo 1º - Dos Princípios Fundamentais

    A Republica Federativa do Brasil, formada pela união INDISSOLÚVEL dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado DEMOCRÁTICO e de DIREITO e tem como FUNDAMENTO:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; 

    V - o pluralismo político.

  • Gab: B

    a) Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

     

    b) Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

     

    c) Art. 1º.Parágrafo único. todo o poder emana do povo, que o exerce exclusivamente por meio de representantes eleitos, nos termos da Constituição Federal.

     

    d) Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    SEJA FORTE.

     

     

  • Quanto aos princípios fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988:

    a) INCORRETA.O Poder Moderador só existiu na Constituição de 1924, desde então foi extinto. Art. 2º  Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    b) CORRETA. São os fundamentos previstos no art. 1º da CF/88.

    c) INCORRETA: É a República Federativa do Brasil que se rege por estes princípios em suas relações internacionais, e não cada um dos entes, individualmente, que a compõe. Art. 4º, "caput".

    d) INCORRETA. O povo exerce o poder por meio de representantes eleitos e, também, diretamente, nos termos previstos na CF (art. 1º, parágrafo único), como ocorre, por exemplo, no plebiscito e no referendo (art. 14, I e II).

    e) INCORRETA. A República Federativa do Brasil é indissolúvel. Art. 1, "caput".

    Gabarito do professor: letra B.


  • É o famoso SO CI DI VA PLU

  • Quanto aos princípios fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988:

    a) INCORRETA.O Poder Moderador só existiu na Constituição de 1924, desde então foi extinto. Art. 2º  Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    b) CORRETA. São os fundamentos previstos no art. 1º da CF/88.

    c) INCORRETA: É a República Federativa do Brasil que se rege por estes princípios em suas relações internacionais, e não cada um dos entes, individualmente, que a compõe. Art. 4º, "caput".

    d) INCORRETA. O povo exerce o poder por meio de representantes eleitos e, também, diretamente, nos termos previstos na CF (art. 1º, parágrafo único), como ocorre, por exemplo, no plebiscito e no referendo (art. 14, I e II).

    e) INCORRETA. A República Federativa do Brasil é indissolúvel. Art. 1, "caput".

    Gabarito do professor: letra B.
     

  • São poderes da união independentes e harmônicos entre si, o Executivo, Legislativo e o Judiciário. O "Moderador" é pegadinha.

  • TÍTULO I

    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

      Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;        

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

      Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

      Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

      Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político.

    SD PVC 

    Soberania

    Dignidade da pessoa humana

    Pluralismo Político

    Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    Cidadania