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Questão corretíssima! Em outras palavras, o poder de editar atos normativos é, em geral, indelegável. No entanto, é possível a delegação quando a lei autoriza as agências reguladoras a editarem normas de caráter técnico (discricionariedade técnica).
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Olá pessoal (GABARITO CORRETO)
As agências reguladoras são autarquias especiais regidas pelo Direito Público que exercem funções QUASE-JUDICIAIS. Expedem normas para regular sua área de atuação e seus dirigentes possuem mandatos fixos,como uma proteção à ingerência política na sua atuação.
Vejam esta questão: CESPE/STF/2008
"Atribuir uma função quase-judicial às agências reguladoras significa admitir a competência dessas agências já instituídas, para dirimir conflitos de interesse entre agentes que prestam serviços controlados pela agência ou entre esses agentes e os usuários " (CORRETO)
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Correto, pois segundo Mazza:
As agências reguladoras são legalmente dotadas de competência para estabelecer regras disciplinando os respectivos setores de atuação. É o denominado poder normativo das agências.
Tal poder normativo tem sua legitimidade condicionada ao cumprimento do princípio da legalidade na medida em que os atos normativos expedidos pelas agências ocupam posição de inferioridade em relação à lei dentro da estrutura do ordenamento jurídico.
Além disso, convém frisar que não se trata tecnicamente de competência regulamentar porque a edição de regulamentos é privativa do Chefe do Poder Executivo (art. 84, IV, da CF). Por isso, os atos normativos expedidos pelas agências reguladoras nunca podem conter determinações, simultaneamente, gerais e abstratas, sob pena de violação da privatividade da competência regulamentar.
Portanto, é fundamental não perder de vista dois limites ao exercício do poder normativo decorrentes do caráter infralegal dessa atribuição:
a) os atos normativos não podem contrariar regras fixadas na legislação ou tratar de temas que não foram objeto de lei anterior;
b) é vedada a edição, pelas agências, de atos administrativos gerais e abstratos.
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Quanto ao finalzinho da questão "estar amparado em fundamento legal", lembrar que a Administração Pública direta e indireta devem seguir o princípio da legalidade stricto sensu, ou seja, só pode fazer aquilo que a lei autoriza, na forma do art. 37, caput da CRFB.
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Alguém pode explicar "com mínima influência política", se ela é totalmente independente adm e autonomia financeira.
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Cuidado, Cristiano. O texto não se refere a organização interna das agências, mas sim ao objetivo, que é normatizar questões técnicas com mínima influência política... No caso, influência política se relaciona com questões técnicas que são reguladas pelas agências, ou seja, são assuntos de ordem técnico onde não cabe muita política.
Isso pode ser observado ao verificar as resoluções expedidas pela anatel, que regulam condições sobre utilização de equipamentos, radiofrequências e outros assuntos de ordem puramente técnica.
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O trabalho das Agências Reguladoras no Brasil deve ser realizado com segurança jurídica e estabilidade de seus marcos regulatórios. Quando a presente questão menciona "com mínima influência política" é justamente visando conferir ao trabalho delas os instrumentos citados. Por fim, lembro-lhes de que todas as Agências Reguladoras atuam, sobretudo, sob o princípio da legalidade, por mais que possuam grau de autonomia diferenciado em comparação às outras autarquias.
Bons estudos!
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Correto.
Pois as agências devem usar da ferramenta jurídica, que por sinal são atos normativos secundários, para regular matéria de competência exclusiva de sua área.
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Errei por conta dessa parte: "com mínima influência política"... Não sabia disso, imaginava que autonomia administrativa deixaria a influência política de lado.
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AS AGÊNCIAS REGULADORAS POSSUEM PRERROGATIVAS DE FISCALIZAR, NORMATIZAR (legislando) E CONTROLAR ATIVIDADES DESENVOLVIDAS TANTO POR OUTRAS ENTIDADES ADMINISTRATIVAS QUANTO POR PARTICULARES. SUAS DECISÕES GOZAM DE CERTA MARGEM DE DEFINITIVIDADE, POR ATRIBUIR ASPECTO DE CARÁTER TÉCNICO. OU SEJA, NÃO PREDOMINA O ASPECTO POLÍTICO.
