SóProvas



Questões de Lei Complementar nº 113, de 1 de Novembro de 2005 (Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe)


ID
129178
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Compõe a base de cálculo da contribuição para a previdência:

Alternativas
Comentários
  • Ué, pq é a letra A se não incide contribuição nos benefícios concecidos?
  • Não há incidência sobre benefícios concedidos pela previdencia  (somente sobre salario-maternidade), e na letra A, não foi citado nenhum beneficio previdenciario.
  • Sobre verbas indenizatória, normalmente, não incidem IR e INSS...
  • ALTERNATIVA "A" !

    *Abono anual por período de benefício -> É SIMILAR AO 13º SALÁRIO DO TRABALHADOR, MAS O ABONO ANUAL É PARA QUEM RECEBE BENEFÍCIO, TENDO COMO BASE O VALOR DO MÊS DE DEZEMBRO E PROPORCIONAL À QUANTIDADE DE BENEFÍCOS RECEBIDOS! FAZ PARTE DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO, MAS NÃO DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO!


    *Vencimento do cargo efetivo -> O VENCIMENTO DO SERVIDOR É FONTE DE INCIDÊNCIA DE SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO, SEJA PARA O RPPS, SE HOUVER, SEJA PARA O RGPS, QUANDO CABÍVEL!

    *Soldo da graduação ->  PRIMEIRO VAMOS ENTENDER O QUE É SOLDO:

    Soldo é a parte básica dos vencimentos inerentes ao posto ou à graduação do policial militar da ativa. O soldo do policial militar é irredutível, não está sujeito a penhora, seqüestro ou arresto, senão nos casos especificamente previstos em lei.

    *LOGO, O SOLDO É UM VENCIMENTO PAGO AOS MILITARES NA ATIVA, ASSIM É FONTE DE INCIDÊNCIA DE SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO PARA O RESPECTIVO REGIME PREVIDENCIÁRIO!


    O DESTAQUE DESSA QUESTÃO É QUE ELA FALA DE REGIME PREVIDENCIÁRIO DE MODO GERAL, NÃO APENAS NO RGPS. DESSA FORMA, EXIGIU DO CANDIDATO CONHECIMENTO DO RGPS E DE CARACTERÍSTICAS DO RPPS!


    BONS ESTUDOS!

    Visitem: http://www.estudaratepassar.com/
  • ATENÇÃO PESSOAL

    Essa questão versa sobre legislação estadual  de Sergipe:


    LEGISLAÇÃO ESTADUAL E PREVIDENCIÁRIA  Lei Complementar Estadual nº 113/05, que dispõe sobre o Regime próprio  de Previdência Social do Estado de Sergipe.

    Conforme edital: http://www.concursosfcc.com.br/concursos/mpsed108/boletim_final.pdf

    O É REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL REGULADO PELAS LEIS 8213, 8212 E DECRETO 3048, A FUNDAMENTAÇÃO DEVE SER FEITA COM BASE NA LEGISLAÇÃO PREVISTA NO EDITAL.
  • Alguem pode explicar o(s) erro(s) da letra "d", por favor. Obrigado!
  • lucio estrela, veja bem...
    Diárias para viagem e serviço externo pelo padrão não entra como salário de contribuição, a excessão é: se forem acima de 50% da remuneração mensal do empregado entra!

    Valew!!!
  • Valeu Michael. Eu pensava que quando a questão não especificasse os 50% teríamos que considerar como fazendo parte da contribuição. Mas obrigado pela resposta. Abço!!
  • Como falou o amigo Diego Cardoso...

    Essa questão não se refere ao RGPS (Leis 8.212 e 8.213), mas sim ao RPPS do estado de Sergipe (LC 113/05)

    __________________________________________________________________________
    PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
    EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 01 / 2008
    [...]

    ANALISTA  DO  MINISTÉRIO  PÚBLICO  –  ESPECIALIDADE CONTABILIDADE
    [...]
    LEGISLAÇÃO
    Lei Complementar Estadual  nº  113/05,  que  dispõe  sobre  o Regime  próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe.

    __________________________________________________________________________
    LEI COMPLEMENTAR 113/2005
    DAS CONTRIBUIÇÕES DOS SEGURADOS E DO ESTADO

    Art. 94. A alíquota de contribuição dos segurados em atividade para o custeio do RPPS/SE corresponde a 13% (treze por cento), incidentes sobre a remuneração de contribuição de que trata o inciso VIII do art. 3° desta Lei Complementar, inclusive a parcela relativa ao abono anual por período de benefício, a ser descontada e recolhida pelo órgão ou entidade a que se subordinar ou vincular o segurado ativo, inclusive em caso de cessão, hipótese em que o respectivo ato deve estabelecer as condições de transferência dos correspondentes valores de responsabilidade do servidor civil, do servidor militar - policial-militar ou bombeiro-militar, e do órgão ou entidade cessionária.

    Art. 3º. [...]
    [...]
    VIII - remuneração de contribuição: valor constituído por subsídio, vencimento do cargo efetivo do servidor público, do cargo de membro da Magistratura e do Ministério Público, e de Conselheiro do Tribunal de Contas, soldo do posto ou graduação, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, dos adicionais de caráter individual, ou demais vantagens de qualquer natureza, incorporadas ou incorporáveis, percebidas pelo segurado [...]
  • O salário de contribuição é o valor que serve de base de cálculo para a incidência das alíquotas das contribuições previdenciárias dos segurados, à exceção do segurado especial. É um dos elementos de cálculo da contribuição previdenciária; é a medida do valor com a qual, aplicando-se a alíquota de contribuição, obtém-se o montante da contribuição dos segurados empregados, incluindo os domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais e, por estensão, os segurados facultativos.
    O limite mínimo do salário de contribuição corresponde, para os segurados contribuinte individual e facultativo, ao salário mínimo, e para os segurados empregados, inclusive o doméstivo, e o trabalhador avulso, ao piso salarial legal ou normativo da categoria ou, inexisitindo este, ao salário mínimo, tomado seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês.

    Fonte: Lazzari
  • Na verdade esta questão pode ser resolvida por exclusão a partir do conhecimento da Lei 10.887/04, vejam:

    Art. 4°, §1° - Entende-se como base de contribuição o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, EXCLUÍDAS:

    I -  as DIÁRIAS PARA VIAGEM;

    II - a AJUDA DE CUSTO EM RAZÃO DA MUDANÇA DE SEDE;

    III - o SALÁRIO FAMÍLIA;

    XI - o ADICIONAL NOTURNO;


    Destaco as alternativa erradas da questão para melhor visualização:

    •  a) abono anual por período de benefício, vencimento do cargo efetivo e soldo da graduação.
    •  b) salário-família, ajuda de custo para formação de dependentes e salário nominal.
    •  c) diária para viagem e serviço externo, abono anual por período de benefício e salário nominal.
    •  d) adicional noturno, soldo do posto e de graduação e diária para viagem e serviço externo.
    •  e) prêmio, ajuda de custo e vencimento do cargo efetivo.
     


  • qualquer pecunia em carater indenizatorio nao incide contribuiçao

  • integram o SC

    Salários,

    gorjetas,

    ganhos habituais,

    abonos 

    benefícios NÃO estendidos a todos os funcionários,

    diárias que excedam 50%, 

    abono anual por período de benefício,

    vencimento do cargo efetivo,

    soldo da graduação.


