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Gabarito CERTO
NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA. (eficácia relativa restringível)
- Podem
sofrer restrições infralegal, constitucional ou por conceitos jurídicos
indeterminados nela presente.
- Aplicabilidade
direta e imediata, mas não integral.
- Se não
tiver lei limitando-a, terá eficácia plena.
NORMAS DE EFICÁCIA PLENA
- Produzem
ou estão aptas a produzir, desde sua entrada em vigor, todos os efeitos.
- Aplicabilidade
direta, imediata e integral.
- Não
precisa de lei para completar seu alcance.
NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA. (eficácia relativa complementável ou
dependentes de Complementação)
- Necessitam
de regulamentação para produzirem todos os seus efeitos.
- Aplicabilidade
indireta, mediata e reduzida.
- Embora
seja limitada, produz os seguintes efeitos:
- Revogam disposições em sentido contrário
- Impedem a validade de leis que se oponham a seus
comandos.
Bons estudos
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Gabarito CERTO
NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA. (eficácia relativa restringível)
- Podem
sofrer restrições infralegal, constitucional ou por conceitos jurídicos
indeterminados nela presente.
- Aplicabilidade
direta e imediata, mas não integral.
- Se não
tiver lei limitando-a, terá eficácia plena.
NORMAS DE EFICÁCIA PLENA
- Produzem
ou estão aptas a produzir, desde sua entrada em vigor, todos os efeitos.
- Aplicabilidade
direta, imediata e integral.
- Não
precisa de lei para completar seu alcance.
NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA. (eficácia relativa complementável ou
dependentes de Complementação)
- Necessitam
de regulamentação para produzirem todos os seus efeitos.
- Aplicabilidade
indireta, mediata e reduzida.
- Embora
seja limitada, produz os seguintes efeitos:
1) Revogam disposições em sentido contrário
2) Impedem a validade de leis que se oponham a seus
comandos.
Bons estudos
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Correto.
Eficácia Contida - É aquela norma que, embora não precise de qualquer regulamentação para ser alcançada por seus receptores - também tem aplicabilidade direta e imediata, não precisando de lei para mediar os seus efeitos -, poderá ver o seu alcance restringido pela superveniência de uma lei infraconstitucional. Enquanto não editada essa lei, a norma permanece no mundo jurídico com sua eficácia de forma plena, porém no futuro poderá ser restringida pelo legislador infraconstitucional.
Ex.: É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendida às qualificações profissionais que a lei estabelecer (CF, art. 5º, XIII).
Ou seja, As pessoas podem exercer de forma plena qualquer trabalho, ofício ou profissão, salvo se vier uma norma estabelecendo certos requisitos para conter essa plena liberdade.
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Questão correta, outras semelhantes ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2008 - STF - Técnico Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Teoria da Constituição; Classificação das Normas Constitucionais; A norma prevista no inciso XIII é de eficácia contida, pois o direito ao exercício de trabalho, ofício ou profissão é pleno até que a lei estabeleça restrições a tal direito.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Programador de computador Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Teoria da Constituição; Classificação das Normas Constitucionais; A norma constitucional que proclama e assegura a liberdade de profissão, ao dispor ser “livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”, classifica-se como norma constitucional de eficácia contida ou restringível.
GABARITO: CERTA.
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Questão correta, outras semelhantes ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2008 - STF - Técnico Judiciário - Área Administrativa
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Teoria da Constituição; Classificação das Normas Constitucionais; A norma prevista no inciso XIII é de eficácia contida, pois o direito ao exercício de trabalho, ofício ou profissão é pleno até que a lei estabeleça restrições a tal direito.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Programador de computador
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Teoria da Constituição; Classificação das Normas Constitucionais; A norma constitucional que proclama e assegura a liberdade de profissão, ao dispor ser “livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”, classifica-se como norma constitucional de eficácia contida ou restringível.
GABARITO: CERTA.
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Uma boa forma de decorar a diferença entre contida e limitada é pensar em um funil: enquanto a contida ocupa a parte larga, nasce abrangente e afina (diminui sua amplitude), o contrário ocorre com a limitada, nasce estreita e precisa ser ampliada para ter aplicabilidade, como é o caso do direito de greve. Espero que ajude!
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Eficácia contida:enquanto o legislador não expedir a normação restritiva, sua eficácia será plena.
Eficácia limitada: sua eficácia será plena quando o legislador interferir.
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Normas de Eficácia contida, são aquelas que tem aplicabilidade imediata mas lei posterior pode restrigir os seus efeitos
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Normas de Eficácia contida, são aquelas que tem aplicabilidade imediata mas lei posterior pode restrigir os seus efeitos
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QUESTÃO CORRETA.
Art. 37 da CF, I. Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei (EFICÁCIA CONTIDA, pois pode ser restringido por lei),
assim como aos estrangeiros, na forma da lei (EFICÁCIA LIMITADA);
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Normas de Eficácia Plena - São normas diretas, imediatas, integrais, pois não necessitam de normas infraconstitucionais para que possa ser produzir efeitos.
