SóProvas


ID
1304932
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao controle da administração pública, à improbidade administrativa e ao processo administrativo, julgue o item subsequente.

As decisões das agências reguladoras federais estão sujeitas à revisão ministerial, inclusive por meio de recurso hierárquico impróprio.

Alternativas
Comentários
  • Correto � por integrarem a administração pública indireta, encontram-se vinculadas, e não subordinadas, à administração direta. Tal supervisão ministerial (também chamada de tutela ou de controle finalístico) autoriza o denominado recurso hierárquico impróprio (típico exemplo dessa espécie de recurso!! Aos meus alunos, basta olhar nas anotações de sala de aula!!). Essa espécie de recurso, embora chamado de hierárquico, tem como complemento a denominação �impróprio�, pois não se trata �propriamente� de hierarquia, tendo em vista que a reguladora não faz parte da �própria� estrutura do órgão/ministério (im/próprio = não/próprio).

    Professor Vandré Amorim.
  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - MEC - Conhecimentos Básicos - Todos os Cargos

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Autarquias; 

    No âmbito federal, as autarquias são entes da administração indireta dotados de personalidade jurídica própria e criados por lei para executar atividades típicas da administração. Essas entidades sujeitam-se à supervisão ministerial, mas não se subordinam hierarquicamente ao ministério correspondente.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Indireta; Desconcentração e Descentralização Administrativa; 

    Entre as entidades da administração indireta e os entes federativos que as instituíram ou que autorizaram sua criação inexiste relação de subordinação, havendo entre eles relação de vinculação que fundamenta o exercício do controle finalístico ou tutela.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2010 - TRT - 21ª Região (RN) - Analista Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da administração pública; 

    O recurso hierárquico impróprio deve ser dirigido à autoridade de outro órgão não integrado à mesma hierarquia do órgão que proferiu o ato.

    GABARITO: CERTA.

  • RECURSO HIERÁRQUICO PRÓPRIO E IMPRÓPRIO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO 


    O recurso administrativo estritamente considerado, abarca apenas os hierárquicos, sejam eles próprios ou impróprios.

    Denominam-se hierárquicos porque as "partes se dirigem à instância superior da própria Administração, proporcionando o reexame do ato inferior sob todos os seus aspectos".

    Assim, considera-se próprio quando é dirigido a autoridade ou instância superior do mesmo órgão administrativo. Decorre da hierarquia e gradação da jurisdição superior à que emanou a decisão ou o ato impugnado e por ele julgado, excetuando-se os diplomas legais com determinações específicas. Ademais, está em perfeita consonância com o princípio do controle hierárquico.

    E é impróprio quando direcionado (e julgado) a órgão ou autoridade estranha à hierarquia da que expediu o ato recorrido. Contudo, só é admissível se estabelecido em norma jurídica que especifique todas as condições de sua utilização.

    FONTE : http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20081208154601357

  • Estão sujeitas à revisão ministerial, de ofício ou por provocação dos interessados, inclusive pela apresentação de recurso hierárquico impróprio, as decisões das agências reguladoras referentes às suas atividades administrativas ou que ultrapassem os limites de suas competências materiais definidas em lei ou regulamento, ou, ainda, violem as políticas públicas definidas para o setor regulado pela Administração direta.

  • Caraca! Eu to com uma apostila recente do Ponto dos Concursos aqui, com uma questão quase idêntica, e o autor (Fernando Graeff) disse que isso não é permitido.


    Tirei print e dei upload num site de imagens para vocês verem. Olhem só:

    Questão: http://oi62.tinypic.com/wt7odx.jpg

    Resposta: http://oi60.tinypic.com/30ru2vd.jpg


    No site da AGU, todavia, há um estudo diz que depende do caso:

    "(...) chegou-se ao entendimento pelo cabimento limitado do recurso hierárquico contra as decisões de tais entes.
    Assim, a conclusão do trabalho é pelo incabimento quando a agência decidir matéria de natureza regulatória em seu âmbito de competência, sob pena de afronta à independência que lhe é inerente."


    Fonte: http://goo.gl/95VjjN  (PDF encontrado no site da AGU)



    Vos pergunto: seria essa divergência apenas porque uma questão fala em ATOS e a outra em DECISÕES?

  • Recurso hierárquico impróprio é aquele decorrente de controle finalístico e, por isso não é propriamente um recurso hierarquíco. É dirigido à autoridade que não possui posição de superioridade hierárquica em relação a quem praticou o ato recorrido, mas tão somente a possibilidade de controle em decorrência da vinculação.

