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Gabarito CERTO
O instituto da revogação, só torna sem efeito o ato administrativo a partir da sua decretação, ou seja, ela não retroage para atingir fatos passados, mas somente tem efeitos de hoje para fatos futuros (Ex-nunc), tem como fundamento a oportunidade e a conveniência e está sumulada pelo STF, trata-se de uma das vertentes do princípio da autotutela:
Súmula 473
A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.
Bons estudos
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Assertiva CORRETA.
Atos administrativos são presumidamente válidos e devem ser fielmente seguidos enquanto não revogados pela administração pública ou anulados.
Nota: no caso dos atos jurídicos eivados de vício de legalidade é possível colocar-se contra.
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Anulação
*Efeitos retroativos (ex tunc)
*Pode ser feita pela própia administração
*Pode ser feita pelo judiciário, se provocado
Revogação
*Efeitos não retroativos (ex nunc)
*Só pode ser feito pela própria administração
-Não podem ser revogados:
*Vinculados
*Consumados
*Os que integram um procedimento administrativo
*Merametne declaratórios
*Os que geram direito adquirido
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Revogação
- Efeitos ex-nunc (prospectivos)
- Somente a Administração pode revogar, o Judiciário não poderá.
Não poderão ser revogados:
- Atos vinculados
- Atos consumados
- Procedimento Administrativo
- Atos declaratórios / enunciativos
- Direitos adquiridos
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Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor de Orçamento e Fiscalização Financeira Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Extinção dos atos administrativos;
Ao extinguir por meio de revogação, um ato administrativo discricionário válido, a administração pública tem de fazê-lo em razão de oportunidade e conveniência, respeitando os efeitos já produzidos pelo ato até o momento.
GABARITO: CERTA.
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GABARITO "CERTO".
A revogação é a extinção de um ato administrativo ou de seus efeitos por outro ato administrativo, efetuada por razões de conveniência e oportunidade, respeitando-se os efeitos precedentes. Pode acontecer de forma explícita ou implícita, total ou parcial.
Quanto à natureza do ato revogador, trata-se de ato de administração ativa, visto que gera a criação de uma utilidade pública, bem como administração constitutiva, pois tem a função de instaurar uma situação jurídica nova e, por fim, expressa um poder positivo, criando um novo interesse público.
No que tange aos seus efeitos, assunto de relevante importância, a revogação é um ato administrativo que retira outro que, embora válido, não é mais conveniente,portanto não deve ser mantido para o futuro. A revogação impede que a relação jurídica prossiga, mantendo-se os efeitos já ocorridos, o que significa que produzirá efeitos ex nunc, eficácia somente para o futuro, não retroagindo, não tendo o poder de desconstituir efeitos passados.
FONTE: Fernanda Marinela, Direito Administrativo.
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Será que só eu vi erro na redação da questão???
Explico: "Consideram-se válidos os efeitos produzidos pelo ato administrativo até o momento de sua eventual revogação pela administração pública..." No meu entendimento, os efeitos produzidos pelo ato administrativo continuam válidos mesmo após eventual revogação. Dizer que os efeitos produzidos são válidos até o momento de eventual revogação é dizer que esses efeitos não mais continuarão válidos depois de revogado o ato. E isso, sabemos, não é verdade. Isto é efeito ex nunc! É dali pra frente! Não se mexe no que já foi produzido.
Será que só eu tô vendo chifre na cabeça de cavalo??
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Concordo com o seu questionamento Marco Aurélio.
Também marquei a questão como errada por entender que a revogação não faz com que os efeitos do ato desapareçam, pois passaram a não serem validos dali em diante,ficando os anteriores, em regra como estão, pois não é caso de vício de legalidade e sim de o ato não ser mais oportuno ou conveniente. Efeito como você bem disse "ex nunc"
Ao meu ver questão anulável.
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Eu marquei o gabarito como ERRADO. Ora, o ato considera-se válido sim. Seria inválido se tivesse algum vício nos seus elementos "competência"; "forma"; "objeto"; "conteúdo"; "finalidade", o que não se verifica in casu. Deixar de produzir efeitos é uma outra história.
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Interpretei o trecho válidos os efeitos produzidos pelo ato administrativo até o momento como efeito ex nunc, produzido somente pela revogação .