ID
129184
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A gestão econômico-financeira dos recursos garantidores deve garantir a correspondência entre as disponibilidades e exigibilidades

Alternativas
Comentários
  • LC 113 - Sergipe - Art. 9°. A gestão econômico-financeira dos recursos garantidores deve ser realizada mediante atos e critérios que prestigiem a máxima segurança, rentabilidade, solvência e liquidez dos recursos, garantindo-se a permanente correspondência entre as disponibilidades e exigibilidades do RPPS/SE.                   
  • Questão classificada de forma errada, refere-se a LC 113.

    Resposta:

    d) permanentemente, enquanto existir os planos.
  • RESPONDI COM BASE NO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO; O QUE NÃO TEM NADA A VER COM A QUESTÃO, TAMBÉM VALE DIZER QUE A UNIÃO É RESPONSÁVEL PELA INSUFICIÊNCIA DO SISTEMA.

  • Respondi respaldado pelas seguintes ideias: equilíbrio financeiro e atuarial, princípio da solidariedade intergeracional e princípio da preexistência da fonte do custeio, que condicionam a garantia de permanência do RGPS.


ID
129187
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

José, servidor público do Estado de Sergipe, participante do RPPS/SE, afastou- se de suas atividades por motivo de doença, por 15 dias. Quarenta dias após, teve que afastarse novamente por motivo de doença. Nesse caso, José passaria a ter direito ao benefício de auxílio-doença a partir

Alternativas
Comentários
  • Auxílio-doença:Benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. No caso do contribuinte individual (empresário, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros), a Previdência paga todo o período da doença ou do acidente (desde que o trabalhador tenha requerido o benefício). Logo, José passaria a ter direito ao benefício de auxílio-doença a partir do primeiro dia do novo afastamento, por ser considerado o período anterior de 15 dias.Fonte: http://www1.previdencia.gov.br/pg_secundarias/beneficios_06.asp
  • Eu não concordo:

    José, servidor público do Estado de Sergipe, participante do RPPS/SE, afastou- se de suas atividades por motivo de doença, por 15 dias, Quarenta dias após, teve que afastarse novamente por motivo de doença. Nesse caso, José passaria a ter direito ao benefício de auxílio-doença a partir

    Veja bem, analise comigo, ele se afastou por 15 dias, período pelo qual a o Trabalho deve pagar sua remuneração, mas ai ele voltou, não continuou, ou seja, não teve 16º dia afastado, ele tá legal, ele voltou. Depois disso passou quarenta dias, tranquilo até que naquele final de tarde do 40º dia ele teve uma "piroula" ficou mal, se afastou novamente, vai passar 15 dias remunerado para a empresa e como a setença da questão não diz se ele volta, subentende-se que ele vai cruzar o limite do 16º dia, ou seja, nesse momento ele talvez receba auxilio-acidente do INSS, MAS TALVEZ PORQUE? Porque o enunciado não disse se a empresa deu entrada no pedido de Auxilio Acidente no 1º dia após a Piroula nos dois casos.

    E outra o enunciado tá uma loucura, uma zorra, Ele teria direito na primeira vez se tivesse pedido, não informa que ele deu a entrada no 1º dias após a Piroula para que vale-se o Auxilio Doença, o avaliador foi infeliz, tava de ressaca, a questão fica louca, zona total.

    Ele teria direito ao Benefício do Auxilio Acidente na primeira vez, após 15 dias se ele tivesse pedido isso. essa questão tá uma zona!
  • Se o segurado empregado, por motivo de doença, afastar-se do trabalho, durante 15 dias, retornando à atividade no 16º dia, e se dela voltar a se afastar, dentro de 60 dias, em decorrência da mesma doença, fará jus ao auxílio-doença, a partir da data do novo afastamento. - Ivan Kertzman
  •  Nossa, realmente está tudo muito confuso...  a colega Elvilandia disse  inclusive q ele teria direito a auxilio  acidente pelo INSS... mas peraí... ele é servidor público, segurado do RPPS!!!!

    Como é que fica essa história??  Essa regra  dos 60 dias após a concessão do 1o  auxílio...  vale pro  RPPS tb??  Se alguém souber me informar... agradeço muito!

    Arrivederci !!

  • acho que a questão está incompleta na medida em que não especifica se a doença responsável pelo segundo afastamento é a mesma ou não (em relação ao primeiro afastamento), conforme determina explicitamente o par. 4° do art. 74 do Regulamento:

    "... , em decorrência da mesma doença, fará jus ao auxílio-doença a partir da data do novo afastamento."

    importante: a Lei citada rege o RGPS e o cara é servidor público... honestamente ainda não estudei o RPPS, por isso se alguém tiver algo a acrescentar a hora é essa!

    humildemente...

  •  Decreto 3048
    Art. 75.  Durante os primeiros quinze dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença, incumbe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário:
    (...)
     § 3º Se concedido novo benefício decorrente da mesma doença dentro de sessenta dias contados da cessação do benefício anterior, a empresa fica desobrigada do pagamento relativo aos quinze primeiros dias de afastamento, prorrogando-se o benefício anterior e descontando-se os dias trabalhados, se for o caso.
  • A questão fala em RPPS/SE... Ou seja...
    Ninguem se preocupou em olhar a lei específica desse local...
    A prova é de lá.. e sempre tem leis específicas para os servidores públicos da localidade....
    Eu fui pela lógica e acertei... tem gente que viaja na maionese e.....
  • Bom temos que concordar com nosso amigo Daniel, a lei diz respeito ao RPPS/SE, se fosse com relação ao RGPS estaria errado, pois a questão não diz se a doença é a mesma, ou seja, o mesmo CID 10, então não podemos juntar os tempos, por exemplo eu fico afastado da empresa por 15 dias por questões de dor na coluna cid M54, após 40 dia volto a me afastar por conjuntivite cid H10, logo, não é necessária minha condução ao INSS, mas como é questões de RPPS qual ente federativo possui suas normas.

    Abraços

  • Oi gente! Olha só: são três situações possíveis em casos de novo benefício em 60 dias após a alta (Fábio Zambitte Ibrahim. Curso de Direito Previdenciário. 15ª edição. Página 669).
     
    – se concedido novo benefício decorrente da mesma doença, dentro de 60 dias, contados da cessação do benefício anterior, a empresa fica desobrigada do pagamento relativo aos 15 primeiros dias de afastamento, prorrogando-se o benefício anterior.
     
    Exemplo: segurado empregado afasta-se por 6 meses, recebendo os 15 primeiros dias pela empresa. Após este período, a perícia médica libera-o para retornar ao trabalho. Na semana seguinte, o segurado é obrigado a afastar-se pelo mesmo motivo anterior. A empresa não terá que pagar os 15 dias, já que o INSS prorrogará o beneficio anteriormente concedido.
     
    – se o segurado afastar-se do trabalho durante 15 dias, retornando a atividade no 16º dia, e se dela voltar a se afastar dentro de 60 dias desse retorno, fará jus ao auxílio- doença a partir da data do novo afastamento. Isso porque ele não chegou a receber o auxílio-doença do primeiro afastamento, já que retornou a atividade no 16º dia.
    É o caso em questão.
     
    – se o retorno a atividade tiver ocorrido antes de 15 dias de afastamento, e dentro de 60 dias o segurado precisar se afastar novamente pelo mesmo motivo, fará jus ao auxílio-doença a partir do dia seguinte ao que completar aquele período. E a empresa não precisará arcar novamente com os 15 dias, a partir do início.
     
    Exemplo: segurado se afasta por 10 dias retornando ao trabalho no 11º dia. Caso venha a se afastar pela mesma doença dentro de 60 dias, a empresa terá de arcar somente com mais 5 dias, sendo devido o auxílio-doença do 6º dia em diante

  • Se o segurado EMPREGADO, por motivo de doença, afastar-se do trabalho, durante 15 dias, retornando ás atividades no 16º dia, e se dela voltar a se afastar, dentro de 60 dias, em decorrêcia da mesma doença, fará jus ao auxílio doença, a partir da data do novo afastamento.

