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ID
13069
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ainda sobre os servidores regidos pela Lei n.º
8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos
servidores públicos civis da União, das autarquias e das
fundações públicas federais, julgue os itens que se
seguem.

A ação disciplinar contra servidor prescreve em dez anos no caso de infrações que podem ser punidas com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão.

Alternativas
Comentários
  • Conforme o inciso I do art. 142 o prazo é de 5 anos.

    resp. errada
  • CAPÍTULO VI
    DAS DISPOSIÇÕES PENAIS

    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou
    disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
  • Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência.

  • CANCELAMENTO # PRESCRIÇÃO

    O cancelamento não ocorre com a demissão. O cancelamento para suspensão é de 5 anos e para advertência é de 3 anos.
  • ERRADO.Para não errar nunca mais, segue macete que aprendi aqui mesmo...Prescrição = ASD - 180,2,5.Cancelamento = AS - 3 e 5.;)
  •        

    Art. 131.  As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.


            Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:
            I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
            II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
            III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência.
            § 1o  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.
            § 2o  Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.
            § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.
            § 4o  Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.
  • CAMPANHAS:
     
    1 - VALORIZE A NOTA DO TEU AMIGO / CONCURSEIRO / COLEGA / CONCORRENTE - "Quando tenho um dólar e você um dólar, ao trocarmos ficamos apenas com um dólar. Quando tenho uma ideia e você outra, ao trocarmos teremos duas ideias" (desconhecido por mim).
     
    2 - DIGA NÃO A COMENTÁRIOS REPETIDOS E SEM NEXO.
  • A ação disciplinar precreverá em 180 dias (advertência), 02 anos (suspensão) e 05 anos (demissão).
  • art. 142, da Lei nº 8.112/90, fixa para o processo disciplinar o limite temporal de 5 (cinco) anos quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão.
  • Art.142. A ação disciplinar prescreverá :

    I- em 5(cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade de destituição de cargo em comissão;

  • As bancas cobram os conteúdos e as vírgulas: 

    Atenção, já vi cobrarem isso daqui: 

      § 1o O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

  • Uso esse mnemônico:

    Demissão = Demiscinco


    :)
  • Mnemônico para prazos de prescrição e cancelamento de registro da 8112
    Prescrição: D-5, S-2, A-180
    Demissão-5
    Suspensão-2
    Advertência-180

    Cancela o Registro: S-5, A-3
    Suspensão-5
    Advertência-3

  • 5 anos

  • 5U5PEN5AO= 5 ANOS

    DEMI55AO= 5 ANOS

    AD3V3RT3NCIA= 3 ANOS

  • Demissão - 5 anos

    Suspensão - 3 anos 

    Advertência - 180 dias

  • LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.


    Gabarito Errado!

  •   Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

            I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

            II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

            III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

  • Prescrição:

    Advertência - 180

    2uspen2ão - 2 anos

    Demi55ao - 5 anos

    CAncelamentoS -

    ADV3RT3NCIA - 3 ANOS

    5USPEN5ÃO - 5 ANOS

  • LEI 8112/90

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

    BONS ESTUDOS!

  • ERRADA.

    5 anos contados da data em que a adm. pública tomou conhecimento da infração.

    (Art, 142, I, Lei 8.112/90)

  • CANCELAMENTO DOS REGISTROS advertência: 3 ANOS

    CANCELAMENTO DOS REGISTROS suspensão: 5 ANOS

    CANCELAMENTO DOS REGISTROS demissão: NÃO existe cancelamento.

     

    PRESCRIÇÃO advertência: 180 DIAS

    PRESCRIÇÃO suspensão: 2 ANOS

    PRESCRIÇÃO demissão: 5 ANOS

  • 5 anos.

  • 5 anos.