SóProvas


ID
1305409
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de licitações e contratos, julgue o seguinte item.
A única modalidade de licitação admitida pelo ordenamento jurídico brasileiro para a concessão de serviços públicos é a concorrência.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO. De acordo com a Lei 8. 987/95 estaria certo?


    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

      III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;


  • Pode ser leilão também. Basta lembrar das concessões das rodovias feitas mediante leilão.

  • ERRADO

    A concessão pode ser feita mediante CONCORRÊNCIA OU PERMISSÃO


    LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.   

    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

      I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;

      II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

      III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

      IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    Art. 3o As concessões e permissões sujeitar-se-ão à fiscalização pelo poder concedente responsável pela delegação, com a cooperação dos usuários.

     Art. 4o A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato, que deverá observar os termos desta Lei, das normas pertinentes e do edital de licitação.

     Art. 5o O poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo.


  • Alguém pode dizer qual o erro. a Lei 8666 não é clara a respeito e pelas buscas que fiz a questão estaria correta.

    Discordo do comentário abaixo pq permissão não é MODALIDADE de licitação.

    Concessão - Exige Licitação modalidade Concorrência 

    Fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/concessao-e-permissao-de-servicos-publicos



  • Lei 8.666


    Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.


    Pregão (Lei 10.520/2002) 

  • E agora Arnaldo? ?? 

    As concessões obrigatoriamente devem ser precedidas de licitação na modalidade concorrência,  enquanto as permissões devem obrigatoriamente ser precedidas de licitação,  mas a lei não específica a modalidade. 

    Permissão não é modalidade de licitação. 

    Pablo, leilão é venda, alienação de bens móveis/ imóveis,  produtos legalmente apreendidos ou penhorados.  De onde você tirou isso??



  • Qual é a justificativa do erro?

  • "Linhas de serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. Decreto presidencial de 16 de julho de 2008. Privatização. Desestatização. Art. 2º, § 1º, b, da Lei 9.491/1997. Transferência para a iniciativa privada da execução de serviços públicos de responsabilidade da União. Art. 21, XII, e, da CF. Possibilidade de desestatização de serviços públicos de responsabilidade da União já explorados por particulares. Denegação da ordem. A titularidade dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, nos termos do art. 21, XII, e, da CF, é da União. É possível a desestatização de serviços públicos já explorados por particulares, de responsabilidade da União, conforme disposto no art. 2º, § 1º, b, parte final, da Lei 9.491/1997. Inexistência de concessão ou de permissão para a utilização de algumas linhas, além da iminente expiração do prazo de concessão ou permissão de outras linhas. Existência de decisões judiciais proferidas em ações civis públicas propostas pelo Ministério Público Federal que determinam a imediata realização de certames das linhas em operação. Possibilidade de adoção da modalidade leilão no caso em apreço, nos termos do art. 4º, § 3º, da Lei 9.491/1997. Necessidade de observância do devido processo licitatório, independentemente da modalidade a ser adotada (leilão ou concorrência)." (MS 27.516, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 22-10-2008, Plenário, DJE de 5-12-2008


    § 3° Nas desestatizações executadas mediante as modalidades operacionais previstas nos incisos I, IV, V, VI e VII deste artigo, a licitação poderá ser realizada na modalidade de leilão.  
  • Só uma breve correção: a permissão não é modalidade de licitação, mas, tal qual a concessão, trata-se de um tipo de delegação de serviço público a terceiros. O erro da questão, conforme já reiterado pelos colegas, está no fato de afirmar que a única modalidade aceita para a concessão de serviços públicos seria a concorrência, quando na verdade aceita-se também o Leilão



    Cumpre aqui observar que, embora o texto da lei 8987 especifique a Concorrência como única modalidade cabível nas concessões de serviços públicos, a lei 9074 criou possibilidades de realizar concessões através de leilão. 