  • Questão passível de anulação. Não é tão simples assim! As agências reguladoras se caracterizam pela inexistência de instância revisora de seus atos no âmbito administrativo (vedação dos chamados “recursos hierárquicos impróprios” contra seus atos). No parecer normativo da Advocacia Geral da União, PARECER AGU nº AC – 51, de 12 de junho de 2006, aprovado pelo Presidente da República em despacho de 13/6/2006, para os efeitos do art. 40, § 1º, da Lei Complementar nº 73/93, apontou-se uma exceção: tão somnte quando a decisão da diretoria da agência desbordar os limites de suas competências legais, ou invadir o âmbito da definição de políticas públicas, uma atribuição dos Ministérios, caberá RHI.

  • Também não concordo com o gabarito. Recurso hierárquico impróprio só se houver previsão legal. Tem outras questões do CESPE nesse sentido. 


  • Não concordo com o gabarito, pois de acordo com o parecer da AGU/MS sabemos que a revisão ministerial ocorre apenas nos casos de: Ilegalidade ou descumprimento de politicas publicas. Veja o qui diz o parecer:

     AGU/MS 04/2006-aprovado pelo Presidente da Republica, com força normativa que vincula toda a administração federal

    Admite-se a posição de recurso hierárquico improprio em face de decisão de agencia reguladora em caso de ILEGALIDADE ou DESCUMPRIMENTO DE POLÍTICAS PUBLICAS,por entender que não há autonomia imune à revisão ministerial.

    -Até ai beleza! Mas a banca esta generalizando os casos de a revisão ministerial.

    O que é o recurso hilárquico improprio?  O recurso hierárquico impróprio é o pedido de reexame dirigido à autoridade superior àquela que produziu o ato impugnado, isto é, verifica-se dentro da mesma escala hierárquica.

    -Portanto sabemos que: Agencias reguladoras têm autonomia decisória para atingir os seus objetivos; isso significa que em caso de conflito administrativo, tem autonomia para decidir a situação no âmbito de seus próprios órgãos. Ou seja, das decisões da agencia não cabe recurso hierárquico aos órgãos que integrem o ente que a constituiu.Exceto caso de ILEGALIDADE ou DESCUMPRIMENTO DE POLÍTICA PUBLICA,mas a banca não faz nenhuma especificação. 

    GABARITO: ERRADO

  • Senhores, não há sentido em atestar tal questão como ERRADA. Lógico é que se submetem a revisão ministerial e quanto ao recurso hierárquico impróprio há uma exceção quando manejado justificado pela revisão aludida aqui, mesmo sem a previsão legal.

  • SEGUNDO GRANDE MAIORIA DA DOUTRINA, RECURSOS HIERÁRQUICOS IMPRÓPRIOS PRECISAM ESTAR EXPRESSAMENTE PREVISTOS EM LEI E DEVEM SE LIMITAR AO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO. EXEMPLOS SÃO A LEI 9.472, QUE INSTITUIU A ANATEL E LA LEI 9.961, QUE INSTITUIU A ANS, AMBAS AFASTANDO A HIPÓTESE DE TAL RECURSO.

    OBSERVEM A EXPRESSÃO "GRANDE MAIORIA", OU SEJA, NÃO SÃO TODOS, LOGO, NÃO É O CASO DE QUESTÃO PARA PROVA FECHADA.

    ENTENDE-SE AS DISCUSSÕES ABAIXO.

    TRABALHE E CONFIE.

  • Coloque a Fonte!!!!!!!!!!!!!!!


    Alexandre Mazza:


    A Advocacia­-Geral da União emitiu dois importantes pareceres sobre o controle administrativo da atuação das agências reguladoras federais. No Parecer AGU 51/2006, reconheceu­-se a possibilidade de interposição de recurso hierárquico impróprio, dirigido ao ministro da pasta supervisora, contra decisões das agências que inobservarem a adequada compatibilização com as políticas públicas adotadas pelo Presidente da República e os Ministérios que o auxiliam. 

    No Parecer AGU 04/2006, foram abordados diversos temas relativos à supervisão ministerial sobre as atividades das agências reguladoras federais, especialmente para o fim de admitir a avocação, pelo Presidente da República, de competências regulatórias das agências. Abaixo segue a transcrição da ementa do referido parecer:[8]


    FONTE: MANUAL DE DIREITO ADM - ALEXANDRE MAZZA 2014


  • Estudo esclarecedor: "http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&cad=rja&uact=8&ved=0CB8QFjAA&url=http%3A%2F%2Fwww.agu.gov.br%2Fpage%2Fdownload%2Findex%2Fid%2F521977&ei=EGuZVIynFsOrgwS4iYH4Dw&usg=AFQjCNHpTq2y-aE1NDiJHDylA4nrSnDLQg&bvm=bv.82001339,d.eXY"

  • A lei 9.784/99 estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

    Dispõe o artigo 56 e 1o desta lei que das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito e o recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior .

