SóProvas


ID
1307851
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação ao plano subjetivo do crime,

Alternativas
Comentários
  • PESSOAL,

    DA FORMA COMO ESTÁ REDIGIDA A ALTERNATIVA "C" ESTÁ ERRADA, POIS, EM REGRA, NÃO SE ADMITE A TENTATIVA EM CRIME CULPOSO.

    NO ENTANTO, A EXCEÇÃO É A CULPA IMPRÓPRIA PREVISTA NA PARTE FINAL DO ART. 20, CAPUT, DO CPB.

    LOGO, ADMITE-SE A TENTATIVA DE CRIME CULPOSO NO BRASIL.

  • Tô contigo Antônio Freire, Vejamos o que diz o Prof. Rogério Sanches:

    d) Culpa imprópria (também chamada de culpa por extensão por assimilação ou equiparação): é aquela em que o agente, por erro evitável, fantasia certa situação de fato, supondo estar agindo acobertado por uma causa excludente de ilicitude (descriminante putativa). Em razão disso, provoca intencionalmente um resultado ilícito. Apesar de a ação ser dolosa, o agente responde por culpa,

    por razões de política criminal (art.20, §1º, do CP). 

    Ex. o Câmera odeia o Rogério e, à noite, andando na rua, se depara com ele. Rogério vê o Câmera colocando a mão no bolso e, supondo que o Câmera ia pegar uma arma, se antecipa, pega a sua própria arma e mata o câmera. Após, verifica que o Câmera estava tirando um batom do bolso.

    Descriminantes putativas

    Art.20, §1º, CP - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

    Na culpa imprópria, a pessoa age com dolo, mas supondo estar diante de uma causa excludente da ilicitude. A ESTRUTURA DO CRIME É DOLOSA, PORÉM ELE É PUNIDO COMO SE CULPOSO FOSSE. Por isso, nessa espécie de culpa, admite-se a tentativa, pois a estrutura do crime é dolosa.


  • ACERTEI POR ELIMINAÇÃO, POIS, SÓ EM LER A ALTERNATIVA "C" JÁ TIVE A CERTEZA DE QUE IRIA DAR "BALANGAÇÃO DE BEIÇO"-TRATA-SE DE NOVA EXPRESSÃO JURÍDICA.

    P.S.: CORROBORO O EXPLANADO ABAIXO PELOS COMBATENTES.

    TRABALHE E CONFIE.

  • A culpa imprópria é uma questão de política criminal. O ato é doloso, por isso admite tentativa, mas se entendeu em punir este ato doloso como se culposo fosse, embora não seja.


    Logo, pode-se afirmar que não há tentativa de crime culposo. Há tentativa na culpa imprópria, que é um crime doloso punido como culposo e não crime culposo.

  • Colega Renato, acredito que houve uma troca das definições de culpa consciente e inconsciente. Segue link de um texto de Rogério Sanches sobre as espécies de culpa: http://portalcarreirajuridica.com.br/noticias/especies-de-culpa

  • "O dolo direto ou de primeiro grau é aquele que se relaciona ao objetivo principal do crime desejado pelo agente; enquanto que o dolo indireto (ou direto de segundo grau) é aquele que recai sobre um efeito colateral típico decorrente do meio escolhido pelo agente.

    Para entender, citemos um exemplo da doutrina alemã: para enganar a seguradora, alguém ateia fogo no navio, matando os tripulantes. O dolo direto de primeiro grau no caso recai sobre o estelionato, que era o objetivo principal do agente: enganar a seguradora. O dolo indireto ou direto de segundo grau recai sobre a morte dos tripulantes, pois embora a intenção principal do agente fosse o estelionato contra a seguradora, as mortes são consequências do meio por ele escolhido, um efeito colateral típico." (Luiz Flávio Gomes)

  • CULPA IMPRÓPRIA/ POR EQUIPARAÇÃO/ ASSIMILAÇÃO/ EXTENSÃO

    .É aquela em que o agente, por ERRO EVITÁVEL, imagina certa situação de fato que, se presente, excluiria a ilicitude (descriminante putativa).

