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Item ERRADO.
Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
A competência é exclusiva da União, no entanto, há uma exceção no tocante aos Estados, Municípios e DF que podem instituir contribuições para o custeio de regime previdenciário cobrada dos seus servidores e em benefício dos mesmos. A alíquota dessa contribuição não poderá ser menor que a contribuição dos servidores efetivos da União.
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Art. 149. § 1º. CF. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
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Resposta: E
Em regra, a contribuição especial é de capacidade legislativa exclusiva da União, como explicita o art 149 da CF. Entretanto, em seu parágrafo 1º, a CF abre exceção a este poder de tributar em relação à contribuição especial, na medida em que oferece competência para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Contudo, essa exceção limita-se apenas à contribuição social previdenciária, pois a contribuição social para a Seguridade Social comporta Saúde, Previdência e Assistência Social, no qual, apenas a contribuição especial, para fins de previdência, é que pode ser instituída pelos quatros entes Federativos.
Lembrando, ainda, que a alíquota da contribuição especial para custear o sistema previdenciário não poderá ser inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.
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Gabarito 'E'
A questão é facilmente resolvida se o candidato verificar que as CIDEs não são para custeio do sistema de previdência social como afirmou a questão.
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Destinação dos recursos da CIDE- Combustíveis
- Pagamento de subsídios a preços ou transportes de álcool combustível, de gás natural e seus derivados e derivados de petróleo;
- Financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás; e
- Financiamento de programas de infra-estrutura de transportes
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Oh! Questãozinha mal redigida, viu!!!
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Está errada por dois motivos:
1) a CIDE não financia política pública na área social; e
2) Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário.
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Questão muito dúbia. Devemos ter bastante atenção a esse tipo de redação contraditória.
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ANÁLISE EM PARTES DA QUESTÃO.
1) É exclusiva da União a competência para instituir contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico
(CERTO) Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas,
2) (As contribuiçoes sociais e a CIDE) as quais são fonte de financiamento de políticas públicas federais nas áreas social e econômica.
(CERTO). Ora, as contribuições sociais são utilizadas para manutenção da seguridade social (politica pública social) e a CIDE é utilizada para política púlbica econômica. Art. 177 CF/88, § 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos: II - os recursos arrecadados serão destinados: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001) a) ao pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, gás natural e seus derivados e derivados de petróleo; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001) b) ao financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001) c) ao financiamento de programas de infra-estrutura de transportes.
3) inclusive para o custeio do sistema de previdência social dos servidores públicos.
(ERRADO). A seguridade social financiada pelas contribuições sociais abrange o RGPS (Regime Geral de Previdência Social) e não o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social). O custeio do RPPS é feito pelo ente público, servidores (ativos e inativos) e pensionistas. Art. 40 CF. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
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GABARITO: ERRADO
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
§ 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.
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Para responder essa questão o candidato precisa conhecer os dispositivos constitucionais que tratam das contribuições social. Feitas essas considerações, vamos à análise do item.
De fato as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico são de competência exclusiva da União. Porém, no que diz respeito às contribuições previdenciárias, cada ente deve instituir a contribuição em relação aos seus servidores, conforme previsto no art. 149,§1º, CF.
Resposta do professor : ERRADO.