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ID
1304944
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos atos administrativos, aos agentes públicos, aos poderes administrativos e à responsabilidade do Estado, julgue o item que se segue.

Caso um servidor público federal se ausente do serviço durante o expediente sem a prévia autorização do chefe imediato, a autoridade administrativa que tomar ciência da irregularidade estará obrigada a promover a apuração imediata dos fatos, mediante processo administrativo disciplinar.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112/90

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

    I- ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    II- retirar, sem previa 
    ........

    Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou   processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
  • a assertiva deveria ser considerada como certa pois uma das formas é de apurar é o  PAD.

  • Realmente não consigo encontrar o erro da questão, pois o fato de não citar sindicância na afirmativa não invalidaria a questão. A Cespe não tem o hábito de julgar errada assertivas incompletas.

  • O erro da questão: ESTARÁ OBRIGADA a promover a apuração mediante processo administrativo disciplinar, tendo em vista de que ela poderá fazer tal apuração mediante SINDICÂNCIA OU processo administrativo disciplinar. 

  • Esta questão considerada ERRADA, pois esta certa também, mas, incompleta, "mal formulada", pois não deixa de ser PAD, um dos meios empregados pra apurar os fatos da ausência no servidor.

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

    I- ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    (...)

    Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou   processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa. 


  • Pessoal, encontrei uma justificativa plausível para o gabarito da questão, sem levar em consideração que a questão está APENAS incompleta. Vejam:

    A questão discorre sobre ausência do serviço durante o expediente sem prévia autorização. De acordo com a lei esse tipo de infração leva à ADVERTÊNCIA.
    Agora vamos levar em consideração a parte do PAD e da sindicância: A sindicância é o meio mais célebre de apurar irregularidades praticadas pelos servidores. Da conclusão de uma sindicância pode resultar uma das seguintes hipóteses:
    a) arquivamento do processo;
    b) aplicação das penalidades de ADVERTÊNCIA ou suspensão por até 30 dias; ou
    c) INSTAURAÇÃO DE PAD, SE for verificado tratar-se de caso que enseje APLICAÇÃO DE PENALIDADE MAIS GRAVE.

    Por análise lógica nós sabemos:
    1. A ausência do serviço sem prévia autorização leva à penalidade de advertência.
    2. SE estamos falando de advertência (ou até mesmo suspensão de até 30 dias), estamos falando de SINDICÂNCIA, pois uma vez que se trate de penalidades mais graves que estas, será aberto um PAD.
    Logo, a apuração deve ser promovida por meio de SINDICÂNCIA, pois ela vai ocorrer a priori, já que só temos uma ausência ao serviço. Mas vejamos que se, durante essa ausência, o servidor praticar outro ato ilícito que enseje uma pena mais grave, aí sim falaremos em PAD. Então, a questão está bem erradinha mesmo, não há o que se discutir.
    Bom, tirei a conclusão através do livro Direito Adm. Descomplicado. 

  • Isabela, o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) somente é utilizado para apurar crimes suscetíveis de demissão e equivalentes e suspensão superior a 30 dias...

    advertência e suspensão inferior a 30 dias, é aberta sindicância. Por isso está errada.

    a primeira parte está tda correta...apenas o final está incorreto. O que invalida a questão...

    Espero ter ajudado.

  • Nada disto! Aplicar-se-há apenas a Pena de Advertência.

  • Pessoa o final da questão diz que o servidor que não dedurar o meliante sofrerá PAD, viram isso?

  • Embora, não seja pertinente ao fundamento da questão, vale destacar que o STJ, no MS 16031 / DF (Rel. Ministro Humberto Martins, julgado em 26/6/2013), entendeu que, quando a existência do fato é plenamente caracterizada e a respectiva autoria é conhecida, a Administração Pública pode optar pela instauração direta do procedimento administrativo disciplinar.


    Segue trecho da ementa:


    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DEMISSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. IMPUTAÇÃO DE VALIMENTO DO CARGO PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ILEGALIDADE. MANUTENÇÃO DA PENA APLICADA. (...) 4. A opção pela realização da sindicância justifica-se quando há a necessidade de elucidação de fatos que aparentemente constituem infração punível pela Administração Pública. Entretanto, quando a existência do fato é plenamente caracterizada e a respectiva autoria é conhecida, a Administração Pública pode optar pela instauração direta do procedimento administrativo disciplinar.


  • O PAD deverá ser insturado apenas:


    - em casos de suspensão

    - em casos de demissão

    - cassação da aposentadoria / disponibilidade

    - destituição de função de confiança


    A ausência do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato, de acordo com o art. 129, é passível de advertência por escrito.


  • Beleza pessoal !!!

    Tem pouco tempo que estou estudando para concurso e fiquei com dúvidas sobre esta questão. É certa ou errada. 

     

  • Ausentar-se do serviço durante o expediente sem a prévia autorização do chefe imediato (Art.117, I) é caso de abertura de sindicância, (e não o PAD) com a possível aplicação da penalidade de Advertência (Art. 129, c/ Art. 145, II).

  • A regra no Direito é de que "quem pode o mais, pode o menos"; logo, penso que se a pena por ausência do serviço sem autorização é a de advertência, o modo de apuração PODE ser a sindicância ou PODE ser o PAD, fica a critério da autoridade administrativa (igual uma pessoa ajuizar ação de R$ 1.000,00 na justiça estadual, ela PODERIA procurar os juizados de pequenas causas, mas se procurar diretamente o rito ordinário, não vai estar errado....).

    Dessa forma, o erro, ao meu ver, estaria apenas na restrição que a questão impôs de ser apenas mediante PAD
  • Exatamente Milena.... Quem pode o mais pode o menos. Não é somente por sindicância como um colega abaixo afirmou. E o erro da questão é justamente por restringir.

  • O erro da questão não está em não ter colocado apenas PAD.

    O ERRO DA QUESTÃO É: afirmar que a autoridade adm que tomar ciência estará OBRIGADA a promover a APURAÇÃO.

    Pois só é obrigado a apurar os fatos A AUTORIDADE COMPETENTE. Caso seja autoridade incompetente resta, apenas, levar o conhecimento da infração a autoridade responsável e com competência.

    A questão generaliza falando "autoridade administrativa"

    QUESTÃO ERRADA!

  • Ausentar-se do serviço durante o horário de expediente sem autorização do chefe imediato constitui conduta proibida prevista no art. 117, I, da Lei 8.112/90, em relação a qual deve ser aplicada a pena de advertência (art. 129). E, sendo assim, a apuração da responsabilidade deveria se dar mediante instauração de sindicância, conforme preceitua o art. 145, II, do mesmo diploma legal. Equivocada, portanto, seria a instauração de processo administrativo disciplinar, face à natureza leve da infração cometida.


    Gabarito: Errado





  • pode ser que abra sindicância e dela resulte a advertência, logo mediante processo administrativo disciplinar tornou a questão errada.

  • É simples a Autoridade não está obrigada a utilizar o PAD, como cabe Advertência, poderá usar apenas a Sindicância!!!

  • Errado. Cabe sindicância, o PAD é para demissão e suspensão superior a 30 dias.

  • PAD -> infrações graves

    advertência medida mais branda = sindicância


    Gab errado

  • QUESTÃO ERRADA.

    Acrescentando:

    Art. 146, § 3o, Lei 8112/90. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de SUSPENSÃO por MAIS de 30 dias, de DEMISSÃO, CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA ou DISPONIBILIDADE, ou DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO, será obrigatória a instauração de processo disciplinar. (PAD)


    OUTRA QUESTÃO:

    Q355780 Prova: CESPE - 2013 - STF - Analista Judiciário - Área Administrativa

    Com relação ao regime jurídico dos servidores públicos civis da União, julgue os itens a seguir.
    A sindicância e o processo administrativo disciplinar (PAD), procedimentos administrativos de apuração de infrações, devem ser, obrigatoriamente, instaurados pela autoridade responsável sempre que esta tiver ciência de irregularidade no serviço público. O PAD, mais complexo do que a sindicância, deve ser instaurado em caso de ilícitos para os quais sejam previstas penalidades mais graves do que a suspensão por trinta dias.