      ->ERRO INEVITÁVEL = isenção de pena

    .provoca intencionalmente determinado resultado típico, mas responde por CULPA, por razões de policia criminal (art. 10 §1º e 2ª, CP).

      -ex.: vê desafeto na esquina com a mão na cintura e imagina que irá ser morto por ele. Então, saca um revólver e o mata, sendo que o desafeto estava com celular na cintura (legítima defesa putativa  => descriminante putativa => punida a título de culpa IMPRÓPRIA)

      OBS: a estrutura do crime é dolosa, mas o agente é punido a título de culpa (razões de política criminal).

     Sendo a estrutura do crime dolosa, é a única culpa que admite tentativa.

      CONDUTA VOLUNTÁRIA + RESULTADO VOLUNTÁRIO = CULPA IMPROPRIA 

    Aulas CERS - Rogério Sanches

  • Tem um macete massa: CHOUPP

    Não há tentativa nos crimes:

    C - culposos

    H - habituais

    O - omissivos próprios

    U - unissubsistentes

    P - preterdolosos

    P - permanentes

  • b) dolo indireto é aquele cometido com culpa consciente.

    ERRADA. Dolo indireto ou indeterminado, por sua vez, é aquele em que o agente não tem a vontade dirigida a um resultado determinado. Subdivide-se em dolo alternativo e em dolo eventual.

    Fonte: MASSON, Cleber. “Direito Penal Esquematizado - Parte Geral (2015).

    c) não há tentativa de crime culposo e involuntário.

    CERTO. Em regra, os crimes culposos não admitem tentativa. Entretanto, é possível admiti-la na culpa imprópria. Contudo, na culpa imprópria, o sujeito, após prever o resultado, e desejar sua produção, realiza a conduta por erro inescusável quanto à ilicitude.

    d) de regra os crimes são culposos e, excepcionalmente, dolosos.

    ERRADA. Em regra, os crimes só podem ser praticados na forma dolosa, só podendo ser punidos a título de culpa quando a lei expressamente determinar (princípio da excepcionalidade do crime culposo). 

    e) a culpa inconsciente é impunível.

    ERRADA. A culpa inconsciente, ou culpa ex ignorantia, ocorre nas situações em que o agente não prevê o resultado de sua conduta, embora este seja previsível — por exemplo, se, ao atirar um objeto pela janela, um indivíduo atingir, involuntariamente, uma pessoa que estiver passando pela rua, ocorrerá culpa inconsciente, já que sua ação foi motivada pela confiança de que, naquele momento, ninguém transitaria pelo local. A culpa inconsciente, regra no ordenamento jurídico, refere-se ao clássico crime culposo, em que o agente não prevê o resultado que poderia ocorrer devido ao fato de ele ter sido negligente, imprudente ou imperito. O agente agrega um risco proibido à situação que o fará responder na modalidade culposa clássica. Nessas situações, a violação do dever de cuidado ocasiona a lesão ao bem jurídico protegido.

    Fonte: CESPE – 2015 – TJDFT - Gabarito da questão discursiva.

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • O comentário abaixo é virus ?

    Ou é alguma campanha publicitária ?

    De qualquer modo o cara é sequelado por essa frase

     

  • Não existe compensação de culpas, como por exemplo, a culpa do pedestre não compensa a culpa de quem o atropelou fora da faixa, porém, pode haver a concorrência de culpas: a culpa de uma pessoa que dirigiu em execesso de velocidade e atropelou uma pessoa fora da faixa, será amenizada, mas não será excluída.

  • Charles morri de rir....agora!!!!! Mano do céu....kkkkkkkk
  • CRIME CULPOSO NÃO EXISTE TENTATIVA! E CRIME INVOLUNTÁRIO É CRIME CULPOSO!


  • "Em crimes que NÃO admitem a tentativa, os OABeiros e Concurseiros bebem "CCHOUP"!" Gravem assim, é fácil!! 

    Lembrando que, podemos falar em tentativa, sempre que for possível o fracionamento do Iter Criminis (Caminho do Crime , que aliás tb tem um macete: Co-Pr-Ex-Co).
     

    Crimes que não admitem a tentativa: em tais infrações não é possível fracionar o iter criminis, são eles: CCHOUP!

