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Resposta: Certo
A ação de consignação em pagamento é a via adequada para o contribuinte que quer pagar o tributo devido, nos casos em que o fisco cria obstáculos infundados que impedem o exercício do direito de efetuar o pagamento, ou nos casos em que mais de uma Fazenda Pública cobra tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.
Fonte: Murillo Lo Visco (Ponto dos Concursos)
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Complementando com o texto legal:
"Art. 164. A importância do crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:
(...)
III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador."
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Complementando: trata-se de clássico exemplo de bitributação. Segundo Leandro Paulsen (2014, p. 104): "O termo bitributação designa a tributação instituída por dois entes políticos sobre o mesmo fato gerador. Ocorre bitributação, por exemplo, quando tanto lei do Estado como lei do Município consideram a prestação de determinado serviço como gerador da obrigação de pagar imposto que tenham instituído (por exemplo, ICMS e ISS). A bitributação sempre envolve um conflito de competências, ao menos aparente".
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Art. 164.CTN. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:
I - de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;
II - de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;
III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.
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Achei a questão no mínimo incompleta, pois apenas a dúvida do contribuinte não ensejaria a consignação em pagamento, devendo existir a exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.
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GABARITO: CERTO
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:
I - de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;
II - de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;
III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.
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A consignação em pagamento está prevista no art. 156, VIII, CTN como modalidade de extinção do crédito tributário. Esse inciso expressamente remete ao art. 164, que regula os casos em que se pode ajuizar a ação de consignação. No inciso III desse dispositivo consta que a consignação é cabível quando houver exigência por mais de uma pessoa jurídica de direito público de tributo idêntico sobre o mesmo fato gerador. Assim, se dois municípios estão cobrando IPTU sobre o mesmo imóvel, é possível que o contribuinte ajuíze uma ação de consignação em pagamento.
Resposta do professor: CERTO
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Concordo com a Débora. Só foi afirmado que o contribuinte estava com dúvida. Isso não quer dizer, necessariamente, que houve bitributação.