SóProvas


ID
1307842
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Trata-se do postulado constitucional que se consagrou com a denominação de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Art. 5 LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória

    B) Art. 5 LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal

    C)  Esse princípio diz que, na dúvida (in dubio), decidir-se-á em favor do réu (pro reo)

    D) CERTO: Está previsto no Art. 5 XXXIX da CF e no Art. 1 do CP, diz que, a conduta exercida pelo indivíduo somente será considerado crime se cumular 2 pressupostos: o fato estar previsto na lei penal e o ato ser exercido depois da entrada em vigor desta ou seja, a lei tem que ser anterior (princípio da anterioridade)

    E) Advém do princípio da dignidade da pessoa humana, ela leciona que não haverá responsabilidade objetiva, devendo o Juiz aplicá-la na medição e regulação da pena imposta.

    bons estudos

  • O Princípio do devido processo legal é uma das garantias constitucionais , pois dele decorrem todos os outros princípios e garantias constitucionais. Ele é a base legal para aplicação de todos os demais princípios, independente do ramo do direito processual, inclusive no âmbito do direito material ou administrativo.


    CF- Art. 5º, LIV: “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”.


    Ver mais: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=866

  • D) Correta.

    Princípio da reserva legal . O Estado não pode punir uma pessoa por uma conduta não prevista (descrita) em lei (ordinária federal) como crime.

    Princípio da anterioridade da lei penal. A lei deve estar em vigor na data em que a conduta criminosa é cometida.

    Ambos se baseiam no postulado constitucional do Princípio da Legalidade.

    Bons estudos.

  • Letra D.

    Primeiramente, temos que entender que a legalidade pode ser formal( ligada a obediência às formas exigidas para criação do diploma legal), como também material ( em que é levado em conta seu conteúdo, respeitando-se suas proibições e imposições). Aqui, não se adota a mera legalidade, mas, sim, o princípio da estrita legalidade.

  • Com a concorrência atuals concursos, são poucas as chances de uma questão dessa cair novamente.

  • (D)

    Princípio da Legalidade e o Direito Penal

    No Direito Penal o Princípio da Legalidade se manifesta pela locução latina nullum crimen nulla poena sine previa lege, ou seja, igualmente o que dispõe o art. 1º do CP “Não há crime sem lei anterior que o define, nem há pena sem prévia cominação legal”, trazendo contigo dois princípios o da legalidade e anterioridade. No mesmo sentido, o texto constitucional expõe em seu art. 5º inciso XXXIX, que aduz “Não haverá crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem a prévia cominação legal”, logo se entende que ninguém poderá ser punido por algo não tipificado em lei, ou seja, ser punido por algo não tipificado como crime.

    Portanto, o texto constitucional garante aos brasileiros e estrangeiros residentes a não intervenção do Estado no seu direito à liberdade individual e serve como limitador do poder Estatal de punir jus puniendi.

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • Gabarito: d)

     

    Do Princípio da Legalidade


    Art. 1º Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

     

    Princípio: Nullum crimen, nulla poena sine praevia lege


    Constituição Federal, art. 5º, XXXIX. Princípio da legalidade: a maioria dos nossos autores considera o princípio da legalidade sinônimo de reserva legal. A doutrina, orienta-se maciçamente no sentido de não haver diferença conceitual entre legalidade e reserva legal. Dissentindo desse entendimento o professor Fernando Capez diz que o princípio da legalidade é gênero que compreende duas espécies: reserva legal e anterioridade da lei penal. Com efeito, o princípio da legalidade corresponde aos enunciados dos arts. 5º, XXXIX, da Constituição Federal e 1º do Código Penal (“não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”) e contém, nele embutidos, dois princípios diferentes: o da reserva legal, reservando para o estrito campo da lei a existência do crime e sua correspondente pena (não há crime sem lei que o defina, nem pena sem prévia cominação legal), e o da anterioridade, exigindo que a lei esteja em vigor no momento da prática da infração penal (lei anterior e prévia cominação). Assim, a regra do art. 1º, denominada princípio da legalidade, compreende os princípios da reserva legal e da anterioridade.

  • Art.1º - Não há crime sem lei (Legalidade= Lei) anterior que o defina (Anterioridade= Anterior). Não há pena sem prévia cominação legal (Reserva legal= Criação de crime somente por lei).

     

    Gab. D

  • Princípio da legalidade deve ser entendido em sentido amplo e em sentido estrito.

    1) SENTIDO AMPLO: (CF, art. 5º, inc. II). Princípio da legalidade criminal significa que não há crime sem lei (CF, art. 5º, XXXIX; CP, art. 1º). Conta hoje com várias dimensões de garantia. Dentre elas acham-se o princípio da reserva legal e o da anterioridade.

    2) SENTIDO ESTRITO: significa que em matéria penal somente o legislador pode intervir para prever crimes e penas ou medida de segurança (garantia da lex populi). Medida provisória, por exemplo, não pode criar crime ou pena. Mais: é cláusula pétrea. (LFG)

    OUTROS DOUTRINADORES distinguem o principio da legalidade como genero, do que decirre duas especies: o principio dda reserva legal(legalidade estrita) e o principio da anterioridade.

