SóProvas


ID
1304920
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à organização administrativa do Estado brasileiro, julgue o item a seguir.

As entidades que compõem o serviço social autônomo prestam serviço público e, por isso, integram a administração pública indireta, estando sujeitas ao controle do tribunal de contas.

Alternativas
Comentários
  • Item ERRADO!!!

    As entidades que compõem o serviço social, conhecidas como Sistema S, não fazem parte da administração indireta!

    Administração indireta é composta por:

    -Autarquias

    -Fundações Públicas

    -Empresas Públicas

    -Sociedade de Economia Mista

  • Bizú: F A S E 

  • Contribuindo !

    Q392222  Prova: CESPE - 2014 - TC-DF - Técnico de Administração Pública

    A respeito da organização administrativa, julgue os próximos itens.

    O Serviço Social do Comércio, exemplo de entidade de direito privado que atua em colaboração com o Estado, apesar de ter sido criado por lei, não integra a administração indireta.

    • G: Certo 


  • O rol da administração pública tanto direta quanto a indireta é taxativo e para a A Direta é a Uniao, Estados, Df, Municipios. Já para a A Indireta é a famosa FASE.

                                          Fundação

                                          A utarquia

                                         S ociedade Economia Mista

                                        E mpresa Pública

  • Questão Errada.

    Apesar de não integrarem a administração pública, os Serviços Sociais Autônomos são criados por lei, submetem-se ao controle do TCU e estão sujeitos à lei de improbidade administrativa.

  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

    Essas entidades que fazem parte do "SISTEMA S" ( Sesc, Senai, etc) não fazem parte da Administração indireta, uma vez que prestam serviços em colaboração com o Estado( ENTIDADES PARAESTATAIS). No entanto, sujeitam-se ao controle do respectivo TRIBUNAL DE CONTAS em relação aos RECURSOS PÚBLICOS REPASSADOS por meio de dotações orçamentárias. Consoante disposições insculpidas na CF/88 art. 70 II  COMPETE AO TCU-"julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos".  Vale lembrar que conforme o PRINCÍPIO DA SIMETRIA tal dispositivo aplica-se aos Estados ( TCE) e aos Municípios (TCM).

    Espero ter ajudado..



  • As entidades que compõe o serviço social autônomo não prestam serviços públicos, mas serviços de interesse público, uma vez que falta o elemento subjetivo para se configurar como serviço público, ou seja, o serviço público só é configurado quando o Estado direta ou indiretamente o presta. 

  • Errado. O STF já solidificou o entendimento de que as entidade de Serviço Social Autônomo, bem como o Sistema "S" e outros, não integram a Administração Indireta, tampouco a indireta, não obstante sejam rebem recursos parafiscais.

  • "Executam serviços de utilidade pública, mas não serviços públicos;" (MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo)


    PROVA DE PROCURADOR DA REPÚBLICA: "Os serviços sociais autônomos destinam-se a prestar serviços públicos." (INCORRETA)

  • Os serviços sociais autônomos, não fazem parte da administração indireta, eles são considerados entidades paraestatais.

  • A Administração indireta é construída de forma taxativa...

  • Os serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas com personalidade de Direito Privado, sem fins lucrativos, criadas por meio de autorização legal, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sendo mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais. São entes paraestatais, que atuam em colaboração com o Poder Público, com administração e patrimônio próprios, revestindo a forma de instituições particulares sem fins lucrativos convencionais, como as associações civis e as fundações privadas, portanto não prestam serviço público bem como não integram a Administração Pública Indireta.

    Entretanto, o Decreto 200/1967 determina que “as entidades e organizações em geral, dotadas de personalidade jurídica de direito privado, que recebem contribuições parafiscais e prestam serviços de interesse público ou social, estão sujeitas à fiscalização do Estado nos termos e condições estabelecidas na legislação pertinente a cada uma” (art. 183). Assim, como esses recursos têm natureza pública, gerando o dever de prestar contas e a consequente fiscalização do Tribunal de Contas da União.

