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Gabarito ERRADO
segundo a CF
Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e
financeira.
§ 1º - Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos
limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes
orçamentárias.
§ 2º - O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais
interessados, compete:
I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos
Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;
II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos
Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.
Bons estudos
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Complementando o que o colega disse:
Art. 96. Compete privativamente:
I - aos tribunais:
b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;
Essa alínea corrobora a autonomia administrativa citada no artigo 99.
Esta, inclusive, é a fundamentação jurídica usada pelos servidores do STF e de alguns tribunais superiores para a criação de carreiras próprias para os servidores de suas respectivas secretarias.
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Errado!
No âmbito da União, o envio da proposta orçamentária caberá ao Presidente do STF e aos Presidentes dos outros Tribunais Superiores.
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Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
§ 1º - Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.
§ 2º - O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:
I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;
II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.
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ERRADA.
Art. 99 Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
§ 2º - O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados,
compete:
I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos
Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;
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Presidentes do STF+ Tribunais Superiores.
E nos Estados, DF e Territórios, aos presidentes do TJ.
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Cada órgão superior é responsável por enviar o seu respectivo orçamento.
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Cabe aos presidentes do STF, Tribunais Superiores e TJ
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Cada um cuida do seu quintal quando se trata de money.
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MACETE AQUI FÁCIL PRA GRAVAR PROPOSTAS ORÇAMENTÁRIAS:
É DE 1ª INSTÂNCIA: ARREMETE AO TRIBUNAL ACIMA
É DE 2ª INSTÂNCIA: MANDA DIRETO
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A
questão aborda a temática relacionada à organização do Poder Judiciário.
Conforme a CF/88, no âmbito da União, o envio da proposta orçamentária caberá
ao Presidente do STF e aos Presidentes dos outros Tribunais Superiores, com a
aprovação dos respectivos tribunais. Nesse sentido:
Art.
99, § 2º O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais
interessados, compete: I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo
Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos
tribunais.
Gabarito
do professor: assertiva errada.
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No âmbito da União, o envio da proposta orçamentária caberá ao Presidente do STF e aos Presidentes dos outros Tribunais Superiores.
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ERRADO
§ 2º - O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:
I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;
( Art. 99.§ 2º -I CF88)