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Revogação
Ato Válido e eficaz... Após à sua revogação o ato torna-se ineficaz,porém válido com efeito ex-nunc
Convalidação( competência e forma)
O ato nasce inválido e eficaz,após a ratificação o ato é sanado(consertado) tornando-se eficaz e válido com efeito ex-tunc(efeitos positivos)
Anulação
O ato já nasceu inválido,porém eficaz.Portanto é nulo o ato(ineficaz e ineficiente).Efeito Ex-Tunc(Negativo).
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Certo. Apoiado pelo princípio de presunção da legitimidade
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Srs., tmb marquei como errada essa questão, pois acreditei que quando a questão fala "até o momento de sua eventual revogação pela adm. púb.", implicitamente significa dizer que depois da revogação o ato passaria a ser inválido, o que não está correto.
No entanto, analisando friamente a questão, percebi que ela está correta, pois, realmente, os atos são válidos até sua revogação, como diz a questão, mas a questão não disse que os atos passariam a ser inválidos após a eventual revogação.
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Faz o simples que dá certo! Todos os atos nascem com presunção de legitimidade cabendo o prejudicado o onus da prova.
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A questão não é anulável, mas é extremamente perigosa por ser possível tirar duas interpretações, ainda mais vinda do Cespe que adora pegar pessoas com pequenos preciosismos nas frases.
Notei que é possível duas interpretações.
A primeira Interpretação foi o que o Marco Aurelio e outros aqui utilizaram:
Os efeitos dos atos são validos até o momento de sua revogação. Afirmação falsa.
Porém a interpretação da banca é:
Os efeitos criados até o momento da revogação do ato são validos. Efeitos criados depois da revogação do ato são inválidos. Afirmação verdadeira
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A título de conhecimento, esse trecho foi retirado de um texto do doutrinador Hely Lopes Meirelles. Um texto muito antigo! O STJ ainda era chamado de TFR. Vou colacionar do jeito que está lá. Inclusive, com eventuais acentos gráficos hoje, inexistentes.
"Quanto aos atos administrativos especiais ou individuais são também,
em tese, revogáveis, desde que seus efeitos se revelem inconvenientes ou
contrários ao interêsse público, mas ocorre que êsses atos se podem tornar
definitivos e irrevogáveis desde a sua origem ou adquirir êsse caráter por
circunstâncias supervenientes it sua emissão. E tais são os que geram direitos
subjetivos para o destinatário (Jean Dabin, Le Droit Subjecti/, 1952,
págs. 97 e segs.), os que exaurem desde logo os seus efeitos, e os que trampõem
os prazos dos recursos internos, levando a Administração a decair do
poder de modificá-los ou revogá-los. Ocorrendo qualquer dessas hipóteses,
o ato administrativo se torna irrevogável, como tem entendido pacificamente
~. jurisprudência (Supremo Tribunal Federal, Revista de Direito Administrativo,
vols. 20/40, 30/262, 35/247, 39/390,48/350, 52/242, 53/166, 54/275;
Tribunal Federal de Recursos, Revista de Direito Administrativo, vol. 32/116;
Tribunal de Justiça de São Paulo, Revista de Direito Administrativo,
vols. 38/83, 38/85, 47/72, 49/202; Revista dos Tribunais, vols. 205/359,
257/372, 262/149, 249/207).
Em qualquer dessas hipóteses, porém, consideram-se válidos os efeitos
produzidos pelo ato revogado até o momento da revogação, quer quanto às
partes, quer em relação a terceiros sujeitos aos seus efeitos reflexos.
"A revogação - ensina Se abra Fagundes - opera da data em diante
(ex nllnc). Os efeitos que a procederam, êsses permanecem de pé. O ato
rtvogado, havendo revestido todos os requisitos legais, nada justificaria negar-lhe
efeitos operados ao tempo de sua vigência (in Revista de Direito
Administrativo, voI. 3/7).
Desde que a Administração possa revogar o ato inconveniente - por
não ter gerado, ainda, direitos subjetivos para o destinatário; ou por não
ser definitivo; ou por se tratar de ato precário - a sua invalidação não
obrigará o Poder Público a indenizar quaisquer prejuízos futuros que a
revogação eventualmente ocasione, porque a obrigação da Administração é,
apenas, a de manter os efeitos passados do ato revogado." Fonte: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/viewFile/25736/24590
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Anulação cabível, sem dúvidas. Também marquei errado.