    A legislação previdenciária prevê, ainda, que no caso de afastamento por prazo INFERIOR a 15 dias, o auxilio doença por novo afastamento, dentro de 60 dias, em decorrência da mesma doença, seja concedido a partir do 16º dia, considerando a soma dos periodos de afastamento.

    Alternativa B
  • Bem! O segurado em gozo de auxilio-doença está sujeito a qualquer tempo, sob suspensão do beneficio, a exames médicos, reabilitação e tratamento Art. 46 e Par´pagrafo único. Os exames médicos periaciais serão realizado perioticamente. ou seja, o conceito da aposentadoria por invalidez, é aplicado ao auxilio-doença, Segundo o mestre Italo Romano e Ivan Kertzman. Logo o enuciado da questão é incorreta.
  • como sempre uma das questoes bem elaborada da FCC
  • Essa questão está confusa porque não diz que o afastamento foi por motivo de mesma doença... Como a resposta é correta, verificamos que o afastamento foi por motivo de mesma doença.

    Se tivesse sido afastado por motivo de nova doença, José receberia a remuneração da empresa durante os 15 primeiros dias e a partir do 16º dia receberia o auxílio-doença do INSS.

    Caso discordem, por favor, coloquem o seu posicionamento.

  • Cara Lalusha de Andrade Sabino , acho que você se confundiu....
     

    O fato é que:

    1) Se for a respeito do RPPS/SE a questão, como efetivamente é, não cabe essa discussão toda pois o regime Estadual provavelmente deverá ter suas regras próprias...

    2) Mas para questão de estudo simplesmente, podemos ter 2 opções para um segurado EMPREGADO:

    a) Afastando-se por 15 dias, retornando no 16º dia ao trabalho (a empresa pagou esses 15 dias), e dentro de 60 dias se afastar novamente pela MESMA DOENÇA, receberá Auxílio-Doença a partir do 1º dia do novo afastamento, que é o 16º dia da mesma doença ...

    b) Afastando-se por 15 dias, retornando no 16º dia ao trabalho (a empresa pagou esses 15 dias), e dentro de 60 dias se afastar novamente por OUTRA DOENÇA (ou qualquer outro prazo, já que é outra doença e o prazo não importa), receberá Auxílio-Doença a partir do 16º dia do novo afastamento pois não tem ligação com o 1º afastamento, então vale a regra geral do Auxílio Doença, e a empresa pagará os 15 dias iniciais. Não cabe aqui, como disse a colega, pagar o Auxílio-Acidente, pois esse só será devido após a consolidação das lesões e tendo sequelas que diminuam a capacidade laborativa, pago a partir do dia seguinte da cessação do Auxílio Doença e após perícia.

    Espero ter ajudado.
    :)

     


  • LEI COMPLEMENTAR Nº 113
     
    DE 1º DE NOVEMBRO DE 2005

    Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado
    de Sergipe - RPPS/SE, que abrange os servidores públicos da
    Administração Direta, Autárquica e Fundacional, os membros da
    Magistratura e do Ministério Público, os Conselheiros do
    Tribunal de Contas, e os servidores militares, ativos, inativos e
    pensionistas, e dá providências correlatas. 


    Art. 33. Se o segurado afastar-se do trabalho durante 15 (quinze) dias por motivo de doença,
    retornando  à  atividade  no  16º  (décimo  sexto)  dia,  e  se  voltar  a  se  afastar  dentro  de  60
    (sessenta) dias desse  retorno, pelo mesmo motivo,  faz  jus ao auxílio-doença a partir da data
    do novo afastamento, considerada, assim, como o 16º (décimo sexto) dia de licença.
     


    Letra B 
  • Galera
    não dá pra julgar as assertivas com base no RGPS, pois elas tratam de regime próprio

    bons estudos
  • AS REGRAS DOS DOIS REGIMES, NA SITUAÇÃO DA ALTERNATIVA B), SÃO IDÊNTICAS.
    ENTÃO, DAVA PARA RESOLVER PELO RGPS.
  • Apesar de ter acertado a questão, acho que faltou especificar se o motivo do novo afastamento foi pela mesma doença. Poderia ser a letra E

  • "por motivo anterior"...questão muito mal redigida!

  • De fato a Banca não especificou a doença, pois a prorrogação do auxílio é até máximo 60 dias, desde que seja a mesma doença que tenha causado o primeiro afastamento.
    PS: O auxílio só será pago, caso a doença tenha sido adquirida no Serviço Público (vale ressaltar).



ID
129190
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação à determinação de tempo de contribuição no sistema RPPS/SE, NÃO pode ser considerado na contagem, o tempo de contribuição

Alternativas
Comentários
  •   DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999. Aprova o Regulamento da Previdência Social   Art. 127. O tempo de contribuição de que trata este Capítulo será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as seguintes normas:               II - é vedada a contagem de tempo de contribuição no serviço público com o de contribuição na atividade privada, quando concomitantes;

     

  • ATENÇÃO PESSOAL

    Essa questão versa sobre legislação estadual  de Sergipe:


    LEGISLAÇÃO ESTADUAL E PREVIDENCIÁRIA  Lei Complementar Estadual nº 113/05, que dispõe sobre o Regime próprio  de Previdência Social do Estado de Sergipe.

    Conforme edital: http://www.concursosfcc.com.br/concursos/mpsed108/boletim_final.pdf

    O É REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL REGULADO PELAS LEIS 8213, 8212 E DECRETO 3048, A FUNDAMENTAÇÃO DEVE SER FEITA COM BASE NA LEGISLAÇÃO PREVISTA NO EDITAL.
  • Correta a alternativa "C".

    O artigo 77 da Lei Complementar nº 113/05 do Estado de Sergipe estabelece no § 2°: É vedada a contagem de tempo de contribuição no serviço público com o de contribuição na atividade privada, quando concomitantes.
  • GABARITO: LETRA C

    CAPÍTULO VII DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E DA CONTAGEM RECÍPROCA DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 

    Art. 77. O tempo de serviço considerado pela legislação pertinente para efeito de aposentadoria, transferência para a reserva remunerada ou reforma, é contado como tempo de contribuição, exceto o fictício.

    § 1° Não é admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais ou fictícias, ressalvados os direitos adquiridos até a data de publicação da Emenda Constitucional (Federal) n° 20, de 15 de dezembro de 1998.

    § 2° É vedada a contagem de tempo de contribuição no serviço público com o de contribuição na atividade privada, quando concomitantes. 

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 113


ID
129193
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

São procedimentos a serem observados em caso de irregularidades na concessão ou manutenção de benefícios no RPPS/SE:

I. Suspensão do benefício, mediante ato específico, publicado no Diário Oficial do Estado, notificando o beneficiário por via postal para oferecer defesa.

II. Apresentação por parte do beneficiário de defesa, no prazo de 30 dias, representado por advogado.

III. O benefício deve ser mantido suspenso, mesmo que não tenha sido efetuado defesa; deve ser efetuada notificação judicial e, caso a notificação não seja respondida, o benefício deve ser suspenso.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode me explicar esta questão!!!
  • Correta a letra B - Lei Complementar 113 de 2005 do Estado de Sergipe.

