SóProvas


ID
1304929
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao controle da administração pública, à improbidade administrativa e ao processo administrativo, julgue o item subsequente.

Cabe recurso, pela parte interessada, das decisões administrativas, dirigido à autoridade que ocupe grau hierárquico superior ao daquela que tenha proferido a decisão.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

     Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

     § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.


  • ERRADO.

    O que está errado:

    A Lei diz cabe recurso à AUTORIDADE que preferiu a decisão caso não atenda no prazo de 5d, aí sim, cabe à AUTORIDADE SUPERIOR.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

     § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.



  • Só pra lembrar que quem encaminha o recurso é a autoridade que proferiu a decisão, diretamente para autoridade superior,e não a parte interessada que encaminha o recurso, se no prazo de 05 dias a autoridade não reconsiderar, essa encaminha ao seu superior para proferir decisão final. De qualquer forma, é péssima e subjetiva a redação dessa questão, e na hora da prova, é muito difícil você ter a linha de raciocínio correta, normalmente, acabamos errando esse tipo de questão.

  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

    Na verdade NÃO´É RECURSO é  pedido de reconsideração : a solicitação da parte dirigida à mesma autoridade que expediu o ato, para que o invalide ou o modifique nos termos da pretensão do requerente. Deferido ou indeferido, total ou parcialmente, não admite novo pedido, nem possibilita nova modificação pela autoridade que já apreciou o ato

  • Lei 9784       Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

     § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.


  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

     

     

    Prova: CESPE - 2010 - AGU - Procurador Federal Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Demais aspectos da lei 9.784/99;

    No processo administrativo, eventual recurso deve ser dirigido à própria autoridade que proferiu a decisão, podendo essa mesma autoridade exercer o juízo de retratação e reconsiderar a sua decisão.

    GABARITO: CERTA.

     

  • É preciso diferenciar o conceito de recurso e suas nuances na Lei 9.784/99 e na Lei 8.112/90.

    Na Lei 9.784/99, CAP. XV, existe apenas a figura do recurso. Ele é dirigido à autoridade que proferiu a decisão, que, se não a reconsiderar em 5 dias, o encaminhará à autoridade superior.

    Na Lei 8.112/90, CAP. XIII, existem as figuras do pedido de reconsideração e do recurso. O pedido de reconsideração é encaminhado à autoridade que tiver proferido a decisão ou expedido o ato. Já o recurso, é dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, sendo encaminhado por intermédio da autoridade a que estiver imediatamente subordinado o requerente.

    Lembrando que a Lei 9.784/99 é a regra geral, sendo aplicada aos particulares. Já a Lei 8.112/90, é regra específica, sendo aplicada apenas aos servidores públicos. Acho que esta é a regra de ouro para definir a qual lei devemos nos basear para resolver as questões: se for um processo administrativo ou decisão envolvendo particular, vale a Lei 9.784/99, agora, se a questão trata de processo administrativo ou decisão envolvendo servidor na sua relação hierárquica com a Administração, vale o disposto na Lei 8.112/90.

  • O erro está na expressão "dirigido ... à autoridade que ocupe grau hierárquico superior..." 

    Na verdade o recurso é dirigido à autoridade a quo, onde esta analisará possível retratação. Caso nao se retrate, aí sim será remetido à autoridade hierarquicamente superior!

  • Mesma lógica do recurso de apelação no Direito Civil, como exemplo.

  • O recurso será dirigido á autoridade que proferiu a decisão a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará á autoridade superior.

  • vide o art. 56, § 1º, da Lei.

  •        § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

  • Recursos

     - direcionado a aut q tomou decisão - esta tem que reconsiderar  em 5dias

    - não nao reconhecido dentro do prazo de 5dias - ai sim - é direcionado a aut superior àquela q tomou decisão 


  • A resposta encontra-se no texto expresso da Lei 9.784/99, diploma esse que, ao disciplinar a interposição de recurso, impõe que a petição recursal deve ser dirigida à mesma autoridade que prolatou a decisão recorrida, em ordem a que, se for o caso, exerça juízo de retratação. Apenas na hipótese de ser mantida a decisão impugnada é que o recurso deve, então, ser encaminhado para a autoridade superior, competente para examiná-lo (art. 56, §1º).

    Gabarito: Errado
  • O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar em 5 dias, o encaminhará a autoridade superior.

  • O item está mal redigido. O item apenas diz que cabe recurso, o que é verdade.

    Questão deveria ser anulada.

  • Art. 56 § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior. Lei 9784/99

  • tsc... tsc...

  • Primeiro, encaminha pra mesma autoridade para "rever" a decisão tomada. Caso permaneça na mesma determinação, encaminha-se para autoridade competente superior, por segundo. A questão fala de recurso, não de decisão impugnada.

