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Subvenção-Valor ou ajuda atribuída pelos poderes governamentais e/ou públicos; incentivo; subsídio, patrocínio, ajuda de custo
Laico-Que não tem religião definida, respeitando todas as manifestações dos credos religiosos e da fé
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Gabarito ERRADO
O erro se encontra quando a questão diz que: "assim como parceria de qualquer natureza.
"
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los,
embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de
dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse
público;
bons estudos
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Gabarito ERRADO
O erro se encontra quando a questão diz que: "assim como parceria de qualquer natureza.
"
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los,
embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de
dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse
público;
bons estudos
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A questão erra ao falar " assim como parceria de qualquer natureza.", outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2012 - FNDE - Técnico em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais
Aos estados e ao Distrito Federal não cabe manter relação de dependência ou aliança com igrejas ou cultos religiosos, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
GABARITO: CERTA.
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A questão erra ao falar "assim como parceria de qualquer natureza.", outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2012 - FNDE - Técnico em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais
Aos estados e ao Distrito Federal não cabe manter relação de dependência ou aliança com igrejas ou cultos religiosos, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
GABARITO: CERTA.
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gabarito: ERRADO
A CF permite a colaboração de interesse público. Ou seja, é permitida a parceria desde que haja interesse público.
CF 88, art. 19 - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
Bons estudos!
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Há exceção! Art. 19 CF/88.
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x Anulada x
Justificativa do Superior Tribunal do Cespe: "A redação do item dá margem a mais de uma interpretação. Por esse motivo, opta-se pela sua anulação."
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Justificativa da banca:
A redação do item dá margem a mais de uma interpretação. Por esse motivo, opta-se pela sua anulação.
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Justificativa da anulação: "A redação do item dá margem a mais de uma interpretação. Por esse motivo, opta-se pela sua anulação."
Quero ver um texto do cespe que não dá margem a mais de uma interpretação ¬¬
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Nem sei por que foi anulada essa. ERRADA, obviamente.
Existem parcerias de igrejas com o Estado brasileiro previstas na CF. Como:
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas
entidades civis e militares de internação coletiva;
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Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
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Justificativa da anulação: "A redação do item dá margem a mais de uma interpretação. Por esse motivo, opta-se pela sua anulação."