    Assim, se a autoridade que proferiu a decisão não a reconsiderar no prazo de 5 dias, encaminhará o recurso para a autoridade superior. Este recurso hierárquico pode ser classificado em próprio ou impróprio. O recurso hierárquico próprio assim é chamado quando a autoridade superior estiver dentro do mesmo órgão mesma estrutura da autoridade que proferiu a decisão. Porém, se a autoridade superior estiver em outra estrutura da Administração, o recurso recebe o nome de recurso hierárquico impróprio .

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/


  • Desvirtuou-se a finalidade originária das agências reguladoras (de não ingerência política, mas autonomia técnica).

  • Agradeço ao comentário do Alex César que foi muito pertinente e me deu um norte.


    Segue minha complementação:

    "O Recurso hierárquico impróprio é aquele direcionado à autoridade pertencente a outro órgão da Administração que não integra aquela relação hierárquica, ou até mesmo à autoridade de pessoa jurídica diversa. Por isso, só se admite esse tipo de recurso nos casos previstos em lei.

    No caso das agências reguladoras, uma de suas características especiais era a impossibilidade de aceitação de recurso hierárquico impróprio. Porém, com o Parecer nº 51 da AGU, aprovado pelo Presidente da República, tal possibilidade foi aceita. Lembre-se que, o Parecer do Advogado da União aprovado pelo Presidente da República e publicado junto com o despacho presidencial tem força normativa e vincula toda a Administração Federal. Desta forma, desde 2006, há possibilidade de interposição de recurso hierárquico impróprio em face de decisão de agência reguladora em caso de ilegalidade ou descumprimento de políticas públicas"

    FONTE: http://www.estudodeadministrativo.com.br/noticia-2011mar04-recurso-hierarquico-improprio-nas-agencias-reguladoras.php. 

  • Recurso hierárquico próprio->é aquele dirigido à autoridade ou ao órgão imediatamente superior, dentro da mesma pessoa jurídica em que o ato foi praticado. É necessário queo ato controlado provenha de agente ou de órgão subordinsdo ao agente ou órgão controlador. 


    Recurso hierárquico impróprio -> são recursos dirigidos,  ou a um órgão especializado, sem relação de hierarquia com órgão controlado, OU A ÓRGÃO INTEGRANTD DE UMA PESSOA JURIDICA DIFERENTE DAQUELA DA QUAL EMANOU O ATO CONTROLADO. O termo impróprio traduz a noção de que o órgão ou a autoridade que proferiu o ato recorrido e o órgão a que se endereça o recurso NÃO HÁ RELAÇÃO HIERARQUICA


    GAB CERTO

  • Os chamados recursos hierárquicos impróprios são aqueles direcionados a um órgão externo, o qual não guarda relação de hierarquia com a entidade prolatora da decisão recorrida. Justamente porque inexiste genuína relação hierárquica entre quem decide e quem irá apreciar o recurso contra a respectiva decisão é que qualifica-se tal recurso com o adjetivo “impróprio". Dito isso, é verdade que atualmente aceite-se a interposição dessa espécie recursal contra atos das agências reguladoras federais.

    Sobre o tema, Alexandre Mazza escreveu: “A Advocacia-Geral da União emitiu dois importantes pareceres sobre o controle administrativo da atuação das agências reguladoras federais. No Parecer AGU 51/2006, reconheceu-se a possibilidade de interposição de recurso hierárquico impróprio, dirigido ao ministro da pasta supervisora, contra decisões das agências que inobservarem a adequada compatibilização com as políticas públicas adotadas pelo Presidente da República e os Ministérios que o auxiliam." (Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, 2014, p. 181)


    Gabarito: Certo
  • Gostaria de fazer um tributo a colega Isabela . que, com as postagem de outras questões relacionadas, muito nos ajuda a aprender. Um Forte abraço do mestre dos magos. Deus te abençoe.


    Go, go, go....

  • DÚVIDA ???????

    Q70947

    Direito Administrativo Organização da administração pública,  Agências Reguladoras

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: Técnico Administrativo

    Considere que os representantes legais de uma empresa distribuidora de energia elétrica estejam inconformados com decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), reguladora do setor elétrico. Nessa situação, não cabe recurso hierárquico da decisão da ANEEL, salvo quanto ao controle de legalidade.

    GABARITO: CERTO

    _____________________________________________________________

    (ANALISTA ADMINISTRATIVO - ANAC - CESPE/2012)

    Considere que uma empresa aérea apresente recurso administrativo questionando uma portaria da ANAC. Nesse caso, a própria agência reguladora será a última instância decisória na esfera administrativa.