    Art. 90. A entidade que gerir o RPPS/SE deve manter programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios do mesmo RPPS/SE, a fim de apurar irregularidades e falhas eventualmente existentes.
    § 1º. Havendo irregularidade na concessão ou na manutenção de benefícios, a entidade que gerir o RPPS/SE deve suspender o mesmo benefício, mediante ato específico, publicado de forma resumida no Diário Oficial do Estado, notificando o beneficiário, por via postal com aviso de recebimento, para oferecer defesa, apresentando, se for o caso, provas ou documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
    § 2º. Decorrido o prazo concedido na notificação, a que se refere o parágrafo 1º deste artigo, sem que tenha havido resposta, ou caso a defesa apresentada venha a ser considerada insuficiente ou improcedente, o benefício deve ser cancelado, também mediante ato específico, igualmente publicado de forma resumida no Diário Oficial do Estado, sendo o beneficiário novamente notificado por via postal com aviso de recebimento.
    § 3º. No caso em que a defesa apresentada, nos termos do parágrafo 1º deste artigo, vier a ser considerada suficiente ou procedente, ou, ainda, em que, de qualquer forma, a irregularidade vier a ser sanada, a situação do benefício deve ser normalizada, cabendo ao beneficiário o recebimento dos valores não percebidos em decorrência da suspensão do mesmo benefício.
  • I) Correta
    II) prazo de defesa é 15 dias e não precisa ser representado por advogado.
    III) o benefício será suspenso somente em caso de não comparecimento ou se a notificação judicial for negada.
  • ATENÇÃO PESSOAL

    Essa questão versa sobre legislação estadual de Sergipe:


    LEGISLAÇÃO ESTADUAL E PREVIDENCIÁRIA  Lei Complementar Estadual nº 113/05, que dispõe sobre o Regime próprio  de Previdência Social do Estado de Sergipe.

    Conforme edital: http://www.concursosfcc.com.br/concursos/mpsed108/boletim_final.pdf

    O É REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL REGULADO PELAS LEIS 8213 E 8212, A FUNDAMENTAÇÃO DEVE SER FEITA COM BASE NA LEGISLAÇÃO PREVISTA NO EDITAL.
  • Correta a letra “B”.
     
    Item I –
    CORRETO – Artigo 90, § 1º: Havendo irregularidade na concessão ou na manutenção de benefícios, a entidade que gerir o RPPS/SE deve suspender o mesmo benefício, mediante ato específico, publicado de forma resumida no Diário Oficial do Estado, notificando o beneficiário, por via postal com aviso de recebimento, para oferecer defesa, apresentando, se for o caso, provas ou documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
     
    Item II –
    INCORRETO – Artigo 90, § 1º: Havendo irregularidade na concessão ou na manutenção de benefícios, a entidade que gerir o RPPS/SE deve suspender o mesmo benefício, mediante ato específico, publicado de forma resumida no Diário Oficial do Estado, notificando o beneficiário, por via postal com aviso de recebimento, para oferecer defesa, apresentando, se for o caso, provas ou documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
     
    Item III –
    INCORRETO – Artigo 90, § 2º: Decorrido o prazo concedido na notificação, a que se refere o parágrafo 1º deste artigo, sem que tenha havido resposta, ou caso a defesa apresentada venha a ser considerada insuficiente ou improcedente, o benefício deve ser cancelado, também mediante ato específico, igualmente publicado de forma resumida no Diário Oficial do Estado, sendo o beneficiário novamente notificado por via postal com aviso de recebimento.
     
    Os artigos são da Lei Complementar 113/05 do Estado de Sergipe.

ID
129196
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

As contribuições dos segurados NÃO são devidas, quando

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

    Questão bem elaborada pela carlos chagas, banca que tem crescido na elaboração de questões. Em uma leitura rápida da assertiva o candidato seria influenciado pela questão a marcar a alternativa C, que é a mais veemente em nosso cotidiano de estudos, no entanto é salutar raciocinarmos que um contribuinte que receba salário-família irá contribuir normalmente para a seguridade, apesar do salário-família ser um benefício, nao se deve confundir benefícios com aposentadorias, ja que o primeiro é bem mais abrangente.

    Forte abraço!!

  • Questao bem elaborada, mas dava pra ir ate por eliminacao

    A) Correta

    B) O servidor em disponibilidade continua a receber os seus proventos, logo sobre eles incide contribuicao.

    C) Ja bem explicada pelos colegas abaixo.

    D) Se ate o ja aposentado que retorna a atividade contribui quanto mais o que apenas tiver o direito adquirido de se aposentar e continuar trabalhando.

    E) Tudo bem que eles tem "sangue azul", mas nada impede que incida contribuicao sobre seus proventos. E, so a fim de voce nunca mais errar essa questao, segundo o principio da equidade na forma de participacao do custei, os juizes e promotores deveriao ate contribuir mais...rs (brincadeira, nao ha relacao desse principio com o exemplo citado)

  • Já foi muito bem explicado o porquê de não ser a letra C, mas alguém pode ajudar na explicação da letra A? Valeu.
  • Para o amigo que solicitou explicação sobre o item "a":

    Lei 8.112

    Art. 134.
    Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

    Ou OuO Ou seja, a cassação da aposentadoria ou da disponibilidade é um forma de demissão indireta. Sendo demitido, o servidor não precisará mais contribuir com a seguridade social.
    Por outro lado você me pergunta: mas quando ele estava aposentado ele não precisa contribuir. ERRADO...  depois da EC 03/93 " As aposentadorias e pensões dos servidores públicos federais serão custeadas com recursos provenientes da União e das contribuições dos servidores, na forma da lei.”
    Esta lei já foi editada... é a lei 8.688, de 21 de julho de 1993.
    Conclusão: enquanto aposentado o servidor público CONTRIBUI para a seguridade social... tendo a sua aposentadoria cassada, seria o mesmo que demiti-lo do serviço publico e o mesmo não precisaria contribuir mais.


  • Olha, quem está em gozo de benefício não contribui. A única exceção é o salário-maternindade, o que não é motivo para a alternativa C ser considerada errada porque é a regra..
  • Entao Alexandre, se ha uma excecao eu nao posso generalizar. Ate poderia se nao houvesse um item que tirasse a duvida como e o caso do item A, que se esta cassada a aposentadoria ou disponibilidade, nao tem como haver contribuicao sobre elas. Ainda assim, no caso do CESPE ele jamais consideraria esse item (C) correto.
  • Gostaria de chamar a atenção dos colegas para o seguinte fato:

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

    Para os segurados do regime geral de previdência há imunidade quanto às contribuições previdenciárias para os aposentados e pensionistas. Já para os segurados de regime próprio de previdência, os servidores públicos, haverá incidência de contribuição previdenciária mesmo após aposentadoria, conforme o colega acima colocou. Correto isso? opinem a respeito...
  • Tem que ver se essa questão está dentro do assunto RPPS ou RGPS.

    Isso é de suma importância, pois no RPPS incide contribuição sobre alguns benefícios sim, diferentemente do RPGS, que só incide contribuição sobre o salário maternidade.


  • Só acrescentando uma informação: O servidor público federal aposentado contribuirá para a previdência com uma alíquota incidente sobre o valor que ultrapassar o limite máximo da contribuição para o RGPS. 

    ART. 40 - Constituição federal

    § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.
  • Questão que deveria ser anulada, já que a regra é que na letra C, em gozo de benefícios, as contribuições não são devidas, com exceção do salário-maternidade, mas como não expecifica essa questão, está certa a letra C. Agora se ela estivesse colocada assim: c) em gozo de "todos" os benefícios, estaria sim errada. Pontanto, essa questão deveria ser nula.
  • Por isso não gosto da FCC!!

    Essa história de por exclusão chegar na " a mais errada", ou na "mais certa".

