SóProvas


ID
1307830
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Sergipe, é considerada demissão a bem do serviço público o ato do servidor público caracterizado por

Alternativas
Comentários
  • Acredito q o gabarito esteja errado

    Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que: Ver tópico

    (610 documentos)

    I - for convencido de incontinência pública e escandalosa e de vício de jogos proibidos; Ver tópico (14

    documentos)

    II - praticar ato definido como crime contra a administração pública, a fé pública e a Fazenda Estadual, ou

    previsto nas leis relativas à segurança e à defesa nacional; (NR); Ver tópico (315 documentos)

    - Redação dada pelo artigo 1º, II da Lei Complementar nº 942, de 06/06/2003.

    III - revelar segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo, desde que o faça dolosamente e

    com prejuízo para o Estado ou particulares; Ver tópico (7 documentos)

    IV - praticar insubordinação grave; Ver tópico (30 documentos)

    V - praticar, em serviço, ofensas físicas contra funcionários ou particulares, salvo se em legítima defesa;

    Ver tópico (38 documentos)

    VI - lesar o patrimônio ou os cofres públicos; Ver tópico (191 documentos)

    VII - receber ou solicitar propinas, comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie, diretamente

    ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções mas em razão delas; Ver tópico (58

    documentos)

    VIII - pedir, por empréstimo, dinheiro ou quaisquer valores a pessoas que tratem de interesses ou o

    tenham na repartição, ou estejam sujeitos à sua fiscalização; Ver tópico (5 documentos)

    7/11/2014 Estatuto dos Funcionarios Publicos do Estado de São Paulo de 1968 - Lei 10261/68 | Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, Governo do Estado de …

    http://governo-sp.jusbrasil.com.br/legislacao/223759/estatuto-dos-funcionarios-publicos-do-estado-de-sao-paulo-de-1968-lei-10261-68 57/75

    IX - exercer advocacia administrativa; e Ver tópico (16 documentos)

    X - apresentar com dolo declaração falsa em matéria de salário -família, sem prejuízo da responsabilidade

    civil e de procedimento criminal, que no caso couber. Ver tópico

    XI - praticar ato definido como crime hediondo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e

    terrorismo; (NR) Ver tópico (37 documentos)

    XII - praticar ato definido como crime contra o Sistema Financeiro, ou de lavagem ou ocultação de bens,

    direitos ou valores; (NR) Ver tópico (4 documentos)

    XIII - praticar ato definido em lei como de improbidade.(NR) Ver tópico (70 documentos)

    - Incisos XI, XII e XIII acrescentados pelo artigo 2º, II da Lei Complementar nº 942, de 06/06/2003.


  • Se de acordo com a 8112/90 fosse, a letra B estaria correta

  • Eu fui de A, tbm acho que está incorreto o Gabarito. 

  • Demissão a bem do serviço público são os casos mais graves, aqueles  impendem a pessoa se retornar ao serviço público.

    Art. 137.§ único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I (crime contra AP), IV(Improbidade adm), VIII(Aplicação irregular de dinheiro público), X( Lesão ao cofres públicos de delapidação do patrimônio nacional) e XI(Corrupção).


  • Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

      I - crime contra a administração pública;

      II - abandono de cargo;

      III - inassiduidade habitual;

      IV - improbidade administrativa;

      V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

      VI - insubordinação grave em serviço;

      VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

      VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

      X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

      XI - corrupção;

     XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

      XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.



    FUI NA LETRA (A)

  • Ainda existe uma hipótese de demissão a bem do serviço público que é quando o funcionário se recusa a prestar sua declaração de bens quando solicitada!

  • e) Certo.

    Esse caso pode se encaixar nos incisos IV, VIII ou X do art. 132. 

    Na demissão a bem do serviço público,  não é permitido o retorno do servidor aos quadros do serviço público federal.

    Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

    Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.

    - crime contra a administração pública

    - improbidade administrativa

    - aplicação irregular de dinheiros públicos

    - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional

    - corrupção



  • Por que a reposta não é 'abandono de cargo'? Alguém pode me explicar?

  • Perfeito o comentário da Dani- Gab. E-  casos mais graves geram demissão a bem do serviço público.