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - MS - Analista Técnico - Administrativo - PGPE 1Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Entidades paraestatais ou terceiro setor; Organização da administração pública; Administração Indireta; 

    Entidades paraestatais são pessoas jurídicas de direito privado que colaboram com o Estado no desempenho de atividades não lucrativas; elas não integram a estrutura da administração pública.

    GABARITO: CERTA.


  • mas as fundações não são entidades que compõem o serviço social autônomo?  como por exemplo a FUNDAC, FUNAI, FEBEN e outras que prestam serviços sociais aos adolescentes e crianças? 

  • Os serviços sociais autônomos possuem as seguintes características fundamentais:

    a) são pessoas jurídicas de direito privado;

    b) são criados mediante autorização legislativa;

    c) não têm fins lucrativos;

    d) executam serviços de utilidade pública, mas não serviços públicos;

    e) produzem benefícios para grupos ou categorias profissionais;

    f) não pertencem ao Estado;

    g) são custeados por contribuições compulsórias pagas pelos sindicalizados (art. 240 da

    CF), constituindo verdadeiros exemplos de parafiscalidade tributária (art. 7º do CTN);

    h) os valores remanescentes dos recursos arrecadados constituem superávit, e não lucro,

    devendo ser revertidos nas finalidades essenciais da entidade;

    i) estão sujeitos a controle estatal, inclusive por meio dos Tribunais de Contas;

    j) não precisam contratar pessoal mediante concurso público;

    k) estão obrigados a realizar licitação (art. 1º, parágrafo único, da Lei n. 8.666/93).

    l) são imunes a impostos incidentes sobre patrimônio, renda e serviços (art. 150, VI, c, da

    CF).

    Fonte: (Manual de Direito Administrativo 4 edição 2014 - Alexandre Mazza)


  • "Segundo o TCU, os serviços sociais autônomos, por arrecadarem e gerirem recursos públicos (contribuições profissionais), estão sujeitos aos princípios da ADM; devem realizar processo seletivo para contratação de pessoal (celetista), com impessoalidade, ampla publicidade e critérios objetivos de seleção; e promover licitações para celebração de contratos, neste caso, por meio de regulamento próprio, atendidos os preceitos da Lei 8.666/93"  Fonte: PDC - Professor Luciano Oliveira

    Com o comentário da Livia e sua fonte... o livro do Mazza; duvida!

    Realizam ou não concurso publico para seleção de pessaol (CLT) ?

  • QUESTÃO ERRADA.

    Acrescentando:

    ENTIDADES PARAESTATAIS: são ENTIDADES PRIVADAS, SEM FINS LUCRATIVOS, que AJUDAM O ESTADO A ALCANÇAR SEUS FINS, RECEBENDO FOMENTO DESTE.

    Não fazem parte da administração indireta (EP, SEM, FP e AUTARQUIAS).


    Exemplos de PARAESTATAIS:

    1) Serviços Sociais Autônomos: auxiliam determinadas categorias profissionais (SESI, SENAI, SENAC, SEBRAI).

    2) ORGANIZAÇÕES SOCIAIS: praticam atividade de pesquisa, ensino, cultura etc (Hospital Sara Kubitschek). 

    3) ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (OSCIP).


  • Serviços sociais autônomos e exigência de concurso público - 1
    "Os serviços sociais autônomos, por possuírem natureza jurídica de direito privado e não integrarem a Administração Pública, mesmo que desempenhem atividade de interesse público em cooperação com o ente estatal, não estão sujeitos à observância da regra de concurso público (CF, art. 37, II) para contratação de seu pessoal." 

     "Concluiu, assim que, em razão de sua natureza jurídica de direito privado e não integrante da Administração Pública, direta ou indireta, a ele não se aplicaria o inciso II do art. 37 da Constituição. "
    http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo759.htm#Serviços sociais autônomos e exigência de concurso público - 1
  • Serviço social autônomo integram o terceiro setor, portanto não integram a Administração Pública (direta e indireta).

