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ERRADO
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
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ERRADO.
O que está errado:
A Lei diz cabe recurso à AUTORIDADE que preferiu a decisão caso não atenda no prazo de 5d, aí sim, cabe à AUTORIDADE SUPERIOR.
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
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Só pra lembrar que quem encaminha o recurso é a autoridade que proferiu a decisão, diretamente para autoridade superior,e não a parte interessada que encaminha o recurso, se no prazo de 05 dias a autoridade não reconsiderar, essa encaminha ao seu superior para proferir decisão final. De qualquer forma, é péssima e subjetiva a redação dessa questão, e na hora da prova, é muito difícil você ter a linha de raciocínio correta, normalmente, acabamos errando esse tipo de questão.
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Olá pessoal (GABARITO ERRADO)
Na verdade NÃO´É RECURSO é pedido de reconsideração : a solicitação da parte dirigida à mesma autoridade que expediu o ato, para que o invalide ou o modifique nos termos da pretensão do requerente. Deferido ou indeferido, total ou parcialmente, não admite novo pedido, nem possibilita nova modificação pela autoridade que já apreciou o ato
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Lei 9784 Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
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Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2010 - AGU - Procurador Federal Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Demais aspectos da lei 9.784/99;
No processo administrativo, eventual recurso deve ser dirigido à própria autoridade que proferiu a decisão, podendo essa mesma autoridade exercer o juízo de retratação e reconsiderar a sua decisão.
GABARITO: CERTA.
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É preciso
diferenciar o conceito de recurso e suas nuances na Lei 9.784/99 e na
Lei 8.112/90.
Na Lei 9.784/99,
CAP. XV, existe apenas a figura do recurso. Ele é dirigido à
autoridade que proferiu a decisão, que, se não a
reconsiderar em 5 dias, o encaminhará à autoridade
superior.
Na Lei 8.112/90,
CAP. XIII, existem as figuras do pedido de reconsideração e do
recurso. O pedido de reconsideração é encaminhado à
autoridade que tiver proferido a decisão ou expedido o ato. Já
o recurso, é dirigido à autoridade imediatamente superior
à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, sendo
encaminhado por intermédio da autoridade a que estiver
imediatamente subordinado o requerente.
Lembrando que a Lei
9.784/99 é a regra geral, sendo aplicada aos particulares. Já a Lei
8.112/90, é regra específica, sendo aplicada apenas aos servidores
públicos. Acho que esta é a regra de ouro para definir a qual lei
devemos nos basear para resolver as questões: se for um processo
administrativo ou decisão envolvendo particular, vale a Lei
9.784/99, agora, se a questão trata de processo administrativo ou
decisão envolvendo servidor na sua relação hierárquica com a
Administração, vale o disposto na Lei 8.112/90.
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O erro está na expressão "dirigido ... à autoridade que ocupe grau hierárquico superior..."
Na verdade o recurso é dirigido à autoridade a quo, onde esta analisará possível retratação. Caso nao se retrate, aí sim será remetido à autoridade hierarquicamente superior!
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Mesma lógica do recurso de apelação no Direito Civil, como exemplo.
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O recurso será dirigido á autoridade que proferiu a decisão a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará á autoridade superior.
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vide o art. 56, § 1º, da Lei.
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§
1o O
recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão,
a qual, se não a reconsiderar no
prazo de cinco dias,
o encaminhará à autoridade superior.
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Recursos
- direcionado a aut q tomou decisão - esta tem que reconsiderar em 5dias
- não nao reconhecido dentro do prazo de 5dias - ai sim - é direcionado a aut superior àquela q tomou decisão
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A resposta encontra-se no texto expresso da Lei 9.784/99, diploma esse que, ao disciplinar a interposição de
recurso, impõe que a petição recursal deve ser dirigida à mesma autoridade que
prolatou a decisão recorrida, em ordem a que, se for o caso, exerça juízo de
retratação. Apenas na hipótese de ser mantida a decisão impugnada é que o
recurso deve, então, ser encaminhado para a autoridade superior, competente
para examiná-lo (art. 56, §1º).
Gabarito: Errado
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O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar em 5 dias, o encaminhará a autoridade superior.
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O item está mal redigido. O item apenas diz que cabe recurso, o que é verdade.
Questão deveria ser anulada.
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Art. 56 § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior. Lei 9784/99
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tsc... tsc...
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Primeiro, encaminha pra mesma autoridade para "rever" a decisão tomada. Caso permaneça na mesma determinação, encaminha-se para autoridade competente superior, por segundo. A questão fala de recurso, não de decisão impugnada.