    GABARITO: CERTO

    Comentário feito pelo prof. Edson Marques do Ponto dos Concursos

    De fato, a prerrogativa de maior independência (maior autonomia administrativa) no caso das agências reguladoras se traduz em menor vinculação, ou seja, menor controle finalístico.

    Nesse sentido, as decisões tomadas pelas agências reguladoras em sede de recurso administrativo não são passíveis de interposição de recurso hierárquico impróprio para o Ministério supervisor, por isso, são definitivas no âmbito administrativo. Contudo, lembre-se que isso não impede a judicialização do caso.


  • "ESTÃO SUJEITAS" - Está sujeita (pode ou não). Não tem o que discutir. Questão C

  • Fundamento da questão está no Parecer da AGU 51/2006 aprovado pelo presidente da republica, portanto, vinculando toda a adm.

  • Agradecimentos a Isabela, que sempre colabora inteligentemente. 

  • O recurso hierárquico impróprio é o recurso que, mediante autorização legal, poderá ser direcionado ao ente federativo responsável pela administração indireta. É chamado de recurso hierárquico impróprio pois entre pessoas jurídicas distintas não há hierarquia, mas sim vinculação.


    Dentro de uma estrutura hierarquizada o superior pode rever os atos de seu subordinado. Faz parte da hierarquia o controle. Mas entre pessoas jurídicas distintas, em que não há hierarquia, o controle não é a regra. Então o recurso hierárquico impróprio, segundo a doutrina e jurisprudência majoritárias, dependerá de expressa previsão legal, pois diminui a autonomia da pessoa jurídica indireta. 


    Nesse sentido, salvo previsão expressa, contra decisão de agência reguladora não cabe recurso hierárquico impróprio.


    Existe uma discussão em virtude do parecer AC-051, em que a AGU entendeu que caberia recurso hierárquico impróprio contra decisão de agência reguladora, independente de previsão expressa. E concluiu mais, que poderia ser possível a avocação de ofício da decisão da autarquia pelo executivo, ainda que ninguém recorra. Parecer totalmente minoritário, não encontra respaldo nem na doutrina nem na jurisprudência. Porém, esse parecer foi aprovado por decreto pelo presidente da república. E a lei orgânica da AGU leciona que quando o presidente aprova por decreto um parecer da AGU, ele ganha cunho normativo, vinculante no âmbito executivo federal.

    Anotações da aula do Professor Rafael Oliveira

  • DE UM FORMA BEM RESUMIDA!!! É ISSO:

    As agências reguladoras se sujeitam à tutela (supervisão ministerial) do órgão da administração direta (ministério) a que se encontra vinculada, a exemplo de controle finalístico.

    FOCO#@
  • Recurso hierárquico próprio->é aquele dirigido à autoridade ou ao órgão imediatamente superior, dentro da mesma pessoa jurídica em que o ato foi praticado. É necessário queo ato controlado provenha de agente ou de órgão subordinsdo ao agente ou órgão controlador. 

    Recurso hierárquico impróprio -> são recursos dirigidos,  ou a um órgão especializado, sem relação de hierarquia com órgão controlado, OU A ÓRGÃO INTEGRANTD DE UMA PESSOA JURIDICA DIFERENTE DAQUELA DA QUAL EMANOU O ATO CONTROLADO. O termo impróprio traduz a noção de que o órgão ou a autoridade que proferiu o ato recorrido e o órgão a que se endereça o recurso NÃO HÁ RELAÇÃO HIERARQUICA

  • questão genérica, virou hábito a CESPE não sintetizar a questão. Daí o candidato pensa - Vou responder pelo entendimento majoritário ou pelo parecer da AGU? 
    Entendimento majoritário afirma a impossibilidade do recurso hierárquico impróprio, ante a ausência de previsão legal. Neste sentido: Di pietro, Bandeira de Melo etc.

  • Só cabe Recurso Impróprio se houver previsão em lei....é exceção e não regra, como quis parecer o enunciado!!! Mas a banca tem que eliminar né?? Ai vem com uma destas!!

  • MUITO CUIDADO SE A BANCA NAO ESPECIFICAR E NEM DELIMITAR É MELHOR AFIRMAR COMO CORRETA A POSSIBILIDADE DE RECURSO HIERARQUICO IMPROPRIO. POREM SABE-SE QUE O RECURSO HIERARQUICO IMPROPRIO SÁO É CABIVEL NO CASO DE ILEGALIDADE E POLITICAS PUBLICAS. OU SEJA, TRATA-SE DE EXCEÇÃO À REGRA GERAL DE QUE NAO É POSSIVEL RECURSO HIERARQUICO IMPROPRIO

  • Cai bonito nessa

  • Com base no mesmo entendimento compartilhado pelos colegas "PraiseTheSun" e "acreditar sempre", continuo em dúvida a respeito dessa questão.