    CORRETA.


  •   Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

    PAD ou sindicância. Faltou incluir sindicância.

  • A Lei 8112 nao diz que em caso da penalidade correspondente ser a advertencia a apuracao deve ser feita por sindicancia. Ate pode ser o mais racional, mas isso nao e regra como alguns comentaram. No caso pode ser PAD ou sindicancia e esse e o erro da questao.

  • O PAD, não se aplica a situação hipotética. O PAD é requerido em casos de penalidades de suspensão ou advertência por MAIS de 30 dias, se for ATÉ 30 dias, aplica-se apenas a sindicância. Como na questão não especifica períodos e nem subentende que houve suspensão ou advertência por período superior à trinta dias (30) a resposta é "errada".

  • Não conseguir lembrar os atos que são aplicados o PAD; entretanto, conseguir identificar o erro da assertiva, porque o PAD não é instaurado por feche mediato como também imediato, e sim sindicancia.

  • ERRADO

    por ser um fato pequeno, não é necessario um PAD, apenas uma sindicancia para apurar os fatos.

  • Rafael Pereira - Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    Ausentar-se do serviço durante o horário de expediente sem autorização do chefe imediato constitui conduta proibida prevista no art. 117, I, da Lei 8.112/90, em relação a qual deve ser aplicada a pena de advertência (art. 129). E, sendo assim, a apuração da responsabilidade deveria se dar mediante instauração de sindicância, conforme preceitua o art. 145, II, do mesmo diploma legal. Equivocada, portanto, seria a instauração de processo administrativo disciplinar, face à natureza leve da infração cometida.

    Gabarito: Errado


  • Considerei o Processo Administrativo Disciplinar em sentido amplo, e  errei.

  • Lei 8.112 - Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

    CF/88 – Art. 41. São estáveis após 3 anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
    § 1o O servidor público estável só perderá o cargo:
    I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
    II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
    III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.


  • poderia ser através de uma sindicançia 

  • Talvez fosse "mais correto" se a questão tivesse explicitado se o PAD seria em sentido amplo ou não...

  • seria o caso de uma adverência

  • Gabarito: errada


    Lei 8112, art 117, I : Ao servidor é proibido: I) ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato.

    Art 143: Autoridade que tiver ciência de irregularidade é obrigada a promover sua apuração imediata, por meio de PAD ou sindicância (...)

    Art 145: Da sindicância poderá resultar: I - Arquivamento do processo; II- advertência ou suspensão por até 30 dias;  III- instauração de PAD

    Art 129: advertência será aplicada nos casos do art 117 I a VIII e XIX e de inobservância de dever funcional previsto em lei, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

    Art 130: suspensão será aplicada nos casos de reincidência de advertência (...)

    Art 146: Sempre que o ilícito acarretar suspensão por mais de 30 dias, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de PAD.


    Assim pelo disposto, infere-se que a sindicância é aplicada em caso de penalidades mais leves, como a do caso da questão, e que esse mesmo caso receberá advertência ou suspensão dependendo se há reincidência ou não. A aplicação do PAD poderá ocorrer depois da sindicância, em casos de penalidades mais graves.

  • Resposta: Errada. Questão que pela razão dá para acertar. Ora, presume-se, obviamente, que seja a primeira vez que o agente tenha se ausentado do trabalho, cabendo-lhe advertência. É só pensar de forma prática que mata a questão.

  • O superior hierárquico tem competência para advertência em casos de penas leves.

  • Art. 117. Ao servidor é proibido

            I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato
    Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.   
  • mediante sindicância e não o PAD!

  • 8.112/90Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.



