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alt. a
Art. 5, inc. XII CF - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
bons estudos
a luta continua
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Letra A
Os sigilos , assim como todos os direitos fundamentais, não são absolutos. Eles podem sofrer limitação legal ou judicial. Em relação ao sigilo das comunicações telefônicas, verifica-se a previsão de uma reserva jurisdicional. Sendo assim , somente por ordem judicial é possível quebrar o referido sigilo.
Não estão sujeitos à reserva jurisdicional o sigilo da correspondência, das comunicações telegráficas e de dados. Assim,, é possível que a quebra seja determinada, nesses casos, por ordem de uma CPI - Comissão Parlamentar de Inquérito.
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UMA QUESTÃO FÁCIL COM ENUNCIADO MALDOSO.
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Essa banca é uma bosta.
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Essa Exatus é a banca mais fraca que eu já vi. Desse jeito uma pessoa que só folheou a CF acerta todas.
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PEDE A INCORRETA SATANAS SOU CEGO SÓ PODE
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Nenhum direito é ABSOLUTO
Em toda e qualquer hipótese, o sigilo das correspondências e comunicações telegráficas e dados das comunicações telefônicas, é uma garantia constitucional inviolável >>> haverá as exceções.
LETRA A APMBB
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GABARITO: A
Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;