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Não consigo encontrar na Constituição federal referência que permita resolver essa questão.resolvi por eliminação!
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Neste caso, deve-se levar em conta a Constituição Estadual de Sergipe que provavelmente prevê a possibilidade do vice-prefeito acumular as funções havendo compatibilidade de horário. Na CF/88 não há nada expressamente disposto sobre o vice, mas no caso do Prefeito não é admitida acumulação de funções.Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse
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Resposta Letra ECONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SERGIPEArt. 27. Ao servidor público em exercício de mandato eletivoaplicam-se as seguintes disposições:III - se a investidura se der no mandato de Vice-Prefeito, havendocompatibilidade de horário, permanecerá em exercício e perceberácumulativamente as vantagens do seu cargo, emprego ou função ea remuneração do seu cargo eletivo;
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Constituição Estadual de Sergipe
ART. 27 - Ao servidor público em exercício de mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
III - se a investidura se der no mandato de Vice-Prefeito, havendo compatibilidade de horário, permanecerá em exercício e perceberá cumulativamente as vantagens do seu cargo, emprego ou função e a remuneração do seu cargo eletivo;
GAB. E
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Me ajudem nessa!!
Se observarmos a leitura do art. 80, inciso II do Estatuto dos Servidores de Sergipe, a letra D também estaria correta?
art. 80. Ressalvado o direito de opção e de acumulação legal, quando for o caso perderá o vencimento ou a remuneração do seu cargo efetivo o funcionário que:
I – for nomeado para cargo em comissão;
II – estiver no exercício de mandato eletivo federal, estadual, ou municipal;
III – for nomeado para o cargo de Prefeito Municipal.
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MARIANA RAMOS, acredito que o que tornou a D Incorreta tenha sido o salvo na frente da alternativa, já que não poderá acumular porque o CAPUT diz quando for o caso e não é no caso dos incisos colocados hipótese de acumulação, tanto que, é utilizado o Salvo no caso vice prefeito em que de fato é permitido havendo compatibilidade de horário. REGRA GERAL- NÃO ACUMULA