  • Quarta-feira, 17 de setembro de 2014

    Entidade do "Sistema S" não está obrigada a realizar concurso

    Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (17) que o Serviço Social do Transporte (Sest) não está obrigado a realizar concurso público para a contratação de pessoal. O relator do Recurso Extraordinário (RE) 789874, ministro Teori Zavascki, sustentou que as entidades que compõem os serviços sociais autônomos, por possuírem natureza jurídica de direito privado e não integrarem a administração indireta, não estão sujeitas à regra prevista no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, mesmo que desempenhem atividades de interesse público em cooperação com o Estado. O recurso teve repercussão geral reconhecida e a decisão do STF vai impactar pelo menos 57 processos com o mesmo tema que estão sobrestados (suspensos).

    O ministro observou que as entidades do Sistema S são patrocinadas por recursos recolhidos do setor produtivo beneficiado, tendo recebido inegável autonomia administrativa e, embora se submetam à fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU), ela se limita formalmente apenas ao controle finalístico da aplicação dos recursos recebidos. Argumentou, ainda, que essas entidades dedicam-se a atividades privadas de interesse coletivo, atuam em regime de colaboração com o poder público,  possuem patrimônio e receitas próprias e têm prerrogativa de autogestão de seus recursos, inclusive na elaboração de orçamentos.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=275380

  • São integrantes da Adm. Indireta

    ---> autarquias (pessoa jurídica de direito público)

    ---> agências reguladoras (são autarquias em regime especial)

    ---> fundações públicas (pessoa jurídica de direito público ou privado)

    ---> empresas públicas (pessoa jurídica de direito privado)

    ---> sociedade de economia mista (pessoa jurídica de direito privado)

  • Errado! Não prestam serviço público, mas sim, serviço de interesse público.
    Espero ter contribuído!

  • Segundo Alexandre Mazza, Os serviços sociais autônomos possuem as seguintes características fundamentais:

    "a) são pessoas jurídicas de direito privado;

    b) são criados mediante autorização legislativa;

    c) não têm fins lucrativos;

    d) executam serviços de utilidade pública, mas não serviços públicos;

    e) produzem benefícios para grupos ou

    categorias profissionais;

    f) não pertencem ao Estado;

    g) são custeados por contribuições compulsórias pagas pelos sindicalizados (art. 240 da CF), constituindo verdadeiros exemplos de parafiscalidade tributária

    (art. 7º do CTN);

    h) os valores remanescentes dos recursos arrecadados constituem superávit,

    e não lucro, devendo ser revertidos nas finalidades essenciais da entidade;7

    i) estão sujeitos a controle estatal, inclusive por meio dos Tribunais de Contas;

    j) não precisam contratar pessoal me-

    diante concurso público;

    k) estão obrigados a realizar licitação (art. 1º, parágrafo único, da Lei n. 8.666/93). Deve -se registrar, no entanto, a existência de entendimen-

    to do Tribunal de Contas da União8 no sentido de que o procedimento licitatório adotado pelos serviços sociais visa garantir transparência na contratação de fornecedo-res, podendo os regimentos internos de cada entidade definir ritos simplificados próprios, desde que não contrariem as regras gerais previstas na Lei n. 8.666/93;

    l) são imunes a impostos incidentes sobre patrimônio, renda e serviços (art. 150, VI, c, da CF).


  • GABARITO "ERRADO".

    "Entidades paraestatais"

    Nesta obra, seguindo as lições da Prof. Maria Sylvia Di Pietro e do Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello, consideraremos "entidades paraestatais" exclusivamente pessoas privadas, sem fins lucrativos, que exercem atividades de interesse público, mas não exclusivas de Estado, recebendo fomento do Poder Público, e que não integram a Administração Pública em sentido formal. Vale frisar: não enquadramos nenhuma entidade integrante da Administração Pública como "paraestatal".

    Os serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas privadas, no mais das vezes criadas por entidades privadas representativas de categorias econômicas.

    Os serviços sociais autônomos têm por objeto uma atividade social, não lucrativa, usualmente direcionada ao aprendizado profissionalizante, à prestação de serviços assistenciais ou de utilidade pública, tendo como beneficiários determinados grupos sociais ou profissionais. São mantidos por recursos oriundos de contribuições sociais de natureza tributária, recolhidas compulsoriamente pelos contribuintes definidos em lei, bem como mediante dotações orçamentárias do Poder Público.