GABARITO CORRETO
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GABARITO: CERTO
AGÊNCIAS REGULADORAS
São autarquias em regime especial, criadas para
disciplinar e controlar atividades determinadas.
Elas foram instituídas em razão do fim do monopólio
estatal, sendo responsáveis pela regulamentação, controle e fiscalização de
serviços públicos, atividades e bens transferidos ao setor privado. Espécies de
agências:
a) Serviços públicos propriamente ditos – ex: ANATEL,
ANAC, ANTT;
b) Atividades de fomento e fiscalização de atividade
privada – ex: ANCINE;
c) Atividades que o Estado e o particular prestam – ex:
ANVISA, ANS;
d) Atividades econômicas integrantes da indústria do
petróleo – ex: ANP;
PARTICULAR: "Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei"
PÚBLICO: "Só podem fazer o que a lei determina, agindo somente dentro dos seus limites" >> Corolário do princípio da INDISPONIBILIDADE DOS BENS
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Uma questão dessas vc não encontra mais pra cargo de Juiz, auditor, procurador...
agora pra nível médio...
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`COM MINIMA INFLUENCIA POLITICA` = DISCRICIONARIEDADE TECNICA
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O poder regulamentar reporta à edição dos decretos regulamentares, que é competência exclusiva do presidente da república e não admitem delegação. Já o termo poder normativo é empregado às autoridades administrativas que editam atos normativos. Esses atos (também chamados regulamentos delegados ou regulamentos autorizados), no tocante às agências reguladoras, devem ser autorizados pela lei, ou seja, deve respeitar os limites impostos, sendo de natureza estritamente técnica, observando as diretrizes, metas e parâmetros da agência. Ademais, é pacífico na jurisprudência o entendimento de que as resoluções são impositivas para as entidades atuantes no setor regulado (REsp. 1015956, 2010).
Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo. Direito administrativo descomplicado. 25º edição, 2017.
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Parece-me que esta questão trata do fenômeno da "deslegalização", que conforme prescreve Erick ALves (TCU), consiste na possibilidade de o Legislativo rebaixar hierarquicamente determinada matéria para que ela possa vir a ser tratada por regulamento.
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Princípio da legalidade
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Certa!
"Ah, já ia me esquecendo de falar; minha motivação para estudar pra concurso público é a pensão alimentícia, ou paga ou vai preso" .Claro que decido pagar e ter estabilidade né ha,ha, meus filhos meu orgulho. papai ama ! É por vocês,cada noite acordado estudando é por vocês. Quero ser o melhor pai do mundo.
O meu respeito e admiração pra quem é mãe,ou pai solteiro(a) aí, que estuda dia e noite para um futuro melhor para nossas bebes!
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De fato, embora haja consenso no sentido de que o poder normativo das agências reguladoras é dotado de uma maior amplitude, se comparado aos regulamentos tradicionais, também é certo afirmar a necessidade de que a lei estabeleça, ao menos, parâmetros mínimos e gerais, com base nos quais as agências irão, então, de acordo com sua expertise técnica, editar as normas regulamentares apropriadas ao setor regulado.
Não é dado às agências reguladoras, portanto, a edição de regulamentos autônomos, vale dizer, aqueles que buscam fundamento de validade diretamente na Constituição, e não nas leis. Na realidade, é a lei que deverá delegar ou autorizar o exercício desse poder normativo, com fixação de balizas essenciais, dentro das quais a agência poderá validamente complementar o conteúdo legal, à luz de sua discricionariedade técnica.
Acerca do tema, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo ensinam:
"A lei deve estabelecer as diretrizes básicas relativas ao setor a ser regulado e essas diretrizes orientarão a edição, pela agência reguladora, das normas específicas que as concretizem e tornem efetivas. É necessário que a lei possua um conteúdo normativo mínimo, a ser complementado pelas normas editadas pela agência reguladora."
Do exposto, está correta a assertiva em exame, porquanto afinada com o posicionamento doutrinário dominante.
Gabarito do professor: CERTO
Bibliografia:
ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012.
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Em relação à organização administrativa do Estado brasileiro, é correto afirmar que: O poder normativo das agências reguladoras, cujo objetivo é atender à necessidade crescente de normatividade baseada em questões técnicas com mínima influência política, deve estar amparado em fundamento legal.