  • sindicância penas leves: advertência e suspensão até 30 dias

    PAD penas médias e graves: suspensão por mais de 30 dias, demissão, cassação da aposentadoria e da disponibilidade e destituição de cargo em comissão

    PAD RITO SUMÁRIO para algumas infrações: acumulação ilicita de cargos, abandono de cargo e inassiduidade habitual

    No caso em questão seria uma sindicância, pois, caberia uma advertência.

  • 1 -  CIÊNCIA DE IRREGULARIDADE


    2 - APURAÇÃO IMEDIATA DA IRREGULARIDADE ATRAVÉS DA SINDICÂNCIA


    3 - O RESULTADO DA SINDICÂNCIA PODERÁ SER:


    3.1 - ARQUIVAMENTO DO PROCESSO QUANDO O FATO NARRADO NÃO CONFIGURAR EVIDENTE INFRAÇÃO DISCIPLINAR OU ILÍCITO PENAL


    3.2 -  FATOS QUE ENSEJAM A IMPOSIÇÃO DA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA OU SUSPENSÃO DE ATÉ 30 DIAS - APLICAÇÃO DA PENALIDADE


    3.3 -  FATOS QUE ENSEJAM A IMPOSIÇÃO DA PENALIDADE DE SUSPENSÃO POR MAIS DE 30 DIAS, DEMISSÃO, CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE E DESTITUIÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO ----> INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR



    Caso um servidor público federal se ausente do serviço durante o expediente sem a prévia autorização do chefe imediato, a autoridade administrativa que tomar ciência da irregularidade estará obrigada a:


    ---> APURAÇÃO DA IRREGULARIDADE ATRAVÉS DA SINDICÂNCIA


    ----> COMO A FALTA COMETIDA PELO SERVIDOR ENSEJA A IMPOSIÇÃO DE ADVERTÊNCIA (ART.117, I), DEVERÁ SER APLICADA A REFERIDA PENALIDADE SEM A INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR.




  • o pad eh mais pra aquelas faltas mais sacanas....


    essa eh muito levinah haushasuhsaasas

  • QUEM PODE MAIS, PODE MENOS.....????? 

  • No caso descrito caberá a sindicância

  •        I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; (advertência

  • neste caso não e OBRIGATÓRIO o PAD> O PAD é obrigatório em situações de DEMISSÃO e SUSPENSÃO por mais de 30 dias. >  nada IMPEDE do responsável abrir um PAD contra o funcionário porém ele tem a escolha de SINDICÂNCIA OU PAD. LOGO incorreta a questão! 

  • kkkkkkkkkkk... se isso acontecesse aqui na minha repartição, muita gente rodaria bonito! haha

  • Precisa disso tudo não rapaz, aplica uma ADVERTÊNCIA a ele e pronto!

  • SINDICÂNCIA

    Advertência

    Suspensão de até 30 dias

    Arquivamento do Processo

    Instauração do PAD


    PAD  

    Suspensão de + de 30 dias

    Demissão

    Cassação da Apos/Disponibiliade

    Destituição de Função de Confiança


    PAD sumário

    Inassiduidade Habitual

    Abandono de Cargo

    Acúmulo Ilegal de Cargos Públicos

  • Advertencia, não é nescessario o PAD

  • GABARITO: ERRADO


    Por ser uma infração punível com advertência (Art. 117, I, da Lei 8.112/90), não é obrigatória a instauração de um processo administrativo disciplinar, pois o fato poderia também ser apurado por meio de uma sindicância (Art. 143 da mesma lei).

  • Erro:
    1-"estará obrigada a promover a apuração imediata dos fatos, mediante processo administrativo disciplinar."
    Errata:
    1-"estará obrigada a promover a apuração imediata dos fatos, mediante sindicância."
    Abraço

  • Quem pode mais, pode menos ???

    putz......

  • Caso um servidor público federal se ausente do serviço durante o expediente sem a prévia autorização do chefe imediato, a autoridade administrativa que tomar ciência da irregularidade estará obrigada a promover a apuração imediata dos fatos, mediante processo administrativo disciplinar.

