SóProvas


ID
13072
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ainda sobre os servidores regidos pela Lei n.º
8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos
servidores públicos civis da União, das autarquias e das
fundações públicas federais, julgue os itens que se
seguem.

São penalidades disciplinares: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada.

Alternativas
Comentários
  • Art. 127. São penalidades disciplinares:
    I - advertência;
    II - suspensão;
    III - demissão;
    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
    V - destituição de cargo em comissão;
    VI - destituição de função comissionada.

    resp. certa
  • Tona-se pertinente uma anotação:

    Há que se ter bastante atenção no inciso IV do Art.127 da lei 8.112,porque vejamos, no inciso em comento está escrito:

    "cassação de aposentadoria ou disponibilidade", observa-se que houve uma omissão, uma questão de semântica, porque DISPONIBILIDADE não é forma de punição, ou seja, deveria ter a repetição do vocábulo CASSAÇÃO. Pois, é desse modo o entendimento.
  • Caro,

    colega Inderlândio,

    Na Constituição Federal de 1988 é clara.

    Vale o que está escrito.

    Não queira encontrar cabelo em ovo.
  • Art. 127. São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

  • O meu não é um comentário e sim uma pergunta: qual é a diferença entre função comissionada e cargo em comissão?


  • Conforme dispõe o art. 37 da CF 88, cargos em comissão e funções de confiança destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    Os cargos em comissão são ocupados por servidores escolhidos sem concurso, por isso podem são de livre nomeação e exoneração, conforme os critérios de oportunidade e conveniência da ADM.

    Os funções de confiança são preenchidas por servidores efetivos, ou seja, concursados. Recebem um adicional chamado FC além do salário. Como são concursados, não podem ser exonerados após o estágio probatório, mas podem perder o posto de chefia a critério da ADM.
  • PESSOAL TENHO DUVIDAS....
    JÁ QUE EXONERAÇÃO NÃO É PUNIÇÃO,ENTÃO ALGUÊM PODERIA ORIENTAR-ME NA SEGUINTE SITUAÇÃO HIPOTÉTICA?: SE UM SERVIDOR QUE SE ENCONTRA EM ESTÁGIO PROBÁTORIO INFRINGIR O ART 127 COM PENA PASSÍVEL DE DEMISSÃO CABERÁ A ESTE A EXONERÇÃO OU A PRÓPRIA MATERIA DA DEMISSÃO? ME EXPLIQUEM ONDE ENTRA A DEMISSAO E A DESTITUIÇÃO CASO SEJA DE CARGO COMISIONADO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA.

    SE ALGUEM PUDER ME AJUDAR FICAREI MUITO GRATO.
  • BRUNO MORAES - o teu problema, é que tu ta pensando que servidor em estágio ainda não é servidor. Mas é, como os outros, a diferenca é que ele ta sendo avaliado e pode ser exonerado caso nao seja apto para continuar sem maiores formalidades. Portanto, se cometer as falta puníveis com demissão, vai ser demitido pois é uma pena que fica registrada em seu nome. depois provavelmte ele terias problemas com outros empregos ou para tomar posse em outro cargo. Nos concursos policias eles investigam toda tua vida, se for servidor e cometeu faltas nao entra....
  • BRUNO MORAES - o teu problema, é que tu ta pensando que servidor em estágio ainda não é servidor. Mas é, como os outros, a diferenca é que ele ta sendo avaliado e pode ser exonerado caso nao seja apto para continuar sem maiores formalidades. Portanto, se cometer as falta puníveis com demissão, vai ser demitido pois é uma pena que fica registrada em seu nome. depois provavelmte ele terias problemas com outros empregos ou para tomar posse em outro cargo. Nos concursos policias eles investigam toda tua vida, se for servidor e cometeu faltas nao entra....
  • Bruno... a partir do momento em que inicia no cargo, é servidor... Está passível de demissão normalmente...Quem está no estágio probatório pode, sim, ser exonerado quando tiver vindo de outro cargo, sendo então reconduzido ao anterior por não ter tido desempenho satisfatorio no estágio do novo cargo ou por pedido. Isso nao é penalidade
  • Roberta...Cargo em comissão é um cargo de confiança sem exigência de concurso público, de livre nomeação e exoneração. Função de confiança é desempenhado por servidor efetivo que tenha cargo efetivo cuja investidura se deu através de concurso público. Está apenas desempenhando outra função.
  • Amigos concurseiros, que têm dúvida quanto a função comissionada e cargo em comissão:

    Cargo é a "vaga". Todo cargo é criado por lei e só pode ser ocupado por um servidor.

    Função é a atribuição do cargo. São as tarefas incumbidas a quem ocupa determinado cargo.

    O cargo em comissão é aquele que permite a livre nomeação e exoneração. Por exemplo, a lei dispõe que determinado órgão tem um cargo de assessor jurídico, que será nomeado livremente pela autoridade.

    Função comissionada, é preenchida por servidores que ocupam cargos efetivos que são "convidados" a exercer outras atribuições e ganham um adicional por isso.


  • CAMPANHAS:
     
    1 - VALORIZE A NOTA DO TEU AMIGO / CONCURSEIRO / COLEGA / CONCORRENTE - "Quando tenho um dólar e você um dólar, ao trocarmos ficamos apenas com um dólar. Quando tenho uma ideia e você outra, ao trocarmos teremos duas ideias" (desconhecido por mim).
     
    2 - DIGA NÃO A COMENTÁRIOS REPETIDOS E SEM NEXO.
  • Art.127. São penalidades disciplinar:

    I- advertência;
    II- suspensão;
    III- demissão;
    IV- cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
    V- destituição de cargo em comissão;
    VI- destituição de função comissionada.

  • Dica : SACDDD

    S uspensão;

    A dvertência;

    C assação de aposentadoria ou disponibilidade;

    D emissão;

    D estituição de cargo em comissão;

    D estituição de função comissionada.

  • Mnemônico para penalidade disciplinares:

    Efetue SAC 3D.

    uspensão;

    dvertência;

    assação de aposentadoria ou disponibilidade;

    3D emissão; estituição de cargo em comissão; estituição de função comissionada.

  • LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

    Art. 127.  São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.


    Gabarito Certo!
     

  • DDD do SAC

    Destituição Cargo

    Destituição Funçao

    Demissão

    Suspensão

    Advertência

    Cassaçao

  • ADVERSUS DECAS DESDES

    Art.127. São penalidades disciplinar:

    I- advertência;

    II- suspensão;

    III- demissão;

    IV- cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V- destituição de cargo em comissão;

    VI- destituição de função comissionada.

  • Sobre os servidores regidos pela Lei n.º 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, é correto afirmar que: São penalidades disciplinares: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada.