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ID
1304800
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Poder Judiciário, julgue o item subsequente.

Cabe exclusivamente ao presidente do STF, no âmbito da União, encaminhar as propostas orçamentárias dos tribunais superiores ao Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    segundo a CF

    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 1º - Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

    § 2º - O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:

    I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;

    II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.


    Bons estudos

  • Complementando o que o colega disse:


    Art. 96. Compete privativamente:

    I - aos tribunais:

    b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;

    Essa alínea corrobora a autonomia administrativa citada no artigo 99.
    Esta, inclusive, é a fundamentação jurídica usada pelos servidores do STF e de alguns tribunais superiores para a criação de carreiras próprias para os servidores de suas respectivas secretarias. 


  • Errado!

    No âmbito da União, o envio da proposta orçamentária caberá ao Presidente do STF e aos Presidentes dos outros Tribunais Superiores.

  • Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 1º - Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

    § 2º - O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:

    I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiorescom a aprovação dos respectivos tribunais;

    II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.

  • ERRADA.

    Art. 99 Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 2º - O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados,

    compete:

    I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos

    Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;


  • Presidentes do STF+ Tribunais Superiores.

    E nos Estados, DF e Territórios, aos presidentes do TJ.

  • Cada órgão superior é responsável por enviar o seu respectivo orçamento. 

  • Cabe aos presidentes do STF, Tribunais Superiores e TJ 

     

  • Cada um cuida do seu quintal quando se trata de money.

  • MACETE AQUI FÁCIL PRA GRAVAR PROPOSTAS ORÇAMENTÁRIAS:

     

    É DE 1ª INSTÂNCIA: ARREMETE AO TRIBUNAL ACIMA

     

    É DE 2ª INSTÂNCIA: MANDA DIRETO

  • A questão aborda a temática relacionada à organização do Poder Judiciário. Conforme a CF/88, no âmbito da União, o envio da proposta orçamentária caberá ao Presidente do STF e aos Presidentes dos outros Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais. Nesse sentido:

    Art. 99, § 2º O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete: I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais.

    Gabarito do professor: assertiva errada.



  • No âmbito da União, o envio da proposta orçamentária caberá ao Presidente do STF e aos Presidentes dos outros Tribunais Superiores.

  • ERRADO

    § 2º - O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:

    I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;

    ( Art. 99.§ 2º -I CF88)