    Pelo fato de receberem e utilizarem recursos públicos, estão sujeitos ao controle do Tribunal de Contas da União - TCU.

    São exemplos de serviços sociais autônomos: Serviço Social da Indústria - SESI, Serviço Social do Comércio - SESC, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE, Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR, Serviço Social do Transporte - SEST, Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SENAT.

    FONTE: Marcelo Alexandrino e Vicente De Paulo.

  • Serviços Sociais Autônomos, a exemplo do SENAI, SENAC, SESI, SESC, são entidades com personalidade jurídica de direito privado, cuja criação é autorizada por lei, mas que não integram a estrutura da Administração Pública, nem direta nem indireta. Nesse ponto a questão está incorreta.
    Essas instituições, embora oficializada pelo Estado, não integram a Administração direta nem indireta, mas trabalham ao lado do Estado, sob seu amparo, cooperando nos setores, atividades e serviços que lhes são atribuídos, por considerados de interesse específico de determinados beneficiários (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro. 25ª ed. São Paulo, Malheiros, 2000, p. 346). 
    Essas instituições recebem recursos tributários (contribuições parafiscais) e dotações orçamentárias. Por isso, a parte final da questão está correta: as entidades paraestatais que compõem o serviço social autônomo estão sujeitas a controle do Tribunal de Contas. 

    RESPOSTA: ERRADO
  • Questão errada!    
    O serviço social autônomo faz parte de um grupo de entidades que chamamos de Terceiro Setor. Os componentes do Terceiro Setor, incluída a SSA, por evidente, são chamados de entidades paraestatais que, por conseguinte, decorre da ideia de estar as entidades referidas atuando ao lado do estado o que nos denota uma exclusão da Administração como um todo. Em suma, são particulares que prestam serviços não exclusivos do empenho público e sem finalidade lucrativa.

  • Os serviços sociais autônomos possuem as seguintes características fundamentais:

    A) são pessoas jurídicas de direito privado; B) são criadas mediante autorização legislativa; c) não tem fins lucrativos
     d) executam serviços de utilidade pública, mas não serviços públicos; e) não pertencem ao Estado;(...) i) estão sujeitos a controle estatal, inclusive por meio do Tribunal de Contas.
    Fonte: Alexandre Mazza - Manual de Direito Administrativo
  • PARA NÃO ESQUECER

    ADM DIRETA =MUDE

    MUNICIPIOS

    UNIÃO

    ESTADOS

    ADM INDIRETA = FASE

    FUNDAÇÕES PUBLICAS

    AUTARQUIAS

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    EMPRESAS PÚBLICAS


    OBS: ROL TAXATIVO!


  • O único erro está em dizer que fazem parte da Adm indireta!

  • Entidades paraestatais (serviço social autônomo, OS, OSCIP, OSC  e entidades de apoio) não integram a administração pública, seja direta ou indireta. Apenas atuam ao lado do Estado na prestação de serviços públicos não exclusivos.

  • Não fazem parte da adm indireta. Prestam atividades de interesse público (serviços não exclusivos).

  • Exercem atividades de interesse público e não fazem parte da administração indireta, e realmente estão sujeitas a controle do Tribunal de Contas... É o famoso Sistema S (SESI, SESC, SENAI), que auxilia determinadas categorias profissionais (Industrial, Rural, Comércio) por meio de cursos e especialização (por isso não é considerado prestação de serviço publico).

  • É bem CESPE. Afirmativa verdadeira e justificativa falsa. No caso a afirmativa é falsa e a justificativa verdadeira. Não fazem parte da administração direta ou indireta, mas sujeitas ao controle pelo TCU.

  • ROL TAXATIVO, EXAUSTIVO, NÃO-EXEMPLIFICATIVO 

    ADM DIRETA: U, E, DF, M

    ADM INDIRETA: AUT., F.P., S.E.M., E.P.

    Jogou Serviço Social, PASSA A CANETA QUE TA ERRADO


  • Entidades que compõem o serviço social autônomo não prestam serviço público, elas exercem atividades de interesse público!


  • Se sujeita sim ao controle do TCU, mas, não faz parte da administração indireta (é o terceiro setor)

  • que caia uma assim na minha prova.