  • Os chamados recursos hierárquicos impróprios são aqueles direcionados a um órgão externo, o qual não guarda relação de hierarquia com a entidade prolatora da decisão recorrida. Justamente porque inexiste genuína relação hierárquica entre quem decide e quem irá apreciar o recurso contra a respectiva decisão é que qualifica-se tal recurso com o adjetivo “impróprio". Dito isso, é verdade que atualmente aceite-se a interposição dessa espécie recursal contra atos das agências reguladoras federais. 

    Sobre o tema, Alexandre Mazza escreveu: “A Advocacia-Geral da União emitiu dois importantes pareceres sobre o controle administrativo da atuação das agências reguladoras federais. No Parecer AGU 51/2006, reconheceu-se a possibilidade de interposição de recurso hierárquico impróprio, dirigido ao ministro da pasta supervisora, contra decisões das agências que inobservarem a adequada compatibilização com as políticas públicas adotadas pelo Presidente da República e os Ministérios que o auxiliam." (Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, 2014, p. 181)

  • Correta. Contra a decisão de uma autarquia, cabe recurso administrativo junto ao ministério a qual ela é vinculada.

  • QUESTÃO CORRETA...

    Estão sujeitas à revisão ministerial, de ofício ou por provocação dos interessados, inclusive
    pela apresentação de recurso hierárquico impróprio, as decisões das agências reguladoras referentes
    às suas atividades administrativas ou que ultrapassem os limites de suas competências materiais
    definidas em lei ou regulamento, ou, ainda, violem as políticas públicas definidas para o setor
    regulado pela Administração direta. (Alexandre Mazza Manual de Direito Administrativo -  6ª Edição; 2016 )

  • Aprendi que não cabe Recurso Hierárquico impróprio contra decisões de dirigentes de Agências Reguladoras...

  • Eu aprendi que não cabia recurso hierárquico impróprio contra decisão de agência reguladora.

    Após errar essa questão, tive que pesquisar!!!!

    Encontrei um artigo que me convenceu da resposta ao item.

    Na verdade, temos que analisar o seguinte:

    1- Cabe recurso hierárquico impróprio de decisões de agências reguladoras nos casos de atividades administrativas não finalísticas, afastamento da política de governo e desrespeito aos limites de competência.

    2- Não cabe recurso hierárquico impróprio quando a agência decidir matéria de natureza regulatória em seu âmbito de competência, sob pena de afronta à independência que lhe é inerente.

     

    Agora sim.

    Espero ter ajudado.

    Referência: www.agu.gov.br/page/download/index/id/521977  

     

     

  • José dos Santos Carvalho Filho, apesar de manifestar-se claramente contra a aplicabildiade do Recurso Hierárquico Impróprio, reconhece que o mesmo vêm sendo utilizado pelas agencias reguladores com fudnamento no Pacerer AC-05 1 , oriundo do Parecer nº AGU/MS 04/2006, aprovado pelo Presidente da República com o caráter de parecer normativo:

     

     

    A despeito desse aspecto especial das citadas entidades, tem havido entendimento no sentido da possibilidade de os Ministérios exercerem poder revisional, de ofício ou por provocação (recurso hierárquico impróprio) , sobre os atos das agências quando ultrapassados os limites de sua competência ou contrariadas políticas públicas do governo central. Semelhante controle traduz uma forma de supervisão ministerial, inadequada para as agências em virtude de sua peculiar fisionomia de ser dotada de maior independência quanto a suas ações. Embora tenham que estar necessariamente vinculadas à Administração Direta (normalmente, a um Ministério ou Secretaria Estadual ou Municipal) , não podem sofrer o mesmo tipo de controle a que se submetem as demais pessoas da administração indireta. Tal entendimento demonstra que os órgãos governamentais ainda não aceitaram inteiramente esse novo regime nem se conformaram com a redução de seu poder em face da maior autonomia outorgada às agências.

     

     

    Manual de direito administrativo I José dos Santos Carvalho Filho. - 27. ed. rev., ampl. e atual. até 31-12-2013.- São Paulo :Atlas, 2014., página 533

     

  • Regra vs exceção... eu nunca acerto essas questões! A regra é que a Autarquia tem a palavra final... a exceção é a possibilidade de Recurso Hierárquico Impróprio... a redação do item parece igualar a regra à exceção... eu marquei errado.... acho que o "estão sujeitas" é que torna a questão certa.... meu problema sempre foi o português, ave maria!!! 