Normas de Eficácia Contida ou restringível - São normas diretas, imediatas e não integrais, pois podem necessitar de normas infraconstitucionais para que possam produzir efeitos.
Normas de Eficácia Limitada - São normas indireta, mediatas e reduzidas, pois necessitam de normas infraconstitucional para que possam produzir efeitos.
Se dividem em:
Normas de Eficácia Limitada de Princípio Pragmático - Limitam a traçar alguns preceitos a serem cumpridos pelo Poder Público.
Normas de Eficácia Limitada de Princípio Institutivo - São responsáveis pela estruturação do Estado.
Espero ter ajudado!!
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Art. 37 da CF, I. Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei (EFICÁCIA CONTIDA, pois pode ser restringido por lei),
assim como aos estrangeiros, na forma da lei (EFICÁCIA LIMITADA);
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É a FORÇA NORMATIVA da Constituição que impõe o reconhecimento de valor jurídico obrigatório e vinculante a todas as normas constitucionais. Todas possuem eficácia (aptidão da norma para produzir os efeitos que lhe são próprios), porém em grau diferente.
Classificação por José Afonso da Silva:
-eficácia plena: aplicabilidade direta e imediata, já que não dependem de legislação posterior, aptas a produzir efeitos desde sua entrada em vigor (seja ela positiva ou negativa)
-eficácia contida: possuem aplicabilidade direta e imediata, mas não integralmente. eficácia positiva e negativa. Enquanto não se elabora a norma regulamentadora, terá aplicabilidade integral
-eficácia limitada: só se manifestam os efeitos após emissão de atos normativos previstos. Aplicabilidade indireta, mediata e reduzida. São dotadas de eficácia negativa, mas não possuem eficácia positiva desde a entrada em vigor.
-normas de principio institutivo: são norma de eficácia limitada que dependem de lei para organizar ou dar estrutura a entidades, órgãos ou instituições na Constituição: organizatório e regulativo.
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Corroborando:
NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA CONTIDA
Tem aplicabilidade direta e imediata, mas possivelmente não integral. Embora tenham condições de produzir todos os seus efeitos, poderá a norma infraconstitucional reduzir a sua abrangência.
Vejamos então o dispositivo constitucional que a questão informa:
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
A lei que o texto informa poderá limitar à eficácia e aplicabilidade.
GABARITO: CERTO
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Corroborando:
NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA CONTIDA
Tem aplicabilidade direta e imediata, mas possivelmente não integral. Embora tenham condições de produzir todos os seus efeitos, poderá a norma infraconstitucional reduzir a sua abrangência.
Vejamos então o dispositivo constitucional que a questão informa:
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
A lei que o texto informa poderá limitar à eficácia e aplicabilidade.
GABARITO: CERTO
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Ajudinha mnemônica
Eficácia CONTIDA: o direito CONTINUA sendo exercido se não houver lei.
Eficácia LIMITADA: o direito está LONGE de ser exercido sem a lei.
No caso, a profissão CONTINUA sendo exercida sem a lei... Ex: músico pode ser músico e não precisa de Ordem, conselho (essa babaquice toda)
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complementando o comentário do colega Renato acerca das normas de eficácia limitada.
Há dois grupos de norma
de eficácia limitada:
Normas de princípio programático
(ou norma programática): Estabelecem programas constitucionais a serem
seguidos pelo executor, que se impõem como diretriz permanente do Estado.
Estas normas caracterizam a Constituição Dirigente. Ex: "O Estado
garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às
fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a
difusão das manifestações culturais" (art. 215 da CF).
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Para memorizar: norma de eficácia contida = pode ser contida. Norma de eficácia limitada = depende de complementação.
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Eficácia Contida: São aquelas que produzem efeitos desde a promulgação, no entanto, podem ter sua abrangência reduzida por uma norma infraconstitucional. Trata-se de uma norma que pode ser contida por norma simples (Ex.: Art. 5, XIII. Liberdade profissional atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer). Trata-se de norma de eficácia redutível ou restringível e, enquanto não materializado o seu fator de restrição, a norma tem eficácia plena. José Afonso da Silva traz a nomenclatura “normas de contenção” para as normas que restringem o texto constitucional..
OBS.: Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade e que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico, por exemplo, prescinde de controle – STF. RE 414426.
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Inclusive este dispositivo constitucional é o principal exemplo de norma de eficácia contida.
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Certinho. Esse dispositivo assegura a liberdade profissional, desde a promulgação da CF. PORÉM, a lei poderá estabelecer restrições aos exercício de algumas profissões, o que caracteriza uma normal constitucional de eficácia contida ou prospectiva.
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Questão simples basta saber do conceito de norma de eficácia contida.
Embora tenham condições de produzir todos os seus efeitos, poderá a norma infraconstitucional reduzir a sua abrangência.