    C - Contravenções penais (artigo 4 da LCP). Também é conhecido como "crime anão".

    C - crimes Culposos (lembre que o agente não quer o resultado, não há vontade. Age com imprudência, negligência ou imperícia).

    H - crimes Habituais (a conduta precisa de reiteração de atos para o crime se consumar. Ex: artigos 229,  230 e 284, CP. Rufanismo, curandeirismo).

    O - crimes Omissivos PRÓPRIOS (ou puros)  Ex: omissão de socorro. 

    U - crimes Unissubsistentes (são aqueles em que a conduta é únicanão pode ser fracionada. Não dá para começar e ser interrompido. admite a prática através de um único ato para a concretização do crime) .Ex: injúria verbal.

    P - crimes Preterdolosos (como o resultado não é querido/desejado, não pode tentar. Ex: artigo 129, parágrafo 3, CP. Lesão corporal seguida de morte.

    LEMBREM: eles NÃO admitem tentativa!!! #CHOUPP

    *DANGER: Existem os crimes de ATENTADO, que são aqueles em que a tentativa já é punida como se fosse consumado o crime, o tentar já é consumar! Ex: artigo 352, CP: "Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa".  


    **DANGER 2: Além dos crimes CCHOUP, também NÃO cabe tentativa em crimes em que a Lei IMPÕE a Ocorrência de Resultado(ex. participação em suicídio) e nos de ATENTADO, até porque não há tentativa de tentativa.
     

    * ** Não estão incluídos na sigla CCHOUP para facilitar a memorização!! Assim, os 6 crimes vocês vão lembrar fácil. 

    fonte: http://elitepenal.blogspot.com.br/2012/05/bom-diaaa-e-hora-da-dicadodia-em-crimes.html

  • * GABARITO: "c".

    ---

    * ESQUEMA (infrações penais que inadmitem tentativa):

    "PECHOU C:

    Preterdolosos;

    Empreendimento (conhecido como crimes de atentado);

    Contravenções penais;

    Habituais;

    Omissivos próprios (CUIDADO: os impróprios admitem tentativa; para não confundir, basta lembrar do "p" inicial em "omissivo próprio", que tem de forma também inicial em "pechou c")

    Unissubsistentes;

    Culposos".

    ---

    * COMENTÁRIO DOUTRINÁRIO DA "a": "No estudo da culpa, surge a possibilidade da culpa concorrente, que se dá quando dois ou mais envolvidos agiram no fato com culpa. No mesmo fato típico, para incidência do resultado, ambos os agentes agiram com culpa. Trata-se de evento reconhecido pelo direito penal. Exemplo prático de sua incidência é possível visualizar no trânsito, quando ambos os motoristas agem com culpa e saem todos lesados. Neste sentido, surge a indagação, de que forma respondem esses agentes? Haveria a possibilidade de se compensarem as culpas? Pacífico, entretanto, de que não existe a compensação de culpas no direito penal".

    ---

    - FONTE:

    1) quanto a admitirem ou não a tentativa: "http://criminalistanato.blogspot.com.br/2013/04/dica-quais-as-infracoes-penais-que-nao.html";

    2) quanto ao esquema: eu que elaborei;

    3) Sobre a impossibilidade de compensação de culpas: "https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2092523/e-possivel-falar-se-em-compensacao-de-culpas-no-direito-penal-aurea-maria-ferraz-de-sousa".

    ---

    Bons estudos.

     

  • CRIMES CULPOSOS NÃO ADMITEM TENTATIVA: Se o resultado é produzido, o crime está consumado; Se o resultado não é produzido, tem-se o irrelevante penal. Se o agente NÃO inicia os atos executórios visando a consumação de um crime (dolo)  não há que se falar em "tentativa".

    Exceção: Os crimes cometidos com "culpa imprópria" (  por erro, fantasia situação de fato, supondo estar acobertado por causa excludente da ilicitude (caso de descriminante putativa) e, em razão disso, provoca intencionalmente o resultado ilícito e evitável. ) admitem tentativa.