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Concordo com o Thiago que o item está mal redigido. Num primeiro momento, analisei pelo lado de que primeiro passa pela autoridade que proferiu o ato, porém, errei a questão por ela mencionar, apenas, caber o recurso. Mas acho que a justificativa do gabarito está no fato de ter sido mencionado "pela parte interessada".
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Art. 56 parágrafo 1 da lei 9784/99
O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão , a qual, se não a considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará a autoridade superior. Correta!
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Questão mal redigida aonde, pessoal? Questão clara e fácil.
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Questão boa. O recurso será direcionado à autoridade que proferiu a decisão, que poderá reconsiderá-la ou não. No caso de negativa, deverá remeter o recurso à autoridade superior. E ainda, se no recurso o impetrante se reportar a descumprimento de Súmula Vinculante, se não houver a retratação, a autoridade que fez a negativa deverá explicitar os motivos de fato e de direito que o motivaram à decisão.
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Já errei três vezes esta mesma questão cara!
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
Acho que não erro mais.
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Questão sujeita a recurso !!!
Caber, cabe... ficou muito ampla.
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ERRADO
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior
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Então pessoal será que meu raciocínio esta correto; Art 57 lei 9784. O recurso tramitará no maximo em 3 instancias administrativas... Logo essa tramitação entre instancias ocorrerá através de encaminhamento entre as instâncias, ou seja a inferior encaminhando para as superiores, e não por parte do interessado ? é isso mesmo?
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O recurso será DIRIGIDO para o mesmo órgão ou autoridade para:Retratar/reconsiderar - 5 dias
Contrarrazões - 5 dias úteis
Encaminhar para autoridade competente para julgar - 30 + 30 dias.
Bons estudos! Que seja feita a vontade de Deus!
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ERRADO
O recurso deve ser dirigida à mesma autoridade que prolatou a decisão recorrida. No entanto, se ela não reconsiderar no prazo de 5 dias, deverá encaminhar para autoridade superior.
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Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior
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Não ficou claro se o recurso que for negado pela segunda vez será encaminhado 1) pelo próprio interessado à autoridade superior da autoridade hierárquica acima dele (ou seja, para o chefe do chefe) OU se 2) pela própria autoridade que negou pela 2a vez o pedido. Quem encaminha o recurso: o interessado ou o chefe do interessado?
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Mas eu sempre erro ,porque vou pela lógica:
caberá SIM à autoridade superior(caso a que proferiu a decisão não a reconsiderar no prazo de 5 dias)!
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o professor de uma forçada no dialeto.
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Questões incompletas by Cespe.
Uma hora CERTAS, outra hora ERRADAS!
Who knows?!
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Cabe recurso? Cabe! É simples! Pessima redação!
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Cespe sendo Cespe.
Milésima questão mal escrita e mal formulada pelo Cespe....
Lei nacional de concursos, já !!!
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Nenhum recusrso será interposto DIRETAMENTE a autoridade hierarquicamente superior, logo a questão está errada.
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O examinador falou de processo administrativo, mas utilizou o art. 107 da 8112.
Art. 107. Caberá recurso: (Vide Lei nº 12.300, de 2010)
I - do indeferimento do pedido de reconsideração;
II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.
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Fico feliz em errar.
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DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
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achei mal elaborada a questão. Duplo sentido.
"Vale ressaltar que a referida lei (9784/99), aqui, tratou sobre o recurso hierárquico próprio, no qual se identifica uma relação de hierarquia entre a autoridade recorrida e a autoridade revisora - "instância superior"". Sinopse jurídica, direito administrativo, ed. JusPodivm.
Claro que, como já foi dito, o recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não reconsiderar no prazo de 05 dias , o encaminhará à autoridade superior. Porém, a questão afirma que cabe recurso à autoridade superior. Ora, caber cabe, apesar de ser dirigido diretamente à ela.
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Segundo a Lei 9784, o recurso é encaminhado à autoridade que proferiu a decisão. Se não decidir dentro de 5 dias, vai encaminhar para a autoridade superior.
Portanto, o recurso não irá direto para a autoridade superior, só de passar o prazo de 5 dias.
ERRADA
OBS: Se estivesse falando da Lei 8112, aí sim estaria correta.
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Ola! Gabarito errado, num primeiro momento não (regra), mas caso a autoridade que proferiu a decisão não a reconsidere em 5 dias, sim. Segue:
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
Bons estudos!
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ART 56 § 1o: O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
FOCO
FORÇA
FÉ
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Mal formulada...Cabe recurso, não diretamente à autoridade superior, mas cabe...