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CERTO
O melhor macete foi "o direito CONTINUA sendo exercido se não houver lei" e "o direito está LONGE de ser exercido sem a lei".
Desenrolada essa aí!
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Essa Fabiana Coutinho é um POTÊEEENCIA.
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CERTO
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A questão mais "batida" que eu já vi até hoje. Sempre com o mesmo exemplo!!! Na maioria das bancas.
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Só questões repetidas. Pessoal, vamos reportar o erro pra melhorar a experiência. Vlw...
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CERTA.
Esse dispositivo constitucional é um direito fundamental. Todos os direitos fundamentais tem aplicação IMEDIATA e DIRETA.
Mas como a lei estabelece as qualificações, ela reduz a norma. Logo essa norma é CONTIDA.
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Cada prova a CESPE entende diferente os conceitos de Eficácia Plena, Contida e Limitada, lamentável.. =\
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Eficácia Contida = normas que podem sofrer restrição, mas caso não houver limitação, terá eficácia plena, possuem aplicabilidade direta e imediata, mas não integral.
Ex - Art. 5 XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
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As qualificações profissionais que a lei estabelecer consittuem mecanismo de contenção da eficácia da norma constitucional. Sem tais disposições infraconstitucionais, o indivíduo teria a mais ampla liberdade para o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão. Nesse sentido, a lei infraconstitucional vai limitar (conter) o exercício deste direito, e não ampliá-lo, motivo pelo qual a norma é de eficácia contida.
GABARITO: CERTO.
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É verdade, pois a norma é de aplicabilidade direta e imediata, cujos efeitos podem ser contidos pelo legislador ordinário.
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Gab: Certo
1. É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, 2. atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
1. O cidadão pode exercer de forma plena esse direito >> (aplicabilidade DIRETA e IMEDIATA)
2. Até que venha uma lei RESTRINGINDO esse exercicio, impondo qualificações a certos tipos de profissão (ex. tem que passar na OAB para exercer a advocacia) >> (aplicabilidade POSSIVELMENTE NÃO INTEGRAL: pode limitar ou restringir direitos)
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Certo
Excelente o comentário da professora Fabiana Coutinho. Vejam! Agrega muito conhecimento.
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CERTO
"É norma de eficácia contida o dispositivo constitucional segundo o qual é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer."
Eficácia Plena
- Direta --> Não precisam de normas regulamentadoras
- Imediata --> Nascem aptas a produzirem efeitos
- Integral --> Não possuem seu alcance limitado
Eficácia Contida
- Direta --> Não precisam de normas regulamentadoras
- Imediata --> Nascem aptas a produzirem efeitos
- Não- Integral --> Podem sofrer limitações no alcance
Eficácia Limitada
- Indireta --> Precisam de normas regulamentadoras
- Mediata --> Não nascem aptas a produzirem efeitos
- Reduzidas
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ATENÇÃO A TODOS!!!!!
Galera, vamos ser mais curtos nos comentário. Sejam diretos!!!!
Tem gente que coloca 100 páginas do livro que leu pra explica aqui uma questão.
Todos nós estamos cançados de tanto ler. Aí chega aqui pra saber o porque dessa resposta, e tem que ler outro LIVRO.
#VAMOSQUEVAMOS
RUMO À NOMEAÇÃO
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Gab: CERTO
Para fixar...
Normas de eficácia
Plena = é tão completa e detalhada que só ela já basta para sua execução;
Contida = é completa e detalhada, porém, sua aplicação pode sofrer restrições, ou seja, não é aplicada plenamente;
Limitada = é pouco detalhada e necessita de outra lei que a suplemente.
OBS: fixo pelas palavras grifadas, para mim, funcionam como palavras-chave.
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Classificação quanto à eficácia e à aplicabilidade:
Classificação de José Afonso da Silva
#Normas de eficácia contida ou restringível (e aplicabilidade imediata, mas possivelmente não integral): são autoaplicáveis; produzem sozinhas e desde já seus efeitos; não precisam de uma lei regulamentadora (detalhadora) para se aplicarem aos casos concretos, pois possuem todos os elementos (detalhamento) suficientes. Não precisam de lei regulamentadora, mas essa lei pode vir a ser feita. E, caso seja feita, a lei regulamentadora poderá restringir o âmbito de incidência da norma, impondo condições, por exemplo. Isso porque a própria norma constitucional prevê essa possibilidade. Em outras palavras:as normas de eficácia contida são autoaplicáveis, mas restringíveis (têm aplicabilidade imediata, mas possivelmente não integral). Ex: liberdade profissional (art.5°, XIII); todos podem exercer qualquer profissão (aplicabilidade imediata, independentemente de lei regulamentadora), mas a lei pode impor algumas condições (aplicabilidade possivelmente não integral; pode ser restringida pela lei regulamentadora.
Fonte:Direito constitucional Objetivo: Teoria e Questões - 6° edição
Autor: João Trindade Cavalcante Filho