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certo. A questão fala que apos a revogação O ATO não será mais válido, correto, pois antes da revogação ele produzia todos os efeitos no mundo jurídico, apos a revogação da ADMÇÃO., por conveniência e oportunidade O ATO vira invalido, pois não ira mais produzir efeitos no mundo jurídico.
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De
plano, é de se notar que a questão está tratando do instituto da revogação de
atos administrativos. Ora, a premissa básica, no que tange à revogação, é a de
que se esteja diante de atos válidos, livres de vícios, portanto. Ademais, e
como consequência de tal primeira característica, os efeitos produzidos pela
revogação são meramente prospectivos (ex
nunc). Afinal, se o ato revogado era válido, não faz sentido algum pretender
retirar, em caráter retroativo (ex tunc),
os efeitos até então produzidos pelo mesmo, quer em relação às partes
interessadas, quer no tocante a terceiros sujeitos a efeitos reflexos. Todos os efeitos até então produzidos
devem ser preservados, cessando-se, tão somente, a produção de novos efeitos (e, ainda assim,
resguardados os direitos adquiridos).
Gabarito:
Certo
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Validade tem haver com a obediência à lei. Ora, se o ato é válido, ele foi editado sem vícios. Ademais, se for revogado ( e não anulado) ele também não tinha vícios. Portanto, após a revogação os efeitos produzidos continuam válidos. Entretanto, o ato, após sua revogação, não será mais EFICAZ. Para mim, essa questão está errada.
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André, veja a questão novamente:
Consideram-se válidos os efeitos produzidos pelo ato administrativo até o momento de sua eventual revogação pela administração pública, quer no que diz respeito às partes interessadas, quer em relação a terceiros sujeitos aos seus efeitos reflexos.
Ou seja, a "validade" mencionada na assertiva não é conceitualmente jurídica e sim exclusivamente semântica. Quero dizer, o examinador, ao se referir à validade não quis se referir ao seu conceito jurídico (ato válido / inválido), mas sim aos efeitos produzidos pelo ato administrativo.
Você está certo quanto aos conceitos jurídicos. Sua interpretação que foi equivocada. Abs
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Acrescentando,
O efeito é válido até a hora em que a adm decide revogar o ato, mas nesse caso, respeitam-se os direitos adquiridos. efeito ex nunc.
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Consideram-se válidos os ''efeitos'', OU SEJA, SUA EFICÁCIA, produzidos pelo ato administrativo até o momento de sua eventual revogação pela administração pública, quer no que diz respeito às partes interessadas, quer em relação a terceiros sujeitos aos seus efeitos reflexos.
--> CONSIDERA-SE EFICAZ ATÉ A REVOGAÇÃO. PORQUE POSSUI EFEITOS NÃO RETROATIVOS - EX-NUNC
--> CONSIDERA-SE VÁLIDO ATÉ A ANULAÇÃO. PORQUE POSSUI EFEITOS RETROATIVOS - EX-TUNC
GABARITO CERTO
Questão meeega capciosa...
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Consideram-se válidos os efeitos produzidos pelo ato administrativo até o momento de sua eventual revogação? Não existe erro de interpretação, a questão está dizendo que daí pra frente os efeitos são extintos, o que não é verdade, pois a revogação tem efeito "Ex Nunc". Passível de anulação, com toda certeza.
Gabarito: ERRADO
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Essa questão pode enganar, porém, uma leitura mais pausada percebe-se que a banca não está dizendo que os reflexos desses atos não vigorarão posteriormente, ou seja, após a revogação, ao revés, restar-se-ia prejudicado o direito adquirido.
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Questão da margem de interpretações diversas.
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Profº Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região
De plano, é de se notar que a questão está tratando do instituto da revogação de atos administrativos. Ora, a premissa básica, no que tange à revogação, é a de que se esteja diante de atos válidos, livres de vícios, portanto. Ademais, e como consequência de tal primeira característica, os efeitos produzidos pela revogação são meramente prospectivos (
ex nunc). Afinal, se o ato revogado era válido, não faz sentido algum pretender retirar, em caráter retroativo (ex tunc), os efeitos até então produzidos pelo mesmo, quer em relação às partes interessadas, quer no tocante a terceiros sujeitos a efeitos reflexos. Todos os efeitos até então produzidos devem ser preservados, cessando-se, tão somente, a produção de novos efeitos (e, ainda assim, resguardados os direitos adquiridos).