  • Art. 264. A pena de demissão a bem do serviço público será aplicada ao funcionário, nos seguintes casos: I – crime contra a Administração Pública;  II – aplicação ilegal dos recursos do Erário, precedida de dolo; III – lesão dolosa aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio estadual; IV – corrupção passiva, nos termos da lei penal. 

    a questão pede "Segundo o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Sergipe" e não a lei 8.112. 
  • GALERA, SÃO VÁRIOS OS CASOS DE DEMISSÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A PEGADINHA DA QUESTÃO É QUE ELA PEDE AS MAIS GRAVES...

    ELA PERGUNTA SOBRE  DEMISSÕES "a bem do serviço público" QUE SÃO:

    Art. 264. A pena de demissão a bem do serviço público será 
    aplicada ao funcionário, nos seguintes casos: 
    I – crime contra a Administração Pública;  II – aplicação ilegal dos recursos do Erário, precedida de 
    dolo

    III – lesão dolosa aos cofres públicos e dilapidação do 
    patrimônio estadual; 
    IV – corrupção passiva, nos termos da lei penal.


    AS OUTRAS ALTERNATIVAS ESTÃO CORRETAS POREM NÃO É O QUE A QUESTÃO PEDE.

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

      I - crime contra a administração pública;

      II - abandono de cargo;

      III - inassiduidade habitual;

      IV - improbidade administrativa;

      V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

      VI - insubordinação grave em serviço;

      VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

      VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

      X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

      XI - corrupção;

     XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

      XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.


  • Pessoal, creio que a questão está falando a respeito do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Sergipe, lei n 2148: VEJAM:

    Art. 264 - A pena de demissão a bem do serviço público será aplicada ao funcionário, nos seguintes casos: 

    II - Aplicação ilegal dos recursos do Erário, precedida de dolo; 


    Segundo a 8112,  existem várias assertivas que são casos de demissão :

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

       II - abandono de cargo;

      VI - insubordinação grave em serviço;

      VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    Art. 264. A pena de demissão a bem do serviço público será 
    aplicada ao funcionário, nos seguintes casos:

     II – aplicação ilegal dos recursos do Erário, precedida de 
    dolo; 

    Portanto, a questão está no lugar errado.

  • A questão cobrou a resposta mais completa, pois a A está certa!

  • Apesar de ter acertado, essa questão tá estranha de mais. Só acertei porque fui tendencioso para o lado da improbidade, mas existem várias alternativas corretas. Nessa questão, não sei se cabe o raciocínio da mais correta, pois têm as outras assertivas bem completas. Quando vi as assertivas voltei no enunciado pra ver se o mesmo questionava a opção incorreta.... estranho



  • Essa questao não pede a lei 8112, por isso ficamos sem entender nada!

  • resp. "E"

    Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Sergipe 2148/77

    Art. 264 - A pena de demissão a bem do serviço público será aplicada ao funcionário, nos seguintes casos: 

    II - Aplicação ilegal dos recursos do Erário, precedida de dolo;

    Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União 8112/90

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

       II - abandono de cargo;

      VI - insubordinação grave em serviço;

      VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

  • Gabarito: Letra E.

     

     

     

    De acordo com a LEI Nº 2148 de 21 de dezembro de 1977

    Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe

     

     

     

    Art. 264 - A pena de demissão a bem do serviço público será aplicada ao funcionário, nos seguintes casos:

     

     

    I - Crime contra a Administração Pública;


    II - Aplicação ilegal dos recursos do Erário, precedida de dolo;


    III - Lesão dolosa aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio estadual;


    IV - Corrupção passiva, nos termos da lei penal.


     

    Parágrafo único - A pena de demissão a bem do serviço público também poderá ser aplicada, nos casos de que trata o artigo 253, face à gravidade da falta e à má-fé do funcionário.

  • DEMISSÃO A BEM (LEI 2.148/77)

    1. crime contra a Adm Púb.
    2. Corrupção passiva
    3. Aplicação ilegal (dolosa) dos recursos do Erário
    4. Lesão dolosa aos cofres públicos
    5. dilapidação dos cofres públicos

    Para lembrar: todas as hipóteses têm relação financeira e são atos de improbidade ou crime contra adm públ.