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Gabarito B. A banca explorou um conhecimento histórico de Constituições brasileiras. Um exemplo disse é a alternativa A. O Poder Moderador teve função precípua na Carta Magna de 1824.
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Artigo 1º - Dos Princípios Fundamentais
A Republica Federativa do Brasil, formada pela união INDISSOLÚVEL dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado DEMOCRÁTICO e de DIREITO e tem como FUNDAMENTO:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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Gab: B
a) Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
b) Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
c) Art. 1º.Parágrafo único. todo o poder emana do povo, que o exerce exclusivamente por meio de representantes eleitos, nos termos da Constituição Federal.
d) Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
SEJA FORTE.
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Quanto aos princípios fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988:
a) INCORRETA.O Poder Moderador só existiu na Constituição de 1924, desde então foi extinto. Art. 2º Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos
entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
b) CORRETA. São os fundamentos previstos no art. 1º da CF/88.
c) INCORRETA: É a República Federativa do Brasil que se rege por estes princípios em suas relações internacionais, e não cada um dos entes, individualmente, que a compõe. Art. 4º, "caput".
d) INCORRETA. O povo exerce o poder por meio de representantes eleitos e, também, diretamente, nos termos previstos na CF (art. 1º, parágrafo único), como ocorre, por exemplo, no plebiscito e no referendo (art. 14, I e II).
e) INCORRETA. A República Federativa do Brasil é indissolúvel. Art. 1, "caput".
Gabarito do professor: letra B.
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É o famoso SO CI DI VA PLU
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Quanto aos princípios fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988:
a) INCORRETA.O Poder Moderador só existiu na Constituição de 1924, desde então foi extinto. Art. 2º Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
b) CORRETA. São os fundamentos previstos no art. 1º da CF/88.
c) INCORRETA: É a República Federativa do Brasil que se rege por estes princípios em suas relações internacionais, e não cada um dos entes, individualmente, que a compõe. Art. 4º, "caput".
d) INCORRETA. O povo exerce o poder por meio de representantes eleitos e, também, diretamente, nos termos previstos na CF (art. 1º, parágrafo único), como ocorre, por exemplo, no plebiscito e no referendo (art. 14, I e II).
e) INCORRETA. A República Federativa do Brasil é indissolúvel. Art. 1, "caput".
Gabarito do professor: letra B.
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São poderes da união independentes e harmônicos entre si, o Executivo, Legislativo e o Judiciário. O "Moderador" é pegadinha.
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TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
SD PVC
Soberania
Dignidade da pessoa humana
Pluralismo Político
Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
Cidadania