  • Vitor Farage, uma coisa que aprendi que tem sido muito útil: não é porque uma sentença está incompleta que ela está errada.

  • Maria Sylvia Zanella Di Pietro:

    ''A rigor, não cabe recurso perante a Administração Direta, contra atos praticados por entidade descentralizada. O recurso existe onde haja suordinação hierárquica, o que não ocorre no caso dessas entidades. Excepcionalmente, poderá ser interposto recursom desde que haja previsão legal expressa, sendo, nesse caso, chamado de recurso hirárquico impróprio.'' 

     

  • Gabarito Correto

    As agências reguladoras por pertencerem a administração indireta estão sujeitas ao controle finalistico  dos ministérios, pois como não há hierarquia entre esses  e sim vinculação o que ocorre é uma espécie de supervisão ministerial  para verificar se  os atos das agências reguladoras estão alianhados com a política ministerial. E  quanto ao recurso hierarquico impróprio, ele é uma espécie de recurso encaminhado justamente para outra instância que não tem  necessáriamente uma relação de hierarquia  com  instância que negou o pedido.

  • parecer AGU nº AC-51/2006

    aprovado pelo Presidente da República, passando a ostentar força vinculante na Administração Pública Federal, nos termos do art. 40, parágrafo 1º da Lei Complementar nº 73/93.

    [...]

    II - Estão sujeitas à revisão ministerial, de ofício ou por provocação dos interessados, inclusive pela apresentação de recurso hierárquico impróprio, as decisões das agências reguladoras referentes às suas atividades administrativas ou que ultrapassem os limites de suas competências materiais definidas em lei ou regulamento, ou, ainda, violem as políticas públicas definidas para o setor regulado pela Administração direta.

     

    III - Excepcionalmente, por ausente o instrumento da revisão administrativa ministerial, não pode ser provido recurso hierárquico impróprio dirigido aos Ministérios supervisores contra as decisões das agências reguladoras adotadas finalisticamente no estrito âmbito de suas competências regulatórias previstas em lei e que estejam adequadas às políticas públicas definidas para o setor.

     

    Em linhas gerais, o mencionado parecer fixou o entendimento de que (a) cabe recurso hierárquico impróprio das decisões proferidas pelas agências caso estas desbordem os limites de competência definidos em lei ou violem as políticas públicas definidas pela Administração Direta; (b) as agências devem obediências às políticas públicas definidas pelos respectivos Ministérios; (c) se a decisão da agência envolver matéria finalística desta autarquia (isto é, competência regulatória) e estiver em consonância com a política pública do setor, não caberá recurso hierárquico impróprio para o Ministério respectivo.

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=15688

     

  • GENTE,  isso não é uma questão de Direito Administrativo, mas sim uma de PORTUGUÊS!

     

     

  • Questāo polêmica, pois a REGRA é a impossibilidade do recurso hierárquico impróprio, e excepcionalmente ele é aceito. A questao colocou como se o RHI fosse a regra.

  • como pode essa questão não ter sido anulada,q absurdo,a maioria dos doutrinadores diz qu enão cabe recurso hierarquico improprio de decisão de agencia reguladora ,AFF 

  • As decisões das agências reguladoras federais estão sujeitas à revisão ministerial (CONTROLE DE TUTELA FEITO PELO ENTE QUE A INSTITUIU), inclusive por meio de recurso hierárquico impróprio (SÓ É CABÍVEL SE PREVISTO EM LEI, POIS O RECURSO É DIRIGIDO À AUTORIDADE DE OUTRO ÓRGÃO, NÃO DECORRE DE HIERARQUIA, LIGA-SE À IDEIA DE DESCENTRALIZAÇÃO).

     

     

    O PROBLEMA É QUE O RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO NÃO DECORRE DE HIERARQUIA, EMBORA ESTEJA EXPRESSO A PALAVRA "HIERÁRQUICO". E COMO A RELAÇÃO DA ADM. DIRETA COM A ADM. INDIRETA NÃO DECORRER DE HIRARQUIA E NEM DE SUBORDINAÇÃO, FICA FÁCIL DE CONFUNDIR, SÓ QUE NÃO! rsrs

     

     

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • As decisões das agências reguladoras estão sujeitas à recurso hierárquico impróprio, que não decorre de hierarquia ou subordinação, mas por vinculação com a administração pública direta.
  • Mais uma questão do Cassino / Loteria que é a Cespe... Mais uma questão em que ela poderia ter colocado Certo "cobrando a exceção" ou Errado "Cobrando a regra geral".