  • a unica coisa que tenho certeza é que concordo plenamente com o emerson

  • a questao em comento e do RPPS
  • Depois das aplicações fiquei apenas com uma dúvida, se na letra A menciona também a cassação da Disponibilidade, isso  quer dizer que o servidor irá voltar a trabalhar, mesmo como excedente?? Ou quer dizer que ele será demitido??

    Os comentários de vocês são muito preciosos pra quem está começando a estudar agora.....

    Obrigada
  • Pessoal,
    Todas as questões sobre legislação previdenciária dessa prova do Ministério Público de Sergipe,foi exigida apenas a Lei Complementar 113 de Sergipe,que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social de Sergipe.De acordo com essa lei temos:

    a)CERTO:Art. 16. A perda da condição de segurado do RPPS/SE ocorre nas seguintes hipóteses:
    I - civis:
    a) falecimento;
    b) exoneração;
    c) demissão;
    d) cassação de aposentadoria ou de disponibilidade
    Perdendo a condição de segurado,consequentemente as contribuições são indevidas.

    b)ERRADO:  Art.94:§ 5º. As contribuições dos segurados em atividade são devidas mesmo que se encontrem em
    disponibilidad
    e ou em gozo de benefícios.

    c)ERRADO:Art.94 § 5º. As contribuições dos segurados em atividade são devidas mesmo que se encontrem em
    disponibilidade ou em gozo de benefícios.

    d)ERRADO:Art.94:  § 6º. O segurado civil que tenha completado as exigências para aposentadoria integral nos
    termos do art. 28, e que optar por permanecer em atividade, faz jus a um abono de
    permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as
    exigências para aposentadoria contidas no art. 27, permanecendo devidas, porém, durante o
    período de percepção do mesmo abono, a respectiva contribuição do segurado e a
    contribuição do Estado,
    através dos seus Poderes e Órgãos constituídos, inclusive o Ministério
    Publico e o Tribunal de Contas do Estado, e as Autarquias e Fundações Públicas Estaduais,
    nos termos do art. 92, todos desta Lei Complementar.

    e)ERRADO:Art. 11. Contribuem obrigatoriamente para o RPPS/SE, os seguintes segurados:
    I - os servidores públicos ativos, titulares de cargo efetivo do Estado, dos Poderes Executivo,
    Legislativo e Judiciário, de suas autarquias e fundações, do Ministério Público Estadual, do
    Tribunal de Contas do Estado, os membros ativos da Magistratura e do Ministério Público, e
    os Conselheiros ativos do Tribunal de Contas do Estado, bem como os respectivos inativos e
    os pensionistas;
    II - os servidores militares - policiais-militares e bombeiros-militares, ativos, reformados, ou
    da reserva remunerada, e os respectivos pensionistas, do Estado.
    Parágrafo único. Também contribuem obrigatoriamente para o RPPS/SE, os servidores ativos
    titulares de cargo efetivo, amparados pelo Art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais
    Transitórias, da Constituição Federal, e aqueles em estágio probatório ou em disponibilidade.

    Bons Estudos!

  • Pessoal, como o colega acima corretamente observou a questão se refere à   Lei Complementar 113 do estado de  Sergipe,que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores estaduais.

    Vamos alterar a classificação dessa questão para outra disciplina, façam como eu fiz:

    1. Clique no link abaixo dessa questão "
    Ícone de alerta Encontrou algum erro?"

    2. Na página que abrir selecione " Modificar disciplina " e clique em Continuar.

    3.  Na página que aparecer selecione "Disciplina: Legislação Estadual" escreva a justificativa " a questão se refere à   Lei Complementar 113 do estado de  Sergipe,que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores estaduais."

    4. Clique em   e Pronto.

    Se três pessoas fizerem isso o sistema alterará a classificação da questão e evitaremos confusões na hora da resolução.


     
  • GENTE, EU ERREI A QUESTÃO E FIQUEI INDIGNADA... MAS DEPOIS DE LER OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS... fui entender

    A questão pergunta quando que não são devidas as contribuições... somente poderia ser na hipótese da letra A - pois se há cassação... quer dizer que a pessoa vai deixar de receber o Benefício ( se aposentado) ou o Salário proporcional ( se em disponibilidade ) , ... daí veio outra questão... no caso da disponibilidade, ele estaria contribuindo com a alíquota de empregado... mas no caso de cassação de aposentadoria, pelo RGPS ele já não estaria contribuindo mais... então foi que eu me conformei que essa questão só pode ser de Regime próprio mesmo, daí foi - também - comentado  pelos colegas.

    As contribuições dos segurados NÃO são devidas, quando

    •  a) houver cassação de aposentadoria ou de disponibilidade.
    • b) em disponibilidade.
    • c) em gozo de benefícios.
    •  d) o segurado civil permanecer em atividade após adquirir o direito à aposentadoria integral.
    •  e) membros ativos da magistratura e do ministério público.



ID
129199
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A taxa de administração de 2%, destinada a manutenção do Regime RPPS/SE, incide sobre

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar Nº 113, de 01/11/2005, que fala do
    Regime Próprio de Previdência do Estado de SERGIPE.

    Art.96 , inciso - V

    § 1º. Os recursos a que se refere os incisos do "caput" deste artigo somente podem ser utilizados para pagamento de benefícios previdenciários do RPPS/SE e da taxa de administração destinada à manutenção do mesmo Regime.

    § 2º. O valor anual da taxa de administração mencionada no parágrafo 1º deste artigo fica estabelecido em 2% (dois por cento) do valor total dos proventos, pensões e demais benefícios pagos aos segurados e beneficiários do RPPS/SE no exercício financeiro anterior.


    espero ter ajudado na compreensão
  • Olá pessoal,

       Tomara que essa Banca a FCC não misture questões do RGPP com o RGPS no concurso do INSS 2012.

    Bon estudos!!!!
  • ATENÇÃO PESSOAL

    Essa questão versa sobre legislação estadual de Sergipe:


    LEGISLAÇÃO ESTADUAL E PREVIDENCIÁRIA  Lei Complementar Estadual nº 113/05, que dispõe sobre o Regime próprio  de Previdência Social do Estado de Sergipe.

    Conforme edital: http://www.concursosfcc.com.br/concursos/mpsed108/boletim_final.pdf

    O É REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL REGULADO PELAS LEI 8213 E 8212, A FUNDAMENTAÇÃO DEVE SER FEITA COM BASE NA LEGISLAÇÃO PREVISTA NO EDITAL.

ID
129202
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Os valores recolhidos em atraso pelo Estado, representado através dos seus Poderes e Órgãos constituídos, inclusive o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado, e suas Autarquias e Fundações Públicas, deve ser o valor original

Alternativas
Comentários
  • e) acrescido de juros, multa e atualizações sobre o valor original, aplicando-se o mesmo procedimento legal previsto nas hipóteses de não pagamento de tributos estaduais.
  • São considerados empresa.
  • ATENÇÃO PESSOAL

    Essa questão versa sobre legislação estadual de Sergipe:


    LEGISLAÇÃO ESTADUAL E PREVIDENCIÁRIA  Lei Complementar Estadual nº 113/05, que dispõe sobre o Regime próprio  de Previdência Social do Estado de Sergipe.

    Conforme edital: http://www.concursosfcc.com.br/concursos/mpsed108/boletim_final.pdf

    O É REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL REGULADO PELAS LEIS 8213 E 8212, A FUNDAMENTAÇÃO DEVE SER FEITA COM BASE NA LEGISLAÇÃO PREVISTA NO EDITAL.
  • Correta a alternativa "E".