    Vejam a referida lei na íntegra em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9074cons.htm


    Vale sempre lembrar que as únicas modalidades de licitação reconhecidas pela lei 8666/93 são:
     - Concorrência 

    - Tomada de Preços 

    - Convite 

    - Leilão 

    - Concurso

  • Olá, Evelin! Dá uma conferida na sua afirmação: A concessão pode ser feita mediante CONCORRÊNCIA OU PERMISSÃO. 

    Na realidade, é CONCORRÊNCIA OU LEILÃO.  

  • Pode ser utilizada a modalidade Leilão e Concorrência.

    Modalidade Leilão prevista na Lei 9.074/95.

    Modalidade Concorrência Lei 8.987/95.

  • A regra geral geral é licitação por meio de concorrência, entretanto, o leilão foi previsto pela lei 9.074/95 para caso de privatização de pessoas administrativas sob controle direto ou indireto da União.

  • Concessão de serviço público em regra é concorrência. 

    Exceção: A concessão será por leilão quando o serviço estiver no programa nacional das privatizações (PND). 

  • A licitação para a concessão, também pode ser realizada na modalidade leilão, em casos específicos:

    Lei nº 9.074/1995.

    Art. 17.  O poder concedente deverá definir, dentre as instalações de transmissão, as que se destinam à formação da rede básica dos sistemas interligados, as de âmbito próprio do concessionário de distribuição, as de interesse exclusivo das centrais de geração e as destinadas a interligações internacionais.    

     § 1o  As instalações de transmissão de energia elétrica componentes da rede básica do Sistema Interligado Nacional - SIN serão objeto de concessão, mediante licitação, na modalidade de concorrência ou de leilão e funcionarão integradas ao sistema elétrico, com regras operativas aprovadas pela Aneel, de forma a assegurar a otimização dos recursos eletroenergéticos existentes ou futuros. 


    Art. 27. Nos casos em que os serviços públicos, prestados por pessoas jurídicas sob controle direto ou indireto da União, para promover a privatização simultaneamente com a outorga de nova concessão ou com a prorrogação das concessões existentes a União, exceto quanto aos serviços públicos de telecomunicações, poderá:

      I - utilizar, no procedimento licitatório, a modalidade de leilão, observada a necessidade da venda de quantidades mínimas de quotas ou ações que garantam a transferência do controle societário;

      II - fixar, previamente, o valor das quotas ou ações de sua propriedade a serem alienadas, e proceder a licitação na modalidade de concorrência.




  • De acordo com o Plano Nacional de Desestatização (Lei 9.491/97), há situações em que a concessão de serviço público poderá ser feita mediante leilão.

  • Lei 9.074 Art. 27. Nos casos em que os serviços públicos, prestados por pessoas jurídicas sob controle direto ou indireto da União, para promover a privatização simultaneamente com a outorga de nova CONCESSÃO ou com a prorrogação das concessões existentes a União, exceto quanto aos serviços públicos de telecomunicações, PODERÁ:


      I - UTILIZAR, no procedimento licitatório, A MODALIDADE DE LEILÃO, observada a necessidade da venda de quantidades mínimas de quotas ou ações que garantam a transferência do controle societário.



    GABARITO ERRADO

  • Concessão de direito real de uso de bem público e em concessão de serviço público: em regra a modalidade de licitação é a concorrência, mas se tiver incluído no Programa nacional de Desestatização a modalidade licitatória passa a ser, excepcionalmente, o leilão;

  • Professora do Sóinss não mencionou está exceção citada nos comentários. Ainda bem que temos muitos alunos esforçados que buscam conhecimento porque se fossemos esperar ajuda desse professor. 

  • É claro que os professores não falam tudo. Você tem que ir atrás e procurar, até pq se for só estudar pelas aulas de cursinho ninguém passa. O negocio é fazer complementação, sentar a bundinha na cadeira e estudar, fazer questão e assim vai aprendendo...

