SóProvas


ID
1304923
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à organização administrativa do Estado brasileiro, julgue o item a seguir.

Embora as autarquias não estejam hierarquicamente subordinadas à administração pública direta, seus bens são impenhoráveis e seus servidores estão sujeitos à vedação de acumulação de cargos e funções públicas.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO!!!

    A autarquia não está ligada hierarquicamente subordinada à administração pública direta, porém há vinculação:

    -Controle Finalístico

    -Supervisão Ministerial

    -Tutela Administrativa


    Seus privilégios:

    -Imunidade Tributária

    -Prescrição Quinquenal de suas dívidas

    -Impenhorabilidade de seus bens

    -Prazo em dobro para recorrer e em quadruplo para contestar

  • CERTO.


    As autarquias estão vinculadas, e não subordinadas, à administração pública direta, sendo integrantes da administração indireta. Por serem pessoas jurídicas de direito público, seguem o regime jurídico administrativo, submetendo-se às normas de direito público aplicadas à administração direta, tanto no que diz respeito às prerrogativas (supremacia do interesse público, como a impenhorabilidade de seus bens, p.ex.) como em relação às limitações (indisponibilidade dos bens, como a vedação à acumulação de cargos e funções públicas).


  • Os servidores de autarquias não pode exercer funções de chefia e assessoramento?

  • Art. 37, XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

    As três hipóteses permitidas de acumulação (art. 37, XVI, CF) são exceções, pois a regra é a vedação a acumulação.

  • As autarquias tem muitas características compatíveis com a A. Direta, porém não possui hierarquia entre a A direta e A indireta na qual a autarquia faz parte e sim uma relação de vinculação. Já a vedação de acumulação de cargos e funções públicas, o art. 37 da CF/88 diz que é vedado a acumulação de cargos e funções públicas, tanto a A direta quanto a A Indireta na qual a autarquia faz parte.

  • Nas Autarquias seus bens são públicos: os bens pertencentes às autarquias são revestidos dos atributos da impenhorabilidade, inalienabilidade e imprescritibilidade;  o regime normal de contratação é estatutário: em regra, os agentes públicos pertencentes às autarquias ocupam cargos públicos, compondo a categoria dos servidores públicos estatutários. A contratação celetista é excepcional;

  • AUTARQUIA
    Pessoa Jurídica de direito publico
    Integrantes da Adm. Indireta 
    Submetendo-Se as normas de direito publico aplicadas a administracao Direta.
    Criada diretamente por LEI
    Ato Constitutivo e a própria LEI.

  • As Autarquias gozam dos privilégios referentes à Supremacia do Interesse Público sobre o Privado e se submetem às limitações decorrentes da indisponibilidade do interesse público.

  • Confesso que esta errei em função da parte final da questão, quando trouxe a afirmação de ser vedado ao servidor da autarquia acumular cargos ou funções. Automaticamente pensei no rol de acumulações possíveis previstas na Lei 8.112.

  • Os bens das autarquias têm natureza de bens públicos, haja vista a autarquia ser pessoa jurídica de direito público. Logo, seus bens não podem ser objeto de penhora - são impenhoráveis - , não podem ser objeto de usucapião - imprescritíveis - e há restrições para a sua alienação. Quanto a acumulação de cargos, o art. 1º da Lei 8.112/1990 institui que suas normas se aplicam às autarquias, inclusive as em regime especial. Logo, os agentes das autarquias sujeitam-se a exigência de concurso público, proibição de acumulação de cargos, teto remuneratório, direito à estabilidade, regras de regime especial de aposentadoria, bem como são considerados funcionários públicos para fins penais.

  • RETIFICANDO O Danilo Capistrano

    autarquias não possuem IMUNIDADE TRIBUTÁRIA MAS SIM IMUNIDADE DE IMPOSTOS!!!

    é um pega frequente trocar imunidade tributária por impostos visto que tributário é gênero e imposto é uma de suas espécies!! há as outras 2 espécies que são: taxas e contribuições de melhoria.