  • Concordo com o Thiago que o item está mal redigido. Num primeiro momento, analisei pelo lado de que primeiro passa pela autoridade que proferiu o ato, porém, errei a questão por ela mencionar, apenas, caber o recurso. Mas acho que a justificativa do gabarito está no fato de ter sido mencionado "pela parte interessada".

  • Art. 56 parágrafo 1 da lei 9784/99

    O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão , a qual, se não a considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará a autoridade superior. Correta!

  • Questão mal redigida aonde, pessoal? Questão clara e fácil.

  • Questão boa. O recurso será direcionado à autoridade que proferiu a decisão, que poderá reconsiderá-la ou não. No caso de negativa, deverá remeter o recurso à autoridade superior. E ainda, se no recurso o impetrante se reportar a descumprimento de Súmula Vinculante, se não houver a retratação, a autoridade que fez a negativa deverá explicitar os motivos de fato e de direito que o motivaram à decisão. 


  • Já errei três vezes esta mesma questão cara!


    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.


    Acho que não erro mais.

  • Questão sujeita a recurso !!!

    Caber, cabe... ficou muito ampla.

  • ERRADO 

       Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

     § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior


  • Então pessoal será que meu raciocínio esta correto; Art 57 lei 9784. O recurso tramitará no maximo em 3 instancias administrativas... Logo essa tramitação entre instancias ocorrerá através de encaminhamento entre as instâncias, ou seja a inferior encaminhando para as superiores, e não por parte do interessado ? é isso mesmo?  

  • O recurso será DIRIGIDO  para o mesmo órgão ou autoridade para:

    Retratar/reconsiderar - 5 dias

    Contrarrazões - 5 dias úteis 

    Encaminhar para autoridade competente para julgar - 30 + 30 dias.

    Bons estudos! Que seja feita a vontade de Deus!
  • ERRADO

    O recurso deve ser dirigida à mesma autoridade que prolatou a decisão recorrida. No entanto, se ela não reconsiderar no prazo de 5 dias, deverá encaminhar para autoridade superior.

  •  

     Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

     § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior

  • Não ficou claro se o recurso que for negado pela segunda vez será encaminhado 1) pelo próprio interessado à autoridade superior da autoridade hierárquica acima dele (ou seja, para o chefe do chefe) OU se 2) pela própria autoridade que negou pela 2a vez o pedido. Quem encaminha o recurso: o interessado ou o chefe do interessado?

  • Mas eu sempre erro ,porque vou pela lógica:

    caberá SIM à autoridade superior(caso a que proferiu a decisão não a reconsiderar no prazo de 5 dias)!
  • o professor de uma forçada no dialeto.

  • Questões incompletas by Cespe.

    Uma hora CERTAS, outra hora ERRADAS!
    Who knows?!
  • Cabe recurso?  Cabe! É simples! Pessima redação!  

  • Cespe sendo Cespe.

    Milésima questão mal escrita e mal formulada pelo Cespe....

    Lei nacional de concursos, já !!!

  • Nenhum recusrso será interposto DIRETAMENTE  a autoridade hierarquicamente superior, logo a questão está errada.

  • O examinador falou de processo administrativo, mas utilizou o art. 107 da 8112.

      Art. 107. Caberá recurso: (Vide Lei nº 12.300, de 2010)

      I - do indeferimento do pedido de reconsideração;

      II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.

      § 1o O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.


  • Fico feliz em errar.

  • DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO

     Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

     § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

  • achei mal elaborada a questão. Duplo sentido.


    "Vale ressaltar que a referida lei (9784/99), aqui, tratou sobre o recurso hierárquico próprio, no qual se identifica uma relação de hierarquia entre a autoridade recorrida e a autoridade revisora - "instância superior"". Sinopse jurídica, direito administrativo, ed. JusPodivm.


    Claro que, como já foi dito, o recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não reconsiderar no prazo de 05 dias , o encaminhará à autoridade superior. Porém, a questão afirma que cabe recurso à autoridade superior. Ora, caber cabe, apesar de ser dirigido diretamente à ela.

  • Segundo a Lei 9784, o recurso é encaminhado à autoridade que proferiu a decisão. Se não decidir dentro de 5 dias, vai encaminhar para a autoridade superior.

    Portanto, o recurso não irá direto para a autoridade superior, só de passar o prazo de 5 dias.

    ERRADA

    OBS: Se estivesse falando da Lei 8112, aí sim estaria correta.

  • Ola! Gabarito errado, num primeiro momento não (regra), mas caso a autoridade que proferiu a decisão não a reconsidere em 5 dias, sim. Segue:
    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    Bons estudos!
  • ART 56 § 1o: O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

     

    FOCO

    FORÇA

  • Mal formulada...Cabe recurso, não diretamente à autoridade superior, mas cabe...