     

     

    Fonte: Direito Penal - Parte Geral - Rogério Sanches

  • Bons macetes nos comentários dos colegas! E assim os resumos vão ficando mais completos! Compartilho esses que achei interessantes:

     

    1) Não admitem tentativa ("PUCCACHO"):

    - Preterdolosos;

    - Unissubsistentes;

    - Culposos;

    - Contravenções penais;

    - Atentado;

    - Condicionados;

    - Habituais; e

    - Omissivos próprios

     

    2) Lembrando também dos elementos da tentativa ("FALIDO"):

    - FALta de consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente;

    - Início da execução do tipo penal; e

    - DOlo.

     

    Gabarito: C.

  • Não há tentativa nos crimes:

    C - culposos

    H - habituais

    O - omissivos próprios

    U - unissubsistentes

    P - preterdolosos

    P - permanentes

    gb c

    pmgo

  • LETRA C

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  • A - Com relação ao plano subjetivo do crime, as culpas concorrentes NÃO se compensam.

    (FCC - 2018 - CLDF) De acordo com o que estabelece o Código Penal, NÃO é possível a compensação de culpas quando ambos os agentes agiram com imprudência, negligência ou imperícia na prática do ilícito. Isso porque prevalece o caráter público da sanção penal, mas a culpa da vítima pode ser considerada com circunstância judicial favorável na pena-base (art. 59, caput)

    B - Com relação ao plano subjetivo do crime, dolo indireto é aquele cometido com consciência (PREVIU) e vontade (QUIS) de resultado indeterminado.

    C - Com relação ao plano subjetivo do crime, não há tentativa de crime culposo e involuntário.

    REGRA ====> Crime culposo próprio não admite tentativa.

    EXCEÇÃO ==> Crime culposo impróprio admite tentativa

    PUCCACHO

    P - Preterdolo;

    U - Unissubsistente;

    C - Contravenção Penal;

    C - Culposo

    A - Atentados;

    C - Condicionados;

    H - Habituais;

    O - Omissivos Próprios (puros)

    D - Com relação ao plano subjetivo do crime, de regra os crimes são dolosos e, excepcionalmente, culposos.

    E - Com relação ao plano subjetivo do crime, a culpa inconsciente é punível.

  • Fui pelo bom senso

  • GABARITO: C

    Não há tentativa em crime culposo!

  • E como fica a culpa imprópia? Não entendi se ele quis dizer crime culposo involuntário, ai faria sentido...

  • Em regra, o crime culposo não admite tentariva, a exceção é a culpa impropria

  • A questão versa sobre o elemento subjetivo do crime.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. Não há compensação de culpas no Direito Penal. Os concorrentes de um crime devem ser responsabilizados penalmente na medida da culpa de cada um para a ocorrência do fato. O comportamento da vítima, porém, pode ser valorado quando da dosimetria da pena, uma vez que consiste em uma das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal.

     

    B) Incorreta. Dolo indireto e culpa consciente são institutos que não se confundem. O dolo indireto se contrapõe ao dolo direto, tendo como modalidades: o dolo alternativo e o dolo eventual. No dolo indireto, o agente visualiza dois resultados possíveis e pratica a conduta para atingir qualquer um deles. No dolo eventual, o agente visualiza mais de um resultado e realiza a conduta com o propósito de realizar um deles, assumindo o risco de causar o outro, ou seja, sendo indiferente ao fato de causar o outro resultado por ele não querido.

     

    C) Correta. De fato, o crime culposo não admite tentativa, uma vez que é da essência do crime culposo a ausência de previsão do resultado (culpa inconsciente), pelo que não se mostra possível que o agente busque a ocorrência de um resultado (requisito da tentativa) não previsto por ele.

     

    D) Incorreta. Ao contrário do afirmado, os crimes são dolosos, em regra, e excepcionalmente culposos. É o que estabelece o parágrafo único do artigo 18 do Código Penal.

     

    E) Incorreta. A culpa inconsciente é a culpa por excelência, ou seja, aquela que consiste em uma conduta praticada com negligência, imprudência ou imperícia e que dá causa a um resultado não querido e não assumido pelo agente. Haverá responsabilização penal somente se o crime praticado existir na modalidade culposa. 

     

    Gabarito do Professor: Letra C