    Dispõe o artigo 97 da Lei Complementar 113/05 do Estado de Sergipe: Em caso de atraso no recolhimento das contribuições devidas do RPPS/SE, pelos segurados e/ou pelo Estado, através dos seus Poderes e Órgãos constituídos, inclusive o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado, e suas Autarquias e Fundações Públicas, incidem juros, multa e atualizações sobre o valor originalmente devido, utilizando-se o mesmo procedimento legal aplicável às hipóteses de não pagamento de tributos estaduais.
  • Gente, não dá para ficar colocando questões relativas a leis estaduais ou municipais aqui. Classifiquem-as com assunto próprio, como "Previddência do Regime Próprio do Estado de Sergipe". Isso atrapalha quem está estudando o RGPS.

  • ORAS... MESMO QUE SEJA LEGISLAÇÃO DE OUTRO ESTADO, A QUESTÃO ACABA CAINDO NA REGRA GERAL POOOOVO! POIS ESSAS ENTIDADES E SEUS RESPECTIVOS ÓRGÃOS SÃO CONSIDERADOS EMPRESAS!

    GABARITO ''E'' 

  • Raciocinei similarmente ao Pedro. Se Órgãos são considerados - para fins previdenciários - empresas, então devem ter o mesmo tratamento das empresas em geral!

  • órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacionais SÃO EMPRESAS para a legislação previdenciária. Assim, recolhimento fora do prazo, de contribuições sociais, incidirá correção monetária (atualização-INPC); juros de mora (indenização- SELIC); Multa (punição).


ID
129205
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

João exercia a função de professor, com ingresso regular na carreira do magistério, em 15 de dezembro de 1988, quando da publicação da Emenda Constitucional no 20. Nesse caso, o tempo de exercício da profissão até a data da promulgação da Emenda, para concessão de aposentadoria de João pelo regime do RPPS/SE, terá um acréscimo na contagem do período respectivo de

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia explicar como chegar nesse valor?

    Obrigada
  • EC n ° 20 foi publicada em 1998 e não em 1988, anulação da questão fácil, fácil.
  • Este é o artigo 2º da EC nº 41. Como mudaram as regras para aposentadoria, a EC trouxe essa regra de transição, que define o pedágio, ou seja, é um percentual de 20% sobre o tempo de diferença entre as exigências da nova lei e da lei antiga, podendo se aposentar com proventos integrais.
  • O gabarito dessa questão é letra B - A questão da prova é a 89.
    Equipe do site, vocês poderiam modificar para não causar confusão.


     

  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi atualizado para "B", conforme edital publicado pela banca e postado no site.

    Bons estudos!
  • ATENÇÃO PESSOAL

    Essa questão versa sobre legislação estadual do Estado de Sergipe:


    LEGISLAÇÃO ESTADUAL E PREVIDENCIÁRIA  Lei Complementar Estadual nº 113/05, que dispõe sobre o Regime próprio  de Previdência Social do Estado de Sergipe.

    Conforme edital: http://www.concursosfcc.com.br/concursos/mpsed108/boletim_final.pdf

    O É REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL REGULADO PELA LEI 8213, A FUNDAMENTAÇÃO DEVE SER FEITA COM BASE NA LEGISLAÇÃO PREVISTA NO EDITAL.
  • Reposta Correta: B

    A EC nº 20 teve seu artigo 8º  §4º alterado pela EC nº 41/2003:

    Art. 2º - EC nº41/2003 - Observado o disposto no art. 4º da EC nº 20/1998, é assegurado o direito de opção pela aposentadoria voluntária com proveitos calculados de acordo com o art. 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal, àquele que tenha ingressado regularmente em cargo efetivo na Administração Pública direta, autárquica e fundacional, até a data da publicação daquela Emenda, quando o servidor cumulativamente:

     Na aplicação do disposto no § 2º deste artigo, o magistrado ou o membro do Ministério Público ou de Tribunal de Contas, se homem, terá o tempo de serviço exercido até a data de publicação da EC nº20/1998, contado com acréscimo de 17%, observado o disposto no § 1º deste artigo.
  • a) Aposentadoria Voluntária (Art. 2.º - EC n.º 41/2003).

    Aplicação: Aplicável aos servidores titulares de cargos efetivos da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenham ingressado em cargo efetivo até 16/12/1998.
    Para quem vale: Homem. Condições: - Tempo de contribuição: 12.775 dias (35 anos) - Tempo no cargo: 1825 dias (5 anos) - Idade mínima: 53 anos
    Pedágio: Acréscimo de 20% no tempo que faltava em 16/12/98, para atingir o tempo total de contribuição.
    Regra Especial para Professor: Acréscimo de 17% no tempo de efetivo exercício até 16/12/98, desde que se aposente, exclusivamente, com tempo de magistério, incluindo-se o magistério que não seja de educação infantil e do ensino fundamental e médio. Calcula-se primeiro o bônus de 17% e depois o pedágio.
    Regra Especial para Magistrados, membros do Ministério Público e do TCU: Acréscimo de 17% no tempo de efetivo exercício até 16/12/98. Calcula-se primeiro o bônus de 17% e depois o pedágio.
    Para quem vale: Mulher. Condições: - Tempo de contribuição: 10.950 dias (30 anos)
    - Tempo no cargo: 1.825 dias (5 anos) - Idade mínima: 48 anos
    Pedágio: Acréscimo de 20% no tempo que faltava em 16/12/98, para atingir o tempo total de contribuição.
    Regra Especial para Professora: Acréscimo de 20% no tempo de efetivo exercício até 16/12/98, desde que se aposente, exclusivamente, com tempo de magistério, incluindo-se o magistério que não seja de educação infantil e ensino fundamental e médio. Obs.: calcula-se primeiro o bônus de 20% e depois o pedágio.

    Fonte: aula do estratégia concursos
  • EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998
    Art. 9º, § 2º - O professor que, até a data da publicação desta Emenda, tenha exercido atividade de magistério e que opte por aposentar-se na forma do disposto no "caput", terá o tempo de serviço exercido até a publicação desta Emenda contado com o acréscimo de dezessete por cento, se homem, e de vinte por cento, se mulher, desde que se aposente, exclusivamente, com tempo de efetivo exercício de atividade de magistério.


ID
129208
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O segurado civil, homem, com 30 anos de contribuição e mulher com 25 anos, que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária, mas que desejar continuar em atividade, terá direito a um abono de permanência correspondente

Alternativas
Comentários
  • O Abono de Permanência é um incentivo, criado pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, publicada no D.O.U. de 31/12/2003, pago ao servidor que já preencheu todos os requisitos para se aposentar, mas opta por permanecer na ativa. Portanto, para requerer tal benefício o servidor não pode estar aposentado.

    Deferido o Abono, o servidor continua recolhendo a contribuição previdenciária, mas recebe o Abono de Permanência em retribuição, em valor idêntico, na mesma folha de pagamento.


    Assim sendo, o valor do abono de permanência será igual ao valor da contribuição previdenciária respectiva de cada servidor
  • Só existe abono de parmenência no RPPS:

    CF, art. 40, § 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a [do art. 40], e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    Também está previsto no art. 2º, § 5º, e art. 3º, § 1º, da EC n. 41/03;

  • É, realmente não há abono de permanência do Regime Geral, mas se é RPPS, o tempo de contribuição é de 35 anos, se homem, e 30 anos, se mulher, nao entendi porque colocaram diferente. Mas de qualquer forma o abono de permanência é o valor da contribuição previdenciária.
  • É verdade que o abono de permanência só é devido aos segurados do RPPS. A questao deveria ter informado.
    No que diz respeito ao tempo de contribuicao mencionado   - 25  e 30 - devemos levar em consideracao a reducao do tempo de atividade em alguns casos específicos..
    Entretanto a questao foi clara ao dizer ''que tenha completado as exigencias para aposentadoria'' , logo, o fato do tempo ser de 25 ou 30 nao influi no mérito da questao.
    Abracos
  • Olá pessoal, cabe ressaltar que essa questão é do MPE de sergipe e, obviamente, eles devem estar cobrando o que está no RPPS do estado... Bons estudos...