  • PESSOAL, OBSERVEM O GABARITO DEFINITIVO DESSA PROVA E VCS VERAO QUE O ITEM ESTA ERRADO 

  • Lei 8666
    Art. 22. São modalidades de licitação:

    I – concorrência: § 1º  é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    II - tomada de preços: § 2º é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    III – convite: § 3º é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    IV – concurso: § 4º é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    V – leilão: § 5º é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

  • A lei de concessões não somente assentou a obrigatoriedade de licitação para a escolha do concessionário, como ainda fixou que a modalidade licitatória para o caso é a concorrência, aplicando-se a exigência quer para as concessões simples, quer para as precedidas da execução de obra pública (arts. 2º, II e III, e 14).
    (fonte: José do Santos Cavalho Filho)



  • Colaborando, copiando o comentário da colega...


    Concessão de serviço público em regra é concorrência. 

    Exceção: A concessão será por leilão quando o serviço estiver no programa nacional das privatizações (PND). 


  • Meteu o Diabo "de serviço público "no meio da questão e a nossa mente não leu.

  • O pregão também é admitido.

  • Com todo respeito, o Douto mestre não entendeu a pergunta.A regra geral geral é licitação por meio de concorrência, entretanto, o leilão foi previsto pela lei 9.074/95 para caso de privatização de pessoas administrativas sob controle direto ou indireto da União.

  • Pela Lei 8987/95 que regulamenta a concessão de Serviços Públicos é obrigatório a licitação na  modalidade Concorrência. Para Permissão que é permitido qualquer tipo de modalidade de Licitação...Me corrija se eu estiver errada.

  • Concorrência ou leilão. Gabarito Errado.

  • O gabarito definitivo do CESPE é errada a assertiva. Conferi lá no site.

  • Não é a ÚNICA modalidade. CONCORRÊNCIA é a REGRA. 

  • Ate concordo que existas outras formas de licitação, mais a questão fala, concessão de serviços públicos, unica modalidade que existe para ela é a  concorrência . Só se eu estiver muito enganada.

     

    Sei la...

  • A regra geral geral é licitação por meio de concorrência, entretanto, o leilão foi previsto pela lei 9.074/95 para caso de privatização de pessoas administrativas sob controle direto ou indireto da União.

  • Cliquei pra ver o comentário do professor e a resposta dele nada tem a ver com o que a questão pede. Fui ver os comentários dos colegas e ainda bem que muitos identificaram isso também. Enfim, no art. 2º da Lei 8.987/1995 consta: II - concessão de serviço público:  a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.  Porém, é facultado o uso da modalidade leilão a determinadas concessões de serviços públicos. Por exemplo, no caso de leilão para promover a privatização de pessoas jurídicas sob controle direto ou indireto da União, simultaneamente com a outorga de nova concessão (art. 27 da Lei 9.074/1995) e as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica (art. 8º da Lei 12.783/2013)

  • Gabarito errado! Concorrência regra geral, porém pode na modalidade leilão.
  • GABARITO: ERRADO.

     

    O professor do QC ta de sacanagem.


     

    CONcessão de serviço público em regra é CONcorrência.

    Concessão será por LEILÃO quando o serviço estiver no programa nacional das privatizações.

     

    BONS ESTUDOS!

  • Concessão é por concorrência......tá explícito na lei caramba!!!!Esse tipo de coisa derruba viu

  • Concorrência regra geral> leilão exceção 

  • Se não fizesse esta questão juro que iria levar para a prova somente concorrência, alías nunca vi professor se relacionar a isso.

    Passar, só Deus escrevendo nosso nome mesmo, pq creio que ninguém tem bola de cristal para advinhar as jurisprudências que a banca adota. Se matar de estudar, pelo menos para mim ainda nãoé o suficiente !!   

  • VEJAM O MEU COMENTÁRIO A RESPEITO DO COMENTARIO DO "MESTRE" PROFESSOR DO QC.