  • Só fazendo um adendo ao comentário do Vinicius, na verdade o STF adota a teoria pentapartite ou pentapartida da espécie de tributos, abrangendo os impostos, taxas, contribuições de melhoria, os empréstimos compulsórios e contribuições sociais, econômicas e profissionais.

  • ´Mas a adminstração pública indireta pode ter bens?

    Os bens utilizados pela a administração pública indireta, não são da união?
    Alguém poderia esclarecer essas dúvidas
    Obrigado
  • Edu junior, a autarquia possui personalidade jurídica, logo possui bens, que são considerados públicos.

    Os órgãos, por outro lado, não tem personalidade jurídica própria, logo os bens que usa são de propriedade da entidade ao qual fazem parte.

  • Imprescritibilidade

    Inalienabilidade

    Impenhorabilidade

    Não onerosidade 


    ótima questão !

  • Sinto uma sensação muito estranha, quando vejo uma questão da CESPE que é gostosinha de ser feita.


    Desse jeito corro o risco de gostar dessa banca (mentira!!!).

    Bons estudos a todos;
  • Errei porque pensei logo, nos casos de acumulação de cargos ou funções previstos na 8.112

  • MEIOS DE CONTROLE DA ADM. DIRETA SOBRE A ADM. INDIRETA : 3 nomes, 1 função ...


    - SUPERVISÃO MINISTERIAL
    - TUTELA ADM.
    - CONTROLE FINALÍSTICO

    obs :. não tem hierarquie nem subordinação entre pessoas jurídicas, apenas esse controle .



    ALGUNS PRIVILÉGIOS DO PATRIMÔNIO DAS AUTARQUIAS ( pessoa jurídica direito público )

    - IMPENHORÁVEL ( vai usar o regime de precatório - art. 100 da CF"o Texto Constitucional instituiu o regime jurídico dos precatórios  com fundamento no princípio da impenhorabilidade dos bens públicos." )
    - IMPRESCRITÍVEIS : não podem sofrer usucapião.
    - ALIENAÇÃO CONDICIONADA OU INALIENAÇÃO : tem que passar por um processo de desafetação para poder ser alienado.



    GABARITO" CERTO"
  • Assertiva CORRETA.

    "Os bens das autarquias são considerados bens públicos, gozando dos mesmo privilégios atribuídos aos bens públicos em geral, como a imprescritibilidade (não podem ser adquiridos mediante usucapião) e a impenhorabilidade (não podem ser objeto de penhora [...])." . Já no que tange ao regime de pessoal, " as autarquias são alcançadas pela regra constitucional que exige a realização de concurso público, bem como pela vedação de acumulação remunerada de cargos, empregos e funções pública.".

    FONTE: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito Administrativo descomplicado. Editora Método. 2015. p. 45-49.

    Força, foco e fé!

  • Esse Eliel Madeiro é muito escroto. O caba domina tudo. rs  Eliel, que você, Pedro Matos e nem o Renato concorram para minha GEX. kkk Parabéns pelos conhecimentos. Simbora!

  • Andréa Moura,não coloque informações erradas, autarquia=pessoa jurídica de direito público

  • por favor alguem pode me ajudar a entender, o motivo da parte final da questão estar correta? achei que estivesse em desacordo com o 37 da cf :

     é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor; 

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas

  • Um sonhador, a questão quis dizer que a ADM INDIRETA também está sujeita à proibição de acumular cargos e funções públicas, ou seja, os servidores das AUTARQUIAS também estão impedidos de acumular cargos ou funções, salvo as exceções do art. 37.

     

    Espero que tenha entendido, bons estudos :))

  • GAB. CORRETO, vamos por partes:

     

    1 - Embora as autarquias não estejam hierarquicamente subordinadas à administração pública direta (certo)

    Não há hierarquia entre a ADM DIRETA e ADM INDIRETA, apenas vinculação

     

    2 - seus bens são impenhoráveis (certo)

    Os bens das autarquias possuem essa prerrogativa; por possuírem o regime jurídico de direito público, seus bens gozam de impenhorabilidade.

