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ALT. A
Art. 5, inc. LVIII CF - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.
bons estudos
a luta continua
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Gaba: Letra A
a) art 5º, LVIII, CF
b) ERRADA; art 29 do CPP + art 5º, LIX, CF
c) ERRADA; art 5, LVII, CF
d) ERRADA; art 5º, LXIV, CF
e) ERRADA; art 5º, XLVIII, CF
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.
LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;
LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;
Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
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como por exemplo: se o civilmente identificado já se envoleu anteriormente em falsificação de documentos será então um caso em que poderá ocorrer a identificação criminal.
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Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:
I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;
II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;
III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;
IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;
V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;
VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.
As cópias dos documentos apresentados deverão ser juntadas aos autos do inquérito, ou outra forma de investigação, ainda que consideradas insuficientes para identificar o indiciado.
Na hipótese do inciso IV do art. 3o, a identificação criminal poderá incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético.
Os dados relacionados à coleta do perfil genético deverão ser armazenados em banco de dados de perfis genéticos, gerenciado por unidade oficial de perícia criminal.
As informações genéticas contidas nos bancos de dados de perfis genéticos não poderão revelar traços somáticos ou comportamentais das pessoas, exceto determinação genética de gênero, consoante as normas constitucionais e internacionais sobre direitos humanos, genoma humano e dados genéticos. (
Os dados constantes dos bancos de dados de perfis genéticos terão caráter sigiloso, respondendo civil, penal e administrativamente aquele que permitir ou promover sua utilização para fins diversos dos previstos nesta Lei ou em decisão judicial.
As informações obtidas a partir da coincidência de perfis genéticos deverão ser consignadas em laudo pericial firmado por perito oficial devidamente habilitado
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Essa é para ninguém errar todas
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b) em nenhuma hipótese se admite ação penal privada nos crimes de ação pública.
c) a prisão de qualquer pessoa, mas não o local onde se encontre presa, será comunicada imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
d) o preso tem direito à identificação dos responsáveis pela sua prisão, mas não por seu interrogatório policial.
e) a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo unicamente com a natureza do delito e a idade do apenado.
Alternativa correta letra A
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Gabarito: A
Mesmo sem saber de nada dá pra acertar!
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GABARITO LETRA A
Acrescentando uma informação que eu não sabia sobre esse inciso da CF:
Art. 5o LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.
Esta norma, "pretendeu resguardar o indivíduo civilmente identificado, preso em flagrante, indiciado ou mesmo denunciado, do constrangimento de se submeter às formalidades de identificação criminal - fotográfica e datiloscópica - consideradas por muitas vexatórias (até porque induz ao leigo, ao incauto, a ideia de autoria delitiva), principalmente quando documentadas pelos órgãos da imprensa."
FONTE: https://www.migalhas.com.br/depeso/94976/a-nova-lei-de-identificacao-criminal
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Acho ridículo esses comentários dando a entender que a questão é fácil demais... aqui realmente é fácil querido, agora vamos ver lá na hora da prova, você duvida até da mãe kk
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Gabarito: A
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[...]
LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.
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Em relação às garantias do acusado no processo penal, é correto afirmar que: O civilmente identificado não será submetido à identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.
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Artigo 5 CF XLVIII -
a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado
Artigo 5 CF LVIII -
o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei
Artigo 5 CF LIX -
Ação penal privada subsidiária da pública
será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal
Artigo 5 CF LXII -
a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada
Artigo 5 CF LXIV -
o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
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Pessoal, cuidado com esse Bráulio Agra.
Ele foi banido pelo QC mas conseguiu voltar.
Agora ele criou um instagram pra divulgar esse péssimo curso, não caiam nessa.
Único matéria que recomendo para carreiras policiais é esse:
https://abre.ai/cX8q
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!