     

    "O comentário nada tem relação com o objeto da questão. Estamos falando de concessão de serviços públicos, regidas pela lei 8987/95, situação em que a doutrina revela que a modalidade de licitação será necessariamente concorrência. Entretanto, há hipótese de utilização do leilão nas concessões, nos casos do programa nacional das privatizações (PND). 
    O comentário do professor é IMPERTINENTE à questão. Pura cópia e cola da lei 8666/93, o que dá a entender que o comentarista sequer se deu o trabalho de ler o enunciado da questão, fato lamentável!"

     

    Lamentável. O comentário dos colegas aqui são melhores do que os de muitos professores!!! Valeww galera!!

     

     

  • Descordo do gabarito da questão, pois a Lei 8987/95 prevê apenas a modalidade concorrência para concessão de serviço público, além do mais, o professor não se deu ao trabalho de explicar o por que da questão estar errada, simplesmente escreveu quais tipos de licitação.

  • LEI Nº 9.074

    Art. 29. A modalidade de leilão poderá ser adotada nas licitações relativas à outorga de nova concessão com a finalidade de promover a transferência de serviço público prestado por pessoas jurídicas, a que se refere o art. 27, incluídas, para os fins e efeitos da Lei no 8.031, de 1990, no Programa Nacional de Desestatização, ainda que não haja a alienação das quotas ou ações representativas de seu controle societário.

    Art. 27. Nos casos em que os serviços públicos, prestados por pessoas jurídicas sob controle direto ou indireto da União, para promover a privatização simultaneamente com a outorga de nova concessão ou com a prorrogação das concessões existentes a União, exceto quanto aos serviços públicos de telecomunicações, poderá:

            I - utilizar, no procedimento licitatório, a modalidade de leilão, observada a necessidade da venda de quantidades mínimas de quotas ou ações que garantam a transferência do controle societário;

            II - fixar, previamente, o valor das quotas ou ações de sua propriedade a serem alienadas, e proceder a licitação na modalidade de concorrência.

  • Nos casos de "privatizações de serviços públicos" e de concessões para geração, transmissão e distribuição de energia elétrica poderá ser usada a modalidade leilão.

  • Leilão ou Concorrência

  • Em regra sim

  • Pensei que nesse tipo de questão o que valia era a regra!! descordo do gabarito.

  • Lembrando que, segundo o Cespe, é cabível também a dispensa.

  • Temos a exceção. ....então não é a única! 

  • O tipo de questão que o candidadto desatento erra, incluindo a minha pessoa! Mas veja bem o enunciado:

    "A única modalidade de licitação admitida pelo ordenamento jurídico brasileiro para a concessão de serviços públicos é a concorrência."

    Pois bem, de fato a concessão, em regra, é precedida de licitação na modalidade concorreñcia, conforme os ditames da Lei 8987/95. Porem, a Lei    9491/97, que rege os  procedimentos relativos ao Programa Nacional de Desestatização, prevê de maneira excepcional, a realização de leilão. 

     

     

  • A questão fala que a ÚNICA modalidade de licitação admitida para a concessão é a Concorrência. Entretanto Concorrência é a REGRA! O que torna a questão INCORRETA! Admite-se a modalidade Leilão para os serviços elencados no Plano Nacional de Desestatização conforme o art. 29 da Lei 9.074/95.

  • As PPP inseridas do Programa Nacional de Desestatização podem ser entregues ao parceiro privado por meio de LEILÃO.
     

  • Concorrência e leilão são admitidos para a concessão de serviços públicos.
  • REGRA GERAL É A MODALIDADE CONCORRÊNCIA, ENTRETANTO, CONFORME MENCIONADO PELOS COLEGAS,  HÁ OUTROS CASOS.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Errado. Em regra sim, mas a exceção está no caso do leilão 

  • A regra é a concorrência. Entretanto, em se tratando de concessão inserida no Programa Nacional de Desestatização, aplica-se oLEILÃO.

