SóProvas


ID
1304941
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos atos administrativos, aos agentes públicos, aos poderes administrativos e à responsabilidade do Estado, julgue o item que se segue.

Segundo o entendimento recente do STF e do STJ, o fato de haver instauração de inquérito policial ou propositura de ação penal contra candidato inscrito em concurso público é causa para a sua eliminação do certame.

Alternativas
Comentários
  • A QUESTÃO É ERRADA!!!!!!

    Uma questão semelhante a essa foi cobrada no concurso da Anatel feito 2 semanas antes desse!!!!

     Q432990  

    Disciplina: Direito Administrativo

    Em um concurso público que requeira investigação social como uma de suas fases, a existência de inquérito policial instaurado contra o candidato não tem, por si só, o poder de eliminá-lo do certame.

    Gab: CERTO

  • Copiando o comentário do colega na questão que foi da anatel


    "

    Com base no princípio constitucional da presunção da inocência, o decano 
    do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, negou 
    seguimento (arquivou) a recurso, confirmando entendimento da Corte de 
    que candidatos a concurso público que tenham contra si condenações 
    criminais não transitadas em julgado não podem ser afastados do certame. 
    A decisão foi proferida na análise do Recurso Extraordinário com Agravo 
    (ARE) 733957.

    Fonte: STF

    Bons estudos "

    Por Renato. Créditos dele!!!!

  • Investigação social (INFORMATIVO 535 STJ)

    A jurisprudência entende que o fato de haver instauração de inquérito policial ou propositura de ação penal contra candidato, por si só, não pode implicar a sua eliminação.  A eliminação nessas circunstâncias, sem o necessário trânsito em julgado da condenação, violaria o princípio constitucional da presunção de inocência. Assim, em regra, para que seja configurado antecedente criminal, é necessário o trânsito em julgado.

    STJ. 2ª Turma. AgRg no RMS 39.580-PE, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 11/2/2014 (Info 535)


  • Errado. Não basta acusá-lo. Para eliminá-lo do concurso é necessário o trânsito em julgado da condenação. 


    Informativo 535, STJ:

    Na fase de investigação social em concurso público, o fato de haver instauração de inquérito policial ou propositura de ação penal contra candidato, por si só, não pode implicar a sua eliminação. A eliminação nessas circunstâncias, sem o necessário trânsito em julgado da condenação, viola o princípio constitucional da presunção de inocência. Precedentes citados do STF: ARE 754.528 AgR, Primeira Turma, DJe 28/8/2013; e AI 769.433 AgR, Segunda Turma, DJe 4/2/2010; precedentes citados do STJ: REsp 1.302.206-MG, Segunda Turma, DJe 4/10/2013; EDcl no AgRg no REsp 1.099.909-RS, Quinta Turma, DJe 13/3/2013 e AgRg no RMS 28.825-AC, Sexta Turma, DJe 21/3/2012. AgRg no RMS 39.580-PE, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 11/2/2014.

  • AgRg no RMS 29159 / AC
    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
    2009/0053543-9

    Relator(a)

    Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)

    Órgão Julgador

    T5 - QUINTA TURMA

    Data do Julgamento

    08/05/2014

    Data da Publicação/Fonte

    DJe 14/05/2014

    Ementa

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
    CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. INVESTIGAÇÃO SOCIAL.
    EXCLUSÃO DE CANDIDATO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA
    PROPORCIONALIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
    1. A jurisprudência desta Corte entende que a investigação social
    não se resume a analisar a vida pregressa do candidato quanto às
    infrações penais que eventualmente tenha praticado, mas também à
    conduta moral e social no decorrer de sua vida, objetivando
    analisar
    o padrão de comportamento do candidato da carreira policial.
    2. Consoante precedentes do STJ, a mera instauração de inquérito
    policial ou a existência de decisão em ação penal sem trânsito em
    julgado não pode implicar, em fase de investigação social de
    concurso público, a eliminação do  candidato do certame. No caso,
    as
    faltas cometidas pelo recorrido não são sequer penalmente
    tipificadas. Referem-se ao descumprimento de normas regulamentares
    de procedimento, na esfera de suas atribuições de policial
    voluntário temporário.
    3. É dever do Judiciário apreciar a proporcionalidade entre a
    infração supostamente cometida e a pena aplicada.
    4. Agravo regimental a que se nega provimento.


  • MAS O STF ENTENDEU NÃO IMPORTAR SE O CARGO É DE DELEGADO. APLICA-SE A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.



    EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Concurso público. Delegado da Polícia Civil. Inquérito policial. Investigação social. Exclusão do certame. Princípio da presunção de inocência. Violação. Impossibilidade. Precedentes. 1. A jurisprudência da Corte firmou o entendimento de que viola o princípio da presunção de inocência a exclusão de certame público de candidato que responda a inquérito policial ou ação penal sem trânsito em julgado da sentença condenatória. 2. Agravo regimental não provido.

  • Como prejudicar alguém no inquérito se esse procedimento só serve para investigar a procedência da conduta. Muita gente se passa nesse tipo de questão por não parar e analisar a questão,  muitas vezes surgem uma grande dúvida quando fala stf e STJ. Mas lembre-se q o inquérito em rega não produz prova.

  • Existe uma máxima por aí que diz: "Ninguém é considerado culpado até que se prove o contrário", bem pessoal, eu descordo disso em gênero, número e grau, haja vista que o texto constitucional consagrou o princípio da presunção de inocência, que diz que  "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória", sendo assim não basta se instaure um processo ou até mesmo que se  prove que a pessoa é culpada, deve haver uma decisão transitada e julgada (lembrando que por uma autoridade competente para isso) para que ela seja considerada efetivamente culpada.

  • Presunção de inocência!!! Caso a administração exclua o candidato, ele estará sendo penalizado por algo, pelo qual, ainda não foi julgado, portanto, penalizado por um ilícito que num futuro próximo possa ser considerado como inocente...

  • Errado! Pois, se assim fosse, feriria o princípio da Presunção de Inocência (ou princípio da não-culpabilidade).

  • Só após Transitado em Julgado!

  • Errado! 
    Porque não foi Transitado em Julgado. 

  • na video aula 3 de Concurso o professor Denis França ele comenta essa mesma questao ...

  • Antes do candidato ser eliminado, obrigatoriamente ele teria que ser escutado, garantindo assim o contraditório e a ampla defesa. 
    Gab.: ERRADO.

  • Naooooo!

    Tem que ser  transitado em julgado!

  • materializaçao do principio da presunçao de inocencia ; e tem outra : nao ha o que se falar em ser ouvido em pad ; ele nao e servidor , e o ilicito tem natureza penal .

  • Em regra, para que seja configurado antecedente criminal, é necessário o trânsito em julgado.

  • Art. 5º, CF: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

  • Gabarito ERRADA

    Segundo a CF, Art 5º,LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;



  • Art. 5º, CF: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;


    Aqui é tudo muito lindo, agora vai ver se passa na vida PREGRESSA

  • essa é pra ajudar a quem não estuda, mesmo se a pessoa nunca leu nada de administrativo na vida acertava.

  • Acho q está ERRADA por ser de 2014. Na fase de vida pregressa dos concursos, tem valido o contrário. É o q tenho lido. Alguém me corrija se estiver errada...

  • errado.

    justamente o contrário!!

  • Fere o princípio da presunção de inocência

  • Caso seja constatado, na investigação social, que o candidato responde a um inquérito policial, ação penal ou tem contra si uma condenação ainda não transitada em julgado, tal circunstância, obrigatoriamente, implicará a sua eliminação do certame?

     

    NÃO. A jurisprudência entende que o fato de haver instauração de inquérito policial ou propositura de ação penal contra candidato, por si só, não pode implicar a sua eliminação. A eliminação nessas circunstâncias, sem o necessário trânsito em julgado da condenação, violaria o princípio constitucional da presunção de inocência.

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2014/03/concurso-publico-e-investigacao-social.html

  • Tudo deve estar devidamente transitado e julgado. 

  • Só é eliminado do certame candidato com condenação transitada em julgado.

  • SÓ COM TRÂNSITO EM JULGAGO

    GAB: ERRADO

  • Caso o candidato fosse eliminado do certame; isto violaria o Princípio da presunção de inocência, haja vista que o candidato ainda não foi condenado por qualquer tipo de delito, o que ocorre apenas com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

     

    GAB ERRADO

  • Servidor pode perder o direito da posse por causa do trânsito em julgado de algum crime, mas, no Congresso, existem até estupradores de vulnerável...

    Isso é um absurdo, né?

  • ESSA DAVA PRA IR POR ANALOGIA. SE VOCÊ NUNCA TIVESSE VISTO UM JULGADO ASSIM PODERIA ATÉ SUPOR QUE O STJ OU STF PODERIA TER IMPEDIDO CANDIDATO DEVIDO A NATUREZA DO CARGO DE SE INSCREVER MAS, SÓ EM UMA SENTENÇA ONDE NO RECURSO NÃO HÁ SUSPENSÃO DE EFEITOS OU TRÂNSITO EM JULGADO.