  • Assertiva ERRADA.

    "Particulares também podem prestar esses serviços, complementarmente, como serviços privados, sem regime de delegação. É evidente que, quando prestados por particulares, tais serviços não se enquadram na classificação [...] porque, nesse caso, são eles serviços privados [...]."

    FONTE: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito Administrativo descomplicado. Editora Método. 2015. p. 757-758.

    Força, foco e fé!

  • NÃO INTEGRA NEM DIRETA NEM INDIRETA >>> ATUAM AO LADO DO ESTADO COOPERANDO COM O MESMO.

  • A assertiva contém 2 erros e 1 acerto sobre os Serviços Sociais Autônomos:

     

    - Não executam serviços públicos, mas sim serviços de utilidade pública;

    - Não pertencem a administração indireta, são paraestatais;

    - Sim, se sujeitam ao controle do Tribunal de Contas.
     

  • Não integram a administração pública indireta, são entidades privadas do Terceiro Setor, atuam em colaboração com o estado, desenvolvendo atividades sem fins lucrativos e que não sejam prerrogativas do estado. 

     

  • essas entidades não fazem parte da administração indireta, essas entidades são particulares (de direito privado) que trabalham em colaboração com o estado, não so as OS's mas também as OSCIP's. vale lembrar que se essas instituições recebem o dinheiro público, se tem verbas públicas sob sua custódia, elas se submetem ao controleo do tribunal de contas da união.

  • As entidades do terceiro setor, de um modo geral, desempenham atividades não exclusivas de Estado, que sejam socialmente relevantes, e NÃO INTEGRAM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

  • Serviços Sociais Autônomos, a exemplo do SENAI, SENAC, SESI, SESC, são entidades com personalidade jurídica de direito privado, cuja criação é autorizada por lei, mas que não integram a estrutura da Administração Pública, nem direta nem indireta.

    Espero ter ajudado, Bons Estudos!

  • As entidades que compõem o serviço social autônomo prestam serviço público (errado) e, por isso, integram a administração pública indireta (errado), estando sujeitas ao controle do tribunal de contas (sim, quando recebem recursos públicos).

  • Errado.

    1. não integram a adm indireta, sendo considerados entes de cooperação /terceiro setor/ paraestatais.

    2. não prestam servico público, mas sim, apoia o estado na prestação de algumas atividades. 

  • A ADMINSITRAÇÃO INDIRETA VAI ATÉ AS ESTATAIS

    -> EMPRESAS PÚBLICAS

    -> SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA 

     

    ---------------------------------------------------------------------------

     

    O RESTO É ADMINISTRAÇÃO PRIVADA

  • Errado

    Não prestam serviços públicos e sim serviços de utilidade pública

    Não integram a administração pública indireta

  • Essas entidades nao fazem parte da adminsitração indireta nem direta, porem elas estao sujeitas ao controle do tribunal de contas!

  • Adm Direta                             Adm Indireta

    *União                                   *Fundação Pública

    *Estados                               *Autarquia

    *DF                                       *Sociedade de Economia Mista

    *Municípios                          *Empresa pública

    *Visto que não se encontram entidades na adm indireta.

  • A questão está linda, só peca em dizer "integram a Adm Indireta". São privadas, Cespe!

    Gab E

  • São paraestatais!

    Ficam de fora da administração pública!

  • ERRADO

    Serviço Social Autônomo 

    Não possuem a finalidade lucrativa; executam serviços de utilidade pública, porém não serviços públicos; produzem benefícios para grupos ou categorias profissionais; não pertencem ao Estado; são custeados por contribuições pagas pelos sindicalizados - com a reforma trabalhista o pagamento deixou de ser obrigatório; estão obrigados a realizar licitação; estão sujeitas a controle estatal, inclusive, pelo Tribunal de Contas, entre outras. (Mazza, 2020)

  • Terceiro setor não integra a administração pública!!! Sistema S: não integram a administração pública, são pessoas jurídicas de direito privado que produzem benefícios para grupos sociais ou categorias profissionais. O CONTROLE DOS TRIBUNAIS DERIVA DO RECEBIMENTO DE RECURSOS PÚBLICOS.