    FOCO E FÉ

  • GAB D! CFSDPMMA 2018

  • CFSD PMMA2018
  • Principio da Legalidade/ Taxatividade

    Aquilo que está previsto expressamente na Lei, taxativo. 

    Gab. D

     

    Bons Estudos!

  • GB/ D

    PMGO

  • Gab D Pmba que Deus me Guie na hora da prova
  • Art.1º - Não há crime sem lei (Legalidade= Lei) anterior que o defina (Anterioridade= Anterior). Não há pena sem prévia cominação legal (Reserva legal= Criação de crime somente por lei).

     

    Gab. D

  • Refere-se mais precisamente ao princípio da ANTERIORIDADE. O princípio da legalidade possui vetores que são a RESERVA LEGAL e a ANTERIORIDADE. Por sua vez, a RESERVA LEGAL é abrangida pelo princípio da TAXATIVIDADE. 

     

    #DECORE ISSO É MUITO IMPORTANTE

  • Princípio da legalidade

    Artigo 5 CF

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei

    Princípio da reserva legal

    A criação de tipos penais deve ser feito somente por meio de LEI em sentido estrito (lei complementar ou lei ordinária)

    Decretos e medidas provisórias não possui legitimidade para criar tipos penais

    Princípio da anterioridade da lei penal

    A norma penal incriminadora deve ser anterior conduta do agente

    Princípio da taxatividade da lei penal

    A norma penal incriminadora deve ser precisa e clara

    Proíbe tipos penais vagos

    Princípio da presunção de inocência ou não-culpabilidade

    Artigo 5 CF

    LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória

    Princípio do devido processo legal

    Artigo 5 CF

    LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal

    Princípio do In Dubio Pro Réu ou Favor rei

    Na dúvida interpreta-se em favor do acusado.

    Princípio da culpabilidade

    Refere-se ao fato de ser possível ou não a aplicação de uma pena ao autor de um fato típico e antijurídico, isto é, proibido pela lei penal

  • GABARITO LETRA D

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal; (=PRINCÍPIO DA LEGALIDADE EM SENTIDO ESTRITO OU ESTRITA LEGALIDADE)

    ======================================================================

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Anterioridade da Lei

    ARTIGO 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.  

  • Relembrando...

    Princípio da Legalidade, expresso no artigo 5°, inciso, XXXIX, da nossa CF, temos a regra segundo qual nenhum crime ou pena podem ser criados se não em virtude de lei.

  • GAB: D

    #PMPA2021

  • A fim de responder à questão, impõe-se a verificação de qual das alternativas corresponde à assertiva contida no seu enunciado.

    Item (A) - Pelo princípio da presunção da inocência, previsto no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição da República, "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". A presente alternativa não corresponde ao conteúdo do enunciado, sendo, portanto, falsa.

    Item (B) - Pelo princípio do devido processo legal, qualquer restrição de direito deve obedecer às leis processuais e às garantias constitucionais vigentes, que devem se impor sobre todos os indivíduos. Tem previsão explícita no inciso LIV, do artigo 5º, da Constituição da República. A presente alternativa não corresponde ao conteúdo do enunciado, sendo, portanto, falsa.

    Item (C) - O princípio do in dubio pro reo é de natureza processual, corolário do princípio da presunção de inocência ou da não-culpabilidade e com sede constitucional. Assim, havendo dúvida acerca da culpabilidade do réu, o julgador deve se manifestar da forma mais favorável a ele.  A presente alternativa não corresponde ao conteúdo do enunciado, sendo, portanto, falsa.

     Item (D) - O princípio da legalidade penal estrita, parte da premissa de que somente lei em seu sentido mais estrito pode definir o que seja crime e cominar sanções. Assim, a elaboração das normas incriminadoras e das respectivas sanções, constitui matéria reservada exclusivamente à lei. O referido princípio encontra seu fundamento constitucional no inciso XXXIX, do artigo 5º, da Constituição da República, e é explicitado no artigo 1º do Código Penal, que assim dispõe: "não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal". Esta alternativa corresponde à assertiva contida no enunciado da questão, sendo a verdadeira. 

    Item (E) -  De acordo com Rogério Greco, em seu Código Penal Comentado, Editora Impetus, o princípio da culpabilidade não se encontra no rol dos chamados princípios constitucionais expressos, podendo, no entanto, ser extraído do texto constitucional, principalmente do chamado princípio da dignidade da pessoa humana. Possui três sentidos fundamentais: 1) culpabilidade como elemento integrante do conceito analítico de crime; 2) culpabilidade como princípio medidor da pena; 3) culpabilidade como princípio impedidor da responsabilidade penal objetiva (responsabilidade penal sem culpa ou pelo resultado).
    A presente alternativa não corresponde ao conteúdo do enunciado, sendo, portanto, falsa.



    Gabarito do professor: (D)
  • Acredito que isso não seja um postulado.

    . Princípio: Norma de aplicação obrigatória no ordenamento jurídico

    . Postulado: Norma mandamental, sem caráter cogente (um conselho)