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resposta letra B''
O artigo 27 da Constituição Federal nos remete à relação existente entre o número de deputados estaduais e o de deputados federais. Vejamos a redação desse artigo:
"Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do
Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos
forem os Deputados Federais acima de doze."
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A - são 150 KM, nao metros.
B - Art. 27. O número de Deputados à Assembléia
Legislativa corresponderá ao TRIPLO da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e
seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
c - em matéria de competência CONCORRENTE.
d - competência privativa.
e - Art.
20. São bens da União:
VIII
- OS POTENCIAIS DE ENERGIA HIDRÁULICA;
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Só para explanar a questão C) , em matéria de competência SUPLEMENTAR, a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
CONFORME A CF: A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a
competência suplementar dos Estados.
A COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR SE DÁ NO ÂMBITO DA LEGISLAÇÃO CONCORRENTE, PORÉM COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR NÃO SE CONFUNDE COM COMPETÊNCIA CONCORRENTE. PERCEBA QUE A COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR É COROLÁRIO DA COMPETÊNCIA CONCORRENTE.
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§ 2º - A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.
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Letras B e C estão corretas, no meu entendimento.
Pois de acordo com a CF/88,§4:
"A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei estadual, no que lhe for contrário."
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A alternativa C não está correta, pois trata-se de competência concorrente e não comum:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre:
(...) § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a
eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
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a) A faixa de até cento e cinquenta metros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional. >ERRADA - art. 20, §2º, CF - Cento e cinquenta quilômetros de largura.
b) CORRETA - art. 27, caput, CF.
c)Em matéria de competência comum legislativa, a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. >ERRADA - O art. 24 define as matérias de competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal. Em relação àquelas matérias, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. Em caso de inércia da União, inexistindo lei federal elaborada pela União sobre norma geral, os Estados e o Distrito Federal (art. 24, caput, c/c o art. 32, § 1.º) poderão suplementar a União e legislar, também, sobre as normas gerais, exercendo a competência legislativa plena. Se a União resolver legislar sobre norma geral, a norma geral que o Estado (ou Distrito Federal) havia elaborado terá a sua eficácia suspensa, no ponto em que for contrária à nova lei federal sobre norma geral. Caso não seja conflitante, passam a conviver, perfeitamente, a norma geral federal e a estadual (ou distrital). Observe-se tratar de suspensão da eficácia, e não revogação, pois, caso a norma geral federal que suspendeu a eficácia da norma geral estadual seja revogada por outra norma geral federal, que, por seu turno, não contrarie a norma geral feita pelo Estado, esta última voltará a produzir efeitos (lembre-se que a norma geral estadual apenas teve a sua eficácia suspensa). Fonte: Direito Constitucional Esquematizado Pedro Lenza, 2013.
d)A competência para legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual é concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal.>>ERRADA - art. 22, I, CF.
e)Os potenciais de energia hidráulica, que estiverem no seu domínio, são considerados bens dos Estados, excluídas aquele sob domínio da União.>>ERRADA - art. 20, VIII, CF.
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Competências EXCLUSIVA e COMUM - matéria Administrativa
Competências PRIVATIVA e CONCORRENTE - matéria Legislativa
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Não pode PISCAR! Sacanagem trocar QUILÔMETROS POR METROS!
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Questão bem letra da lei
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Questão bem letra da lei
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Competências EXCLUSIVA e COMUM - matéria Administrativa
Competências PRIVATIVA e CONCORRENTE - matéria Legislativa
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A maior porcentagem deve ser pública e não metade!
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A maior porcentagem deve ser pública e não metade!
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre organização do Estado.
A- Incorreta. A faixa considerada fundamental para defesa é aquela de até 150km de largura, não 150 metros. Art. 20, § 2º CRFB/88: "A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei".
B- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 27: "O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze".
C- Incorreta. A superveniência de lei federal sobre normais gerais suspende a eficácia da lei estadual em matéria de competência legislativa concorrente. Competência comum é a competência administrativa. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. (...) § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário".
D- Incorreta. Tais matérias são de competência legislativa privativa da União. Art. 22, CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; (...)".
E- Incorreta. Os potenciais de energia hidráulica são bens da União. Art. 20, CRFB/88: "São bens da União: (...) VIII - os potenciais de energia hidráulica; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.