  • ERRADA. Na Lei 9784, os recursos devem ser encaminhados à autoridade que proferiu o ato. Se em 5 dias não decidir, vai encaminhar para a autoridade superior.

  • Gabarito: E

     

    Conforme a lei 9784/99, o recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

     

     

  • Lei 9.784/99

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1° O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  • 9784/99 Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

  • Pessoal, também errei a questão, mas por pura pressa e falta de atenção.

    O erro não poderia estar mais flagrante: "Cabe recurso, pela parte interessada, das decisões administrativas, dirigido à autoridade que ocupe grau hierárquico superior ao daquela que tenha proferido a decisão.".

     

    Gabarito: ERRADO, uma vez que é dirigido à autoridade que proferiu a decisão. Vamos para a próxima.

  • E a autoridade superior terá 30 dias para decisão!!

  • 9.784, art. 56, §1º O Recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

                                                       

    8.112, art. 107, §1º  O Recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.

  • Na minha opinião, questão muito mal formulada. Pq independente de quantas vezes o recurso foi impugnado, cabe sim recurso a autoridade superior.

    Na questão o CESPE não foi específico.

  • A questão não está errada, ela está incompleta. Aí você pensa na hora da prova: o Cespe quer que eu marque no sentido literal ou deixando um detalhe de omissão de lado e marcar como correta??? 

  • O recurso, via de regra, será proferido a mesma autoridade. A exceção seria a autoridade superior.
  • Mesma autoridade

    5 dias para decidir, senão encaminhado para superior

    no máximo 3 instâncias2

     

    2013

    O administrado que se sentir lesado em decorrência de decisão administrativa poderá interpor recursos hierárquicos até chegar à autoridade máxima da organização, sendo esse direito, na esfera federal, limitado a três instâncias administrativas.

    certa

  • O recurso que vai à autoridade superior é o da lei de acesso à informação. 12.527!

  • O recurso deve ser dirigido à autoridade que expediu a última decisão. Caso decida por manter a decisão, encaminha para a autoridade superior.
  • Errado. O recurso deverá ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão que em caso de não reconsideração, deverá encaminhá-lo, no prazo de 5 dias, à autoridade superior.

     

    Lei 9.784/1999, Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

     

    § 1.º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

  • Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

     § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

  • RECURSO -

     

    Tramitará por no máximo 3 instâncias 

     

    10 DIAS para sua interposição, a partir da ciência do admnistrado

     

    5 DIAS para a autoridade que negou poder reavaliar ou encaminhar para o superior 

     

    30 DIAS prazo para orgão (superior) decidir, caso não haja fixação diferente na lei 

  • Questão mal formulada, porque cabe sim recurso, caso a autoridade não reconsidere no prazo de 05 dias, ele encaminhará ao superior hierárquico.

     

  • Recurso é dirigido para a autoridade que decidiu, se não reconsiderar em 5 dias encaminha para autoridade superior.


    Na Lei 8.112/90 a reconsideração é para mesma autoridade e o recurso para autoridade superior.


    #forçaguerreiros

  • Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

     § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

  • A questão está errada porque o recurso será apresentado àquele que tomou a decisão. Se ele não mudar a decisão que tomou antes, aí sim que será passado para a autoridade superior, com limite de até 3 estâncias
  • claro que primeiramente será p/ a autoridade que proferiu a decisão, mas a posteriori cabe a autoridade superior.


    questão péssima!

  • Achei muito abrangente a questão, não falou "apenas" para autoridade de grau hierárquico superior....... Então para mim que caberia sim, se fosse após o 1º recurso negado por ex....

  • Recurso em face de quem a proferei!

  • Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

     

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

     

    § 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

  • Caber, cabe. Só não é a primeira opção

  • GAB: E

    Recurso na lei 8112 (regime jurídico único):

    • dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver proferido a decisão;
    • o prazo para interpor o recurso é 30 dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida;
    • lei não estabelece prazo para decisão;
    • poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente;
    • sendo provido o recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.

     

    Recurso na lei 9.784 (processo administrativo no âmbito federal):

    • dirigido a autoridade que proferiu a decisão;
    • o prazo para interpor o recurso é 10 dias, contado da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida;
    • o recurso deverá ser decidido em 30 dias (pode ser prorrogado por igual período), salvo se a lei fixar prazo diferente;
    • o recurso não tem efeito suspensivosalvo disposição em contrário;
    • havendo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação, a autoridade poderá dar efeito suspensivo ao recurso, de ofício ou a pedido;
    • o recurso independe de cauçãosalvo exigência legal;

    Persevere!

  • Gabarito: errado

    Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

     § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

  • GAB. ERRADO

    Muita gente erra esse tipo de questão devido a legislação mudar de acordo com a lei.

    EX:

    8112: recurso à autoridade superior

    12527: recurso à autoridade superior

    9784: Recurso para mesma autoridade que proferiu a decisão