Letra D
4.2. Professor em sala de aula, aposentadoria Voluntária, com Proventos Integrais.
a) Requisitos: - contar 30 (trinta) anos de efetivo exercício em funções do magistério, se homem, e 25 (vinte e cinco) anos, se mulher.
CF ART 40
§ 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, "a"( 35 homem e 30 anos mulher de contribuição), para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)