     

    APESAR TAMBÉM QUE OS 2 SUPREMOS TEM FEITO TANTA MERDA QUE ATÉ ISSO TÁ DIFÍCIL DEDUZIR! =(

  • Presunção de inocência.

     
  • Respeito ao princípio da PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA!!!

  • ERRADO

    Assim ficaria certa:

    Segundo o entendimento recente do STF e do STJ, o fato de haver instauração de inquérito policial ou propositura de ação penal contra candidato inscrito em concurso público, NÃO é causa para a sua eliminação do certame.

    Bons estudos...

  • A assertiva ora comentada, em rigor, não se mostra consentânea com a jurisprudência de nossas Cortes Superiores, na linha da qual, com apoio no princípio da presunção de inocência, a simples instauração de inquérito policial ou a propositura de ação penal, sem condenação transitada em julgado, não podem ocasionar a exclusão de candidato em concurso público, sob a pecha de maus antecedentes, como se depreende dos julgados a seguir transcritos:

    "AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. MAUS ANTECEDENTES. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. PRECEDENTES. O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que a eliminação do candidato de concurso público que esteja respondendo a inquérito ou ação penal, sem pena condenatória transitada em julgado, fere o princípio da presunção de inocência. Agravo regimental a que se nega provimento."
    (AI-AgR - AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 741.101, 2ª Turma, rel. Ministro EROS GRAU, 28.4.2009)

    "ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2/STJ. CONCURSO PÚBLICO. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. EXCLUSÃO DO CANDIDATO. INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITOS POLICIAIS E DE TERMOS CIRCUNSTANCIADOS DE OCORRÊNCIA. AÇÃO PENAL. ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO DE EXCLUSÃO. NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. PROTEÇÃO AO PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA. ESTADO ATUAL DA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STF E DO STJ. PERSPECTIVA DE ALTERAÇÃO AINDA BENÉFICA AO CANDIDATO. 1. A mera instauração de inquérito policial, de termo circunstanciado de ocorrência ou de ação penal contra o cidadão não pode implicar, em fase de investigação social de concurso público, a sua eliminação da disputa, sendo necessário para a configuração de antecedentes o trânsito em julgado de eventual condenação criminal. Jurisprudência remansosa do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 2. O estado atual da jurisprudência dominante sobre o tema protege o direito do recorrente e obriga que o Superior Tribunal de Justiça, diante de situação que se amolda com exatidão à tese, decida o caso concreto de maneira uniforme a esse entendimento, pena de impor ao interessado uma decisão discriminatória desarrazoada. 3. A perspectiva atual de que essa jurisprudência venha a ser modificada, em razão do julgamento, com repercussão geral, do RE 560.900/DF, relator o Em. Ministro Roberto Barroso, no Supremo Tribunal Federal, ainda assim mostra-se favorável à pretensão mandamental, considerando-se que as teses propostas até o momento, segundo noticiado no Informativo 825/2016, amparam a impossibilidade de a Administração Pública eliminar candidato que ostente contra si apenas a instauração de inquérito criminal, pesando observar que o único que havia sido instaurado contra o recorrente resultou arquivamento pela prescrição da pretensão punitiva. 4. Se o motivo determinante para a prática do ato impugnado no mandado de segurança, a saber, a eliminação do recorrente em fase de investigação social, é havido como ilegal, descabe ao Poder Judiciário invocar razões outras para fundamentar o mesmo ato administrativo, pena de se imiscuir em seara imprópria e de ofender o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, cediço que o processo mandamental encontra-se em fase recursal e não contempla nova fase postulatória tampouco instrutória. 5. Recurso ordinário em mandado de segurança provido."
    (ROMS - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 48726 2015.01.61619-0, rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:06/11/2019)

    Assim sendo, equivocada a assertiva em análise.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    (INFORMATIVO 535 STJ)

    A jurisprudência entende que o fato de haver instauração de inquérito policial ou propositura de ação penal contra candidato, por si só, não pode implicar a sua eliminação. A eliminação nessas circunstâncias, sem o necessário trânsito em julgado da condenação, violaria o princípio constitucional da presunção de inocência. Assim, em regra, para que seja configurado antecedente criminal, é necessário o trânsito em julgado.

    STJ. 2ª Turma. AgRg no RMS 39.580-PE, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 11/2/2014 (Info 535)

  • Errado! Apenas em caso de trânsito em julgado.

  • Presunção de inocência. Ninguém pode ser considerado culpado sem a SCTJulgado.