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Galera, direto ao ponto:
Fust
Gravame (imposto) instituído pela Lei n° 9.998, de 17 de agosto de 2000, com a finalidade de prover o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações-Fust. Tem como sujeito ativo a Anatel e como sujeito passivo as prestadoras de serviços de telecomunicações que devem promover o recolhimento mensal de 1 % sobre a receita operacional bruta, excluindo-se da base de cálculo o ICMS, o PIS e a Cofins.
Avante!!!!!!
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É bom deixar claro que o FUST NÃO É UM IMPOSTO, mas, sim, como a própria questão informa, uma CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO, uma vez que objetiva fomentar o desenvolvimento das telecomunicações no país.
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O FUST é o "Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações". Se trata de uma CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) instituído pelo art. 1º da Lei 9998/2000. Nos termos do art. 6º, IV, da mesma lei, a CIDE incide sobre 1% sobre a receita operacional bruta, decorrente de prestação de serviços de telecomunicações nos regimes público e privado.
Resposta do professor: CERTO