     

    3 - seus servidores estão sujeitos à vedação de acumulação de cargos e funções públicas. (certo)

    Os servidores das autarquias estão sujeitos à vedação de acumulação de cargos públicos e funções públicas, salvo os casos previstos na CF/88 (art. 37, inc. XVI).

  • Errei pq levei em consideraçao as execoes em que podem haver a acumulaçao.

    Avante!

  • Autarquia possui as seguintes prerrogativas:

    . Impenhorabilidade , inalienabilidade e imprescritibilidade dos seus bens;
    . Execução dos seus débitos via precatório;
    . Execução fiscal dos seus créditos inscritos;
    . Prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer; custas só se forem vencidas e no final da lide;
    . Juízo privativo, se federais, de suas ações serem julgadas na justiça federal;
    . Prescrição quinquenal de seus débitos, conforme estabelecido para a fazenda pública.

  • ....e seus servidores estão sujeitos à vedação de acumulação de cargos e funções públicas.

     

    Cespe...Cespe...

     

    Como saber se voçê quer a regra ou a exceção?

     

  • Certo.

    Os bens das autarquias são impenhoráveis.

    É vedado ao servidor da autarquia acumular cargos ou funções.

  • CERTO

    As autarquias praticam atividades típicas de Estado, de Administração Pública.

    Características dos bens públicos:

    Impenhorabilidade - quita obrigações por meio de precatórios.

    Imprescritibilidade - não prescreve se não for utilizado. O bem público não pode ser tomado por ação de usucapião.

    Inalienáveis - não é absoluta.

    ATENÇÃO! Em prova, se o item afirmar que "todos os bens públicos são inalienáveis", ele estará incorreto. Essa regra não é absoluta.

    FONTE: GRAN CURSOS ONLINE

  • LETRA: certo

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  • De início, está correto aduzir que as autarquias não estão submetidas hierarquicamente à administração direta. Isto porque, por ostentarem personalidade jurídica própria, são pessoas jurídicas distintas dos entes federativos instituidores, sendo certo que somente é possível a existência de hierarquia e subordinação no âmbito da mesma pessoa jurídica. O controle exercido pela administração direta sobre suas entidades é baseado em relação de vinculação, denominado tutela ou supervisão ministerial.

    Igualmente acertado sustentar que os bens das autarquias são impenhoráveis. Afinal, por se tratarem de pessoas jurídicas de direito público, seus bens são também públicos, o que atrai o regime jurídico próprio desta espécie de bens, no que se inclui a cláusula de impenhorabilidade, derivada da técnica de pagamento das dívidas judiciais vazada no art. 100 da CRFB/88 (regime de precatórios).

    Por fim, também é correto que seus servidores sujeitam-se à vedação de acumulação de cargos e funções públicas, nos termos do art. 37, XVII, da CRFB/88, in verbis:

    "Art. 37 (...)
    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;"

    Logo, inteiramente acertada a presente proposição.


    Gabarito do professor: CERTO

  • A autarquia é pessoa jurídica de direito público logo submete-se às mesmas prerrogativas e sujeições das entidades da Administração Direta. 

    Perseverança!

  • NÃO POSSUEM HIERARQUIA, MAS SIM VINCULAÇÃO.

  • Em relação à organização administrativa do Estado brasileiro, é correto afirmar que: Embora as autarquias não estejam hierarquicamente subordinadas à administração pública direta, seus bens são impenhoráveis e seus servidores estão sujeitos à vedação de acumulação de cargos e funções públicas.

  • CERTO

    AUTARQUIAS

    - Personalidade jurídica de direito público

    - Destinada a executar as funções típicas do estado (Descentralização por OUTORGA).

    - Criada somente por lei específica

    - Não visa lucro

    - Capital 100% púbico

    - Regime estatutário

    - Os bens das autarquias são impenhoráveis e não podem ser adquiridos por terceiros por meio de usucapião.

    - A autarquia deve ser criada para atuar naqueles serviços que exijam ESPECIALIZAÇÃO por parte do Estado

  • "...embora eu tenha 1,85m, meu cabelo é preto..."