     

    Ao contrário do que diz o Rafael Lopes, não necessariamente uma advertência <30 dias enseja sindicância, o PAD pode absorver todas as penalidades previstas na 8112, contudo há discricionaridade, quem "pad" mais poderá "pad" menos, ou seja, não há vinculação para que todas as infrações puníveis com advertência gerem a necessidade de abertura de PAD, apesar de poder serem feitas, ficam a critério do servidor chefe.

     

     

  • nao ia ter mais servidor

  • Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou   processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

  • QUESTÃO ERRADA.

    Acrescentando:

     

     

    Art. 146, § 3o, Lei 8112/90. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de SUSPENSÃO por MAIS de 30 dias, de DEMISSÃOCASSAÇÃO DE APOSENTADORIA ou DISPONIBILIDADE, ou DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO, será obrigatória a instauração de processo disciplinar. (PAD)

     

    OUTRA QUESTÃO:

    Q355780 Prova: CESPE - 2013 - STF - Analista Judiciário - Área Administrativa

    Com relação ao regime jurídico dos servidores públicos civis da União, julgue os itens a seguir
    A sindicância e o processo administrativo disciplinar (PAD), procedimentos administrativos de apuração de infrações, devem ser, obrigatoriamente, instaurados pela autoridade responsável sempre que esta tiver ciência de irregularidade no serviço público. O PAD, mais complexo do que a sindicância, deve ser instaurado em caso de ilícitos para os quais sejam previstas penalidades mais graves do que a suspensão por trinta dias.

    CORRETA.

  • Meu Deus, quantos comentários equivocados!

    Pessoal, a questao nao é fácil, mas... vamos com calma! é necessária uma interpretaçao sistêmica da lei 8112

    Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

    Se vc observasse esse artigo isoladamente, vc poderia errar a questão... mas aí vem o segredo!

    Art. 146.  Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

    E agora vem a cartada final! Qual a pena prevista para esse tipo de irregularidade?

    Art. 117. Ao servidor é proibido

            I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato
    Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. 

    Isso, mesmo: ADVERTÊNCIA!

    Como é advertência nao é obrigatório um PAD, tornando incorreta a questao.

     

  • Essa todo concurseiro já errou ao entrar nessa vida! Quem errou fica tranquilo que a partir de agora sempre procurará por esse detalhe rsrs

  • Imagina só se a questão estivesse condizente com a realidade ... o servidor tem 1h de almoço e, para fazer uma média com a patroa no aniversário dela, a levou para almoçar fora, gastando nesse dia 2h para almoçar. Ele esqueceu de avisar o chefe e, por isso, tomaria um PAD por manter seu casamento e vida intactos kkk

    Questão errada

  • Comentário do Prof:
    A apuração da responsabilidade deveria se dar mediante instauração de sindicância, conforme preceitua o art. 145, II, do mesmo diploma legal. Equivocada, portanto, seria a instauração de processo administrativo disciplinar, face à natureza leve da infração cometida.

  • Nossa que EXAGEIRO!

  • olá,

    Lembrando que se a conduta fosse " abandono de cargor.." estaria correto.

    Além disso, o CILASCO ajuda muito. Pois nesses casos caberá instauração de processo administrativo, e não sindicância.

    C rime contra APublica,

    I nassiduidade, improbidade adtiva, inconti. publica/conduta elicoptra( Tallus Alfa)

    L esão aos cofres p.

    A cumulo ilegal f. Aplicação irreg de R$ , Abandono

    Segredo, fofoqueiro

    C orrupto

    O fensa Fisica em sv

     

    Cavalaria!

     

  • ESTE ´´ESTARÁ OBRIGADA´´ ENTREGOU A QUESTÃO!

     

    AINDA MAIS POR UMA INFRAÇÃO LEVE ASSIM!

  • Gab. E

     

    Não iria ter mais servidor trabalhando. kkkkk

  • ERRADO

     

    A autoridade administrativa estará OBRIGADA à apurar o fato. Contudo, tal apuração será realizada por sindicância, que é um procedimento administrativo menos complexo que o PAD. A apuração de atos faltosos servidores, em regra, é realizada por sindicância, após esse procedimento incial de investigação é que será instaurado o PAD. 