  • O Abono de Permanência é uma vantagem financeira para o servidor público efetivo, que opta por permanecer trabalhando, mesmo tendo cumprido todos os requisitos para se aposentar. O valor do abono de permanência é equivalente ao valor da contribuição previdenciária (FUNPREV/FINANPREV) e será recebido pelo(a) servidor(a) até quando, o mesmo opte por se aposentar ou, até quando completar 70 anos, data em que, compulsoriamente, será aposentado.
  • ATENÇÃO PESSOAL

    Essa questão versa sobre legislação estadual do Estado de Sergipe:


    LEGISLAÇÃO ESTADUAL E PREVIDENCIÁRIA  Lei Complementar Estadual nº 113/05, que dispõe sobre o Regime próprio  de Previdência Social do Estado de Sergipe.

    Conforme edital: http://www.concursosfcc.com.br/concursos/mpsed108/boletim_final.pdf


    N
    ÃO É REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL REGULADO PELA LEI 8213 DESCONSIDERE OS COMENTÁRIOS ACIMA, POIS A FUNDAMENTAÇÃO DEVE SER FEITA COM BASE NA LEGISLAÇÃO PREVISTA NO EDITAL.
  • Só um detalhe que faltou comentar: a idade citada no quesito é divergente da citado   na CF. -  art 40 § 1º, III, a -  e ainda fala em aposentadoria voluntária, que piora ainda mais a situaão do quesito
    CF. -  art 40 § 1º, III, a
    homem tem que ter 35 TC e 60 idade + 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo; 
    mulher tem que ter 30 TC e 55 idade + 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo.

    Ao meu ver a questão é passível de anulação.
  • O fato da questão mencionar a idade de contribuição de maneira diferente influencia na questão. Se tivesse alguma alternativa informando que tal benefício, se concedido, estaria indo de encontro ao disposto do artigo tal e tal, essa seria a correta.
  • Adm Publica concede esse abono pois ela "economiza" em aposentaria. O servidor não se aposenta e continua "pagando" o RPPS.

    Ao invés do servidor se aposentar e receber um provento de por ex. R$ 4.000,00 o estado paga somente R$ 300,00 o que seria a contribuição do próprio servidor, deixando de gastar em aposentadoria.

    Os caras são espertinhos né...

ID
129211
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

NÃO é devida a aposentadoria por Invalidez Permanente com salário integral, no sistema RPPS-SE, quando a invalidez decorrer

Alternativas
Comentários
  •   AA Aposentadoria por Invalidez Permanente Integral --->art. 40, § 1º, inciso I da CF/98 combinado com o art. 60, inciso II, da LC n°412/08
    Essa modalidade de aposentadoria é cabível quando a invalidez decorrer de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável.

    Considera-se acidente em serviço o evento causador de dano físico ou mental que tiver como causa imediata ou remota o exercício das atribuições inerentes ao cargo. Equipara-se ao acidente em serviço à agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo, ainda que fora do local de trabalho, bem como o dano sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa.

    Entende-se por moléstia profissional a que decorrer das condições do serviço ou de fatos nele ocorridos, devendo o laudo da Junta Médica Oficial estabelecer a rigorosa caracterização.

    Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, com aposentadoria por invalidez integral, as determinadas pela Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2.998, de 23.08.2001, e Instrução Normativa nº 118 INSS/DC, de 14.04.2005.

    Esta regra estabelece a média correspondente a 80% das maiores remunerações de todo período contributivo (a partir de julho de 1994) atualizadas monetariamente; não há paridade (lei definirá os critérios de reajustes).
       
  • A princípio errei a questão, pois não me atentei para o detalhe: RPPS.

    Se fosse no RGPS, "acidente em férias" continuaria sendo motivo para aposentadria por invalidez, não é isso nobres concurseiros?
    Afinal, o decreto fala em "acidente de qualquer natureza ou causa"
  • Sim Ítala, teria cobertura de acordo com o Decreto.
    Abraço e firmeza nos estudos!
  • ATENÇÃO PESSOAL

    Essa questão versa sobre legislação estadual de Sergipe:


    LEGISLAÇÃO ESTADUAL E PREVIDENCIÁRIA  Lei Complementar Estadual nº 113/05, que dispõe sobre o Regime próprio  de Previdência Social do Estado de Sergipe.

    Conforme edital: http://www.concursosfcc.com.br/concursos/mpsed108/boletim_final.pdf


    N
    ÃO É REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL REGULADO PELA LEI 8213, A FUNDAMENTAÇÃO DEVE SER FEITA COM BASE NA LEGISLAÇÃO PREVISTA NO EDITAL.
  • Concordo com Diego Cardoso.
  • Correta a alternativa "D".

    Dispõe o artigo 20 da Lei Complementar 113 do Estado de Sergipe (Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe - RPPS/SE, que abrange os servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, os membros da Magistratura e do Ministério Público, os Conselheiros do Tribunal de Contas, e os servidores militares, ativos, inativos e pensionistas, e dá providências correlatas): O segurado civil deve ser aposentado no caso de invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, hipóteses em que os proventos devem corresponder à totalidade da remuneração ou subsídio.
    Por oportuno deve ser lembrado que acidente in itinere, ou de trajeto, é expressão utilizada para caracterizar o acidente que, tendo ocorrido fora do ambiente de trabalho, ainda assim se considera acidente de trabalho, pois decorrente do deslocamento do segurado entre sua residência  e local de trabalho, e vice-versa.
  • Resposta Correta: D

    Art. 40 - CF. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

     §1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§  3º e 17:

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;
  • questão óbiva!


  • De graça!


ID
130612
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

É hipótese de concessão de aposentadoria ao servidor público do Estado de Sergipe, com proventos integrais,

Alternativas
Comentários
  • CFArt. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, ...§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados...I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.Parágrafo 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio;
  • De acordo com a LEI Nº. 8.112, de 11 de DEZEMBRO de 1990:Art. 186. O servidor será aposentado: (Vide Art. 40 da Constituição) III - voluntariamente: b) aos 30 (trinta) anos de efetivo exercício em funções de magistério se professor, e 25 (vinte e cinco) se professora, com proventos integrais.
  • nao entendi essa questão. No livro do Marcelo Alexandrino diz que a AC 41/2003 extinguiu a aposentadoria com proventos integrais. SALVO na hipótese de invalidez permanente decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável.e ai??
  • Acho que esta questão refere-se ao regimento dos servidores do Estado de Sergipe, poisa CF é bem clara qto a alternativa C.
  • De fato, hoje, os casos de aposentaria somente são disciplinados pelo Art. 40, CF/88. Qualquer Constituição Estadual deve remeter, no que se refere a este assunto, a tal artigo.
    Com certeza, em havendo recurso, esta questão deveria ter sido anulada.
  • Acredito que o erro da alternativa "C" esteja em dizer que "... de trabalho de qualquer natureza." Vejamos o inciso I do art. 186 da Lei 8112/90:Art. 186. O servidor será aposentado:I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos; Ou seja, não é em qqer caso que serão os proventos integrais.
  • Acredito não se aplicar a Lei 8112, pois a questão fala em servidor do ESTADO de Sergipe e a referida lei se aplica na esfera estadual. ;)
  • Letra D

