SóProvas


ID
130708
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere:

I. Qualquer do povo, mesmo não sendo policial, pode prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

II. A prisão preventiva para garantia da ordem pública pode ser determinada pelo representante do Ministério Público.

III. Pode ser preso em flagrante o autor do fato encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I)CERTO, conforme:CPC Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.II)ERRADO, conforme:CPC Art. 311. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou do querelante, ou mediante representação da autoridade policial.III- CERTO. Trata-se do flagrante presumido ou ficto, previsto no CPC art. 302 IV: Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:IV- é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
  • I. Art 301 CPC: "Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito." Note-se que há uma faculdade para qualquer do povo ("poderá"), enquanto para as autoridades policiais é um dever ("deverão"). (CORRETA)II. Art. 311. "Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou do querelante, ou mediante representação da autoridade policial." Só quem DECRETA a prisão preventiva é o juiz; no entanto, ela pode ser REQUERIDA pelo Ministério Público. (ERRADA)III. Art. 302. "Considera-se em flagrante delito quem:(...) IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração." Trata-se da hipótese de flagrante presumido ou ficto. (CORRETA)
  • Complementando os comentários, trancrevo o artigo 301 e 302 do CPP: Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem: I - está cometendo a infração penal; II - acaba de cometê-la; III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
  • Resposta: 'c'I) Correto.Qualquer pessoa PODE PRENDER ...Na prática, você, caro concurseiro, poderá predender em flagrante quem pratica um delito. Ou seja, pode encaminha o indiciado para uma delegacia, acompanhado de uma testemunha.II)ErradoPrisão preventiva é decretada pelo Juiz, podendo ser de ofício.III) CorretaTemos 5 tipos de flagrante delito. Este é o caso do flagrante presumido, pois ao localizar algém, LOGO após(alguns minutos após o crime) com objetos do crime, presume-se que este seja o suspeito.Bons estudos.
  • Quando eu vi o item I logo pensei: "Eu não posso prender o Presidente da República, logo não posso prender em flagrante quem quer que seja". Como o enunciado não diz algo como "À luz do Código de Processo Penal..." ou "De acordo com o CPP...", imagino que essa questão poderia ser passível no mínimo de um bom recurso, senão até de anulação. 

  • Concordo com o colega Henrique Dias, pensei o mesmo!!!
  • Sem contar que não se pode prender, em flagrante delito,  menor de idade (o mesmo é apreendido), nem diplomata estrangeiro, nem o agente que socorre a vítima de trânsito (art. 301 do CTB), nem o que se apresenta, espontaneamente, à autoridade após o cometimento do delito.

    Além disso, tem uma galera que NÃO pode ser presa em qualquer flagrante, somente de crime inafiançável:

    membros do Congresso Nacional; deputados estaduais; magistrados; membros do Ministério Público; advogados no exercício da profissão.
  • ATENÇÃO PARA MUDANÇA DE ACORDO COM A LEI 12403/2011

        Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
  • Questão boa para as pessoas que simplesmente decoram a letra da lei, prejudicando quem estuda mais aprofundadamente.
  • O "super-igor" escreveu sobre a mudança da prisão preventiva, mas a questão trata de prisão em flagrante.
  • Concordo com o colega Henrique Dias!!!


    Errei a questão porque logo pensei no Presidente da República o qual NÃO PODE SER PRESO EM FLAGRANTE.


    Como a questão não diz:  de acordo com o CPP...a questão deveria ter sido anulada, pois conforme o CPP poderá ser preso em flagrante QUEM QUER QUE SEJA. 


    Absurdooo!!!
  • Deveras, existem personalidades que não podem mesmo ser presas em flagrância delitiva, mas ninguém é obrigado a saber quem é uma autoridade ou não... Suponhamos que uma pessoa que passou mais de dez anos isolado num lugar sem qualquer meio de comunicação, resolve ir à cidade e, quando entra numa loja, sem saber de quem se tratava, vê a presidenta furtando uma bolsa e resolve prendê-la em flagrante, não poderia? O que não pode é, na delegacia, a autoridade policial, ao reconhecer a presidenta, lavrar o APF. 

  • Boa Gallus Jamais!, o Direito é realmente fascinante, vlw.

  • Para melhor visualizar as alternativas, fiz assim:

    I. Qualquer do povo, mesmo não sendo policial, pode prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
    Art 301: "Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito." Note-se que há uma faculdade para qualquer do povo ("poderá"), enquanto para as autoridades policiais é um dever ("deverão"). (CORRETA)

    II. A prisão preventiva para garantia da ordem pública pode ser determinada pelo representante do Ministério Público.

    Art. 311. "Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou do querelante, ou mediante representação da autoridade policial." Só quem DECRETA a prisão preventiva é o juiz; no entanto, ela pode ser REQUERIDA pelo Ministério Público. (ERRADA)


    III. Pode ser preso em flagrante o autor do fato encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.

    Art. 302. "Considera-se em flagrante delito quem:(...) IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração." Trata-se da hipótese de flagrante presumido ou ficto. (CORRETA)

    Vamos à próxima!

  • ALGUMAS PESSOAS POR AQUI INSITEM EM FAZER DEBATES JURÍDICOS PRÁTICOS EM QUESTÕES DE CONCURSOS. QUESTÃO DADA DE PRESENTE. QUEM ERRAR, SABENDO QUE É UMA QUESTÃO DA FCC, ESTÁ VIAJANDO. QUESTÃO DE DIREITO PROCESSUAL PENAL, SOBRE PRISÃO EM FLAGRANTE, VAI PRO LIVRO DE DIREITO PROCESSUAL PENAL, OU CPP. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO MÁXIMO... NA CF SÓ O TEMA ESPECÍFICO PELO AMOR DE DEUS. EXCEÇÃO DE IMUNIDADE PRESIDENCIAL É QUESTÃO DE DIREITO CONSTITUCIONAL EM PODER EXECUTIVO. O TEMA NÃO É DEBATIDO EM DIREITO PROCESSUAL PENAL.O DIREITO COMO CIÊNCIA É SISTÊMICO, É EVIDENTE. O QUE É APLICADO É O DIREITO COMO UM TODO. É UMA DIFICULDADE ENORME PARA OS COLEGAS DA ÁREA. MAS É NECESSÁRIO. EM PROVAS DE NÍVEL MÉDIO, OU SUPERIOR EM QUALQUER FORMAÇÃO, E DEPENDENDO DO ANUNCIADO ATÉ MESMO DE ÁREA JURÍDICA, É ASSIM QUE FUNCIONA. CADA QUESTÃO É DE UMA MATÉRIA. DESAPEGAAAAAAAAAA!!!!!! ESSE É O MUNDO LOUCO DOS CONCURSOS.

  • Rumo a CLDF

  • Ordem máxima é a da CF/DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS.

    Art. 5º, LXI:

    "ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei"

    Lembre-se: se não for flagrante, só o Juiz pode mandar prender.

  • GABARITO: C.

     

    I. Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.


    II. Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.  


    III. Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

  • Sobre a prisão em flagrante , é correto afirmar que:

    Qualquer do povo, mesmo não sendo policial, pode prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    Pode ser preso em flagrante o autor do fato encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.

  • O único que pode Determinar (Decretar) prisão é o juiz, o MP irá apenas REQUERIR

  • "Qualquer do povo, mesmo não sendo policial, pode prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito." e o presidente? levei em consideração isso, acabei errando.

  • Qualquer do POVO----> PODE.

    Autoridade policial -----> DEVE.

    Tome nota: não pode alegar estado necessidade quem tem o dever legal de enfrentar o perigo.