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ERRADA. Na Lei 9784, os recursos devem ser encaminhados à autoridade que proferiu o ato. Se em 5 dias não decidir, vai encaminhar para a autoridade superior.
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Gabarito: E
Conforme a lei 9784/99, o recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
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Lei 9.784/99
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1° O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
Alguns de nós era Faca na Caveira!!!
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9784/99 Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
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Pessoal, também errei a questão, mas por pura pressa e falta de atenção.
O erro não poderia estar mais flagrante: "Cabe recurso, pela parte interessada, das decisões administrativas, dirigido à autoridade que ocupe grau hierárquico superior ao daquela que tenha proferido a decisão.".
Gabarito: ERRADO, uma vez que é dirigido à autoridade que proferiu a decisão. Vamos para a próxima.
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E a autoridade superior terá 30 dias para decisão!!
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9.784, art. 56, §1º O Recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
8.112, art. 107, §1º O Recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.
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Na minha opinião, questão muito mal formulada. Pq independente de quantas vezes o recurso foi impugnado, cabe sim recurso a autoridade superior.
Na questão o CESPE não foi específico.
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A questão não está errada, ela está incompleta. Aí você pensa na hora da prova: o Cespe quer que eu marque no sentido literal ou deixando um detalhe de omissão de lado e marcar como correta???
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O recurso, via de regra, será proferido a mesma autoridade. A exceção seria a autoridade superior.
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Mesma autoridade
5 dias para decidir, senão encaminhado para superior
no máximo 3 instâncias2
2013
O administrado que se sentir lesado em decorrência de decisão administrativa poderá interpor recursos hierárquicos até chegar à autoridade máxima da organização, sendo esse direito, na esfera federal, limitado a três instâncias administrativas.
certa
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O recurso que vai à autoridade superior é o da lei de acesso à informação. 12.527!
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O recurso deve ser dirigido à autoridade que expediu a última decisão. Caso decida por manter a decisão, encaminha para a autoridade superior.
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Errado. O recurso deverá ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão que em caso de não reconsideração, deverá encaminhá-lo, no prazo de 5 dias, à autoridade superior.
Lei 9.784/1999, Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1.º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
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Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
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RECURSO -
Tramitará por no máximo 3 instâncias
10 DIAS para sua interposição, a partir da ciência do admnistrado
5 DIAS para a autoridade que negou poder reavaliar ou encaminhar para o superior
30 DIAS prazo para orgão (superior) decidir, caso não haja fixação diferente na lei
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Questão mal formulada, porque cabe sim recurso, caso a autoridade não reconsidere no prazo de 05 dias, ele encaminhará ao superior hierárquico.
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Recurso é dirigido para a autoridade que decidiu, se não reconsiderar em 5 dias encaminha para autoridade superior.
Na Lei 8.112/90 a reconsideração é para mesma autoridade e o recurso para autoridade superior.
#forçaguerreiros
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Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
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A questão está errada porque o recurso será apresentado àquele que tomou a decisão. Se ele não mudar a decisão que tomou antes, aí sim que será passado para a autoridade superior, com limite de até 3 estâncias
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claro que primeiramente será p/ a autoridade que proferiu a decisão, mas a posteriori cabe a autoridade superior.
questão péssima!
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Achei muito abrangente a questão, não falou "apenas" para autoridade de grau hierárquico superior....... Então para mim que caberia sim, se fosse após o 1º recurso negado por ex....
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Recurso em face de quem a proferei!
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Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
§ 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
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Caber, cabe. Só não é a primeira opção
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GAB: E
Recurso na lei 8112 (regime jurídico único):
- dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver proferido a decisão;
- o prazo para interpor o recurso é 30 dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida;
- lei não estabelece prazo para decisão;
- poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente;
- sendo provido o recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.
Recurso na lei 9.784 (processo administrativo no âmbito federal):
- dirigido a autoridade que proferiu a decisão;
- o prazo para interpor o recurso é 10 dias, contado da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida;
- o recurso deverá ser decidido em 30 dias (pode ser prorrogado por igual período), salvo se a lei fixar prazo diferente;
- o recurso não tem efeito suspensivo, salvo disposição em contrário;
- havendo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação, a autoridade poderá dar efeito suspensivo ao recurso, de ofício ou a pedido;
- o recurso independe de caução, salvo exigência legal;
Persevere!
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Gabarito: errado
Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
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GAB. ERRADO
Muita gente erra esse tipo de questão devido a legislação mudar de acordo com a lei.
EX:
8112: recurso à autoridade superior
12527: recurso à autoridade superior
9784: Recurso para mesma autoridade que proferiu a decisão