  • Quando a Cespe usa palavras absolutas como "única", se preparem, eles querem saber se tem exceção.

  • As estatais no Brasil são privatizadas direto com o uso da modalidade leilão, nem tem como esquecer 

  • Concordo com o comentário do colega acima, quase não tem questões comentadas pelo professor.Até nas mais complexas!!!

  • Nos termos do artigo 175 da Constituição Federal, as concessões e permissões de serviços públicos sempre deverão ser precedidas de licitação. Não existem exceções a essa regra e a modalidade licitatória utilizada nas concessões será a concorrênciaTodavia, para responder às questões de prova é importante destacar que o parágrafo 3º, art. 4º, da Lei 9.491/1997, que altera procedimentos relativos ao Programa Nacional de Desestatização, permite a utilização da modalidade leilão nas seguintes espécies de desestatização:
    I - alienação de participação societária, inclusive de controle acionário, preferencialmente mediante a pulverização de ações;

    II - alienação, arrendamento, locação, comodato ou cessão de bens e instalações;

    III - dissolução de sociedades ou desativação parcial de seus empreendimentos, com a conseqüente alienação de seus ativos;
    IV - concessão, permissão ou autorização de serviços públicos.
    V - aforamento, remição de foro, permuta, cessão, concessão de direito real de uso resolúvel e alienação mediante venda de bens imóveis de domínio da União.
    Nesses termos, fique atento para o caput da questão, pois se a banca fizer referência expressa à Lei 8.987/1995, deverá ser utilizada a modalidade
    licitatória concorrência. Todavia, se a banca simplesmente estiver se referindo a uma das hipóteses acima, também poderá ser utilizada a modalidade leilão.

    FONTE: PONTO DOS CONCURSOS- PROFESSOR FABIANO PEREIRA.

    GABARITO: ERRADO
     

  • Poderá ser também através de leilão.

  • é dífcil não extrapolar a lei 8.987 nessas questões, meu concurso só consta essa lei a respeito de delegação

  • Art. 4º, VI e §3º da lei 9.491/97.

  • A RESPOSTA DESTA QUESTÃO DEPENDE DE:

    SE NO CABEÇALHO OU EDITAL TIVER A LEI DO PREGÃO E A 8666 - ESTÁ ERRADA

    SE NO CABEÇALHO OU EDITAL TIVER SOMENTE A 8666 - ESTÁ CORRETA

  • Só não será concorrência no âmbito do programa de privatizações (leilão). Essa é a exceção da exceção, mas fique ligado.

  • A regra é modalidade de concorrência.

    e a exceção? Leilão !

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 27. Nos casos em que os serviços públicos, prestados por pessoas jurídicas sob controle direto ou indireto da União, para promover a privatização simultaneamente com a outorga de nova concessão ou com a prorrogação das concessões existentes a União, exceto quanto aos serviços públicos de telecomunicações, poderá: I - utilizar, no procedimento licitatório,a modalidade leilão, observada a necessidade da venda de quantidades mínimas de quotas ou ações que garantam a transferência do controle societário.

  • EXCEÇÃO: LEILÃO

  • Nem sabia que tinha exceção pra isso. MDS!

  • Gab: ERRADO

    CONcessão = CONcorrência ou Leilão (regra e exceção, respectivamente).

  • falhei, em não me atentar ao leilão.

  • NOVIDADE LEGISLATIVA:

    LEI 8987/95

         Art. 1 As concessões de serviços públicos e de obras públicas e as permissões de serviços públicos reger-se-ão pelos termos do , por esta Lei, pelas normas legais pertinentes e pelas cláusulas dos indispensáveis contratos.

         II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;    

  • Errado

    Regra atual: concorrência e diálogo competitivo são as modalidades de licitação na concessão comum e na concessão precedida de execução de obra pública.

    Exceção: leilão quando o serviço está no programa de privatizações.