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Conforme o inciso I do art. 142 o prazo é de 5 anos.
resp. errada
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CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES PENAIS
Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou
disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
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Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência.
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CANCELAMENTO # PRESCRIÇÃO
O cancelamento não ocorre com a demissão. O cancelamento para suspensão é de 5 anos e para advertência é de 3 anos.
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ERRADO.Para não errar nunca mais, segue macete que aprendi aqui mesmo...Prescrição = ASD - 180,2,5.Cancelamento = AS - 3 e 5.;)
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Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência.
§ 1o O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.
§ 2o Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.
§ 3o A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.
§ 4o Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.
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CAMPANHAS:
1 - VALORIZE A NOTA DO TEU AMIGO / CONCURSEIRO / COLEGA / CONCORRENTE - "Quando tenho um dólar e você um dólar, ao trocarmos ficamos apenas com um dólar. Quando tenho uma ideia e você outra, ao trocarmos teremos duas ideias" (desconhecido por mim).
2 - DIGA NÃO A COMENTÁRIOS REPETIDOS E SEM NEXO.
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A ação disciplinar precreverá em 180 dias (advertência), 02 anos (suspensão) e 05 anos (demissão).
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O art. 142, da Lei nº 8.112/90, fixa para o processo disciplinar o limite temporal de 5 (cinco) anos quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão.
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Art.142. A ação disciplinar prescreverá :
I- em 5(cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade de destituição de cargo em comissão;
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As bancas cobram os conteúdos e as vírgulas:
Atenção, já vi cobrarem isso daqui:
§ 1o O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.
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Uso esse mnemônico:
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Mnemônico para
prazos de prescrição e cancelamento de registro da 8112
Prescrição:
D-5, S-2, A-180
Demissão-5
Suspensão-2
Advertência-180
Cancela
o Registro: S-5, A-3
Suspensão-5
Advertência-3
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5 anos
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5U5PEN5AO= 5 ANOS
DEMI55AO= 5 ANOS
AD3V3RT3NCIA= 3 ANOS
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Demissão - 5 anos
Suspensão - 3 anos
Advertência - 180 dias
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LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
Gabarito Errado!
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Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
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Prescrição:
Advertência - 180
2uspen2ão - 2 anos
Demi55ao - 5 anos
CAncelamentoS -
ADV3RT3NCIA - 3 ANOS
5USPEN5ÃO - 5 ANOS
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LEI 8112/90
Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
BONS ESTUDOS!
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ERRADA.
5 anos contados da data em que a adm. pública tomou conhecimento da infração.
(Art, 142, I, Lei 8.112/90)
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CANCELAMENTO DOS REGISTROS advertência: 3 ANOS
CANCELAMENTO DOS REGISTROS suspensão: 5 ANOS
CANCELAMENTO DOS REGISTROS demissão: NÃO existe cancelamento.
PRESCRIÇÃO advertência: 180 DIAS
PRESCRIÇÃO suspensão: 2 ANOS
PRESCRIÇÃO demissão: 5 ANOS
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5 anos.
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5 anos.