Gabarito: Certo
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"Consideram-se válidos os efeitos produzidos pelo ato administrativo até o momento de sua eventual revogação pela administração pública..."
Se o efeito da revogação é EX-NUNC, os efeitos do ato até a sua revogação continuariam válidos. Por isso marquei ERRADO.
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Comentário do Pedro Matos está excelente. Obrigada!!
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Efeito reflexo: são aqueles efeitos que atingem uma relação jurídica estranha àquela tratada
no bojo da conduta estatal, gerando consequências em relação a terceiros não previstos
diretamente no ato praticado, como ocorre com o locatário de um imóvel desapropriado
que se configura um terceiro, não previsto na relação jurídica instituída entre o poder
público e o proprietádo desapropriado. Sendo assim, o ato de desapropriação atinge, de
forma reflexa, outras pessoas além do titular da propriedade. Outro exemplo pode ser
dado em relação à reintegração de servidor público. Se o servidor público A for reintegrado
ao cargo de origem, em virtude da anulação do ato de demissão, seja por decisão
administrativa ou judicial, terá como efeito reflexo, a recondução do servidor B que se
encontra investido naquele cargo.
Prof. Mateus Carvalho
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A confusão reside na forma como a assertiva foi escrita.
Obervem abaixo que não há como saber se o trecho "até o momento de sua eventual revogação" está se referindo à validade dos efeitos do ato ou à produção de seus efeitos.
"Consideram-se VÁLIDOS os efeitos PRODUZIDOS pelo ato administrativo ATÉ O MOMENTO DE SUA EVENTUAL REVOGAÇÃO pela administração pública, quer no que diz respeito às partes interessadas, quer em relação a terceiros sujeitos aos seus efeitos reflexos".
Interpretação 1:
Refere-se aos efeitos que o ato produziu antes de ser revogado. A assertiva estaria correta, pois a revogação dos atos administrativos produz efeitos ex nunc (não retroativos). Assim, os efeitos dos atos administrativos que forem produzidos até o momento de sua revogação permanecem válidos.
Interpretação 2:
Refere-se ao fim da validade dos efeitos de um ato administrativo. A assertiva estaria errada, pois a revogação não produz efeitos retroativos. Assim, é incorreto dizer que a validade dos efeitos do ato cessará a partir do momento em que ele for revogado.
DICA: QUANDO A ORAÇÃO ESTIVER ESCRITA NA ORDEM INVERSA OU DE FORMA CONFUSA, INVERTA SEUS TERMOS PARA FACILITAR A COMPREENSÃO.
Assertiva com os trechos invertidos: Os efeitos produzidos pelo ato administrativo até o momento de sua eventual revogação pela administração pública consideram-se válidos, quer no que diz respeito às partes interessadas, quer em relação a terceiros sujeitos aos seus efeitos reflexos.
Gabarito: certo
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Ótima exemplificação, a compartilhada por ❀karina s❀.
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Inverter é interessante. Porém, não dá prá saber ao certo ao que a banca se referiu, portanto há um erro, assim sendo, deveria ser anulada.
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Incongruente essa questão. Pois, ainda que a ADM tenha conveniência e oportunidade para revogar um ato, ela simplesmente não pode sair revogando sem respeitar os direiros adquiridos de outros (terceiros). Enfim, o cespe infelizmente têm questões com formatos difíceis de se compreender.
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Nada mais é do que oo atributo de presunção de legitimidade e veracidade.
Os atos são considerados válidos enquanto não revogados, não anulados.
CORRETO.
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GABARITO: CORRETO
Significado de ato válido:
Ato válido: é o ato que observou integralmente as exigências legais e infralegais impostas para que seja regularmente editado, bem como os princípios jurídicos orientadores da atividade administrativa. Por outras palavras, é o ato que não contém qualquer vício, qualquer irregularidade, qualquer ilegalidade.
Fonte: Direito administrativo descomplicado
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revogação = atos legais e efeito ex nunc
Vá e vença!
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e as pessoas de boa-fé como fica ??
sera revogado tambem ??
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fiquei com dúvida quanto aos seus efeitos reflexos ! Se algume puder me esclarecer ?
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Não soube interpretar a questão. Errei!!!
Para mim, a parte do texto "...até o momento de sua eventual revogação..." tornaria a questão errada. É como se dissesse que até os direitos adquiridos só se manteriam até a revogação!