     

    Aqui tem uma questão do mesmo ano "2014", da FUNCAB onde se cobrou a regra geral, vejam o item III que foi considero correto. Q460574

  • O recurso hierárquico impróprio se caracteriza pela possibilidade de revisão dos atos de uma entidade da administração indireta, que são pessoas jurídicas autônomas, pelo Ministério a qual estão vinculadas.

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    Os chamados recursos hierárquicos impróprios são aqueles direcionados a um órgão externo, o qual não guarda relação de hierarquia com a entidade prolatora da decisão recorrida. Justamente porque inexiste genuína relação hierárquica entre quem decide e quem irá apreciar o recurso contra a respectiva decisão é que qualifica-se tal recurso com o adjetivo “impróprio". Dito isso, é verdade que atualmente aceite-se a interposição dessa espécie recursal contra atos das agências reguladoras federais. 

    Sobre o tema, Alexandre Mazza escreveu: “A Advocacia-Geral da União emitiu dois importantes pareceres sobre o controle administrativo da atuação das agências reguladoras federais. No Parecer AGU 51/2006, reconheceu-se a possibilidade de interposição de recurso hierárquico impróprio, dirigido ao ministro da pasta supervisora, contra decisões das agências que inobservarem a adequada compatibilização com as políticas públicas adotadas pelo Presidente da República e os Ministérios que o auxiliam." (Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, 2014, p. 181)

     

    certo

  • Aparentemente, o Cespe mudou sua visão sobre o assunto. Nesta questão abaixo, ele considerou certa a afirmativa que dizia que as decisões definitivas das agências, em regra, são irrecorríveis. Neste sentido, caberia sim a interposição de recurso impróprio ao Ministério vinculado, porém em nível de exceção (esta é a explicação de Erick Alves - TCU). Estudei este assunto ontem, e errei a questão por causa da mudança de entendimento!

    (Cespe – TCU – AUFC 2011) As decisões definitivas das agências, em regra, não são passíveis de apreciação por outros órgãos ou entidades da administração pública.

    GABARITO: Certo.

  • Acabei de errar uma questão de 2015 para juiz (só umas três questões antes dessa) marcando que não cabe recurso hierárquico impróprio para decisões dos dirigentes das Agências Reguladoras (o que aprendi como sendo certo). Por causa daquela questão, marco errada nessa e erro! A CESPE vai me deixar louca!

  • Ué! mas a autoridade máxima pra se interpor recurso contra atos das autarquias não é a própria autarquia?

  • Pra mim, essa questão é anulável.

    Segundo Rafael Carvalho, prevalece que não cabe recurso hierárquico impróprio nas agências reguladoras, em razão da ausência de previsão legal expressa. A autonomia administrativa das agências reguladoras também pode ser caracterizada pela impossibilidade do chamado “recurso hierárquico impróprio”, interposto perante pessoa jurídica diversa daquela que proferiu a decisão recorrida. O objetivo é assegurar que a decisão final na esfera administrativa seja da autarquia regulatória.

    No mesmo sentido entendem Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Celso Antonio Bandeira de Mello.

  • Cuidado. Esta questão de 2014 diz que cabe recurso impróprio e uma questão mais recente da CESPE, de 2015, afirma que não cabe. A maioria da doutrina afirma não caber também, mas tem um Parecer da AGU que afirma caber em situações extremas em que a Agência se desvia de sua finalidade ou comete flagrante ilegalidade. Eu, atualmente, marcaria que não cabe recurso.
  • Perfeito Diego Pacheco, eu tbm tinha aprendido assim, ufa.. pesquisei afundo e tbm cheguei nessa conclusão! No caso de ser decisões técnicas estas que não podem ser objeto de recurso hierárquico impróprio!
  • Entende-se que, em regra, as decisões das agências reguladoras não podem ser revistas pelo ente central.

    Contudo, Advocacia-Geral da União emitiu parecer flexibilizando tal entendimento. De acordo com o Parecer AGU 51/2006, o Presidente da República, por motivo relevante de interesse público, poderá avocar e decidir qualquer assunto na esfera da Administração Federal, incluindo competências das agências reguladoras.

    Além disso, o Parecer reconheceu a possibilidade de interposição de recurso hierárquico impróprio, desde que a decisão da agência fuja às finalidades da entidade ou estejam inadequadas às políticas públicas definidas para o setor.

    Por conseguinte, há possibilidade de interposição de recurso hierárquico impróprio, mas apenas em situações excepcionais.