     

    Cuidado com os comentários, não é porque a falta é "leve", como disseram, que será admitido que a autoridade administrativa não apure o fato. Ela é obrigada a apurar os atos faltosos, sejam leves ou graves. Não há discricionariedade em decidir pela instauração ou não de sindicância ou PAD. Toda e qualquer conduta faltosa do servidor deve ser apurada. 

     

    O único erro da questão está aqui: apuração imediata dos fatos, mediante processo administrativo disciplinar. (o correto seria sindicância)

  • A advertência e a suspensão inferior a 30 dias --> ensejam sindicância

    Suspensão (mais de 30 dias), Demissão Cassação de aposentadoria / disponibilidade e Destituição de função de confiança --> ensejam PAD

  • Essa é uma proibição sujeita à advertência por escrito, conforme art. 129, c/c art. 117, I, da Lei 8.112/90.

  • Por ser uma infração punível com advertência (Art. 177, I, da Lei 8112/90), não é obrigatória a instauração de um processo administrativo disciplinar, pois o fato poderia também ser apurado por meio de uma sindicância.

    Thállius Moraes

  • Minha contribuição.

    Sindicância x PAD

    Sindicância ~> Advertência / Suspensão por até trinta (30) dias.

    PAD ~> Suspensão por mais de trinta (30) dias / Demissão / Cassação de aposentadoria ou disponibilidade / Destituição de cargo em comissão.

    Abraço!!!

  • É penalidade de advertência

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa

  • A advertência e a suspensão inferior a trinta dias ensejam sindicância.

    Assim, caso um servidor público federal se ausente do serviço durante o expediente sem prévia autorização do chefe imediato, a autoridade administrativa que tomar ciência da irregularidade estará obrigada a promover a apuração imediata dos fatos mediante sindicância, pois se trata de uma sanção punida com pena de advertência.

    Já o PAD, por ser mais complexo do que a sindicância, deve ser instaurado em caso de ilícitos para os quais sejam previstas penalidades mais graves do a suspensão por trinta dias.

    ____________________________________________________________________________________________

    Sindicância para punição punida com advertência.

    Sindicância para punição punida com suspensão até 30 dias.

  • GABARITO ERRADO

    LEI 8.112/90: Art. 143 - A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

    Por ser uma infração punível com advertência, o fato também poderia ser apurado por meio de uma sindicância.

    "A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição". 

  • Caso de Advertência, que apenas a Sinficância resolve, pois pode ser instaurada para punir Advertência ou Suspensão até 30 dias.

  • Escrevo em 08/12/2020: o comentário mais votado não está 100% correto, melhor ver o comentário do professor.

  • Ausentar-se do serviço durante o horário de expediente sem autorização do chefe imediato constitui conduta proibida prevista no art. 117, I, da Lei 8.112/90, em relação a qual deve ser aplicada a pena de advertência (art. 129). E, sendo assim, a apuração da responsabilidade deveria se dar mediante instauração de sindicância, conforme preceitua o art. 145, II, do mesmo diploma legal. Equivocada, portanto, seria a instauração de processo administrativo disciplinar, face à natureza leve da infração cometida.

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR DO Q.C

  • Ausentar-se do serviço durante o horário de expediente sem autorização do chefe imediato constitui conduta proibida prevista no art. 117, I, da Lei 8.112/90, em relação a qual deve ser aplicada a pena de advertência (art. 129). E, sendo assim, a apuração da responsabilidade deveria se dar mediante instauração de sindicância, conforme preceitua o art. 145, II, do mesmo diploma legal. Equivocada, portanto, seria a instauração de processo administrativo disciplinar, face à natureza leve da infração cometida.

  • Gabarito:ERRADO!

    Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, MEDIANTE SINDICÂNCIA ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

  • Minha contribuição.

    Sindicância: advertência / suspensão até 30 dias

    PAD: suspensão +30 dias / demissão / cassação de aposentadoria ou disponibilidade / destituição de cargo em comissão.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!