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Art. 5, inc. LXVIII CF - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Via de regra, o Habeas Corpus é subdividido em duas classificações: "Preventivo e Liberatório". No entanto, mediante a questão elencada acima, a mesma é Habeas Corpus Preventivo. De modo que, servirá para prevenir que o direito de locomoção do indivíduo seja cerceado.
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Perceba que O Habeas Corpus não se trata de qualquer tipo de restrição a liberdade de locomoção que caberá o remédio, mas apenas aquelas cometidas com ILEGALIDADE ou ABUSO DE PODER.
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errei esta questão confudir com hbeas data
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