SóProvas


ID
1307869
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação aos prazos no processo penal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • alt. b


    Art. 798,  § 1o CPP. Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.


    bons estudos

    a luta continua

  • Gab. B.

    CPP,  Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

    § 1o Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.


  • Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

    § 1o Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

    § 2o A terminação dos prazos será certificada nos autos pelo escrivão; será, porém, considerado findo o prazo, ainda que omitida aquela formalidade, se feita a prova do dia em que começou a correr.

    § 3o O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.

    § 4o Não correrão os prazos, se houver impedimento do juiz, força maior, ou obstáculo judicial oposto pela parte contrária.

    § 5o Salvo os casos expressos, os prazos correrão:

    a) da intimação;

    b) da audiência ou sessão em que for proferida a decisão, se a ela estiver presente a parte;

    c) do dia em que a parte manifestar nos autos ciência inequívoca da sentença ou despacho.

  • (B)

    Outras que ajudam a responder:

    Ano: 2008 Banca: FCC Órgão: TRF - 5ª REGIÃO Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados

     

    A respeito dos prazos processuais, é correto afirmar:

    a)Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.


    b)Na contagem dos prazos processuais, será computado o dia do início e o do vencimento.


    c) Os prazos processuais correrão em cartório de segunda a sexta-feira, ficando suspensos nos do- mingos e feriados.


    d)Se uma decisão for proferida em audiência em que a parte esteja presente, o prazo para recurso só começará a correr da publicação.


    e)A ocorrência de obstáculo judicial oposto pela parte contrária não impedirá o curso do prazo processual correspondente.
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    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TJ-DFT Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Na contagem dos prazos em processo penal, não se computa o dia do seu começo, computando-se, porém, o do vencimento.(Correta)
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    Ano: 2012 Banca: FCC Órgão: TJ-PE Prova: Oficial de Justiça - Judiciária e Administrativa

    Os prazos processuais penais


    a)que terminarem no sábado serão acrescidos de dois dias úteis.


    b)serão contados em dobro se o réu estiver preso.


    c)serão contados em quádruplo para o Ministério Público.

     

    d)serão contados excluindo-se o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.


    e)suspendem-se nos domingos e feriados.

  • Complementando:

     

    Súmula 310 - Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial terá início na segunda-feira imediata, salvo se não houver expediente, caso em que começará no primeiro dia útil que se seguir.

     

    Súmula 710 - No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

     

    OBS: CP:    Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

     

    Gab. B

  • Famoso "dia do susto" não conta

  • O prazo no processo penal é EPiCU

     

    Exclui o Primeiro

    Conta o Último

  • Cuidado! Contagem do prazo é diferente no Dir. Penal e Processual Penal.

    Dir. Penal -> inclui o dia do começo.

    Dir. Processual Penal -> não inclui o dia do começo.

  • "Prazo processual, tira do início e coloca no final".

  • D. Penal = conta o dia do começo.

    D. Proc. Penal = não conta o dia do começo.

     

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!

     

     

  • GABARITO: B

    Art. 798, § 1o Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

  • IGUAL

    CC, Art. 132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.

    CPC, Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

    CPP, Art. 798, § 1 Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

    DIFERENTE

    CP, Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Dir. Penal -> inclui o dia do começo.

    Dir. Processual Penal -> não inclui o dia do começo.

  • Lembrando que é diferente do prazo do CP!!!

  • Letra b.

    b) Certa. Para quem se lembrar do primeiro parágrafo do art. 798, a resposta vai estar na ponta da língua: em prazos processuais penal não se computará o dia do começo!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Dica: temos que pensar IGUAL ao réu. Ou seja, o que deve ser melhor pra ele!

    Processo Penal: melhor ter prazo maior para o recurso, então não conta o primeiro dia e conta o dia do vencimento

    Código Penal: como tá respondendo a crime, melhor que o prazo seja menor para prescrever logo, então conta o dia do início

  • Galera, em se tratando de prisões, aplicamos a regra de prazo do CP, incluímos o dia do começo.

  • § 1 Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

    § 5 Salvo os casos expressos, os prazos correrão:

    a) da intimação;

    b) da audiência ou sessão em que for proferida a decisão, se a ela estiver presente a parte;

  • Gabarito B

     Art. 798.  Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

    § 1  Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

  • D. Penal = conta o dia do começo. Aqui tem presa, o cara está preso, então quanto mais rápido melhor.

    D. Proc. Penal = não conta o dia do começo, aqui já é o processo, a "justiça é lenta no Brasil "

  • No Direito Processual Penal, o dia do susto não conta. heheh

    Siga no insta: @gumball_concurseiro

    Rumo à PM CE

  • Dir. Penal -> inclui o dia do começo.

    Dir. Processual Penal -> não inclui o dia do começo.

  • CÓDIGO PENAL SIM

  • D. Penal = conta o dia do começo.

    D. Proc. Penal = não conta o dia do começo.

    Art. 798, § 1o CPP. Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.