    4.2. Professor em sala de aula, aposentadoria Voluntária, com Proventos Integrais.

    a) Requisitos: - contar 30 (trinta) anos de efetivo exercício em  funções do magistério, se homem, e 25 (vinte e cinco) anos, se mulher.
    CF ART 40
    § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a"( 35 homem e 30 anos mulher de contribuição), para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)


ID
136468
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

São procedimentos a serem observados em caso de irregularidades na concessão ou manutenção de benefícios no RPPS/SE:

I. Suspensão do benefício, mediante ato específico, publicado no Diário Oficial do Estado, notificando o beneficiário por via postal para oferecer defesa.
II. Apresentação por parte do beneficiário de defesa, no prazo de 30 dias, representado por advogado.
III. O benefício deve ser mantido suspenso, mesmo que não tenha sido efetuado defesa; deve ser efetuada notificação judicial e, caso a notificação não seja respondida, o benefício deve ser suspenso.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Resposta: item E

    I. Suspensão do benefício, mediante ato específico, publicado no Diário Oficial do Estado, notificando o beneficiário por via postal para oferecer defesa. (correto)
    II. Apresentação por parte do beneficiário de defesa, no prazo de 30 dias, representado por advogado. (errado) não precisa ser representado por advogado
    III. O benefício deve ser mantido suspenso, mesmo que não tenha sido efetuado defesa; deve ser efetuada notificação judicial e, caso a notificação não seja respondida, o benefício deve ser suspenso. (errado) deve ser cassado, eliminado

ID
627736
Banca
FCC
Órgão
TCE-SE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Lei Complementar n° 113/05, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe, é espécie de remuneração de contribuição, paga ao servidor público:

Alternativas
Comentários
  • VIII  - remuneração de  contribuição:  valor  constituído por  subsídio, vencimento do cargo efetivo do servidor  público, do cargo de  membro da  Magistratura  e  do Ministério Público, e  de  Conselheiro do Tribunal  de  Contas, soldo do posto ou graduação, acrescido das  vantagens  pecuniárias  permanentes estabelecidas  em  lei, dos  adicionais  de  caráter  individual, ou demais  vantagens  de  qualquer natureza, incorporadas  ou incorporáveis, percebidas  pelo segurado, exceto: a)  salário-família; b)  diária

    ,c)  ajuda  de  custo;

    d)  adicional  noturno; e)  gratificação de  presença; f)  auxílio-transporte; g)  abono de  permanência, conforme  previsto no Art. 2º, § 5º, da  Emenda  Constitucional  (Federal)  nº 41, de  19 de  dezembro de  2003; h)  quaisquer  auxílios  ou vantagens  de  natureza  indenizatória; i)  vantagem  de  natureza  meramente  premial  concedidas  em  parcela  única.


ID
1546945
Banca
FGV
Órgão
TCE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre o tema “Vinculação do servidor público ao Regime Próprio da Previdência Social do Estado de Sergipe (Lei Complementar nº 113/2005)”, é correto afirmar que o servidor:

Alternativas
Comentários
  • está em consonância com os dispositivos da lei 8.212

  • Qual o erro da "D"?

  • qual o erro da letra D?

  • Qual o erro da letra D?

  • Pesquisei na lei e não achei passagem alguma referente a cessão ao Poder Legislativo...

    Acho que o erro é não haver essa passagem na lei.



    " Art 157. Os servidores do Tribunal de Contas poderão ser cedidos a Poderes, Órgãos e Unidades da Administração Direta e Indireta da União, Estado ou do Município, por ato da Presidência e respeitada a legislação vigente, na forma prevista no Regimento Interno"

    Lei Complementar Estadual nº 113/2005.



  • Administração indireta? Se for pelo regime celetista será por RGP.

  • LETRA B.

    O período de afastamento correspondente à cessão ou à requisição é considerado para todos os efeitos legais.


    Em hipótese alguma a cessão poderá ser considerada efetivação do servidor no órgão para o qual está cedido, independente do tempo em que ele permanece naquele órgão. Mesmo que o servidor passe a maior parte de sua vida funcional cedido, seu vínculo será sempre com órgão de origem, como prevê o Decreto 4.050/2001.

    A efetivação em cargo público somente é possível por meio de concurso público. A nomeação para o exercício em cargo comissionado de agente sem vínculo com a administração não lhe dá o direito à efetivação. São cargos de livre nomeação e exoneração.

    Em regra, a cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios gerará o ônus da remuneração ao órgão ou entidade cessionária. Nos demais casos, ou seja, para a cessão entre os órgãos ou entidades da Administração Pública Federal  será mantido o ônus do cedente.

    Mediante autorização expressa do Presidente da República, o servidor do Poder Executivo Federal poderá ter exercício em outro órgão da Administração Pública Federal direta que não tenha quadro próprio de pessoal, para fim determinado e a prazo certo. Não se pode confundir tal autorização com a requisição, que é ato irrecusável e que tem o exercício das atividades vinculadas à Presidência da República. O ato autorizativo visa dispersar servidores a órgãos destituidos de quadro próprio.


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/21640/cessao-e-requisicao-de-servidor-publico-federal#ixzz3hIsmxIfQ


  • Cessão de servidores x regime previdenciário:

    Lei 9717/98

    Art.1o-A.O servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou o militar dos Estados e do Distrito Federal filiado a regime próprio de previdência social, quando cedido a órgão ou entidade de outro ente da federação, com ou sem ônus para o cessionário, permanecerá vinculado ao regime de origem. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001)

    Obs.: se com ônus para o cessionário, cabe a este efetuar o recolhimento das contribuições, tanto da cota devida pelo cedente quanto da cota devida pelo servidor cedido, à unidade gestora de previdência social do cedente.


  • QUAL O ERRO DA LETRA D ???

  • No meu humilde entendimento esta questão traz duas respostas corretas (B e D). Deveria ser anulada.

  • o CEDIDO da letra D irá exercer um cargo eletivo, do qual ficará afastado do RPPS e enquanto detentor do mandato sera vinculado ao RGPS. foi o que eu entendi

  • Também não entendi o problema da D

    :-(


  • Ainda não entendi o porquê de a alternativa "D" estar causando tanta dúvida: o "problema" dela é simples: ela restringe a vinculação do servidor ao RPPS apenas àqueles cedidos ao Poder Legislativo, o que está INCORRETO, haja vista que o servidor continuará vinculado ao seu RPPS se for cedido a qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e de Municípios.


    Bons estudos

  • Paula, na afirmativa da D não é mencionado a palavra "apenas". Continuo sem encontrar erro algum. 

  • Letra B
    Lei Complementar nº 113/2005
    Art. 18. Permanece vinculado ao REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE SERGIPE , o segurado que estiver nas seguintes situações: 

    I - cedido a órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e de Municípios; 

  • O erro da D não seria por ser cedido ao Legislativo??

  • Gabarito B


    L8112/90 - Art. 93. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses: 

    I - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança; 

    II - em casos previstos em leis específicas.


     § 1o Na hipótese do inciso I, sendo a cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária, mantido o ônus para o cedente nos demais casos. 

  • Questão deveria ser anulada, pois há duas respostas corretas.


    B) Mesmo que seja cedido à administração indireta, o servidor não deixa de ser vinculado ao RPPS de Sergipe. Ok. Correta.


    D) Mesmo cedido à qualquer poder do legislativo, não perde seu vinculo ao RPPS de Sergipe. Veja também, que a afirmativa não diz se ele vai exercer mandato eletivo, porque nesse caso, aí sim ele perderia o vinculo ao RPPS. Mas não foi essa a descrição do ocorrido. Ok. Correta.