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Refere-se aos efeitos que o ato produziu antes de ser revogado. A assertiva está correta, pois a revogação dos atos administrativos produz efeitos ex nunc (não retroativos). Assim, os efeitos dos atos administrativos que forem produzidos até o momento de sua revogação permanecem válidos.
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É só lembrar
Revogação não Retroage. É dali para frente
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Em relação aos atos administrativos, aos agentes públicos, aos poderes administrativos e à responsabilidade do Estado, é correto afirmar que: Consideram-se válidos os efeitos produzidos pelo ato administrativo até o momento de sua eventual revogação pela administração pública, quer no que diz respeito às partes interessadas, quer em relação a terceiros sujeitos aos seus efeitos reflexos.
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--> considera-se eficaz até a revogação. porque possui efeitos não retroativos - ex-nunc
--> considera-se válido até a anulação. porque possui efeitos retroativos - ex-tunc
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CERTO
Quando revoga não retroage
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Alguém pensou assim também?
Consideram-se válidos os efeitos produzidos pelo ato administrativo até o momento de sua eventual revogação pela administração pública...
Ou seja, após a revogação consideram-se INVALIDOS os efeitos produzidos...
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Revogação: extinção do ato administrativo por razões de oportunidade ou conveniência. (mérito)
e.1) Pontos importantes sobre revogação
e.1.1) Tem efeitos ex nunc (não retroativos)
VUNESP/PC-SP/2014/Delegado de Polícia Civil: O ato administrativo pode ser revogado com fundamento em razões de conveniência e oportunidade, desde que observados os efeitos dessa extinção do ato. (errado)
VUNESP/PGM-SP/2019/Procurador Municipal: Revogação se baseia em motivos de mérito e anulação ocorre por razões de ilegalidade. Quanto ao momento dos efeitos, a revogação produz efeitos futuros e a anulação tem efeitos pretéritos. (correto)
FCC/TRT 11ª/2017/Analista Judiciário: Considere a seguinte situação hipotética: o Prefeito de determinado Município de Roraima concedeu autorização para atividade de extração de areia de importante lago situado no Município. Cumpre salientar que o ato administrativo preencheu todos os requisitos legais, bem como foi praticado quando estavam presentes condições fáticas que não violavam o interesse público. Ocorre que, posteriormente, a atividade consentida veio a criar malefícios à natureza. No caso narrado, o ato administrativo emanado pelo Prefeito poderá ser
e) revogado, com efeitos ex nunc.
e.1.2) Judiciário não pode analisar mérito administrativo.
CESPE/AGU/2010/Advogado da União: É facultado ao Poder Judiciário, ao de um ato administrativo, revogar ato praticado pelo Poder Executivo. (errado)
e.1.3) Atos que não admite revogação:
§ Ato cujo efeito já se exauriu
§ Ato vinculado
§ Ato que gera direito adquirido
§ Mero ato administrativo (certidão, parecer, atestado)
CESPE/PC-GO/2016/Delegado de Polícia Civil: Os atos administrativos cujos efeitos já se tenham exaurido integralmente são insuscetíveis de revogação. (correto)
FCC/TRT 24ª/2017/Analista Judiciário: Fabio, servidor público federal e chefe de determinada repartição, concedeu licença a seu subordinado Gilmar, pelo período de um mês, para tratar de interesses particulares. No último dia da licença em curso, Fabio decide revogá-la por razões de conveniência e oportunidade. A propósito dos fatos, é correto afirmar que a revogação
a) não é possível, pois o ato já exauriu seus efeitos.
FCC/TRT 24ª/2017/Analista Judiciário: Manoel, servidor público e chefe de determinada repartição, emitiu certidão de dados funcionais a seu subordinado, o servidor Pedro. Passados alguns dias da prática do ato administrativo, Manoel decide revogá-lo por razões de conveniência e oportunidade. Cumpre salientar que o mencionado ato não continha vício de ilegalidade. A propósito dos fatos narrados, a revogação está
e) incorreta, porque certidão é ato administrativo que não comporta tal instituto.
Fonte: Questões + Matheus Carvalho + Questões
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Nu meu ponto de vista a questão está errada porque mesmo revogando os Atos continuarão válidos a revogação possui efeitos ex nunc,os Atos praticados antes da revogação continuarão produzindo efeitos. o correto seria Anulação.