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alt. b
Art. 798, § 1o CPP. Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.
bons estudos
a luta continua
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Gab. B.
CPP, Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.
§ 1o Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.
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Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.
§ 1o Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.
§ 2o A terminação dos prazos será certificada nos autos pelo escrivão; será, porém, considerado findo o prazo, ainda que omitida aquela formalidade, se feita a prova do dia em que começou a correr.
§ 3o O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.
§ 4o Não correrão os prazos, se houver impedimento do juiz, força maior, ou obstáculo judicial oposto pela parte contrária.
§ 5o Salvo os casos expressos, os prazos correrão:
a) da intimação;
b) da audiência ou sessão em que for proferida a decisão, se a ela estiver presente a parte;
c) do dia em que a parte manifestar nos autos ciência inequívoca da sentença ou despacho.
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(B)
Outras que ajudam a responder:
Ano: 2008 Banca: FCC Órgão: TRF - 5ª REGIÃO Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados
A respeito dos prazos processuais, é correto afirmar:
a)Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.
b)Na contagem dos prazos processuais, será computado o dia do início e o do vencimento.
c) Os prazos processuais correrão em cartório de segunda a sexta-feira, ficando suspensos nos do- mingos e feriados.
d)Se uma decisão for proferida em audiência em que a parte esteja presente, o prazo para recurso só começará a correr da publicação.
e)A ocorrência de obstáculo judicial oposto pela parte contrária não impedirá o curso do prazo processual correspondente.
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Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TJ-DFT Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa
Na contagem dos prazos em processo penal, não se computa o dia do seu começo, computando-se, porém, o do vencimento.(Correta)
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Ano: 2012 Banca: FCC Órgão: TJ-PE Prova: Oficial de Justiça - Judiciária e Administrativa
Os prazos processuais penais
a)que terminarem no sábado serão acrescidos de dois dias úteis.
b)serão contados em dobro se o réu estiver preso.
c)serão contados em quádruplo para o Ministério Público.
d)serão contados excluindo-se o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.
e)suspendem-se nos domingos e feriados.
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Complementando:
Súmula 310 - Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial terá início na segunda-feira imediata, salvo se não houver expediente, caso em que começará no primeiro dia útil que se seguir.
Súmula 710 - No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.
OBS: CP: Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
Gab. B
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Famoso "dia do susto" não conta
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O prazo no processo penal é EPiCU
Â
Exclui o Primeiro
Conta o Último
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Cuidado! Contagem do prazo é diferente no Dir. Penal e Processual Penal.
Dir. Penal -> inclui o dia do começo.
Dir. Processual Penal -> não inclui o dia do começo.
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"Prazo processual, tira do início e coloca no final".
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D. Penal = conta o dia do começo.
D. Proc. Penal = não conta o dia do começo.
Mortais, fé na missão.
Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!
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GABARITO: B
Art. 798, § 1o Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.
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IGUAL
CC, Art. 132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.
CPC, Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
CPP, Art. 798, § 1 Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.
DIFERENTE
CP, Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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Dir. Penal -> inclui o dia do começo.
Dir. Processual Penal -> não inclui o dia do começo.
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Lembrando que é diferente do prazo do CP!!!
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Letra b.
b) Certa. Para quem se lembrar do primeiro parágrafo do art. 798, a resposta vai estar na ponta da língua: em prazos processuais penal não se computará o dia do começo!
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
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Dica: temos que pensar IGUAL ao réu. Ou seja, o que deve ser melhor pra ele!
Processo Penal: melhor ter prazo maior para o recurso, então não conta o primeiro dia e conta o dia do vencimento
Código Penal: como tá respondendo a crime, melhor que o prazo seja menor para prescrever logo, então conta o dia do início
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Galera, em se tratando de prisões, aplicamos a regra de prazo do CP, incluímos o dia do começo.
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§ 1 Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.
§ 5 Salvo os casos expressos, os prazos correrão:
a) da intimação;
b) da audiência ou sessão em que for proferida a decisão, se a ela estiver presente a parte;
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Gabarito B
Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.
§ 1 Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.
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D. Penal = conta o dia do começo. Aqui tem presa, o cara está preso, então quanto mais rápido melhor.
D. Proc. Penal = não conta o dia do começo, aqui já é o processo, a "justiça é lenta no Brasil "
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No Direito Processual Penal, o dia do susto não conta. heheh
Siga no insta: @gumball_concurseiro
Rumo à PM CE
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Dir. Penal -> inclui o dia do começo.
Dir. Processual Penal -> não inclui o dia do começo.
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CÓDIGO PENAL SIM
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D. Penal = conta o dia do começo.
D. Proc. Penal = não conta o dia do começo.
Art. 798, § 1o CPP. Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.