    Por outro lado, se a decisão da agência for coerente com as suas finalidades e com as políticas definidas para o setor, não poderá ser provido o recurso dirigido ao ministério.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Em relação ao Poder Judiciário, apesar de suas decisões (das agências) terem um caráter quase-jurisdicional, uma vez que encerram a discussão no âmbito administrativo, não afastam a possibilidade de apreciação da decisão pelo Judiciário, nos termos previstos no art. 5º, XXXV, da CF/88.

    Com efeito, as agências reguladoras se submetem ao controle externo realizado pelos tribunais de contas, que podem realizar auditorias e inspeções para verificar o desempenho das entidades, e do Poder Legislativo. Ademais, o poder normativo das agências não pode conflitar com os regramentos previstos na Constituição e nas leis.

  • Questão desatualizada com o advento da lei Lei 13.848/2019, já que as Agências Reguladoras não mais estarão submetidas à tutela administrativa, ou seja, a entidade (agencia reguladora) passa a estar desvinculada dos Ministérios que exerciam controle por tutela.

    Nesse sentido foi editado o enunciado 25 da I jornada de direito administrativo do STJ: "A ausência de tutela a que se refere o art. 3º, caput, da Lei 13.848/2019 impede a interposição de recurso hierárquico impróprio contra decisões finais proferidas pela diretoria colegiada das agências reguladoras, ressalvados os casos de previsão legal expressa e assegurada, em todo caso, a apreciação judicial, em atenção ao disposto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal."

  • No que se refere ao controle da administração pública, à improbidade administrativa e ao processo administrativo, é correto afirmar que: As decisões das agências reguladoras federais estão sujeitas à revisão ministerial, inclusive por meio de recurso hierárquico impróprio.

  • AGU 2013: O recurso hierárquico impróprio, na medida em que é dirigido a autoridade de órgão não integrado na mesma hierarquia daquela que proferiu o ato, independe de previsão legal. ERRADO

    TRT 2010: O recurso hierárquico impróprio deve ser dirigido à autoridade de outro órgão não integrado à mesma hierarquia do órgão que proferiu o ato. CERTO

    INPI 2013: Em uma repartição pública, se determinada pessoa recorre do ato de um diretor de seção para o diretor do departamento responsável, esse recurso será considerado hierárquico impróprio. ERRADO

    ANTAQ 2014: As decisões das agências reguladoras federais estão sujeitas à revisão ministerial, inclusive por meio de recurso hierárquico impróprio. CERTO

    DPE-ES 2009: O recurso hierárquico próprio é dirigido à autoridade imediatamente superior, no mesmo órgão em que o ato foi praticado, enquanto o recurso hierárquico impróprio é dirigido à autoridade de outro órgão, não inserido na mesma hierarquia do que praticou o ato, sendo que o cabimento de ambos depende de previsão legal expressa. ERRADO

    TC-DF 2013: Caso deseje o reexame de decisão relativa a determinado ato administrativo pela mesma autoridade que a emanou, o interessado deverá realizar um pedido de reconsideração. Se a autoridade à qual o interessado se dirigir não ocupar cargo na hierarquia do órgão que emitiu o ato, o recurso interposto será um recurso hierárquico impróprio. CERTO

    ANTAQ 2014: Caso um servidor público, discordando de decisão exarada pelo dirigente da autarquia em que ele se encontra lotado, apresente um recurso perante o Ministério a que o órgão se encontra vinculado. Nessa situação, é correto afirmar que o instrumento utilizado para provocar a revisão da decisão do dirigente será caracterizado como recurso hierárquico impróprio. CERTO

    DPE-SE 2012: O recurso hierárquico impróprio é dirigido à autoridade pertencente a órgão estranho àquele de onde se tenha originado o ato impugnado. CERTO

  • Considero que o item deve ser gabarito ERRADO.

    Posição majoritária da doutrina pela impossibilidade do recurso hierárquico impróprio, tendo em vista a ausência de previsão expressa na legislação das agências. Nesse sentido: Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Celso Antônio Bandeira de Mello,Alexandre Santos de Aragão, Floriano de Azevedo Marques Neto”.

    TAMBÉM É A POSIÇÃO DO RAFAEL CARVALHO: Em nossa opinião, não cabe recurso hierárquico impróprio contra as decisões das agências reguladoras, em razão da ausência de previsão legal expressa. O recurso hierárquico impróprio é modalidade recursal excepcional só tolerada nos casos expressamente previstos em lei, tendo em vista a sua utilização no bojo de uma relação administrativa em que inexiste hierarquia (subordinação é inerente à estrutura interna das pessoas administrativas e órgãos públicos), mas apenas vinculação (a relação de vinculação existe entre pessoas administrativas). (Rafael Carvalho, 2020. Curso de Direito Administrativo).